Violência doméstica e direitos humanos: uma sombra no olhar na Educação Infantil

 Verônica Melo de Figueirêdo

Especialista em Educação em Direitos Humanos (UFPB)

Josué Barreto da Silva Júnior

Doutorando em Geografia (UFPB)

Apresentação

Diante do papel assumido pela escola nos dias atuais, além da preparação para a cidadania e capacitação para o mundo do trabalho, cada vez mais é papel da escola educar para a vida, transmitir valores; assim, sua função social tem ficado cada vez mais evidente e tem por objetivo a construção de uma sociedade composta por cidadãos de direito, em que o direito do outro também é respeitado e assegurado, convivendo harmonicamente na diversidade.

É preciso fazer valer os direitos individuais de cada cidadão sem que sejam esquecidos os direitos e deveres na sociedade em que vive, cabendo aos educadores mais esta missão: construir e vivenciar com seus alunos e com a comunidade escolar modelos de convívio democrático, sendo exemplo não apenas ensinar direitos e democracia, mas vivenciá-los em seu cotidiano. Cabe ao professor ser o exemplo de adulto a seguir e à escola problematizar temas ligados à construção histórica, social e cultural dos direitos humanos, possibilitando aos alunos uma visão crítica do mundo.

A Resolução nº 49/184 da ONU, que define a Década da Educação em Direitos Humanos, e o Art. 13 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), dois documentos norteadores para a Educação em Direitos Humanos, trazem que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz, capacitando a todos para participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista, conseguindo uma subsistência digna, favorecendo a compreensão, a tolerância e a amizade.

Sendo a escola o primeiro ensaio para a vida em sociedade, é de fundamental importância que esses valores sejam vivenciados em plenitude dentro de cada instituição, que seus professores estejam preparados e conscientes de seu papel na construção da personalidade de seus alunos e que a gestão escolar prime pela convivência democrática em seu cotidiano. Visto que a Educação em Direitos Humanos ocorre no âmbito da educação informal, da formal e da não formal, a execução de um plano de Educação em Direitos Humanos pode ser bem absorvida pelos participantes, em vista do seu caráter multidimensional e transversal, promovendo uma postura crítica, preventiva e protetiva dos direitos individuais e coletivos.

Entendendo a extrema importância dessa temática, faz-se necessária a aproximação de nossos alunos, antes de tudo as crianças, seres em formação. É de responsabilidade da comunidade escolar investigar o que essas crianças, ditas “o futuro da nação”, têm vivido, intercedendo para tentar garantir-lhes um bom futuro, pois muitas veem no professor sua única fonte de carinho e proteção, como visto em entrevistas com pais e responsáveis pelos alunos(as) da Creche Municipal Isabela Barbosa da Silva, no bairro do Pedregal, em Campina Grande-PB.

As informações não chegam às autoridades

Tratar do fenômeno da violência contra crianças não é uma tarefa fácil; causa dor e revolta, é angustiante imaginar a quantidade de casos de violência das mais extremas que têm sido praticadas contra nossas crianças; pior ainda é saber que a maioria dos casos jamais chegará ao conhecimento das autoridades, pois as vítimas algumas vezes mal falam, mal entendem o que está sendo feito contra ela – e é aí onde mora o perigo: muitas vezes a criança sofre agressões desde tão pequena que acaba não sabendo distinguir o que certo do que é errado, passa a ter impressões equivocadas da realidade, já que a sua realidade é caracterizada por agressões e abusos, estando com a personalidade em constante formação e transformação; ela pode acabar por trazer para si um modelo de comportamento agressivo e violento. Nesse sentido, verificamos que o comportamento agressivo no âmbito familiar pode trazer consequências desastrosas para o ser em formação. Nesse sentido, Guerra (1998, p. 32-33) afirma, sobre o conceito de violência doméstica:

a violência doméstica contra crianças e adolescentes representa todo ato de omissão praticados por pais, parentes ou responsáveis, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima; implica, de um lado uma transgressão do poder de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação dos direitos que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Partindo desse pressuposto, a violência doméstica pode ser entendida como todo ato de violência, desde negligência ou qualquer outro que cause danos físicos, caracterizado pelo uso da força física, em que o agressor, na tentativa de disciplinar, corrigir ou mesmo castigar, faz uso de tapas, palmadas ou beliscões. A violência sexual, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pode ser definida como

qualquer ato sexual ou tentativa do ato não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando repressão, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa independente de suas relações com a vítima, qualquer cenário, incluindo, mas não limitado ao do lar ou do trabalho.

A violência psicológica é uma das mais difíceis de serem evitadas, pois se trata de um ato covarde de coação, humilhação e tortura, o qual muitas vezes não é testemunhado por ninguém; a criança torturada é uma vítima muito frágil, e como não tem suas concepções bem formadas, não sabe de fato em quem pode confiar; muitas vezes sofre calada, e seu sofrimento pode transparecer algumas vezes por seus atos na escola ou até mesmo em casa.

A frequência de todas essas formas de violência contra a criança tem aumentado a cada dia; a falta de estruturação familiar tem sido apontada como um dos fatores responsáveis por esse aumento, mas não é um fator isolado; famílias que possuem boas condições financeiras têm figurado nos noticiários como agressoras. Outro fator que faz crescer o número de casos de abusos contra menores é a entrada cada vez maior de drogas na sociedade. Todos esses fatores podem resultar em danos catastróficos à formação da identidade da criança, trazendo consequências de ordem física ou psicológica. À criança ofendida, abusada é negado um direito da criança por excelência, o direito à infância, traduzido pela Declaração dos Direitos da Criança em seu 2º Princípio:

A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e deve ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

Apesar de ser um direito garantido por lei, a realidade tem sido outra para muitas crianças e adolescentes, que têm tido direitos básicos como assistência, cuidado e carinho negados numa fase tão importante e por que não dizer decisiva para a formação de sua personalidade, do seu caráter, que é a infância.

A criança vítima de violência acaba por reproduzir na escola o que tem vivenciado em casa; essa manifestação pode surgir pelo comportamento agressivo com colegas e professores, com agressão física, psicológica ou moral, a exemplo daquelas crianças que estão sempre procurando confusão na hora do lanche, da saída, muitas vezes sem motivos aparentes, apenas pelo prazer de agredir ou tumultuar o ambiente. A criança pode apresentar também dificuldade de concentração e compreensão dos conteúdos na sala de aula, recusar-se a participar de atividades propostas e faltar muito às aulas.
A violência afeta a integridade física e moral e a dignidade da pessoa, produzindo sofrimento.

As leis são mecanismos criados para prevenir a violência. As regras de convivência no espaço escolar também são estratégias para preparar a pessoa para a vida social. Desenvolver atitudes respeitosas, escutar o outro e ser escutado, ter opinião própria, tomar decisões etc. são exemplos de atitudes preventivas que devem ocorrer no âmbito escolar e domiciliar.

Professores e equipe escolar, por estarem tão próximos desses alunos, devem estar atentos às mudanças de comportamento para poder interceder junto ao aluno e aos pais, bem como encaminhá-los a uma assistência psicossocial ou, em casos de maior gravidade, levar as denúncias ao conselho tutelar, pois, como registra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art.18, “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (Brasil,1990).

Ao falarmos em violência, devemos considerar todas as suas apresentações, não só a violência física; compreendamos a violência como todo ato que tenha a intenção de punir, castigar ou ferir alguém. Muitos pesquisadores defendem que o pior tipo de violência é o abuso psicológico, ou violência simbólica, visto que pode causar traumas e problemas de origem mental ao longo do tempo. Ocorrem quando, por exemplo, um adulto usa ameaças para que a criança tenha o comportamento desejado ou compara-a com as outras, depreciando-a, ou utiliza ameaças aproveitando medos da criança para conseguir algo. Esse tipo de violência pode não ferir fisicamente nem trazer danos imediatos, mas a longo prazo pode causar problemas de origem mental, tendo efeitos algumas vezes irremediáveis.

As entrevistas

Ao entrevistar os membros da comunidade responsáveis pelos alunos da Creche Municipal Isabela Barbosa da Silva, no bairro do Pedregal, em Campina Grande-PB, sobre “violência infantil”, os pais citaram como atos característicos ações como: “bater, machucar, deixar com fome...” De fato, os apontamentos caracterizam, sim, violência, porém notamos que os pais citaram apenas os aspectos físicos da violência, esquecendo os danos psicológicos que ela pode causar. Muitas crianças chegam sonolentas à creche e vão direto para o dormitório; quando indagadas sobre como passaram a noite, respondem que não puderam dormir devido ao som alto ligado na casa ou à presença de adultos bebendo ou usando drogas. O sono é uma necessidade básica da criança; segundo Granja (2007), dormir bem é tão importante quanto ter boa alimentação, afeto, carinho. Não corresponder a essas necessidades caracteriza negligência, que pode fazer com que a criança sinta que as pessoas a desprezam ou que não se interessam por ela e buscará alternativas para conseguir afeto, seja pela agressividade, pela apatia ou pela depressão. Raramente a criança que é negligenciada constantemente terá desenvolvimento saudável e equilibrado (Granja, 2007, p. 64).

Comumente, o que dispara o ato de bater é a raiva ou a impulsividade gerada diante de um comportamento inadequado da criança. O objetivo principal é fazer com que a criança pare de se comportar de forma inadequada. Os pais deram como resposta para esta pergunta o fato de que as crianças “apanham porque merecem”, “tem menino que pede pra apanhar” e ainda “Eu fui criada apanhando e não morri”. Ou seja, não existe a preocupação de estabelecer diálogo como forma de educar. A única alternativa é violência física. Sobre esse ponto, Granja (1997) traz que, dessa forma, a criança aprende que bater é uma forma de resolver os problemas da vida, o que gera mais agressividade. Pesquisas têm demonstrado que crianças agressivas na escola apanham em casa.

A essa pergunta, os pais, a maioria ao lado de seus filhos, responderam que ”não, também é possível dar castigo”, “tirar algo de que gostem”, “chamar para conversar...” A Constituição Federal de 1988 traz em seu Art. 277, do Capitulo 7º, do Título VIII, a seguinte afirmação:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (p. 40).

Assim, é confiada aos pais e familiares a tarefa de educar e cuidar de suas crianças. Estas serão os adultos e adultas de amanhã, e a educação que recebem hoje será refletida no tipo de cidadão que teremos amanhã. Além disso, deve-se pensar também no bem-estar dessas crianças hoje. A elas está sendo negado o direito a uma infância feliz e tranquila, sendo amadas, cuidadas e respeitadas na sua condição de criança.

Os pais são responsáveis pela educação dos filhos; é no seio da família que a criança constrói seus valores acerca da sociedade em que vive e é onde recebe os cuidados essenciais à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento físico, mental e social.

Infelizmente alguns pais têm se negado a cumprir esse importante papel, alegando falta de tempo ou de paciência; devido à correria do dia a dia, têm sido negligenciados direitos básicos da criança e obrigações essenciais dos pais dentro da família, como educar e guiar seus filhos no caminho rumo à maturidade. Esse abandono pode gerar conflitos, além de ser causa de comportamentos agressivos e outros problemas na escola.

A família se constitui no elemento mediador primeiro entre o homem e a sociedade, um diafragma protetor e, mais que isso, a matriz da unidade de reprodução do ser humano nas suas condições materiais, na existência sociocultural e na qualidade de sujeito em processo de singularização desde a segurança afetiva, a capacidade imaginativa, o autoconceito e a confiança em si. É a família o espaço primeiro de aprendizagem em que no organismo se instala a autonomia da ordem simbólica, desde onde se abre o campo dos possíveis a partir dos limites que coloca ao fundar o desejo do outro (Marques, 2006, p. 58).

O que esperar da vida e do ser humano, quando os entes mais queridos tornam-se agressores? Em quem confiar quando os que deveriam ser responsáveis pela segurança e integridade tornam-se os carrascos? Que implicações o abandono, a agressão física, verbal e psicológica podem trazer aos alunos? Se a criança não encontra em sua própria casa segurança e estabilidade, que impressão terá do mundo lá fora?

Ao desenvolver este Plano de Ação em Direitos Humanos, tivemos como objetivo semear ideias de respeito ao próximo e aos seus direitos, a compreensão de que os filhos não são propriedade dos pais, mas sim da sociedade, esclarecer a importância e a necessidade de lançar mão de outras formas de educá-los e de cuidar deles, superando a ideia de que a punição é a melhor forma de educação. Procuramos discutir com os participantes ideias relativas ao conceito de cidadania, esclarecendo que esse conceito estende-se também à criança, que o tem manifestado principalmente quando lhe é garantido o acesso aos bens sociais e culturais produzidos pela humanidade e quando tem respeitada a sua condição de ser humano frágil, ainda em formação física e de caráter, dependente dos cuidados e do amor dos que a cercam.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
Disponível em http://www.webartigos.com/articles/48798/1/VIOLENCIA-INTRAFAMILIAR/pagina1.html#ixzz1LvjLSlS9. Acesso em 10 ago. 2014.

GRANJA, Cynthia Prada. Educação saudável - filhos felizes. Petrópolis: Vozes, 2007.

GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia revisitada. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1998.

MARQUES, Mario Osorio. A aprendizagem na mediação social do aprendido e da docência. 3ª ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2006.

Publicado em 15 de março de 2016

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