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Terceirização: enfrentar o problema para vencer desafios

Luiz Carlos Cardoso Alves Junior

Advogado da Motta, Mendes & Advogados Associados

Paulo Roberto Moreira Mendes

Sócio da Motta, Mendes & Advogados Associados

"A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal", assim se inicia o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (veja em Jurisprudência no site www.tst.gov.br) e demonstra inequivocamente o entendimento reiterado da Corte Especializada acerca do que se convencionou chamar de terceirização.

A situação passou a ser enfrentada pela Justiça do Trabalho em virtude da ausência de legislação que regulamente o problema e da evidente precarização dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, principalmente quando as empresas prestadoras de serviço encerravam atividades sem a devida quitação de verbas da rescisão do contrato de trabalho.

Importante destacar que o mesmo Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que é possível a terceirização dos serviços de asseio e conservação, vigilância e que sejam prestados na atividade meio do tomador de serviço, desde que não ocorra pessoalidade e subordinação, ou seja, que não ocorra na atividade-fim ou principal da empresa.

Ocorre que, não compete ao Judiciário "legislar" acerca da matéria. O problema há de ser enfrentado pelo Poder Legislativo, para que se evite a supressão de direitos e, por outro lado, se possibilite a criação de postos de trabalho. A prática indica que o processo de terceirização é irreversível, inclusive com a adesão de quase todos os administradores públicos, em âmbitos federal, estadual e municipal.

O fenômeno tem sido enfrentado por outros países, alguns com sucesso, uma vez que, com a globalização cada vez mais presente, a terceirização pode ultrapassar as fronteiras nacionais se não for regulamentada, como ocorre em vários países da Europa, onde o parque produtivo tem sido transferido para outras nações, com mão-de-obra mais barata, como, principalmente, a Índia, a China e os países do Leste Europeu.

Assim, o Brasil precisa, com urgência, criar um sistema que contemple trabalhadores e empresários, evitando que sejam suprimidos direitos laborais e desonerando as empresas da burocracia e da grande carga tributária incidente sobre o contrato de trabalho.

Somente desta forma, com a harmonização entre o capital e o trabalho, haverá a possibilidade de se criar novos postos de trabalho que contemplem a demanda de pessoas que se encontram desempregadas ou em subempregos e os jovens que a cada ano ingressam no mercado de trabalho.

Publicado em 07/03/2006

Publicado em 07 de março de 2006

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