A importância do projeto político-pedagógico para a organização escolar

Linesanio de Sousa Lourenço

Licenciando em Educação Física (Unopar), professor de jiu-jitsu e MMA

Deinne Airles da Silva

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Regional em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFPB), discente da Especialização em Agroecologia (UEPB), Bacharel em Ciências Biológicas (UEPB) e técnica agrícola com habilitação em Agroindústria (UFPB)

O projeto político-pedagógico (PPP) é um documento no qual estão registradas as ações e projetos que uma determinada comunidade escolar busca para seu ano letivo, sendo auxiliados de forma política e pedagógica por professores, coordenação escolar, alunos e familiares. Para isso constroem atividades pedagógicas que auxiliam no processo de ensino-aprendizagem (VAGULA et al., 2014).

Segundo a Secretaria de Educação da Bahia (2014, p. 1), o PPP “é fruto da interação entre os objetivos e as prioridades fixadas pela coletividade, a qual estabelece, através da reflexão, as ações necessárias à construção de uma nova realidade”. Assim, “o projeto precisa ser conhecido, discutido e reformulado sempre em concordância com as políticas públicas educacionais vigentes, sem perder a análise crítica da realidade que se manifesta a nível micro, mas que é reflexo da realidade globalizada” (PICOLI; CARVALHO, 2007, p. 4).

Apesar de o PPP ser um instrumento burocrático, caracteriza-se também por ser democrático, por definir a identidade da escola e indicar caminhos para ensinar com qualidade.

Segundo Ferreira (2009, p. 1), “fazer o PPP implica planejamento de todas as atividades no âmbito escolar, execução das ações previstas, avaliação do processo e retomada. Isso somente é possível se instituída a prática do registro e da reflexão sobre ele”.

Sua importância está no desenvolvimento de uma instituição de ensino que almeja uma educação eficiente e de qualidade. Ele é completo o suficiente, tornando-se uma rota flexível o bastante para se adaptar às necessidades dos alunos. Assim, a sua construção deve conter os temas como: missão, público-alvo, dados sobre a aprendizagem, relação com as famílias, recursos, diretrizes pedagógicas e plano de ação.

Diante disso, o PPP segue a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cujo Art. 12 estabelece as seguintes normas de ensino:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

O PPP vai além da dimensão pedagógica, pois também engloba a questão financeira e administrativa da escola. Na verdade, esse instrumento expressa a cultura, valores, crenças, significados, assim como um modo de pensar e agir de todos que colaboraram com sua elaboração. E também deve ser um caminho para que todos possam mostrar suas habilidades e enriquecer essa instituição.

Com tudo isso, percebe-se que são três instituições que influenciam na construção do PPP: escola, comunidade e governo.

Assim, conclui-se que o projeto político-pedagógico apresenta dois desafios: o primeiro relaciona-se com a sua complexidade, pois, por ser um instrumento de construção coletiva, torna difícil a tarefa do grupo docente de executar as normas e diretrizes governamentais, satisfazer as necessidades da comunidade e executar o próprio projeto na íntegra. O segundo desafio liga-se à participação efetiva da comunidade, pela complicada comunicação entre pais e professores.

Portanto, a escola deveria promover maior interação com a comunidade local para que seja possível atingir as metas e concretizar seu plano de ação, assim como transformar a escola em um ambiente global, unindo questões pedagógicas, administrativas e políticas.

Referências

BAHIA. Orientações para o projeto político-pedagógico. Jornada Pedagógica 2014. Salvador, 2014

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em 29 out. 2014.

FERREIRA, I. Projeto político-pedagógico. Disponível em: <http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/ppp>.  Acesso em 3 nov. 2014.

PICOLI, E. S. A.; CARVALHO, E. J. G. Projeto político-pedagógico: uma construção “coletiva”?  III Encontro de Pesquisa em Educação, I Jornada de Gestão Escolar e XV Semana de Pedagogia - Pedagogia 35 anos: História e Memória. UEM, Maringá, 2008.

VAGULA, E.; BARBOSA, A.C. A.; BARUFFI, M. M.; MONTAGNINI, R. C. Didática. Londrina: Educacional, 2014.

Publicado em 10 de fevereiro de 2015

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