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Breve relato da história da educação excludente: do início da colonização aos dias de hoje em nosso país

Priscila Maria Romero Barbosa

A história da educação excludente tem início com a chegada dos primeiros padres jesuítas em nosso país, guiados pelo pároco Manuel da Nóbrega, no ano de 1549. Esses fiéis vieram de Portugal, expedidos pela Companhia de Jesus – também conhecida como Sociedade de Jesus, instituída por Santo Inácio de Loiola em 1540 para, a princípio, catequizar e instruir nossos índios. No entanto, com o passar do tempo, esses mesmos padres se dedicaram a educar apenas os filhos dos colonos e os novos sacerdotes.

Seus colégios se transformaram na única forma de educação (elementar) das elites, visto que o ensino superior que criaram em nosso país era exclusivo do clero regular ou secular, uma vez que Portugal não permitia a criação de universidades na colônia e “impunha medidas cerceadoras de nossa emancipação intelectual”, como afirma Aranha (2008). Portanto, os homens livres e abastados que quisessem dar continuidade aos seus estudos, frequentando universidades, deveriam rumar para a metrópole (Portugal).

Enquanto o homem branco recebia instrução e o índio era catequizado e aproveitado para trabalhos manuais – dentro das missões, também conhecidas como reduções, visto que os nativos eram “reduzidos” à Igreja e à sociedade civil – o negro continuava a ser vendido como mera mercadoria ou coisa sem alma.

Às mulheres bastavam os papeis definidos pela sociedade: esposa e mãe. Portanto, elas também eram proibidas de frequentar aulas, recebendo como instrução noções de prendas domésticas e boas maneiras.

Com o passar do tempo e as conquistas realizadas, o poder político e econômico da Companhia de Jesus alcançou um nível tão supremo que ela passou a ser temida por todos, tornando-se inimiga do Estado português e que deveria ser extinta. Assim encerrou-se o domínio da ordem jesuítica e, aparentemente, a sua força escolar.
Em meados de 1759, surgiram as Aulas Régias. No entanto, tomamos conhecimento de uma enorme lacuna na educação durante a vigência delas, para uma maioria populacional até o ano de 1772, quando oficialmente foi implantado o ensino público oficial e laico – são as aulas do rei, conforme a Reforma Pombalina.

O Estado ofereceria línguas modernas, desenho, aritmética, geometria e ciências naturais – correspondendo aos ensinos primário e secundário.

Essa reforma seria uma maneira de descentralizar a educação das mãos dos jesuítas e garanti-la a todos os cidadãos. Porém pouco mudou! Muitos religiosos que permaneceram aqui continuaram a ministrar aulas em suas casas, igrejas e outros domicílios particulares, visto que a população rendia-lhes valor, tendo-os como verdadeiros educadores.

Em Pernambuco, os primeiros professores régios que desembarcaram na colônia, pelos idos de 1764, reclamaram da recepção “pouco calorosa” a eles dispensada pela população local e do “afeto” que esta dedicava aos mestres leigos brasileiros e aos jesuítas (GONDRA; SCHUELER apud SILVA, 2008, p. 160).

Os estudos régios aconteciam na casa dos professores, o que impedia a frequência de alunos de outras freguesias, visto que a maioria dos mestres residia nos grandes centros urbanos – o que de certa forma ajudara a perpetuar a exclusão.

Os papéis das mulheres continuaram os mesmos. Somente com a Lei de 15 de outubro de 1827, houve o provimento de classes femininas. Essa mesma lei tornou obrigatória a implantação de aulas de primeiras letras em cada freguesia, com a intenção de acabar com essa exclusão.

Em 1834, têm fim as Aulas Régias.

Em pleno século XIX, apesar de o rei João VI “abrir as portas” do Brasil para a cultura – criando escolas de nível superior, imprensa, biblioteca e museus –, ainda não havia uma política educacional no país.

Dificuldades relacionadas à educação foram encontradas em todos os níveis, visto que a elite monárquica não se importava com o ensino da maioria da população – predominantemente rural, analfabeta e escrava.

Essa mesma elite educava seus filhos com preceptores, uma vez que não havia a exigência de conclusão de curso primário para alcançar o ensino secundário. Assim, aqueles que não podiam contratar professores particulares acordavam para aulas conjuntas e, aos pobres, restavam algumas escolas que só ensinavam a ler, escrever e contar. “Segundo o relatório de Liberato Barroso, apoiado em dados oficiais, em 1867, apenas 10% da população em idade escolar se matricularam nas escolas primárias” (ARANHA, 2008, p. 223).

As mulheres continuavam inferiores aos homens, recebendo instrução de boas maneiras, prendas domésticas e formação moral e religiosa. Apenas em poucas famílias mais abastadas, recebiam noções de leitura – o que configurava um grande avanço à educação feminina.

Em 1889, teve início o período republicano, que trouxe a escola seriada, sua valorização e a valorização do estudo, a modernização de conteúdos, da administração e de métodos escolares.

No entanto, as raras escolas que existiam possuíam pouquíssimas vagas, que eram disputadas pela classe média, já que os filhos da elite continuavam a ser instruídos por preceptores.

A escola dualista ainda era soberana.

Com a industrialização e a urbanização, urgia a necessidade de capacitação, o que acentuou a discriminação entre o ensino secundário superior e o primário profissional.

Ainda no ano de 1890, a taxa de analfabetismo da população brasileira alcançou o índice de 67,2%.
Em 1932, surgiu o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, que defendia uma educação obrigatória, pública, gratuita, laica, sem qualquer discriminação por cor, sexo ou tipo de estudo, adaptada às características regionais, como dever do Estado, a ser implantada em todo o país, acabando com o caráter discriminatório do ensino. Em 1934, surgiu o primeiro capítulo constitucional dedicado à educação.

Com o Estado Novo, em 1937, Getúlio Vargas “cria” um sistema educacional com o objetivo de “construir” o cidadão-trabalhador: a Pedagogia do Estado Novo. Essa pedagogia reforça a educação excludente, visto que aos pobres se dá somente o direito de aprender para trabalhar, enquanto à classe média oferece-se o ensino propedêutico; e, às mulheres, o direito de matrícula somente em instituições de frequência feminina.

Em 1964, o golpe militar implanta um regime de autoritarismo em todas as esferas nacionais. Na esfera educacional, foram inúmeras as reformas realizadas sem contar com a participação dos maiores interessados: diretores, professores, alunos... Os resultados foram drásticos: “elevados índices de repetência e evasão escolar, escolas com deficiência de recursos materiais e humanos, professores pessimamente remunerados e sem motivação para trabalhar, elevadas taxas de analfabetismo” (PILETTI, 2003. p. 114).

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e as uniões estaduais foram substituídas pelo Diretório Nacional dos Estudantes (DNE) e pelos diretórios estaduais, respectivamente; ali havia proibição de reuniões e discussões sobre quaisquer assuntos.

A pedagogia da “escola do trabalho”, tendo como base a profissionalização do ensino médio, voltou a ser discutida e obrigatória. Todas as escolas de segundo grau tiveram que se tornar profissionalizantes, o que piorou a situação educacional pública do país, visto que, de uma hora para outra, tais escolas tiveram que mudar seus currículos, seus espaços e seus professores. Houve falta de profissionais especializados e de infraestrutura. Muitas instituições diziam ser profissionalizantes sem cumprir o necessário estabelecido para tal, lançando no mercado mão de obra desqualificada. É curioso dizer que escolas particulares não aderiram à letra da lei, continuando com a educação voltada para a formação geral e para a preparação ao vestibular. Assim, a elite bem preparada ocupava as vagas das melhores universidades – as públicas. Manteve-se o dualismo escolar. E abriu-se espaço para a privatização da educação!

Durante o período ditatorial, o número de analfabetos era muito grande, e os militares sentiram-se envergonhados com um índice tão alto; foi criado, em dezembro de 1967, o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), que em cinco anos “acabaria” com o analfabetismo brasileiro.

A reforma universitária de 28 de novembro de 1968 intensificou a universidade elitista, instituindo o vestibular classificatório e excluindo os excedentes, multiplicando vagas apenas em escolas superiores particulares.

Na década de 1980, começou o lento processo de democratização. O regime militar se enfraquecia, enquanto os civis, a classe política e a estudantil apresentavam-se com mais coragem.

A LDB (Lei n° 5.692/71) foi um fracasso, e a Lei n° 7.044/82 retomou a ênfase do ensino de segundo grau na formação geral, dispensando a obrigatoriedade da profissionalização.

O Parecer n° 342/82 do Conselho Federal de Educação marcou o retorno da disciplina de Filosofia, de forma optativa.

Com o fracasso do Plano Cruzado, em 1986, o congelamento das mensalidades das escolas particulares e, mais tarde, a supervalorização dos preços, o ensino tornou-se mais elitizado, tornando cada vez mais restrita a escola de qualidade.

O Fórum da Educação na Constituinte, formado por defensores da escola pública e gratuita para todos, reuniu diversas entidades, como a Associação Nacional de Educação (ANDE), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Nacional dos Estudantes (UNE); exigia verbas públicas somente para escolas públicas e divulgou em abril de 1987 o Manifesto à nação. Esse documento exigia a garantia de alguns princípios, como educação sendo direito de todos e dever do Estado.

Esses princípios foram adotados pela Carta Magna de 1988, com exceção do tópico de número quatro. A Constituição de 1988 teve como uma de suas finalidades resgatar uma dívida de exclusão do ensino, de educação, de oportunidade de conhecer e de saber com a sociedade brasileira.

Eis, então, alguns artigos da Constituição da República Federativa do Brasil marcantes para esta pesquisa:

Art. 6°. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (...)
Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

IV.  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (...).
Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

  1. ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  2. progressiva universalização do ensino médio gratuito;

IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. (...)
Art. 213: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei...

Referências

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia Geral e do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2008.

BELLO, José Luiz de Paiva. Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL. História da Educação no Brasil: Período do Regime Militar. Pedagogia em Foco, Vitória, 1993. Disponível em http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb10a.htm. Acesso em 06/08/2010.

BRASIL. Constituição Federal. 1988.

BRASIL. Unesco. Relatório de Monitoramento DE EPT 2008. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001592/159294por.pdf. Acesso em 30/09/2010.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei nº 9.394/96).

BUFFA, Ester; NOSELLA, Paolo. A educação negada - introdução ao estudo da educação brasileira contemporânea. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

CARDOSO, Tereza Fachada Levy. História da Educação. Pelotas: ASPHE/FaE/UFPel, 1999.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

GONDRA, José G.; SCHUELER, Alessandra. Educação, Poder e Sociedade no Império Brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.

MELATTI, Julio Cezar. Índios do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Hucitec/INL, 1980.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Conferência de Jomtien (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002, acesso em 30/09/2010. Disponível em: http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=110.

PILETTI, Nelson.  História da Educação no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

VILLELA, Heloísa. A primeira Escola Normal do Brasil. In: NUNES, Clarice (org.). O passado sempre presente. São Paulo: Cortez, 1992.

WEREBE, Maria José Garcia. 30 anos depois: grandezas e misérias do ensino no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

Publicado em 19 de junho de 2012

Publicado em 19 de junho de 2012

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