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O juízo de gosto segundo Kant

Marlon Baptista

O problema do gosto no interior do projeto sistemático

O termo estética vem do grego aisthésis, que significa sensação, percepção por meio dos sentidos. Porém foi somente no século XVIII que o termo passou a se referir a uma área da filosofia que trata da apreensão da beleza e da sua expressão por meio de obras de arte. O filósofo que cunhou o termo nesse sentido específico foi Alexander Gottlieb Baumgarten (1714-1762). Mas, de todo modo, seu sentido originário, relacionado à percepção sensorial, não se perdeu, pois a estética nomeada e entendida por Baumgarten seria justamente a ciência filosófica de apreensão do fenômeno da beleza que se apresenta por meio dos sentidos – como música, escultura, pintura e arquitetura.

O filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804) fez uso do termo estética em sua Crítica da razão pura para se referir às formas puras da intuição sensível figuradas na percepção a priori do espaço e do tempo. O a priori significa antes da experiência, condição de possibilidade de toda experiência – para saber mais sobre isso, veja o texto que publiquei na Educação Pública. Kant fez uso do termo estética transcendental para designar a estrutura prévia que possuímos para receber as intuições sensíveis, no interior da qual tudo que nos aparece – todos os fenômenos – são enquadrados e apropriados. Ou seja, recebemos as intuições ou as percepções a partir de uma condição prévia residente em nós (transcendental) que assimila todas as intuições (percepções sensíveis) no interior de um determinado tempo e de um determinado espaço. A Crítica da razão pura foi a primeira etapa do projeto sistemático de Kant visando a estabelecer a abrangência e os limites de nosso conhecimento, daquilo que podemos ou não conhecer; ou seja, trata-se de filosofia teórica voltada à teoria do conhecimento. Na sequência de seu projeto está a Crítica da razão prática, onde pretende apresentar fundamentos a priori para as ações humanas, visando fundar a moralidade na idéia da razão figurada na Liberdade da Vontade, ou seja, na capacidade que a razão tem de criar uma causa que, diferente do mundo mecânico natural, não depende de nenhuma causa anterior a ela; o ato livre não teria nenhum fator externo que o determinasse: faço tal coisa e não outra somente pelo sentimento de dever que sou capaz de perceber na necessidade de determinadas ações.

Assim, se por um lado todo conhecimento objetivo ocorre devido à aplicação de conceitos do entendimento às intuições, ou seja, do entendimento que organiza as intuições recebidas sem ordem alguma, cores, sons, sensações táteis etc. que, quando organizadas e relacionadas, se tornam conhecimento; e, se toda ação moral ocorre pela prescrição de uma ideia da razão que determina o arbítrio, que determina o caráter voluntarioso de nosso querer, fazendo-o obedecer aos interesses da razão, fica faltando ainda determinar uma parte fundamental dentre as faculdades de nossa razão: aquela que julga algo como belo a partir do sentimento de prazer diante do fenômeno. Em nenhuma das duas Críticas esteve presente a questão do prazer, somente a da razão prática e da teórica, ambas tendo poder determinante para o conhecer e para o agir, respectivamente. No caso do juízo estético, nenhum conhecimento é produzido; portanto, não pode ser universalizado – ao afirmar que algo é belo, nenhum conhecimento é produzido. No entanto, quando nos deparamos com algo que consideramos belo, temos predisposição a pretender universalizar o juízo sobre sua beleza de modo que todas as pessoas praticamente devessem também considerá-lo belo. Indignamo-nos quando alguém, diante de um objeto, uma paisagem ou imagem que nos faz sentir imenso deleite devido à sua beleza, não concorda com nosso juízo estético.

A questão que trataremos agora por meio da Analítica do belo – primeiro capítulo da terceira obra do projeto sistemático de Kant intitulada Crítica da faculdade do juízo – é justamente sobre como é possível que, diante de um juízo que não pode ser universalizado (o juízo de gosto), pretendemos a adesão do outro e tendemos a não aceitar a diferença de julgamento, acusando-o de ter mau gosto ou de não ter compreendido o que viu.

O desinteresse do juízo de gosto

Para determinar a primeira característica do que é específico no juízo estético, Kant afirmou que nele reside o sentimento de complacência (Wohlgefallen em alemão, que, ao pé da letra, significa “bem-estar”); o qual seria distinto de duas outras formas de complacência. Por um lado, diferente da complacência patológica, que é aquela que sentimos por algo somente por causa do prazer que nos proporciona sensorialmente, como uma comida, a companhia de alguém, uma atividade etc. Por outro lado, trata-se de uma complacência que se distingue da complacência prática, aquela condescendência que sentimos por algo por entendê-lo como justo e correto em si mesmo, como algo bom em si, ou seja, complacência relativa à lei moral (por exemplo, não devo matar, pois, assim como eu, o outro também tem o direito de ser um fim em si mesmo e não um meio para a minha satisfação ou insatisfação); diferente ainda da complacência que sentimos por algo relativamente bom, ou seja, útil (por exemplo, a ideia de que devemos cuidar do meio ambiente, pois isso é um meio adequado para atingir uma finalidade: não sermos extintos do planeta). Assim, veremos qual é a especificidade presente na complacência do juízo de gosto.

Kant chama de juízo a faculdade de unir representações, de unir sujeito e predicado e construir um conhecimento. Porém há duas formas distintas de juízo: os juízos determinantes e os juízos reflexionantes. Os primeiros são juízos que constituem o objeto; trata-se de um juízo intelectual, que forma o objeto empírico ao unificar o material da experiência. Assim, recebo a intuição do que seja um corpo e a intuição do que seja peso separadamente e, ao juntar as duas intuições, posso construir o conhecimento “o corpo é pesado”, por exemplo; isso seria um juízo determinante. Por outro lado, quando o juízo já encontra o objeto previamente constituído, resta-lhe refletir sobre o objeto para encontrar um meio de subordiná-lo a uma unidade ou lei subjetiva, o que ocorre com o juízo de gosto por um lado e com o juízo teleológico por outro – que julga os objetos a partir do princípio de finalidade. Ambos seriam juízos reflexionantes, que não constituem, não formam nenhum objeto da experiência e, por conseguinte, não constituem conhecimento algum. Atentemos ao primeiro juízo reflexionante, que é o nosso tema central, ainda que mais à frente aparecerá sua ligação com o juízo teleológico e ambos vão se tornar mais claros.

O juízo estético, de caráter reflexionante, relaciona a faculdade da imaginação (que é a faculdade que auxilia, como que num intermédio entre a intuição e o entendimento, o modo como em seguida o entendimento compõe e organiza o múltiplo da intuição) ao modo de disposição do ânimo do sujeito diante do qual o objeto se apresenta. Ou seja, o juízo estético não se refere em absoluto ao objeto, nem mediata, nem imediatamente; mas, sim, à disposição de ânimo do sujeito. É somente a partir dessa primeira determinação que é possível afirmar o caráter desinteressado do juízo estético, pois o seu fundamento de determinação reside puramente no modo como as faculdades de conhecimento do sujeito funcionam diante de certos objetos quando tidos como belos.

Em oposição ao juízo de gosto, que somente contempla, Kant apresenta os outros dois tipos de complacência e estabelece a comparação entre os três modos para salientar a especificidade do primeiro – o juízo de gosto. Se o agradável proporciona complacência, ela é vinculada de forma imediata à geração de inclinação, ou seja, ao deleite (Vergnügen). Assim, por gerar prazer diretamente nos sentidos, faz com que o sujeito não desvincule sua complacência da existência do objeto, pois o interesse por ele é imediato, devido ao prazer proporcionado por ele aos sentidos.

Por outro lado, a complacência pode ser mediada pela reflexão, referindo-se ao que é bom, visando à utilidade ou ao que é bom em si mesmo. Mas aqui o que determina a impossibilidade de a complacência de um juízo de gosto residir na complacência pelo que é bom se dá duplamente:

  1. por um lado, porque aquilo que é julgado como bom gera interesse, pois passa a ser estimado; e
  2. para que algo possa ser considerado bom, é necessário um conceito prévio sobre o que a coisa propriamente é – algo é bom se coincidir com o seu conceito: por exemplo, um aparelho de som que para no meio da música não pode ser considerado bom, pois em seu conceito está a boa performance do funcionamento até que aquele que o utiliza não queira mais usá-lo).

Quer dizer, o juízo sobre o bom é duplamente inviabilizado de ser referido ao juízo de gosto porque gera interesse e porque exige conceitos; a contemplação estética não é dirigida a conceitos – acho uma paisagem bela não porque ela se enquadra num conceito prévio de “paisagem bela”, mas simplesmente por que sinto esse sentimento. Se houvesse conceitos aos quais o juízo de gosto se referisse, ele se tornaria juízo de conhecimento, tornar-se-ia determinante, e necessariamente deixaria de ser reflexionante, passando a poder ser afirmado de modo a exigir validade universal de forma objetiva. Então, ao se dizer “a mesa é dura”, envolve-se a necessidade de assentimento de qualquer um por se tratar de mera aplicação de categorias ao objeto, tratando-se de um juízo lógico – determinação esta que não pode ser aplicada à proposição de juízo de gosto “a mesa é bela”, por exemplo.

Assim, enquanto a complacência no agradável deleita e a complacência no bom faz com que o objeto seja estimado, a complacência não pode ser livre, pois em ambos os casos o objeto determina a complacência do sujeito. Dessa forma, entendamos o que caracteriza essa liberdade da complacência para que possamos compreender qual é o sentido do prazer decorrente dela.

O livre jogo das faculdades do conhecimento

Quando nos deparamos com um objeto, recebendo-o em nossa sensibilidade, para que seja gerado conhecimento, é necessária a aplicação das categorias do entendimento por sobre os dados recebidos pela intuição para organizá-los e unificá-los. Mas uma outra faculdade toma parte nesse processo ao compor a multiplicidade da intuição: a faculdade da imaginação. Ela tem o poder de reapresentar o objeto diante do sujeito mesmo quando o objeto não está mais presente, compondo-se, assim, tanto de capacidade reprodutiva (de representar o objeto) como de capacidade produtiva (sua capacidade criativa). A faculdade da imaginação sempre funciona em companhia da faculdade do entendimento, que, a partir do auxílio no contato com os dados sensíveis proporcionado pela faculdade da imaginação, determina o objeto por meio de seus conceitos, gerando o conhecimento.

Acontece que, no caso do juízo de gosto, ocorre algo peculiar: ambas as faculdades cooperam – assim como se dá na geração de um conhecimento objetivo –, mas não há a determinação de conceito algum, ou seja, o modo livre em que as duas faculdades se relacionam é o que proporciona o prazer do sujeito, ou melhor, é esse livre jogo que constitui o próprio prazer – a complacência referida antes. Ou seja, trata-se de um prazer reflexivo, pois se fosse sensível não haveria como distinguir a complacência no agradável da complacência no belo. Assim, Kant aponta duplamente para a especificidade do juízo de gosto: 1) a partir da dedução do prazer do livre jogo das faculdades de conhecimento, ele garante a independência do sujeito em relação ao objeto, e, por consequência, o caráter desinteressado desse juízo; 2) com a situação de jogo livre das faculdades, ele garante o caráter não conceitual do juízo de gosto: não há determinação alguma sobre a finalidade do objeto, pois para conceitualizar algo é preciso saber qual é a finalidade do objeto.

A comunicabilidade do estado de ânimo

Mas, para além disso, o prazer se fundamenta no sentimento que o sujeito tem da comunicabilidade de seu estado de ânimo. Essa comunicabilidade se dá devido ao acordo entre suas faculdades e ao sentimento da necessidade de aprovação do sujeito que julga por parte de qualquer um. A demanda dessa necessidade de assentimento universal se dá justamente por conta do fato de que o sujeito que julga não consegue determinar nenhum tipo de complacência interessada pelo objeto em seu juízo, identificando somente o jogo livre das faculdades. Assim, em decorrência do caráter transcendental de suas faculdades, o sujeito não vê por que o seu juízo não deva ser aprovado por qualquer outro sujeito; ele se sente despido de qualquer tendência subjetiva no ajuizamento (como o interesse pelo objeto, tanto em relação ao bom quanto ao agradável). Por isso, ele trata do juízo de gosto como se fosse um juízo lógico, sentindo a necessidade de assentimento universal de um juízo cujo fundamento de determinação não é objetivo (lógico ou moral). No final das contas, seu juízo é resultante de uma dinâmica de funcionamento das mesmas faculdades que tornam qualquer conhecimento objetivo possível e, consequentemente, universalizável.

Assim, como auxílio à compreensão do sentido do prazer gerado pelo sentimento de comunicabilidade do estado de ânimo determinado pelo livre jogo das faculdades do conhecimento, faço uso do parágrafo 40 da Analítica do sublime (capítulo que se segue à Analítica do belo na Crítica da faculdade do juízo) para compreender a necessidade da postulação de um sentido comum, conceito fundamental para sustentar a hipótese da possibilidade da comunicabilidade do juízo de gosto.

Nesse parágrafo Kant afirma que postular um sentido comum significa pressupor a capacidade de qualquer ser racional de:

  1. pensar por si mesmo, ou seja, livre de superstições e preconceitos, de modo a não duvidar que a natureza funciona a partir de leis que o entendimento coloca como necessárias; e
  2. ser capaz de se colocar no lugar de qualquer outro, o que ele chama de pensamento alargado, que significa a capacidade de livrar-se de determinações subjetivas para a realização de seus juízos.

Apesar de Kant afirmar que essas determinações não se referem ao juízo de gosto em particular, ele pensava que elas podem servir como explicitação de seus princípios. Assim, apesar do caráter incerto da existência de um sentido comum (como afirmado no fim da Analítica do belo), Kant se viu na necessidade de postulá-lo em decorrência das características transcendentais que determinam o prazer por meio do livre jogo das faculdades de conhecimento, ou seja, devido ao modo idêntico como as faculdades do conhecimento de todos os sujeitos funcionam. Assim, a concordância universal sobre um juízo de gosto se mantém como uma promessa e a partir da suposição de que o sujeito possa alargar seu modo de contemplar a partir da comunicabilidade do juízo de um outro sujeito acerca de algo sentido por ele como belo, juntamente com a busca pela subsunção correta do juízo, de modo a purificá-lo de qualquer caráter subjetivo (como o interesse pelo bem e pelo agradável).

A conformidade a fins sem fim

Para finalizar esta breve explicação do fundamento da possibilidade do juízo de gosto em Kant, falta-nos compreender como, para que haja o prazer no juízo de gosto, é necessária a contemplação do sujeito sobre o objeto, de modo que, ainda que ele não possa perceber nele qualquer finalidade (pois então deixaria de ocorrer um juízo reflexionante em prol de um juízo determinante, de conhecimento), perceba nele uma conformidade a fins meramente formal ou uma conformidade a fins sem fim. Vejamos o que isso significa para finalizar a compreensão de como se estrutura o juízo de gosto.

Kant define a conformidade a fins como causalidade de um conceito em relação ao objeto. Assim, por exemplo, diante da representação de um organismo, a razão vislumbra esse objeto como se ele fosse o resultado de um conceito prévio, de uma vontade que o tivesse pensado antes de sua concretude enquanto tal. Ou seja, trata-se de uma necessidade da razão para compreender um objeto que se apresenta, como se sua finalidade (ou teleologia, que vimos no início) fosse previamente estabelecida por um conceito, de modo que o efeito (o objeto), ao apresentar-se, remetesse em seguida à sua causa (o conceito, pensado por algo que o criou). Acontece que no juízo sobre a beleza não é identificada qualquer finalidade, pois o juízo não se dá por meio de conceitos. Assim, quando ocorre o acordo ou o jogo livre das faculdades do conhecimento, apesar de não surgir daí a determinação de um conhecimento específico, dá-se o movimento prévio de composição de um conhecimento em geral, ou seja, as faculdades se relacionam entre si como se estivessem a compor um conhecimento determinado, mas não o realizam, de modo que o sujeito, diante do sentimento de beleza, toma consciência de uma conformidade a fins realizada por suas faculdades, sem que o fim seja determinado; justamente a consciência de uma conformidade a fins do objeto de maneira meramente formal (ou sem fim) constitui o prazer no sujeito. Assim, diante de um objeto em que não é possível a determinação de fim algum inerente a ele, o sujeito sente como se alguma finalidade estivesse presente, ainda que ele não saiba qual é, pois não se trata da produção de conhecimento algum. Ao olhar uma rosa e considerá-la bela, segundo Kant, estaria ocorrendo este movimento reflexionante que é o de que, ainda que não seja porque a rosa tenha alguma finalidade que eu a considero bela, nossa razão geraria esse livre jogo das faculdades em nós para apreendê-la como se ela fosse um objeto com uma finalidade determinada; o prazer em sua beleza teria vínculo com certa promessa de conhecimento a ser gerado sobre o seu sentido e finalidade, ainda que se mantenha somente na promessa; o único que vê alguma finalidade na rosa é o cientista botânico, e quando ele a vê assim não a considera esteticamente, mas cientificamente.

Assim, afirmar que o ajuizamento de um objeto mediante uma complacência destituída de interesse corresponde ao juízo de gosto – o qual se vincula ao sentimento de prazer –, significa pensar que o prazer somente ocorre a partir de um específico modo de funcionamento das faculdades do conhecimento do sujeito. De modo que o acordo entre elas e a comunicabilidade desse estado sem a utilização de conceitos e, por consequência, sem a determinação de qualquer finalidade do objeto – ainda que com o sentimento de uma conformidade a fins indeterminada – seria uma forma encontrada por Kant para tentar pensar num fundamento a priori (ainda que subjetivo) para o juízo de gosto. A importância da busca por esse fundamento a priori no caso do juízo de gosto se refere a algo presente em todo o projeto de sua filosofia, que visa buscar na estrutura do próprio sujeito transcendental as bases explicativas do funcionamento de suas três estruturas constitutivas fundamentais: o conhecimento, a ação e o sentimento estético.

Bibliografia

KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

Publicado em 13 de abril de 2010

Publicado em 13 de abril de 2010

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