A educação encarcerada: obstáculos e possibilidades

Lúcio Alves de Barros

Doutor em Ciências Humanas (UFMG), professor da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais

Nos primeiros meses de 2017, vimos os meios de comunicação alardear com certa perversidade a crise no sistema penitenciário brasileiro. Nada de novo, senão o fenômeno cruel das chacinas ocorridas em Manaus, em Roraima e no Rio Grande do Norte. Em tela, o conflito entre as facções criminosas que deixou mais de 120 reclusos mortos. Não vamos nos ater a esse problema; introduzo a questão para revelar algumas conclusões de uma pesquisa a respeito das relações pedagógicas com detentas estudantes em uma escola no interior de um Complexo Penitenciário Feminino em Belo Horizonte.

Como se sabe, a Lei nº 12.433/11 alterou alguns artigos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), acrescentando que a cada doze horas de frequência escolar (Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizante ou Superior), divididas em três dias, o(a) recluso(a) tem o direito de abater um dia em sua pena. Os estudos podem ser oferecidos na modalidade presencial ou a distância. Outras atividades acadêmicas são matéria da lei, mas o que interessa de perto é a possibilidade aberta pelo Estado para a ressocialização e reconciliação do ser humano em privação de liberdade com outros meios, atores e atrizes.

O cenário é o interior do Complexo Penitenciário Feminino na capital de Minas Gerais; partimos do pressuposto da necessária, possível e obrigatória ressocialização. Nesse caminho, é preciso reafirmar que o sistema carcerário é seletivo e violento. As alunas detentas fazem parte da massa carcerária que possui baixa escolaridade, reduzidas condições econômicas, sociais e políticas. A maior parte das reclusas é jovem e se entende como parda e negra. Trata-se de um perfil que se encontra em várias pesquisas e em dados oficiais do governo (Brasil, 2014; Graciano, 2010; Leme, 2002; Lemgruber, 1983; Lourenço; Onofre, 2011). Novamente é preciso confirmar que nada há de novo neste cenário, uma vez que historicamente o país vem encarcerando ou marginalizando atores e atrizes provenientes de uma trajetória pobre, sofrida e estigmatizada negativamente (Barros, 2014; Salla, 2006). A maior parte das detentas alunas trabalhava no momento em que foi encarcerada. Ao contrário do que apregoa o senso comum, possuíam “famílias estruturadas”. A maioria é solteira e não possui filhos. As que afirmaram possuí-los eram mulheres responsáveis pelo sustento da casa; verdadeiras chefes de família, ajudando inclusive os pais e os irmãos.

No que diz respeito à tipificação penal, a maioria das mulheres estudantes respondem por tráfico de drogas, repetindo o que ocorre em nível nacional notadamente após a famigerada "Lei de Drogas” (Lei nº 11.343/06). O encarceramento das mulheres aparece nesse cenário como problema de política pública, uma vez que são utilizadas como “mulas”, componentes secundárias no tráfico ilegal de drogas. Em geral, trabalham por pagamento ou coerção (Ilgenfritz; Soares, 2002; Jacinto; Mangrich; Barbosa, 2006; Silva, 2016). A maioria das estudantes entrevistadas no Complexo Penitenciário Feminino se encontra em regime fechado, está há anos no interior do sistema, possui reduzida assistência jurídica e assinala que pode trabalhar ou estudar.

É importante dizer que a essa conjuntura social das detentas se acrescenta a superlotação das celas, a precariedade das condições de encarceramento, a reduzida assistência psicológica, de saúde e de lazer. É difícil enfrentar a estrutura institucional em que os serviços são precários e, quando funcionam, simplesmente deixam a desejar e não estão disponíveis para todas as detentas. Acreditamos que a educação é um forte mecanismo para aglutinar esforços em nome de um trabalho coletivo em prol das mulheres em privação de liberdade. Para isso, é de crucial importância o engajamento dos agentes educativos – os agentes penitenciários, os professores, a direção da instituição, da escola e dos outros funcionários que labutam na prisão.

De todo modo, é necessário afirmar a resistência dos agentes penitenciários em assegurar o mínimo de educação às estudantes. Desde o início, ao final das aulas matutinas, as alunas reclamam da prepotência, do excesso de poder e da intolerância dos agentes em relação à participação delas nas aulas. Apontam como obstáculos a revista, as ameaças, os castigos, o assédio, a falta de preparo e o desprezo. Trata-se de relações que as estudantes consideram necessitar de mudanças urgentes, pois produzem ausência, atraso, confusões e desistência.

É notória a estrutura deficiente da escola no complexo em questão. A direção e as salas dos professores localizam-se em um prédio separado e as salas de aula estão no interior da penitenciária; são mal ventiladas, desorganizadas; algumas são pequenas e dificilmente a aluna não é lembrada de que se encontra em privação de liberdade. As péssimas condições das salas e do prédio onde funciona a escola impedem um fazer pedagógico que pelo menos possa levar às estudantes condições favoráveis para o estudo.

No que se refere à dinâmica pedagógica, as estudantes apoiam, concordam e até veneram os professores. As relações são de respeito, agradecimento e honestidade. As alunas reclamam dos atrasos, dos “imprevistos”, do barulho, e da desorganização provocados por outras estudantes no interior e fora das salas de aula. Boa parte das estudantes diz que está aproveitando a “oportunidade que nunca tiveram”. As alunas afirmaram que gostam de estudar, que confiam na escola e que pretendem continuar os estudos fora da penitenciária. Apesar das condições precárias da escola e dos serviços, elas acham que o desempenho é bom. Na realidade, as alunas não possuem muitas condições de comparação com outras conjunturas. Longe das carteiras escolares, a maioria aproveita o que tem, evita reclamar dos professores e da direção da escola e, na ingenuidade, afirma que as condições de estudo são excelentes.

A contradição da narrativa estudantil com a realidade é clara, dado o velho enredo da falta de materiais, da precariedade de salas mal ajustadas ao sistema, de professores em contratos precários e da interferência da direção e de toda lógica penitenciária no fazer pedagógico.

A contradição do sistema educacional se rende aos fatos. As detentas deixam evidente a dificuldade que sofrem para estudar. Os obstáculos não se resumem aos agentes penitenciários; chegam ao regulamento, à direção da penitenciária, aos horários de aula, de estudo e a escassez de material escolar. No embate entre trabalho e estudo, é clara a preferência pelo primeiro, uma vez que a escola não garante recursos adicionais à renda das reclusas. Com efeito, a maioria das estudantes tem ciência do direito a estudar. Sabe, porém, que muitos outros direitos não lhes são garantidos, talvez por isso a denúncia constante de que nem todas as atividades pedagógicas da escola são respeitadas pela direção da instituição.

Finalmente, é imperioso o resgate da dignidade das detentas. A privação de liberdade limita ações, mas não suspende direitos. Resgatar a dignidade é um ponto inicial para a motivação aos estudos. As estudantes da escola no interior do Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte não compreendem muito bem o direito à remição da pena pelos estudos. Desmotivadas, muitas desistem ou acabam utilizando a escola para passar o tempo, sair da ociosidade, do confinamento, ou entrar em contato com outras detentas.

Referências

BARROS, Lúcio Alves de. Os penalizáveis, a política, a mídia e a polícia diante do Estado Democrático de Direito. In: BARROS, Lúcio Alves de et al. Polícia, política e sociedade. São Paulo: Delicatta, 2014.

BARROS, Lúcio Alves de. Educação encarcerada: um estudo sobre mulheres reclusas e estudantes na capital de Minas Gerais. Relatório final de pesquisa apresentado à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), ao Programa de Apoio à Pesquisa da UEMG (PIBIC) e ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/FAPEMIG). Belo Horizonte, janeiro de 2017.

BRASIL. Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para dispor sobre remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Brasília, junho de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em 20 abr. 2014.

BRASIL. DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Infopen Mulheres – junho de 2014. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.

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GRACIANO, M. A educação nas prisões: um estudo sobre a participação da sociedade civil. 2010. 261 f. Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.

ILGENFRITZ, I.; SOARES, B. M. Prisioneiras:vida e violência atrás das grades. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

JACINTO, Gabriela; MANGRICH, Cláudia Souza; BARBOSA, Mario Davi. Esse é meu serviço, eu sei que é proibido: mulheres aprisionadas por tráfico de drogas. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, nº 81, outubro de 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8513&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em 15 maio 2016.

LEME, José Antônio Gonçalves. A cela de aula: tirando a pena com letras. Uma reflexão sobre o sentido da educação nos presídios. Dissertação (Mestrado em Educação – Currículo). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2002.

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LOURENÇO, Arlindo da Silva; ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano (Orgs.). O espaço da prisão e suas práticas educativas: enfoque e perspectivas contemporâneas. São Paulo: EdUFSCar, 2011.

SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2006.

SILVA, Maria Cristina da. A escola e as mulheres em privação de liberdade: o cotidiano de uma turma de alfabetização entre a cela e a sala de aula. Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação. Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social. Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2016.

Publicado em 28 de novembro de 2017

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