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A interpretação de Russell acerca das proposições analíticas em Leibniz

Mariana Cruz

Russell, em sua interpretação sobre a filosofia de Leibniz, sustenta que para o filósofo de Hanover todas as proposições da Lógica, Aritmética e Geometria pertencem ao domínio dos juízos analíticos, enquanto as proposições existenciais – exceto as relativas à existência de Deus – são sintéticas. O lógico britânico assinala que, para Leibniz, tanto as leis do movimento como as leis causais – embora a causalidade não se inclua aí – são também sintéticas e contingentes. Ele ressalta ainda que determinadas instâncias, como é o caso da Geometria e da Matemática, podem ser concebidas como não sendo de natureza analítica por serem consideradas tautologias ou por não serem consideradas realmente proposições. Leibniz considera que as verdades primitivas da razão possuem sujeito e predicado idênticos, não acrescentando, assim, nenhuma informação, como ocorre nos seguintes exemplos: “X é X”; “Maria é Maria”; “O triângulo tem três ângulos”. Proposições como estas não podem ser consideradas fundamento de alguma verdade importante. Por tal motivo, Russell considera que as proposições sintéticas são mais fundamentais, pois elas acrescentam algo, trazem uma nova informação.

As verdades a priori fornecem o modelo do que vem a ser verdade. A analiticidade de tais verdades traz em si a afirmação de que todo predicado está contido no sujeito; este, por sua vez, é definido por seus predicados. Leibniz considera contingentes as proposições acerca de indivíduos atuais. Quer dizer, as verdades necessárias ou eternas estão relacionadas à noção de espécie; elas dependem apenas do entendimento divino e não de sua vontade, enquanto a noção de um indivíduo diz respeito à existência real das coisas e do tempo.

Outro fato que Russell assinala é que Leibniz defende que, ao considerarmos as ideias como sendo sempre definidas por outras ad eternum, caímos inevitavelmente em um círculo vicioso, daí a necessidade de reconhecer algumas ideias como indefiníveis. São ideias simples das quais não se pode tirar nenhuma definição, não podem ser provadas nem necessitam de prova, assim como ocorre nas proposições idênticas, cujo oposto implica contradição. Russell considera que a doutrina da definição tomada como análise de ideias simples indefiníveis vai ao encontro da doutrina de que os primeiros princípios são idênticos ou analíticos. Para Leibniz, os objetos de tais definições devem ser vistos como possíveis – o que parece ser inconsistente com a doutrina dos juízos analíticos em um primeiro momento, mas depois se desfaz ao analisarmos a concepção leibniziana de possibilidade. Mas, se fosse tão simples assim, todo conjunto de ideias simples, assim como todas as ideias complexas, seriam possíveis. Até mesmo Deus seria meramente possível na medida em que todos os seus predicados são possíveis, já que não são contraditórios entre si.

Publicado em 24 de setembro de 2013

Publicado em 24 de setembro de 2013

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