Refletindo sobre o sistema de cotas no Rio de Janeiro como acesso à universidade pública
Dominique Guimarães de Souza
Mestre (PPGEn INFES/UFF)
Lincoln Mansur Coelho
Mestre (PPGEn INFES/UFF)
Adílio Jorge Marques
Professor adjunto da UFVJM
Com base em estudo e observação da política de cotas destinada aos alunos oriundos de escolas públicas, decidimos realizar uma análise de quanto tais políticas podem ser aprimoradas. O sistema, sem dúvida, é uma eficiente garantia para aqueles que não possuem maiores oportunidades para estudar, como afirmam Pucci, Oliveira e Sguissardi (1995, p. 31) em seus estudos sobre os alunos trabalhadores: “talvez a característica mais marcante do aluno do ensino noturno [...] seja a sua condição de trabalhador desqualificado e super explorado, ao peso de um salário vil e de uma insuportável dupla jornada de trabalho: a da fábrica, loja ou escritório e a da escola noturna”.
De acordo com Togni e Carvalho (2007), os alunos do período noturno apresentam maior defasagem de conhecimento e, quando se deparam com provas de âmbito nacional, como o Enem, sofrem os efeitos de sua realidade mais dura, continuando excluídos e marginalizados pela sociedade. A Lei nº 12.711, criada em 29 de agosto de 2012, é popularmente conhecida como Lei de Cotas, por garantir 50% das vagas das universidades públicas a duas classes: metade destinada aos alunos que estudaram o Ensino Médio completo em escolas públicas, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo, e a outra metade destinada a estudantes provenientes de escolas públicas com renda familiar total maior a um salário-mínimo e meio per capita. Além disso, em cada classe, deve ser destinada uma porcentagem a pretos, pardos e índios, segundo os dados fornecidos pelo IBGE, para cada unidade federativa, de acordo com o último censo demográfico. Desde 2016, essa porcentagem foi estendida a pessoas com deficiência.
O atual sistema de cotas é de ação afirmativa, por meio de uma metodologia antagonista por bens sociais, o qual destina um percentual de vagas aos integrantes de um grupo social específico, taxado como “historicamente prejudicado” (Andrews, 1997, p. 13-17).
Essa política tem como defesa original a tentativa de reduzir a realidade de exclusão das camadas populares das universidades públicas, permitindo, pelas suas primazias, a democratização do Ensino Superior. Além disso, levanta um debate sobre a expansão de sua abrangência, visando alcançar políticas públicas mais igualitárias sem que haja desqualificação acadêmica.
Para Ristoff, até os anos 1990, a Educação Superior de nosso país se destinava a estudantes das classes mais altas da sociedade. Embora o seu sistema estrutural ainda esteja direcionado a esse público, nos últimos anos busca-se superar esse panorama e algumas vitórias foram alcançadas nesse campo. Desde sua tramitação, a Lei de Cotas trouxe grandes debates produzidos e reproduzidos por diferentes segmentos da sociedade entre os que se posicionam contra e favor de sua aplicação. Há os que não concordam com a política de cotas, como Castro (2001, p. 112), que defende que essa estratégia não é a melhor alternativa para conseguir a equidade de oportunidades no nível superior, acreditando que a melhoria na qualidade da Educação Básica seria a solução para essa situação.
Diante dos privilégios concedidos às elites, há muitos que pregam um sistema de cotas. Não acreditamos que isso seja uma boa ideia. É trocar iniquidade por mediocridade. Significa levar a instituições caríssimas alunos cujo desempenho é pior do que o de outros […]. É nivelar por baixo, uma péssima maneira de obter equidade. Ao invés de melhorar o mais fraco, pune-se o mais forte. Trazendo a discussão para um nível mais pessoal, quem gostaria de ser tratado por um médico que entrou na universidade porque alguém ficou com pena dele: “Era tão burrinho, mas porque era pobre deixa entrar“? O Ensino Superior está condenado à meritocracia, e não podemos abastardar seu acesso. Claramente, as soluções para a iniquidade de acesso não estão no vestibular […], o problema da iniquidade está sobretudo na falta de qualidade do ensino de primeiro e segundo graus.
Os opositores das políticas de cotas sociais entendem que o ensino público básico é muito falho, não sendo tratado com prioridade pelo governo, e que a inserção de alunos oriundos de escolas públicas com grande defasagem de conhecimento provocaria a queda na qualidade das universidades públicas e o aumento da evasão universitária, devido às dificuldades para se adaptar aos novos moldes de ensino, que seriam mais rigorosos e de excelência.
Os que se colocam a favor das medidas cotistas enfatizam que a sua prática, além de mudar um cenário de desigualdade e exclusão instaurada no Ensino Superior brasileiro, permitirá, segundo Braga (2008), que ocorra a expansão econômica do país e desenvolvimento social das classes menos favorecidas e excluídas, sem falar na possibilidade de encontrar novos talentos que seriam perdidos pela falta de oportunidade: “Sem dúvida, é necessário incorporar mecanismos diferenciados de acesso à educação pós-secundária e terciária que, por meio de diversas ações afirmativas, promovam a integração dos jovens pertencentes a grupos sociais tradicionalmente excluídos” (Cepal, 2007, p. 174).
Em suma, as três principais defesas em relação às cotas são:
I) argumentos de justiça compensatória: tentam buscar a justiça pelo passado, baseando-se na “retificação de injustiças ou de falhas cometidas contra indivíduos no passado” (por particulares ou governo). Seu principal objetivo é a reparação de um dano por meio do resgate de uma dívida histórica, como no caso da escravidão;
II) argumentos de justiça social: trata-se de um pleito de justiça no presente, que visa à “promoção de oportunidades para aqueles que não conseguem se fazer representar de maneira igualitária”. Seriam uma espécie de reivindicação legítima que um indivíduo ou grupo poderiam fazer em relação aos benefícios, vantagens e posições que teriam conseguido, se tivessem sob condições justas;
III) promoção da diversidade: a adoção de um sistema de cotas para negros, pessoas carentes ou com algum tipo de deficiência pode contribuir para o “surgimento de uma sociedade mais diversificada, aberta, tolerante, miscigenada e multicultural”.
No julgamento de um caso envolvendo a Universidade de Michigan, a Suprema Corte dos EUA considerou que as ações afirmativas seriam constitucionais desde que tivessem o objetivo de promover a diversidade (Novelino, 2010, p. 396).
Os defensores da política cotista, como Júnior Silva (2002), citam a Constituição de 1988 para fundamentar argumentos em prol da Lei, a qual, por seus artigos, busca a igualdade de direitos, acesso e oportunidade a todos os cidadãos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Eu – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Mesmo com a argumentação de que os preceitos se baseiam na Constituição Federal, há aqueles que afirmam que o seu embasamento para a defesa da Lei de Cotas é subjetivo, como Bertúlio, Duarte e Silva (2011), pois abre brecha para duas principais interpretações: 1) todos são iguais diante da lei e, por isso, têm igual propensão de ingressar no Ensino Superior, sendo as cotas, dessa maneira, dispensáveis e até transgressoras do princípio constitucional da igualdade; 2) todos são iguais perante a Lei, mas na realidade prática os fatos são diferentes, não ocorrendo essa igualdade, devido a um passado marcado pela escravidão, explorador e segregacionista que, por isso, exigiria determinações corretivas para os grupos desfavorecidos atualmente.
Embora existam grupos que se manifestem de diferentes maneiras sobre o assunto, é necessário ressaltar que a política de cotas é um tipo de ação afirmativa e, por isso, deve ter tempo limitado, como afirma Wanderley (2007) sobre a necessidade do seu plano de temporalidade limitada; caso contrário, serão criados privilégios para determinadas camadas da sociedade. Contudo, o autor não deixa de ressaltar a importância da relevância social de sua existência, pois possibilita a inclusão de grupos sociais historicamente discriminados.
Segundo Pereira (2012), a Lei nº 12.711/12 não resolve o problema estrutural da Educação Superior brasileira, nem foi o seu objetivo quando sancionada. Ele acredita que a qualidade da Educação Básica pública, o incentivo financeiro que possibilite crianças pobres a permanecer na escola (em vez de evadir para entrar no mundo do trabalho) e todas as alternativas que permitam nivelar as oportunidades, desde o início da educação escolar, ainda são imprescindíveis e de suma importância. Sendo assim, a inclusão de um grupo social até então discriminado pela sociedade é o primeiro passo para que se efetive um processo de mudanças de paradigma, ofertas igualitárias de educação e inclusão social. Pereira (2012) ainda destaca a importância da implantação dessa política pública por levar as instituições superiores a assumir seu papel primordial, que é a contribuição para uma comunidade mais diversa, em que diferentes grupos sociais estejam igualmente representados. Ele acredita que limitar a universidade a selecionar os alunos de acordo com as notas em diferentes exames não contribui para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
Independente do posicionamento, contudo, não podemos negar que essa política permitiu a inserção ou maior participação de um novo grupo social nas universidades públicas, que até então era ínfimo, sobretudo nos cursos mais disputados (Moehlecke, 2002). Esse novo contexto que passou a ser estabelecido nas universidades provocou o que podemos chamar de mobilidade social, um fenômeno proporcionado pela reestruturação de políticas educacionais que permitiu a inserção de jovens carentes no nível superior, possibilitando a transição de um indivíduo de uma esfera social para outra (Hasenbalg; Silva, 1988). Além disso, permitiu que os estudantes tivessem melhores oportunidades de ensino nos mais diversos cursos, provocando efetivamente a democratização do Ensino Superior.
Existem falhas no sistema de cotas sociais?
A maioria das universidades públicas aderiu ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como método de avaliação para o ingresso em suas instituições; nele, por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), com seus respectivos programas de cotas, os candidatos são selecionados tendo como base suas notas no Enem. Ao fazer a inscrição para o Sisu, o sistema busca os dados que o candidato forneceu ao fazer sua inscrição, como renda, escolaridade e etnia. De acordo com essas informações, o concorrente poderá disputar como cotista, tendo a possibilidade de escolher dois cursos como opções, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às destinadas aos grupos de cotistas. Ao término do período de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso. Serão considerados selecionados apenas aqueles classificados dentro do número de vagas ofertadas em cada curso por modalidade de concorrência. Após a realização dessas etapas, o Sisu fará a chamada única do processo seletivo e, por esse resultado, o candidato deverá comparecer na instituição de ensino superior (IES) portando a documentação necessária.
De acordo com o MEC (2012), as cotas sociais são garantidas mediante a apresentação da documentação estipulada pelo próprio MEC e pela IES, sendo os principais comprovantes aqueles que registram a renda familiar do aluno e o de conclusão do Ensino Médio em instituição pública de ensino. A simples apresentação dos documentos solicitados à instituição de ensino superior pública selecionada habilita o aluno a se matricular, após avaliação superficial deles. Pergunta-se: esse processo de fiscalização realizado pelos órgãos públicos para averiguar se as informações fornecidas pelo aluno são verídicas seria falho, podendo ser facilmente fraudado? Existem indícios de alunos que “burlam” o processo de fiscalização a fim de se beneficiar? O período noturno poderia ter alunos matriculados que, durante o período matutino, estudam em escolas particulares como ouvintes e teriam sua efetiva matrícula em unidades públicas de ensino? Estas são hipóteses, apenas, para futura observação e levantamento de dados, mas que, se ocorressem, permitiriam que alguns alunos se beneficiassem das cotas sociais garantidas pela Lei nº 12.711/12.
Conclusão
Apesar das diversas críticas que o sistema de cotas vem enfrentando, é uma medida que visa amenizar os abismos sociais que nossa sociedade apresenta. Não é a medida final, mas o primeiro passo de longo um processo. Pode ter suas falhas, mas há de se começar de algum lugar. Um dos grupos beneficiados deve ser sempre o de alunos que estudam exclusivamente na escola pública durante o período noturno (historicamente considerado um turno destinado àqueles que, durante o dia, possuem vínculo empregatício, em geral com defasagem de idade e série), possuem pouco tempo para reforçar os conteúdos aprendidos na escola e, muitas vezes, estão lá para cumprir a exigência de se manter no mercado de trabalho (Togni; Carvalho, 2007).
Na mesma direção, Ferreira (2013, p. 23-24) afirma, ao longo de todo o seu trabalho, que o sistema de reserva de vagas cumpre um primeiro passo: tornar possível e real o sonho de um estudante de escola pública ingressar em uma universidade pública federal ou estadual, contribuindo, dessa forma, para a pluralização do ambiente acadêmico. Em um segundo momento, atinge a finalidade de oportunizar a inserção de grupos sociais historicamente marginalizados nos ambientes profissionais mais qualificados e intelectualizados do país.
E é dentro da perspectiva de realizar justiça que se fala hoje sobre a luta por reconhecimento. É o reconhecimento do processo histórico de exploração feito contra essas minorias raciais e sociais, como uma forma de se fazer justiça. Assim sendo, “o reconhecimento, um elemento tão importante para o bem-estar dos indivíduos modernos, deve dar especial atenção às injustiças que se manifestam por meio do não reconhecimento e desprezo sociais” (Neves, 2008, p. 119). Reconhecer é o início. Criar mecanismos de saída dessa exploração é o que a política de cotas tem feito e, talvez por isso, sofra tanta crítica.
Apesar de seus inúmeros aspectos positivos, levantamos hipóteses para que, além de maior fiscalização, todo o sistema funcione para o seu objetivo original: o auxílio aos mais necessitados.
Referências
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Publicado em 08 de janeiro de 2019
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