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“Suor pingando no chão”

Prof. Dr. Eduardo Marques da Silva

Essa decadência surge com a tomada do poder político pela burguesia e seu deslocamento para a posição central da luta de classes entre a burguesia e o proletariado. Essa luta de classes, diz Marx, “soou o toque de finados da economia científica burguesa”. Doravante não se trata mais de saber se tal ou tal teorema é verdadeiro, mas se ele é útil ou necessário ou prejudicial ao capital, cômodo ou incômodo (...). A pesquisa desinteressada é substituída por uma atividade mercenária, a análise científica sem prejulgamentos, a má consciência e as intenções impuras da apologética.

(Lukács apud Boaventura de Sousa Santos)

A crise da instituição escravista brasileira corroeu o padrão histórico arraigado de muitas fortunas e distinção social. É tempo de pensar no presente. As conhecidas terras e escravos, sob o qual se constituíam desde muito, as opções econômicas, sociais e políticas das classes dominantes brasileiras, permanecem como velhas heranças que até se pode ver que são ainda valorizadas em uma análise mais séria, mas, não se pode perder a visão de sua maior prisão: o tempo, tanto nelas quanto delas. Sabemos que, para tal, a leitura de um Chartier (1992) é elemento e/ou ferramenta fundamental de análise, qualquer que se pretenda. Se antes se tratava de substituir o braço escravo pelo liberto e os proprietários da época escravista lutaram para preservar com o máximo esforço aquele quadro, agora tudo mudou com os novos diálogos do tudo no todo.

Fazer um balanço dos padrões históricos e tendências da criminalidade escrava e pós-escravistas, respeitando suas épocas, é urgente. O fenômeno das Revoluções Industriais foi causador e causado por grandes invenções.

Nos intervalos das invenções, as pessoas criavam as tais novas janelas de oportunidades. Essas janelas no tempo sempre foram condições fundamentais para o avanço encadeado. O motor de combustão interna conduziu à maior indústria do mundo, mas não causou revolução econômica. Os avanços em conhecimentos básicos e em tecnologias radicalmente novas não aconteceram por acaso; foram exigências do capital, do capitalismo. Foi muito trabalho com ‘suor pingando no chão’.

A condição escrava imprimia certos atributos aos escravizados; modelava também a camada senhorial na época, mas basta lembrar aqui os dizeres do velho pesquisador Genovese (1976). A professora Emilia Viotti da Costa afirmava dizendo:

É preciso que no estudo dos escravos os historiadores voltem seu interesse para o estudo da história do escravo, seu processo de socialização, suas formas de acomodação e resistência, seus cultos e suas crenças. Esse tem sido um campo praticamente ignorado pela maioria dos que se têm dedicado ao estudo da escravidão nos últimos anos (1982, p. LIV).

Conrad (1978, p. 18) focalizava a abolição como um processo resultante tanto da ação das elites quanto das iniciativas escravas, e concluía que a insubordinação e a rebeldia que acompanharam a Abolição teriam sido invulgarmente decisivas e generalizadas. A razão seria iniciada na abordagem do primeiro processo citado, enquanto relação recíproca, implicando ação e contra-ação continuada de seus agentes, como sabemos.

Tratava-se de inscrever a participação escrava no interior de um complexo quadro de desagregação de sua prática social monolítica e longeva, a qual era resultante de inúmeras variáveis conjunturais e estruturais. Fatores como os questionamentos externos ao sistema escravista, as disputas político-partidárias dele oriundas, a pressão dos grupos de opinião nas cidades e, a política imigrantista, todas marcaram o cenário histórico sob o qual se desenrolara a transição do trabalho de mão de obra escravo ao trabalho livre, assalariado, que agora exige o cérebro de obra.

Focar as relações sociais básicas do sistema, tanto capitalista quanto escravista, já não faz mais impacto. Precisamos voltar nossos olhares para a pós-escravidão por aqui ou mesmo para uma desescravização. Agora é o momento em que a história social e sociocultural se vê obrigada a andar de braços dados com a Sociologia, a Antropologia e outras. Uma vez que seu terreno se torna algo movediço, pegajoso, vivo, que somente pode ser abordado com ferramentas novas, esta abordagem não poderá desprezar suas características novas que estão entrelaçadas, e a transdisciplinaridade surge renovada.

Eric Hobsbawm estava correto quanto ao título de sua obra: Tempos interessantes (2002). Descortinava-nos novos tempos, tanto em leitura quanto em construção científica para a historiografia. Supomos que aí residia o ponto de tensão conformador de um universo mental senhorial que, por sua vez, se encontrava relacionado dialeticamente com outros níveis da realidade. O que se pretendia era perceber as transformações gerais do sistema capitalista, especialmente na conjuntura pós-1950, que foram filtradas e vivenciadas, rearticulando as relações básicas ao mesmo sistema.

Esse procedimento baseava-se na crença da impossibilidade de elaborar uma história do escravo, apartada do senhor, agora com roupagem renovada. Porém sabemos que, a partir dela, este se definia nos tais tempos interessantes. E que ainda vivenciamos por aqui, principalmente em choques entre cidade e favelas. Mas, considerando a questão a partir dessa ótica, dizia-nos Genovese, se referindo à realidade dos EUA que apresentamos:

Mais especificamente, muitos anos de luta com o problema do caráter histórico da classe de senhores sulistas dos EUA convenceram-me de que tal problema não pode ser entendido excluindo seu relacionamento com os escravos e brancos não escravocratas, de que aquelas outras classes não podem ser compreendidas à parte de uma consideração acerca da qualidade e dos mecanismos de hegemonia das classes dominantes e de que nenhuma classe pode ser compreendida sem apreciação da unicidade e particularidade de cada classe social (1979, p. 12).

O professorLinebaughdizia que a produção material é a mediação mais decisiva; o trabalho desenvolvido pela nova história social do crime tinha restringido suas análises às relações de classe em sua mediação com a lei, mas, se estamos vivendo um dilema, é preciso muito cuidado.

Linebaugh afirmava que, para a abordagem de determinadas transgressões, as transformações estruturais sofridas pela economia inglesa da época, por exemplo, nos séculos XVII e XVIII, revelaram-se também crimes sociais e socioculturais, pois expressavam uma resistência de setores sociais ingleses em seu resignar à perda de sua independência, de sua autonomia, a se ajustar à capitalização de suas relações de classe e à dominação burguesa como encontramos por aqui também. E até com certa extemporaneidade. Essa abordagem, ao considerar as mediações materiais de trabalho e acumulação/multiplicação de riqueza do capital no capitalismo, colocava em foco os elos necessários, para abordagem de certos crimes, enquanto indicadores sensíveis da dinâmica das relações sociais de produção. É nessa perspectiva, então, que me coloco.

A corporificação dos grupos de pessoas componentes de sociedades paralelas acaba por formar verdadeiras paralogias sociais pela cidade, segundo Jean-Claude Schmith e Jean-François Lyotard, respectivamente. Ou corpos sociais e socioculturais autônomos, dos professores Evguen Bavcar e Helena Katz. Vale até reafirmar que não se pode entender nenhum grupismo identitário moderno urbano fora dos seus respectivos grupos, mesmo que sejam autônomos, pois é o que lhes confere autenticidade e identidade, justificativa e significação, ou seja, sentido de vida.

O tempo presente convida a pensar a sociedade e a formação da sua microcriminalidade moderna, que se tem apresentado não só como um desafio a polícia, mas também da Escola. Enfim, a todas as instituições públicas relacionadas direta ou indiretamente com a protoformação de uma moralidade praticada em seu interior.

A extralegalidade (Silva, 2002) e a exclusão social (Perrot, 1991, p. 238) em favelas têm sido um fenômeno marcante e contemporâneo. Esses excluídos sociais, os sem direito a posse de terra, alijados ou quase alijados da oportunidade de lucro gerado por sua produção, insistem no êxodo rural para o urbano, que já tem marca historicamente mortífera em narradas trajetórias sociais. Apelam sempre para a vida citadina e, terminam no paralelismo social e sociocultural. Acabam quase sempre na informalidade econômica, até para acabar em uma ilegalidade absoluta.

Nosso país promoveu e conseguiu construir um quadro social paralelo, em uma variada paralogia social (Lyotard, 1988) de corpos sociais e socioculturais autônomos, cujos componentes já não mais pertencem oficialmente ao mundo dos incluídos. Efetivamente, ao mundo dos cidadãos! Hernando de Soto também tem afirmado isso, dizendo tratar-se de um fenômeno mundial hoje em dia. Ele chega a denominá-lo extralegal, composto por pessoas que não pagam tributos ou pagam sob o signo do ludibrio. Pessoas que constroem uma economia que denomina subcapitalizada, ou seja, o chamado capital morto aos olhos oficiais do Estado e seus economistas. Economia subcapitalizada é pobre vendendo para pobre, ou seja, geografia social da produção onde proliferam as indústrias de fundo de quintal, comércio clandestino etc.; na América Latina e por aqui representava 78% da totalidade das pessoas que se encontravam como se encontram ainda nas cidades, sem cidadania plena. (Silva, 2002).

Essas questões são, a nosso ver, preliminares para o desenvolvimento de uma pesquisa no campo da violência, pois compõem sua razão básica. Trata-se de um questionamento sobre história social e sociocultural sobre a Sociologia, a Sociologia Jurídica e a grande luta por Direitos Humanos, ainda que a instauração da cidadania plena mexa nos limites tanto para as identidades locais como nos localismos globais. Tendo presente a complexidade da questão ética envolvida, apresentamos no encontro Tendências Atuais no Estudo da Violência (Florianópolis, 1996) o texto Entre dois amores... Apontamentos sobre um dilema ético no estudo da violência: cidadania, democracia e diferença.

Contudo, desejamos evidenciar que não se pode excluir de qualquer pesquisa sobre a questão a possibilidade de considerar que ela pode atuar como um elemento instaurador, positivo, negador dos processos de controle e homogeneização. Além do mais, acreditamos que esse tipo de estudo pode vir a se somar a outros e gerar uma moderação, uma modulação da violência que também contribuiria para dela nos protegermos (Maffesoli, 1987).

Essa perspectiva exige que sejam postas no esquecimento em suas razões funcionais da violência e a imputação natural da origem aos desequilíbrios sociais, consequências sociais do escravismo. São as suas formas vivenciais locais no complexo diálogo com o global, que ainda não possui desenho definitivamente claro. Por essa razão é que podemos destacar coisas como a necessidade de desviar nossa atenção da singularidade contida na sua noção, para que a prática concreta não seja obscurecida pela força dos objetos transformados.

A violência é uma objetivação, uma espécie de significante sempre aberto para receber significados, e não uma invariante, um objeto natural. Ao invés de acreditar que existe algo como a violência em relação à qual agressores e vítimas se comportam, deveríamos procurar ver como as coisas acontecem concretamente. Seria interessante identificar quais as práticas e os discursos estão sendo postos em jogo, pois é a partir deles que é construída a nossa própria imagem do campo da violência.

A melhor descrição dessa postura metodológica foi dada por Paul Veyne (1983) quando analisa a contribuição de Michel Foucault e propõe aos pesquisadores uma atitude de densificação (próxima da descrição densa na Antropologia interpretativa). Ele sugere uma descrição positiva dos objetos, livre dos fantasmas da linguagem, sempre tendo em conta que todo objeto é correlato a uma prática, e, portanto, nunca se deixa traduzir em ideologias ou grandes noções.

O nosso problema inicial será descrever positivamente as situações de violência, procurando identificar como elas são vivenciadas segundo os diversos agentes envolvidos nelas. Assim, poderemos voltar-nos para os atos e como a violência, a liberdade banalizam e tornam anacrônica a percepção dos sujeitos. Em outros termos, com relação à violência, o nosso objetivo não está na definição de limites da temática, mas aquilo que Paul Veyne chamou de operadores de individualização, ou seja, reconstruir o conjunto das práticas engendradas num determinado meio social, numa determinada época, procurando identificar rosto singular projetado sobre a sociedade.

Esperamos que o esforço conjugado das diferentes pesquisas em curso permita um salto em direção à crítica da noção de forças centrífugas e aponte um princípio mais amplo, como foi feito na Física. Em síntese, entendemos que estamos frente a um objeto em revolução cuja órbita nos é desconhecida e que a única postura possível é a sua observação sistemática e descrição positiva.

Há diversas razões para isso. Em primeiro lugar podemos citar que o processo histórico ainda não está completo, visto que a História não é estática, mas mergulhada em uma dinâmica interdisciplinar e agora também transdisciplinar. Os sistemas de propriedade, abertos a todos os cidadãos, são fenômenos relativamente recentes, não possuem mais de duzentos anos, e todas as implicações dessa transição ainda estão por surgir por aqui. A propriedade que foi por aqui considerada tradicionalmente do ponto de vista das nações desenvolvidas precisa serem observada com mais acuidade. A maior parte da literatura que continua hoje a desabrochar acerca dela toma a sua gênese no Ocidente como se fosse a mais correta, e tudo pode ser atribuído ao fenômeno da mimese.

Como afirmou De Sotto, uma razão do porquê de o processo de criação da propriedade formal no Ocidente ter sido de difícil compreensão foi a dificuldade de seguir o fio de sua história sociocultural. Sabemos que a lenta absorção das práticas, costumes e normas das leis extralegais, nunca escritas todo o tempo na lei formal, foi obscurecida por outros eventos históricos de proporção também gigantesca. A concessão de direitos de propriedade aos colonos e invasores de terras nos EUA, que acabou por criar a base para a geração de capital e transações sobre um mercado expandido, foi considerada uma estratégia política que visava a auxiliar as ambições imperiais daquele país, ou seja, ajudar os conhecidos pioneiros a explorar os seus vastos recursos e acalmar tensões regionais, locais, mas não se viviam ainda revoluções, como a produzida recentemente via computador, como afirmou Kowarik (1975).

Sabemos que a Leisempre expressa o desejo da sociedade como o ‘todo’ e acaba constantemente obsoleta para ou pelo tempotambém, pois não atinge nunca a todos, infelizmente, apesar de ser feita para todos. De um lado, o escravismo era combatido e entrava em decadência como forma dominante de trabalho e relações sociais; de outro, paralelamente, praticava-se um capitalismo envolto em modernoso jogo, que não se configurava plenamente como forma dominante de modo de produção. Havia um processo de transição absolutamente híbrido no que se relacionava ao campo do trabalho na pós-escravidão. A questão da lei e dos excluídos sociais era bastante distinta e delicada.

Existe realmente uma razão em apuros, como afirma o pensador Alan Minc? Ele afirma que, por ter encarnado a razão, a concreta obviamente, até o que denomina de loucura, o comunismo a arrastou em sua decadência paulatina e/ou mesmo queda. Mas e a razão sensível, como ficou? Sumiu? Descaracterizou o ser humano? Diz também que, desde a antiga Renascença e, sobretudo, desde o Iluminismo, a razão (concreta, a cartesiana) dominava nossa visão de mundo, e isso constitui verdade incontestável. A razão concreta tenta ainda hoje ir longe demais, correndo o risco de sofrer um contragolpe e regredir violentamente. O que denomina de “a nova Idade Média” não se encarna apenas na explosão das estruturas de ordem e na expansão das denominadas “zonas cinzentas”. Ela se identifica também com o recuo da razão concreta.

A violência demonstra o quanto nosso mundo está na defensiva face à expansão de todas as zonas cinzentas, que aqui no Brasil localizamos em maior número nas favelas, mas também com suas ligações com certo luxo da urbanidade, e com ela de todas as formas desordeiras de certa pseudoascensão social, ou coisa parecida, em alguns momentos. Hoje a Europa também, velho bode expiatório de tudo isso, traduzia a confusão da opinião pública, face à desordem e ao desaparecimento de seus pontos de referência; ela rima de agora em diante com o desconhecido e é a sua expressão favorita, como afirma Alan Minc (1991).

O pessimismo é perigoso, pode conduzir às atitudes que, levadas ao extremo, provocam a loucura de junho de 1940, quando os riscos se tornaram graves. Os medos se instalam, os extremismos (tanto religiosos quanto étnicos e políticos) tomam a dianteira. A razão fica efetivamente prejudicada em todos os sentidos. O oriundo da escravidão e seus descendentes ainda não foi efetivamente apresentado à prática cidadã para um novo mundo in totum.

Advogamos que um verdadeiro estandarte dessa luta é a escola, pois somente ela poderá apresentar/ensinar para eles com pedagogia especial e eficiente tudo que hoje se vê envolvido em um complexo todo. A morte do comunismo, com seu esgotamento tardio, até trazia em si uma vingança das nações; ela não significava o triunfo inevitável das etnias principalmente por ser identitário (Santos, 2003). Os medos traem nessa anunciada nova Idade Média o inconsciente até mesmo coletivo, os pensamentos mais primitivos, pois sabemos que o dito consciente também uma vez que eles são indissociáveis mesmo.

O horror não era ou é somente econômico, principalmente em países, em áreas urbanas periféricas, como afirmou Jacques Génereux (1999), dizendo que vivíamos em um mundo que talvez nos desse medo! A professora Viviane Forrester (1996, 2001) dizia que coisas como o desemprego e a pobreza não seriam fatalidade tecnológica nem punição imposta pelas potências estrangeiras. Mas como é possível optar pelo horror? Como é que uma democracia pode ser capaz de impor um mundo inaceitável aos eleitores? Tal eventualidade parece inconcebível a qualquer lógica. Sabemos que, quando não se pode conceber que governos democráticos escolham coisas como desemprego e pobreza, imaginar uma maioria de eleitores votando em coisas dessa ordem poderá ser o fim. Na história social recente, considerando o choque de sociedades na modernidade, pode-se ver que tudo mudou.

Traduzir qualquer coisa do chinês para o inglês e até para qualquer outro idioma basicamente latino é complexo; são culturas bastante diferentes; suas linguagens expressam saberes díspares, independentes, ligados profundamente ao seu local. Tanto do ponto de vista estrutural quanto gramatical, muitas vezes suas palavras não têm correspondente exato de uma língua para outra. Remetem a distintos localismos globais. Nunca se conseguirá um entendimento mais claro, e o resultado quase sempre não terá mais a mesma formologia.

Tal fenômeno é derivado das Revoluções Industriais combinadas com suas inventivas poiéticas, causadoras e causadas por mares de criatividades, como o motor a vapor, a eletrificação, como foi revolucionária a mudança da caça nômade para a agricultura sedentária, que permitiu o aparecimento das civilizações humanas, pois havia bastante tempo para que as pessoas se alimentassem, para aprender a ler e escrever, a desenvolver as artes e construir monumentos etc.

Nos intervalos das invenções, elas criavam as tais novas janelas de oportunidades. Essas janelas no tempo e ao longo dele sempre foram condições fundamentais para o avanço encadeado. Uma cidade única muitas vezes presume algum conhecimento prévio que requer muitas explicações e adaptações de suas lógicas intrínsecas.

Sempre a forma da língua falada na China, por exemplo, exigirá infindáveis explicações, pois até na troca dos sons o velho mandarim fornece ocasiões igualmente infindáveis para trocadilhos e permite-nos tanto quanto aos próprios do país expressar um humor até bastante malicioso porque local, do local global versus global local, inteligente, próprio, identitário, como diz Boaventura de Sousa Santos.

Sabemos da riqueza da língua deles pelos ditos populares, provérbios, e conhecidos ditados de quatro caracteres transmitidos desde o chinês clássico de modo riquíssimo e também regular em expressões idiomáticas. São altamente condensadas e contêm mais informações em apenas quatro ou cinco caracteres do que frases ditas no inglês, francês etc. Então, de que forma poderíamos comunicar, sem o risco de embarcar em intermináveis explicações acerca do aspecto da política chinesa, as ideias por trás dos slogans políticos que poderiam conter outros subscritos?

Outra surpreendente constatação foi o uso de diversos registros linguísticos, dialetos, que fazem confundir sempre o local global versus o global local da realidade, o que também ocorre por aqui, em que os espaços da pretitude se confundem no religioso dos terreiros de umbanda e quimbanda basicamente, fazendo de todos robôs bestializados que seguem as cantorias sem entender. Sabemos que alguns podem ser classificados de forma defensável como línguas e linguajar. Além disso, a China do Norte é diametralmente diferente da do Sul, como aqui que temos o Nordeste diferente do Sul em hábitos e costumes culinários, por exemplo. Lá, a do Leste e a do Oeste também apresentam diferenças pontuais. Temos assim um país bastante complexo que recentemente assumiu uma liderança inconteste no cenário econômico mundial. Fica a dúvida: estaríamos no mesmo caminho?!

Falar e pensar em ainda outro registro é bastante complexo e eivado de surpresas no constructo do conhecimento epistemológico. Mas, diante do fenômeno da globalização, diante da tarefa truncada e complexa de ver o mundo pelo desafio da mundialização & mundialismo, a tarefa agora global se torna um grande desafio. Pinçar uma voz individual apenas, e que reproduza a vivacidade e a cor local, sem cair no engano, é surpreendente. Conceber e nos concebermos globalmente é um desafio maior ainda.

A mundialização é seguramente um verdadeiro desafio na leitura sociocultural e histórico-social. Se por aqui o problema ainda se encontra na questão da cor da pele, na China é uma questão de gênero e, ainda por cima, sexual. Tratar da relação do Direito na era da modernidade, na globalização/globalizachão, é um desafio. Poderíamos iniciar com a questão pela autonomia do sistema jurídico. Segundo Habermas, correntes de pensamento postulavam a desconexão completa entre Direito e Moral, o que, de um lado, nos levaria a acreditar que a moralidade e/ou moral efetivamente exercida sempre apresentaria intensa mutabilidade. Direito e Política fazem juntas leituras equivocadas do que seria a sociedade contemporânea que a historicidade contempla.

A decantada positividade do Direito tem vindo nos socorrer, salientando que o fato de ele produzir um saber livre das influências do pensamento tradicional, das determinações teológicas e metafísicas, não implica necessariamente o rompimento de suas relações internas com a moral e a política nesse mundo comandado pela globalização. O historiador Roger Chartier, no final do século XX, sublinhava a especificidade de uma história “não como uma busca desesperada de almas mortas, como querem muitos, mas um verdadeiro encontro com seres de carne e osso que são contemporâneos daquele que lhes narra as vidas em seu cotidiano. Para ele, essa característica conferia ao historiador do tempo presente uma especificidade digna de nota.

Chartier via como vantagem o que costumava ser encarado como problema por uma historiografia mais tradicional: o que vinha a ser a proximidade temporal. No Brasil de então, fazer uma história do tempo presente implicaria se voltar para os anos de regime militar, o que certamente seria bastante inconveniente nos anos da Revolução Militarista de 1964, por razões óbvias. Historiadores, cientistas sociais, cientistas políticos e até os ficcionistas tinham revisitado, na época, os fatos, com o objetivo de trazer à superfície seus aspectos relevantes. Mas, ainda obscurecida por razões que a própria razão cartesiana praticada desconhecia ou insistia na questão de fazê-lo, tudo ficava igual. Não se investia para deslindar os diálogos complexos do tudo no todo.

O surgimento do Estado de Direito estreita sempre as relações das instituições jurídicas com a sociedade oficial, da sociedade da ordem instituída nas questões relativas aos direitos individuais, à justiça, à dominação, à legitimidade com os indivíduos e as demais instituições. Sabemos que um exemplo claro do Estado de Direito é a elaboração da ideia de cidadania que defendemos aqui em nossos trabalhos sobre os resultados após o fim da escravidão. As garantias de vida, de liberdade... O homem ainda não encontrava uma definição convincente, pois era sempre relativa. Variam de lugar para lugar, de cultura para cultura; enfim, pertencem aos localismos globais, talvez no novo mundo em que se vivia e ainda não se relacionavam com eficiência com o todo holístico e seus diálogos complexos extremamente novidadeiros que surgiram com a globalização. Assim, um dos aspectos absolutamente típicos do que entendemos como sendo a história do Direito é justamente sua complementaridade com a moral e a política, a qual também envolve a moralidade, que seria a moral praticada, sem que isso signifique perda das características próprias de cada um, o que temos como algo bastante complicado por aqui na pós-escravidão que se vive.

Na área jurídica, foi Habermas que percebeu que o Direito positivo, filho e também contribuição do pensamento cartesiano, ao se impor diante da tradição jurídica clássica, procurava manter um dos aspectos dessa tradição: a garantia transcendental da validade jurídica, que denominou metassocial, seu fim último. Derivava daí um sistema jurídico separado da política, em que a jurisprudência seria o conjunto de soluções dadas às questões de Direito pelos tribunais superiores, e a administração da Justiça tornar-se-ia o núcleo institucional de controle do discurso jurídico. Mas ficava muito difícil avançar com a ‘cidadania’ do ‘preto’ oriundo da escravidão; na pós-escravidão, então, nem se cogitaria tocar.

Foi dele inclusive a lembrança de que o Direito antecederia as formas organizadas de domínio estatal ou político sobre qualquer um, seja qual fosse sua natureza. O Direito sancionado pelo Estado e seu poder devidamente organizado juridicamente surgiriam assim, simultaneamente como uma forma de dominação política típica das sociedades mais desenvolvidas, inclusive para o mundo globalizado, que se apresentava com suas complexidades, as quais foram pensadas por Michael Hardt e Antonio Negri quando tentaram propor um primeiro desenho do que viria ser os novos tempos jurídicos do quadro que se formava com a decantada globalização; o poder estatal e o Direito estatal constituir-se-iam reciprocamente. Mas por aqui isso não chegava com a fluidez e a rapidez necessárias.

Porém, é bom que não nos esqueçamos do que afirmara P. Salama em 1979 sobre o Estado. Dizia ele que o Estado era abstração concreta que espelha a estrutura e os princípios fundamentais e constitucionais do modo de produção capitalista. Afirmava também que não convinha asseverar que o Estado intervém ou deveria intervir, pois não é um sujeito vivo, dotado de capacidade de ação. Seria uma superestrutura, pronta para ser movimentada pelos elementos sociais hegemônicos na sociedade civil; se o Estado é uma abstração, a categoria governo seria uma representação concreta dele. É o responsável por suas ações públicas na sociedade civil. É então seu elemento vivo; seria fornecido e renovado pela sociedade civil, que seria as frações, grupos e/ou corpos sociais e socioculturais, como denominamos a população de favela, que abriga hoje uma estranha delinquência merecedora de uma efetiva atuação das forças de repressão, como também a população dela como um todo requer ação assistencialista. Viviam-se os anos do esgotamento histórico da crise do já velho manomecanicismo, a qual envelhecia também uma mão de obra que sentia os abalos da concorrência do cérebro de obra na produção industrial da segunda Revolução Industrial e sua superação emergente pelo que seria concebido como o mundo da tecnologia da terceira Revolução Industrial, a qual traria o computador como imperante, revolucionando comportamentos sociais.

Em 1977, a Revolução Cultural acabava, e a China se reabilitava com os exames de admissão para as universidades. Era comum ouvir oportunos pensamentos, como “o primeiro porco a engordar é o primeiro a ir para a mesa”. Outro ponto da sabedoria chinesa! No início de 1990, começava um verdadeiro êxodo rural.

No Brasil, grande parte do contingente populacional, basicamente de afrodescendentes, não havia ascendido à condição de cidadania plena, principalmente o fluminense e o baiano. No Rio de Janeiro de todos os Brasis, havia ainda distância entre o que determinava a lei e o que apresentava a realidade dos fatos, que se refletia na relação polícia/justiça/controle social e o subterrâneo da sociedade paralela, abrigo dos excluídos sociais. Apesar disso, nosso Código Criminal era um dos mais avançados para a época; inclusive é base para muitos outros da América Latina. Na Europa começava-se a entrar na difícil e complexa discussão do Direito Social e Criminal.

Acerca do aspecto da globalização, Forrester diz de maneira contumaz que esses conceitos eram ditados em bens públicos globais. Hoje em dia vivemos um mundo global absolutamente novo. Ele não se apresenta sistemicamente, mas se faz presente nos pequenos hábitos, costumes. E marca largamente os bens e serviços financiados e produzidos coletivamente, que são necessários ao desenvolvimento, à sobrevivência e principalmente à segurança. Assim se definem bens públicos globais com a inclusão dos excluídos. Pois trata-se de uma vertente da academia francesa que advoga que o futuro será crudelíssimo e reservou-nos dois caminhos: civilização do próprio capitalismo ou a mais absoluta barbárie (Chesnais, 2000).

Os benefícios se estendem para além-fronteiras. Ultrapassam os patamares da defesa, saúde e educação, paz, ambiente etc. Todas essas externalidades negativas foram tratadas em nível global aqui e na passagem lenta dos regulamentos, leis e tratados já mencionados em uma ação global. Na assistência à saúde e à educação e na segurança nacional e na defesa militar, prevenir é uma saída muito boa. Podemos ver na relação entre polícia, repressão e comunidade e maneira de agir da polícia diante da comunidade que sua defesa é algo valioso também. Tudo isso como reflexo em nosso ‘tudo’ (Oliveira, 2002), que se vê agora envolto em uma nova roupagem de localismos globais, tendo que inexoravelmente dialogar com globalismos locais para uma inserção social mais efetiva (Forrester, 1996; 2001).

Para a cidade do Rio de Janeiro convergiam todos os problemas herdados da fase de seu Império, reverberando-se pela República. Ora, em um mundo que se anunciava na segunda metade do século XX como ingressante em um mundo da infomotricidade, as discussões sempre ficavam restritas às já anunciadas elites dominantes, que detinham o poder pelo controle dos mecanismos de funcionamento do Estado. Nesta verdadeira estatolatria, havia a possibilidade de viabilizar coisas como a tortura como meio de obter a confissão dos presos, embora saibamos que tal hábito já findara já na Europa desde o término da Revolução Francesa em 1789. Enquanto lá era desenvolvida uma forma de ‘organização participativa’, aqui tal comportamento servia para a manutenção do status quo da classe dominante.

A Europa, em termos de jurisdição, teve um Marques de Beccaria, que durante o século XVII levantara questões polêmicas para a época. Falou ele sobre a entrada da Justiça, a Diké no campo da ciência; se quisermos verificar sua importância, não se pode desprezar esse pensador. Por lá já se falava da necessidade de estabelecer o princípio da razão pura para as normas penais. Começava-se então a construir com ele uma visão mais próxima de uma leitura precisa sobre o delito como ente jurídico, com validade geral das normas penais, independentemente da personalidade dos indivíduos em suas singularidades, com a técnica exceção da grande divisão entre imputáveis e inimputáveis. Com ele, fazia-se a correlação entre o delito e a pena.

A justiça na Europa do século XIX ficaria profundamente marcada pela razão concreta, a cartesiana. A futura holística no mundo científico estava ainda relegada às sombras. Havia grande valorização do homem em termos de suas práticas concretas em sociedade. O cenário europeu era palco de figuras como Enrico Ferri, homem importantíssimo que, embora não fosse contra os direitos humanos, insurgia-se contra o que chamava “excessos irracionais do individualismo, capazes de sacrificar as legítimas garantias da sociedade frente ao delito e a quem o praticava”, quando apresentava a repulsa à prática da estatolatria. Pessoas como Euzébio Gomez, positivista, que, com sua proposta, influenciava a época, contribuindo para solucionar a problemática da justiça, ou da Diké, com propostas como: individualização da pena; da periculosidade e da medida de segurança, esta última sem preocupação punitiva, mas tendo por fim a prevenção do crime e especialmente da sua reincidência. Nesse particular, mais importante que o ato incriminador estava o exame da personalidade do seu autor, o que em nossa realidade pós-escravista acabava eivada de máculas pelas heranças socioculturais que traziam os envolvidos. Contudo, voltando ao cenário do pensador citado, a Europa, podemos afirmar que se tratava da protodefesa social, o que, para nossa realidade de mimese bem mais clara do que nossa poiese em práticas sociais e socioculturais, ficava novo. A protodefesa social abria o caminho para a aproximação entre os juristas e os criminólogos, o que se efetuaria apenas no final do século XIX, mais precisamente em 1889, início da fase que consideramos no Brasil como pós-escravidão, como afirmava o historiador sulista brasileiro Décio Freitas, como sendo da urgente e necessária “desescravização brasileira”, complexos com os globalismos locais da professora portuguesa Luiza Cortezão, a qual nos seria apresentada à Sociologia por Boaventura de Sousa Santos.

A produção de um código criminal e processual avançadíssimo no novo regime político se inaugurava no Brasil. O elemento criminoso só era elevado à categoria de cidadão quando criminava! Tais elementos faziam parte das chamadas sociedades subterrâneas, fundadas em práticas da subcapitalização da vida, nas práticas econômicas ou mesmo em uma forma de paralogia social corpórea, compondo uma forma de sociedade paralela defendida por professores como Jean-Claude Schmith (1990, p. 261) e Jean-François Lyotard (1988).

A mídia e suas corruptelas, para um capitalismo caubói de Bretton Woods a Michael Milken, geravam graves reflexos na brasilidade na passagem do século XIX ao XX. Mas falar sobre os resultados que o sociocultural do Brasil adquiriu com a participação do preto ex-escravo africano livre fica verdadeiramente um desafio se insistirmos em apenas olhar para o problema econômico, pois não podemos nos esquecer de que pobreza dá prejuízo! Teríamos que analisar avanços e conquistas na construção das leis desde o século XIX até agora. E sobre o alvorecer do XXI. O samba continua e continuará a se reverberar de maneira identitária entre nós e a nos oferecer exemplos de uma vida vivida na diversidade de nossa história social e sociocultural.

Hoje vivemos um grande e declarado divisor de águas da/na sociedade brasileira, pois aqueles que antes apenas se apresentavam como fruto de africanidade na afrodescendência brasileira da pós-escravidão já clamam por maiores espaços sociais, políticos e econômicos, inclusive com manifestações que chegam ao plano das ideias através da música popular brasileira e do movimento negro.

Nossa intenção, neste trabalho, é reorganizar essa narrativa familiar de um modo que nos permita compreender os “Cacos do Espelho Partido”, como afirma Evgen Bavcar (2003), aparentes nas nações da periferias de favelas. É buscar uma nova ordem legal, a legalidade cidadã. Foi inegável o peso do imperialismo que tivemos. Examinemos então a transição da "lei" nos olhares do extralegal das florestas e campos do Tio Sam, para os seus livros de “lei”.

Cremos não poder pôr de lado as abordagens de tais fatos, na medida em que coisas como desocupação, vadiagem, crime, pequenas infrações, o “crime-negócio” representam, em conjunto, a sinalização mais verdadeira de uma sociedade exaurida pelas frustrantes tentativas de se conceber integrada e justa. Principalmente quando a tarefa de enfrentar as novidades do tempo tecnológico contemporâneo faz-se completa no alvorecer do XXI, conhecido como o século da esperança. Poderíamos asseverar que, como diz o samba, quando trata da violência,

Hoje tudo é segredo, e circula o medo em cada viela.
Hoje o morro tem dono,
Também tem disputa,
Um total abandono,
Filhos que vão à luta,
Gente que não se cansa,
Poesia esperança e amor a favela
(Guimarães apud Ribeiro, 2000).

Em todo o mundo os historiadores têm se voltado para o estudo e a investigação do passado recente. Têm sido criados institutos de pesquisas voltados para esse propósito, valorizando coisas como a “emoção” na história, como afirmava Carlo Guinsburg (2001). Pois ela ainda clama o seu devido lugar, seu espaço nas observações de pesquisas feitas pelo mundo das ciências sociais e humanas!

Inúmeras pesquisas iniciam-se com essa perspectiva, abordando aspectos relevantes que remontam à Segunda Guerra Mundial, de luta contra o nazifascismo, tratando do colaboracionismo e das lutas de resistência. Um dos principais responsáveis hoje pela produção acadêmica é o Instituto de História do Tempo Presente de Paris, o CNRS da França, sob a direção do professor Bédarida. Mas a questão central continua sendo o poder exercido nestes espaços fluminenses de favelas. Sabemos que, há muito, o nascimento da democracia moderna, na trajetória das revoluções burguesas contemporâneas desde a passagem dos séculos XVII-XVIII para cá, assinalavam uma verdadeira síndrome de mutações na ordem estabelecida. Assim, tudo acaba por nos fazer lembrar de Carlo Guinsburg, que insiste em afirmar que a história se vê no ‘tempo presente’, obrigada a rapidamente cuidar de construir uma visão crítica voltada para o olhar crítico, para o “emocional”. Uma história das emoções, efetivamente. Nela, novas posições do poder ocupariam o centro “do jogo do tudo no todo”.

O tipo de sociedade, as ambiguidades do regime democrático se destacaram sobre um fundo de totalitarismo que, em alguns casos, trazia o velho populismo, e suas singularidades históricas peculiares tornaram-se mais claras e recuperava o sistema anterior a ele, considerando nossa evolução histórica.

Essas sociedades foram regidas por uma autoridade que se assemelhava à velha e conhecida monarquia e a alguns comportamentos que, sem serem déspotas declarados, supunham-se possuidores do sentido da lei e depositários de seu fim último na ordem social seus fortes reflexos (como, no Brasil, o período iniciado em 1964).

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Publicado em 19 de abril de 2011

Publicado em 19 de abril de 2011

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