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O ensino jurídico em perspectiva: um quadro das faculdades de Direito no ensino superior público fluminense

Matheus Abreu Lopes de Andrade

Graduando em Direito (UERJ), monitor de Sociologia Jurídica (UERJ), pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito, Violência e Cidadania (UERJ) e parceria do Arquivo Nacional/Ministério da Justiça, conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Introdução

O presente artigo pretende abordar o desafio do ensino jurídico no Brasil, tendo por aporte o próprio quadro das faculdades de Direito como principal e senão primeira para a formação, com destaque para as instituições de ensino superior públicas do Estado do Rio de Janeiro. Discute-se, por isso, o quadro legal e a cultura jurídica estabelecida. Desse modo, atentar à necessidade de articular um Direito que não denote distanciamento formal da realidade social e possa se mostrar veiculando concepções acríticas dos fenômenos sociais à luz da sua dogmática.

O desafio do Direito trava-se na questão do ensino jurídico frente ao quadro legal e à cultura jurídica estabelecida. O Direito tradicionalmente é mostrado em sua dogmática, técnica, formalidade, pouca criticidade e desvalorização no diálogo com as demais disciplinas das Ciências Humanas e Sociais. Importa perceber, entretanto, que o quadro legal diante sobretudo da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.886 de 1994 vem, paulatinamente, mostrando mudança já por nortear o ensino jurídico em debate, sem deixar de perceber também a atuação das instituições de Ensino Superior (IES) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme anuncia Joaquim Leonel de Rezende Alvim (2000, p. 153). Por isso mesmo, vale observar o quadro das faculdades de Direito públicas fluminenses para a consecução dessa meta, importantes para a Educação Pública.

Apontamentos sobre a tradição do ensino jurídico

Não é difícil atentar que no próprio cotidiano das faculdades de Direito são ignorados o conjunto de disciplinas básicas, mais preocupadas com a reflexão. e os questionamentos, que muito podem contribuir para a formação jurídica, se não fossem elas subjugadas, não por deixar de estudar a dogmática, marcada pela ação, mas por não querer utilizar somente esta última.

Daí que se pode apresentar um Direito dogmático, normativo, formal, que ignora os fatos reais em busca desses tais ideais, muitas vezes inatingíveis, de tão distantes da realidade, e, devido a tudo isso, acaba por resistir ao estudo das práticas e veicular representações acríticas dos fenômenos sociais (Andrade; Santos; Oliveira, 2013).

O cenário atual, em certa medida, busca encontrar a superação das leituras tradicionais do Direito.

O cenário atual do ensino jurídico nas faculdades de Direito públicas fluminenses

As faculdades de Direito das instituições públicas de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro embarcam nessa realidade. Ponto importante a explanar é que tais apontamentos não se detêm como resultado meramente de um discurso a mim apresentado, mas sim do meu próprio empirismo, na condição de comunidade acadêmica de alguma forma em relacionamento, frente a importantes instituições da academia, que, assim, por perceber, devem adotar de fato uma postura de Universidade.

Aqui, bem atento à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), como também à Universidade Federal Fluminense (UFF), à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que possuem, per si, cenário experimentado, marcado pelo tripé ensino, pesquisa e extensão, que busca superar as leituras tradicionais do Direito e mais valorizar o diálogo com as diferentes frentes dos saberes das Ciências Humanas e Sociais e mesmo do conhecimento humano.

O direito é maior que as fontes formais e menor do que o conjunto das relações sociais (Fragale Filho, 2006, p. 55) ou mesmo a ideia de que o conhecimento é um vasto “continente” a ser explorado e não um simples “arquipélago” com lógicas disciplinares autônomas e independentes (Miaille, 1994, p. 57-62).

Assim, pode-se apresentar maior entendimento da realidade social permeada, e não um mero Direito dogmático, normativo, formal, que ignora os fatos reais em busca desses tais ideais. E contribuir, com isso, conforme Boaventura de Sousa Santos, para uma revolução democrática da Justiça (2007, p. 1).

Embora a postura de grande parte dos docentes e discentes na grande parcela da comunidade acadêmica esteja indo a encontro, ainda não é raro, como já apontado, poder perceber um cotidiano das próprias faculdades de Direito, pelo qual o quão se faz ignorado o conjunto de disciplinas básicas.

Conclusão

Assim, deve-se alargar o conhecimento e não se deter a um simples sentido que ignore interferências ou irritações que mais devem soar como contribuição ao estudo do Direito.

Com efeito, dos apontamentos efetuados ao longo do presente trabalho, diante das possibilidades e dificuldades, espera-se lograr êxito ao chamar a atenção e deveras contribuir para a consecução dessa meta.

Referências

ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende. A reforma do ensino jurídico: um balanço crítico. Plural Revista da Faculdade de Direito da UFF, v. 4. Porto Alegre: Síntese, 2000.

ANDRADE, Matheus Abreu Lopes de; SANTOS, Mayara Heloisa Ribeiro dos; OLIVEIRA, Elisa Victoria Barbosa de. O desafio do ensino jurídico: um estudo da História do Direito através do Direito dos povos ágrafos na Antiguidade. Anais do III Seminário Internacional de História e Direito: Instituições Públicas, Poder e Justiça. Niterói, UFF, 2013.

FRAGALE FILHO, Roberto. Ensinar Sociologia nas faculdades de Direito: possibilidades e significados. In: FRAGALE FILHO, Roberto; CERQUEIRA, Daniel Torres de (org.). O ensino jurídico em debate: o papel das disciplinas propedêuticas na formação jurídica. Campinas: Millennium, 2006.

MIAILLE, Michel. Uma introdução crítica ao Direito. Lisboa: Estampa, 1994.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

Publicado em 1º de outubro de 2013

Publicado em 01 de outubro de 2013

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