A biblioteca escolar, os funcionários da escola e o Profuncionário

Antonio Gomes da Costa Neto

Mestre em Educação e doutorando em Ciências Sociais (UnB)

Este texto apresenta proposta de implantação do Curso de Formação dos Profissionais da Educação de Bibliotecário e Técnico em Biblioteca. Propõe utilizar o Profuncionário. Dispõe sobre a instalação e modernização das bibliotecas nas escolas das redes de ensino pública e privada. Discorre sobre a inclusão obrigatória da Educação das Relações Étnico-Raciais. Defende o princípio da proporcionalidade de gênero. Trata da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Amplia a formação para a rede de ensino privada com o objetivo de ampliar o mercado laboral.

O artigo discorre sobre a necessidade da implantação do Curso de Formação de Profissionais da Educação inserida no Programa Profuncionário, do Ministério da Educação, especialmente, nas funções de Bibliotecário e Técnico em Biblioteca.

A potencialidade e a amplitude dessa proposta são comprovadas pelo Censo Educacional de 2014, que indica a existência de 188.673 estabelecimentos de ensino na Educação Básica (MEC/INEP/2014) com necessidade de profissionais habilitados na área de biblioteca escolar, o que demonstra sua imperiosa contribuição.

Trata-se de medida que deve ser executada em todos os níveis dos diversos sistemas de ensino e busca agregar aos servidores públicos e aos profissionais da rede privada de ensino, demonstrando a possibilidade de sua execução.

A Lei nº 12.244/10, que prevê a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, estabelece a previsão de instalação de bibliotecas nas instituições de ensino públicas e privadas, dentro do prazo máximo de 10 anos; portanto, o prazo para sua consecução vai até 2020.

A Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753/03) assevera a importância de dotação orçamentária para as bibliotecas, sua conservação e aquisição de material, e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14), traz a necessidade de universalização das bibliotecas, consequentemente sua implantação nos sistemas de ensino na rede pública e privada.

Essa questão pode ser observada na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), tombada sob o nº 01/2012, que dispõe sobre o Arranjo de Desenvolvimento da Educação, que trata do regime de colaboração entre os diversos níveis de atuação na Educação Básica, dispondo sobre a necessidade de formação continuada de professores, gestores, profissionais de serviço e apoio escolar.

De igual forma é repisada nas Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental (Resolução nº 07/10), Ensino Médio (Resolução nº 2/12), Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica (Resolução nº 04/10) e Diretrizes Nacionais dos Funcionários da Escola (Resolução nº 05/10), todos da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE).

Notadamente, considera a existência do Comitê Gestor da Política de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação do Ministério da Educação, quando prevê que os cursos destinados à formação podem ser objeto de pleito por iniciativa ou demanda.

Vale salientar, de igual forma, a existência de Fórum de Formação Profissional dos Profissionais da Educação nas Esferas Estaduais, Distritais e Municipais, que da mesma forma pode e deve pleitear cursos de formação, inclusive nas instituições de ensino superior.

Bibliotecas escolares e os profissionais da educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei da Universalização das Bibliotecas dispõem sobre garantir o exercício profissional do bibliotecário, não pairando dúvida acerca da necessidade desse profissional em todos os estabelecimentos de ensino (Lei nº 4.084/62 c/c Lei nº 9.674/98).

Nesse tocante, o Decreto nº 7.415/10, ao instituir o Programa de Formação Continuada dos Profissionais da Educação não docentes (Profuncionário), destaca entre seus objetivos a formação em cursos superiores e técnicos.

Há de se observar, quando da leitura do Cadastro Nacional de Cursos Técnicos, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Social, a existência do técnico em Biblioteca Escolarque de igual forma é recepcionado pelo Decreto do Profuncionário (art. 6º, inc. V).

Denota-se que dessa previsão legal haver-se-á de promover a imediata formação de bibliotecários e técnicos em biblioteca escolar tendo como meta o exercício de 2020 com o fito de cumprir o desiderato da Lei nº 12.244/10.

Bibliotecas escolares e sua necessidade

A importância de instalar e modernizar as bibliotecas nas escolas da rede de ensino tem entre seus objetivos a promoção e formação continuada de profissionais da educação bibliotecários e técnicos em biblioteca escolar, cuja melhor forma de ser efetuada é pelo programa Profuncionário, que tem essa função.

Por certo os benefícios diretos e indiretos serão: instalação e modernização das bibliotecas públicas; formação inicial e continuada de profissionais da educação (Art. 61, inciso III, da Lei nº 9.394/96); ampliação do mercado laboral dos profissionais da educação; melhoria do sistema de ensino; difusão e divulgação da cultura pelas bibliotecas.

O público alvo a ser alcançado é de profissionais da educação da rede pública e privada não docentes, alunos do sistema de ensino, população que utiliza bibliotecas, professores da Educação Básica das redes de ensino pública e privada.

Operacionalização da formação dos funcionários das escolas nas bibliotecas

Compete às secretarias de Educação dos estados e municípios buscar a devida captação de recursos para formação continuada e inicial dos profissionais da educação, especialmente nas áreas de Biblioteca e Técnico em Biblioteca, bem como estabelecer os termos de parceria com os sindicatos representantes das categorias de profissionais da educação (pública e privada), além das mantenedoras das escolas privadas e dos conselhos de classe.

A oferta de vagas pode ser feita pelos institutos federais de ensino (IFEs), que têm as atribuições para formação continuada dos Profissionais da Educação, e junto ao Ministério da Educação, através de sua secretaria especializada para disponibilização de vagas para cursos do Profuncionário nas modalidades bibliotecário e técnico em biblioteca, incluindo pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).

Os recursos para a instalação, modernização e funcionamento das bibliotecas podem ser solicitados por edital específico para esse fim junto ao Ministério da Cultura; do mesmo modo devem ser pleiteados junto ao Programa Profuncionário do Ministério da Educação, inclusive na formação técnico-profissional, que seria ampliado à formação da rede de ensino particular.

Os estados e municípios, em contrapartida, incluindo a rede particular de ensino, garantiriam a formação durante a jornada laboral dos interessados, com a devida distribuição de servidores e funcionários para suprir eventuais ausências, além de destinação de parte de seus recursos orçamentários.

Haver-se-ia de incluir a temática da educação das relações étnico-raciais, considerando as legislações internacional e federal de combate ao racismo, cujo tema deve ser incorporado nos cursos de formação técnicos profissionalizantes, além daqueles destinados à graduação.

Considerar-se-á necessária, uma vez que envolve recursos federais, a observância de ações afirmativas para a população negra, inclusive pelo critério da proporcionalidade de gênero previsto no Estatuto da Igualdade Racial.

Os profissionais docentes serão definidos através de processo seletivo com ampla divulgação, na modalidade de professor substituto, com a titulação exigida, conhecimentos teóricos, observados os requisitos de provas e títulos.

Torna-se imperioso, à luz da legislação de proteção ao mercado de trabalho, a valorização da profissão docente, além representar a possibilidade de contribuição para o desenvolvimento científico dos interessados. De igual sorte não deve haver a modalidade tutoria (não docente), em razão do exercício obrigatório do profissional docente, uma vez que mesmo no ensino a distância há de resguardar a profissão do magistério, bem como os direitos e deveres inerentes a eles.

O mesmo plano deve garantir a inclusão de pessoas com deficiência, na forma da legislação pertinente, como modelo de promoção e valorização da saúde do trabalhador, o que também inclui os demais com mobilidade reduzida.

Monitoramento e avaliação

Não resta dúvida que as bibliotecas escolares tenham como meta o exercício de 2020, de modo a proporcionar a formação inicial e continuada de bibliotecários e técnicos em biblioteca escolar e pós-graduação para atuar na totalidade das escolas públicas e particulares, bem como capacitar os profissionais da área de biblioteca das instituições de ensino privadas.

Ao final desse período de formação, os sistemas de ensino promoverão a regulamentação de instrumento legal para reconhecer as atribuições em razão da nova formação, conforme disciplinado pela Lei nº 9.394/96 ou nos moldes do reconhecimento de saberes, observando-se a legislação administrativa.

Por certo ao final deverá ser efetuado relatório de avaliação pelo critério de eficiência, eficácia e efetividade, devendo os dados ser incluídos no relatório de gestão das secretarias, bem como de divulgação ao público em geral, observada a linguagem acessível à população.

Considerações finais

A formação inicial e continuada dos profissionais da educação tem sido uma das melhores formas de valorização desses profissionais e representa o reconhecimento do Estado para sua atividade em favor da sociedade, dando destinação específica aos recursos públicos.

Utilizar o Profuncionário para esse desiderato, ao ampliar a oferta de formação continuada aos profissionais da rede privada, significa a abertura de novas oportunidades de emprego no mercado de trabalho, bem como a possibilidade de inclusão de novos profissionais com habilitação especifica, promovendo dessa maneira a inclusão social.

O acompanhamento dos órgãos de regulação e fiscalização profissional garante a lisura do processo, faz o reconhecimento profissional do serviço destinado ao público alvo (profissionais e população); o mesmo se faz necessário em relação aos órgãos de contas e Ministério Público.

Trata-se de um modelo que pode ser replicado em todas as unidades da Federação, considerando sua capilaridade, eis que inclui a iniciativa privada e terceirizados que atuam nas instituições de ensino público como uma forma de contribuir na inclusão social e ampliação do mercado laboral.

Referências

BRASIL. Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sobre a profissão de bibliotecário.

BRASIL. Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1988. Dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário.

BRASIL. Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003. Dispõe sobre a Política Nacional do Livro.

BRASIL. Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Dispõe sobre o Plano Nacional de Educação.

BRASIL. Decreto nº 7.415, de 30 de setembro de 2010. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Dispõe sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 5, de 03 de agosto de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira. Sinopse da Educação Básica 2014. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse.

Publicado em 26 de abril de 2016

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