O papel do profissional de apoio no processo de inclusão escolar de alunos com deficiência física

Luma Loreta Alves Tenório

Graduada em Pedagogia (UNEB), especialista em Educação Especial Inclusiva (Uniasselvi)

Edivânia Ferreira dos Santos

Graduada em Educação Corporativa (UNEB), especialista em Geografia (Cesvasf) e em Psicopedagogia Clínica Institucional (FSLF)

Ada Mônica Santos Brito

Especialista em Metodologia do Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação (UNEB)

José Clécio Silva de Souza

Graduado em Serviço Social (Unopar), especialista em Gestão de Serviços Sociais e Políticas Públicas (UCAM)

A partir de 2008, com a publicação do documento orientador Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Pneepei), verifica-se, uma redefinição da organização da Educação Especial, com a mudança, tal modalidade, perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, deixa de ser substitutiva ao ensino comum e assume caráter complementar ou suplementar.

Nessa nova configuração, o professor especialista em Educação Especial direciona suas ações para atender as especificidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, mediante o atendimento educacional especializado (AEE), que deve ser desenvolvido na sala de recursos multifuncionais. Além das inovações de espaços e serviços, houve ainda a incorporação de novos profissionais: os tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes e profissionais de apoio.

Os documentos normativos e orientadores da política de Educação Especial de perspectiva inclusiva estabelecem diversas ações e adequações a serem implementadas pelos sistemas de ensino para que eles possam desenvolver o processo de inclusão; dentre essas modificações, destaca-se a disponibilização de profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção aos alunos da modalidade Educação Especial. Este trabalho utiliza a nomenclatura “alunos da Educação Especial” para identificar o público-alvo dessa modalidade, definido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008) como: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Este trabalho tem por objetivo principal analisar o papel do profissional de apoio no processo de inclusão escolar de alunos com deficiência física.

Para alcançar esse objetivo, utilizou-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica. Na construção do referencial teórico, recorreu-se aos seguintes autores: Bueno (2011), Glat e Blanco (2007), Gonçalves (2014), Martins (2014), Mazzota (2011), Mendes (2010), Pereira (2009) e Silveira (2013).

Breves apontamentos históricos sobre a educação da pessoa com deficiência no Brasil

No Brasil, a história de atendimento educacional destinado à pessoa com deficiência foi marcada por processos de segregação e exclusão social. Originalmente, a Educação Especial se constituiu como um sistema paralelo e segregado de ensino que baseava-se em um modelo de atendimento médico com pouca ênfase na dimensão pedagógica.

O século XIX é considerado marco histórico da Educação Especial de nosso país; segundo Mazzota (2011), foi nesse momento que alguns brasileiros, inspirados no modelo desenvolvido na Europa e nos Estados Unidos, organizaram serviços de atendimento destinados a cegos, surdos, deficientes intelectuais e deficientes físicos. De acordo com Aranha (2001), tal modelo pautava-se no paradigma da institucionalização, que caracterizou-se pela remoção das pessoas com deficiência de seus contextos sociais e pela manutenção delas em instituições residenciais segregadas ou escolas especiais. Dessa forma, as pessoas com deficiência ficavam isoladas do convívio social, o que se justificava por questões de proteção, de tratamento ou de processo educacional.

Conforme Bueno (2011, p. 47), foi a partir da década de 1950 que a Educação Especial passou pelo maior processo de ampliação, passando a abranger “distúrbios, desajustes e inadaptações de diversas ordens, o que iria culminar, na década de 1970, na instalação de um verdadeiro subsistema educacional, com a proliferação de instituições públicas e privadas de atendimento ao excepcional e na criação de órgãos normativos federal e estaduais”.

Em 1961, o atendimento educacional destinado à pessoa com deficiência passou a ser contemplado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei, n° 4.024. Segundo Mendes (2010), após a publicação da lei, verificou-se a expansão das instituições privadas de natureza filantrópica. Para o autor, um dos motivos que contribuíram com esse crescimento foi a lacuna deixada pelo sistema público de educação.

A década de 1970 é apontada por muitos autores como o período da institucionalização da Educação Especial, devido ao planejamento de políticas públicas para oferecer escolarização às pessoas com deficiência. De acordo com Glat e Blanco (2007), essa atenção do sistema público à Educação Especial resultou em avanços significativos, tais como: a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), a inserção da Educação Especial nas políticas públicas, a criação de escolas e classes especiais na rede pública de ensino e a implementação de projetos de formação de recursos humanos especializados, entre outros.

Assim como ocorreu em vários outros países, a década de 1980 aqui no Brasil também foi palco da luta das minorias que reivindicavam a participação social plena; nesse cenário, a filosofia da normalização se propagou. Pautado nessa concepção, desenvolveu-se o paradigma da integração, o qual tinha como objetivo preparar os alunos das classes e escolas especiais para acessar o ensino comum (Glat; Blanco, 2007).

Nos anos 1990 foram realizados encontros internacionais com o objetivo de discutir uma sociedade e uma escola mais inclusivas. Dentre estes eventos, a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada na Espanha em 1994, é considerada marco histórico da inclusão, pois gerou a Declaração de Salamanca, documento que propõe a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Ao assumir a adesão à Declaração, vários países (incluindo o Brasil) firmaram um compromisso internacional de trabalhar pela Educação Inclusiva.

Glat e Blanco (2007, p. 24) contribuem para a discussão trazendo uma definição do modelo da inclusão:

Na proposta atual, esses alunos, independentemente do tipo ou grau de comprometimento, devem ser absorvidos diretamente nas classes comuns do ensino regular, cabendo à escola a responsabilidade de se transformar, pincipalmente no que diz respeito à flexibilização curricular, para dar a resposta educativa adequada às suas necessidades.

Desse modo, o discurso em defesa da inclusão escolar de alunos historicamente excluídos passou a embasar a legislação educacional brasileira, que estabelece, entre inúmeras ações de cunho inclusivo, algumas adequações nos sistemas de ensino para que a inclusão dos alunos da modalidade Educação Especial seja efetivada com êxito.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, estabelece em seu Cap. V, Art. 58, que a Educação Especial é uma “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”; em seu Art. 59, determina que os sistemas de ensino assegurem a tais educandos “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as suas necessidades” (Brasil, 1996).

A Resolução CNE/CEB nº 2/01, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, define em seu Art. 2° que os sistemas de ensino “devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando ás condições necessárias para uma educação de qualidade para todos” (Brasil, 2001 p. 1).

Publicado em 2008, o documento intitulado Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Pneepei), que visa contribuir para a construção de sistemas inclusivos, é considerado um marco importante para a Educação Especial, pois traz novas concepções relativas à atuação dessa modalidade na escola comum.

Na perspectiva da inclusão, a Educação Especial é concebida como modalidade transversal de ensino, não substitutiva à escolarização, responsável por complementar ou suplementar a formação de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para implementar a complementação/suplementação de seu público-alvo, a Educação Especial direciona suas ações para a realização do atendimento educacional especializado (AEE) desenvolvido na sala de recursos multifuncionais.

A inclusão do aluno com deficiência física

A deficiência física diz respeito ao comprometimento do aparelho locomotor, o qual abrange o sistema ósteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As patologias ou lesões que acometem um desses sistemas, de forma isolada ou em conjunto, podem originar quadros de comprometimentos motores de grau e gravidades variáveis, conforme os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão (Pereira, 2009).  

No Decreto nº 5.296/04 (Brasil, 2004), que versa sobre os critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, encontra-se a seguinte definição de deficiência física:

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções (Brasil, 2004).

Na deficiência física encontramos uma diversidade de condições motoras que requerem um estudo acerca das necessidades educacionais de cada pessoa. Para que o aluno com deficiência física possa ter acesso ao conhecimento escolar e interagir no ambiente educacional, se faz necessário viabilizar condições adequadas à sua locomoção, comunicação, conforto e segurança (Brasil, 2007).

Para promover condições de acesso curricular ao aluno com deficiência física, deve-se utilizar de recursos que têm como finalidade facilitar o desempenho desses alunos na realização das atividades escolares. Tais recursos são denominados Tecnologia Assistiva.

Segundo Pereira (2009, p. 12), a Tecnologia Assistiva pode ser conceituada como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover vida independente e inclusão”.
De acordo com o Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Física (2007), os professores responsáveis por esse atendimento têm como atribuição selecionar recursos para proporcionar aos alunos com deficiência física o acesso ao conhecimento e ao ambiente escolar. No documento acima mencionado, encontram-se ainda as seguintes sugestões de Tecnologia Assistiva direcionadas à vida escolar do aluno com deficiência física:

  • Uso de comunicação aumentativa e alternativa para atender as necessidades dos educandos com dificuldades de fala e escrita;
  • Adequação de materiais didático-pedagógicos às necessidades dos educandos, tais como engrossadores de lápis, quadro magnético com letras com ímã fixado e tesouras adaptadas, entre outros;
  • Desenvolvimento de projetos em parceria com profissionais da arquitetura, engenharia e técnicos em edificação para promover acessibilidade arquitetônica [...];
  • Adequação de recursos da informática: teclado, mouse, ponteira de cabeça, programas especiais e acionadores, entre outros;
  • Uso de mobiliário adequado: os professores especializados devem solicitar à respectiva secretaria de educação adequações de mobiliário, conforme especificações de especialistas na área: mesas, cadeiras e quadro, entre outros, bem como os recursos de auxílio à mobilidade: cadeiras de roda e andadores, entre outros (Brasil, 2007, p. 28).

Vários são os recursos que podem ser utilizados para minimizar dificuldades funcionais, motoras e sensoriais do aluno com deficiência física. No entanto, não devemos esquecer que todo recurso de Tecnologia Assistiva deve ser selecionado, projetado, confeccionado ou adaptado para cada aluno em particular, conforme a dificuldade que ele apresenta.

As modificações arquitetônicas devem atender ao princípio da acessibilidade física; no contexto legal encontram-se a Lei nº 10.098/00 e o Decreto nº 5.296/04, que versam sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação para possibilitar o acesso das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida na escola.

Para Silveira (2013), a eliminação das barreiras da estrutura física do contexto escolar passa pela construção de rampas de acesso, banheiros adaptados, instalação de portas largas, colocação de corrimões, pisos ou tapetes antiderrapantes, cantos arredondados na mobília, além da modificação do mobiliário de forma a atender as necessidades individuais dos alunos.
As modificações no ambiente físico e nos recursos pedagógicos favorecem o processo de ensino-aprendizagem dos alunos com deficiência física; no entanto, no caso dos alunos com graves comprometimentos motores, se faz necessária a presença de um acompanhante. Ao tratar dos recursos humanos necessários para o atendimento desses alunos, o Atendimento Educacional Especializado- Deficiência Física prevê que haja

a presença de um acompanhante no período em que frequenta a classe comum. São esses recursos humanos que possibilitam aos alunos com deficiência física a autonomia, a segurança e a comunicação, para que eles possam ser inseridos em turmas de ensino regular (Brasil, 2007, p. 27).

Nesse sentido, na próxima seção serão apresentadas as reflexões traçadas a partir da análise de documentos oficiais publicados pelo Ministério da Educação, assim como de dispositivos da legislação educacional que versam sobre o profissional de apoio que tem como função auxiliar os alunos com deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento na realização das atividades de higiene, alimentação e locomoção.

Profissional de apoio

A presença do profissional de apoio no ambiente escolar brasileiro é um fato recente; acredita-se que, por esse motivo, ao buscar na literatura pesquisas que abordassem essa temática, nos deparamos com um número reduzido de publicações científicas referentes ao desenvolvimento do trabalho desse profissional. Nos documentos da Política Nacional de Educação Especial de Perspectiva Inclusiva, verifica-se que o tema profissional de apoio é abordado de maneira bastante breve.

A Resolução CNE/CEB nº 2/01, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, anuncia, em sua redação, um serviço de apoio pedagógico especializado realizado na sala comum mediante:

  • atuação colaborativa de professor especializado em Educação Especial;
  • atuação de professores-intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis;
  • atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente;
  • disponibilização de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação (Brasil,2001, p. 2).  

Sendo assim, pode-se interpretar que essa resolução aponta a presença de um profissional para apoiar o professor da sala comum no que se refere ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos da Educação Especial. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão (2008) aponta que

cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar (Brasil, p. 17, grifo nosso).

De acordo com Martins (2014), com a publicação desse documento, ocorreu uma mudança referente às atribuições do profissional de apoio; nessa nova configuração, tal profissional deixa de realizar o apoio pedagógico e passa a auxiliar os alunos nas atividades de higiene, alimentação e locomoção.

Publicada em 2010, a Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 19, que trata da organização e oferta dos profissionais de apoio aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento nas instituições de ensino, traz os seguintes aspectos:

  • Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
  • A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público-alvo da Educação Especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes;
  • Em caso de educando que requer um profissional ‘acompanhante’ em razão de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional;
  • Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público-alvo da Educação Especial nem responsabilizar-se pelo ensino desse aluno;
  • O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula comum e da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola;
  • Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na Educação Infantil, nas atividades de pátio, na segurança e na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar no atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes (Brasil, 2010).

A Nota Técnica nº 19/10 não menciona a formação necessária para os profissionais de apoio no âmbito da educação formal junto aos alunos da modalidade Educação Especial. O documento se detém a abordar quais atividades cabem ao profissional de apoio no contexto escolar, deixando bastante claro que as atribuições de tal profissional não têm relação com a dimensão pedagógica. Acredita-se que, por esse motivo, não há exigência de formação na área pedagógica.

Nessa mesma perspectiva, o MEC/SECADI/DPEE publicou em 2013 a Nota Técnica nº 24, tratando da orientação aos sistemas de ensino para a implementação da Lei nº12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento garante a oferta de serviços da Educação Especial, dentre eles o AEE complementar ou suplementar e o profissional de apoio. As considerações presentes no texto trazem semelhanças com o documento anterior. Dentre os aspectos a serem observados na oferta desse serviço educacional, destaca-se que esse apoio

  • Destina-se aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação, higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social;
  • Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes;
  • Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional especializado, mas articula-se às atividades da aula comum, da sala de recursos multifuncionais e demais atividades escolares;
  • Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamente com a família, quanto à sua efetividade e à necessidade de continuidade (Brasil, 2013).

Nota-se que, além de reafirmar o aspecto do cuidado como campo de atuação do profissional de apoio, o documento preconiza que o trabalho desse profissional seja avaliado conjuntamente pela escola e pela família.

Finalmente, a Lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz em seu Cap. I, Art. 3º inciso XIII a seguinte definição:

Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (Brasil, 2015, p. 23, grifo nosso).

Percebe-se que a lei mencionada atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a oferta do profissional de apoio escolar, conforme disposto no Art. 28. Sendo assim, nota-se que a referida lei ratifica que o profissional de apoio deve auxiliar os alunos da modalidade Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção.

Diante do exposto nesta seção, percebe-se que, a partir da publicação da Pneepei em 2008, o campo de atuação do profissional de apoio se restringe à atenção aos cuidados pessoais dos alunos da Educação Especial matriculados nas escolas comuns, questão que foi reforçada nos seguintes documentos: Nota Técnica nº 19/10, Nota Técnica nº 24/13 e Lei nº 13.146/15.

Considerações finais

A atual política de Educação Inclusiva prevê a inclusão de todos os alunos no ensino comum, independentemente de suas condições físicas, sociais, emocionais, linguísticas ou culturais. Assim, para que a escola cumpra seu papel de possibilitar aprendizagem a todos os alunos, são necessárias mudanças significativas em sua estrutura de funcionamento.

Dessa forma, compreende-se que a efetivação do processo de inclusão escolar dos alunos com deficiência física demanda a adequação do meio para que as necessidades individuais sejam contempladas objetivando a potencialização da aprendizagem, o que implica modificações na estrutura física e na provisão de recursos de Tecnologia Assistiva que favoreçam a realização das atividades escolares. No entanto, no caso dos alunos com severos comprometimentos motores, se faz necessária a oferta do profissional de apoio para acompanhá-los durante todo o cotidiano escolar.

Com base na análise das atribuições do profissional de apoio contidas nos documentos da Política Nacional de Educação Especial de Perspectiva Inclusiva, foi possível constatar que, apesar de atuar no ambiente da educação formal, o papel do profissional de apoio no processo de inclusão escolar do aluno com deficiência física não envolve o ensino dos conteúdos escolares, o auxílio na realização das atividades propostas, a confecção ou adaptação de material pedagógico, mas sim a promoção do atendimento nas atividades de alimentação, higiene e locomoção.

Compreende-se que o desenvolvimento da pesquisa foi de grande importância, pois conduziu à reflexão de que a proposição da política nacional, especificamente em relação à oferta do profissional de apoio para atuar na sala comum, não considerando o apoio às atividades de cunho pedagógico, mas sim o auxílio na questão dos cuidados pessoais, é um tema atual e complexo que carece de mais discussões e pesquisas. Porém é importante destacar que a oferta do profissional de apoio é uma estratégia importante na caminhada em prol da efetivação do processo de inclusão escolar, pois é esse recurso humano que vai oferecer aos alunos com deficiência física que apresentam graves comprometimentos motores condições de ingresso, permanência e participação na escola comum.

Referências

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Publicado em 10 de setembro de 2019

Como citar este artigo (ABNT)

TENÓRIO, Luma Loreta Alves; SANTOS, Edivânia Ferreira dos; BRITO, Ada Mônica Santos; SOUZA, José Clécio Silva de. O papel do profissional de apoio no processo de inclusão escolar de alunos com deficiência física. Revista Educação Pública, v. 19, nº 20, 10 de setembro de 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/20/o-papel-do-profissional-de-apoio-no-processo-de-inclusao-escolar-de-alunos-com-deficiencia-fisica

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