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Um tapinha dói ou não dói?

Alexandre Amorim

É impossível educar sem limites. Sabemos disso pelos exemplos públicos de crianças mimadas que cresceram como adultos insuportáveis. O próprio termo em inglês é muito bem aplicado: spoiled, que significa “mimado”, também quer dizer “estragado”. E os limites são dados a quem é educado para uma possível adaptação à vida social. É impossível prever o que a educação de uma criança vai causar a ela, porque é impossível prever o futuro de qualquer pessoa. São muitas as variáveis que influenciam um ser humano a se tornar o que ele é – e mesmo o que ele é pode mudar a cada momento. Lembremos Heráclito...

Mas não divaguemos tanto. Há poucos dias, recebi de um amigo um chiste em que dizia: “a Lei da Palmada foi aprovada. Ainda bem que meu filho não lê jornal”. É cômico, sem dúvida. Mas mostra a todos nós a razão de leis serem criadas para a proteção de quem não pode se proteger. Assim como a Lei Maria da Penha, há razão em se criar uma lei que defenda quem não pode se defender, uma vez que, cultural e historicamente, muitas mulheres e crianças parecem acreditar que apanhar é normal.

Em discussões informais sobre a palmada na criança, há sempre o argumento de que “um tapinha só não faz mal – não é pra machucar, é só pra dar limite”. Não creio que esse tapa seja apenas um gesto educativo. A intenção dos pais pode ser boa, mas uma agressão física é bem mais do que impor limites. Mesmo que essa agressão não cause danos físicos, é uma covardia, porque o agredido não pode revidar. Uma palmada serve para acabar com qualquer discussão, o que significa acabar com qualquer possibilidade de diálogo. E impor limites não é sinônimo de proibir, mas sim de mostrar fronteiras para a convivência.

Além disso, a covardia não educa. Ao contrário, mostra que o agressor covarde detém poder (no caso da palmada, o da agressão física) e abusa dele. A covardia ensina ao agredido que o abuso de poder é uma arma a ser usada.

Em determinado momento da discussão em torno da lei pelos deputados, houve controvérsia sobre a mudança do termo “castigo físico” para “agressão física”. Ao final, houve consenso no uso do termo “castigo corporal”. A OAB se declarou favorável à lei, desde que haja uma política de educação familiar. Como se vê, existe sempre o perigo de o Estado intervir em questões familiares. Como poderia o Estado se valer de educador na intimidade de um lar familiar? Qual o limite do Estado em intervir na educação de uma criança? Na discussão da Lei da Palmada, essas questões foram levantadas e, pelo que parece, ainda não foram satisfatoriamente respondidas. Por isso a discussão deve ser julgada infrutífera? Não. A discussão, em si, já é o frutificar de uma questão anterior, que é o fato de haver abusos por parte de pais indignos dessa condição.

As leis que pretendem proteger indivíduos considerados incapacitados de se defender por si só ainda não são o ideal para nossa sociedade. Os limites entre o público e o privado não têm fronteiras bem definidas, e o abuso pode muito bem partir daquele que deveria ser protegido. Não são poucos os exemplos de mulheres que mentem ao depor na Delegacia da Mulher para prejudicar um desafeto ou de crianças que mentem ao acusar o pai porque foram orientadas por terceiros a fazê-lo. De qualquer modo, as leis que defendem aqueles que não podem se defender sozinhos são um passo à frente na construção de nossa sociedade. Se novos passos virão, depende sempre de nós, cidadãos.

20/12/2011

Publicado em 20 de dezembro de 2011

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