O ensino religioso nas escolas públicas: debate sobre a inclusão das minorias e a representatividade de suas identidades

Wesley da Silva Gonçalves

Especialista em Ciências da Religião (UCAM – Nova Friburgo) e em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância (UFF), licenciado em História (UNIRIO), professor da rede pública do Estado do Rio de Janeiro, mediador pedagógico do curso de História no polo UAB/Cederj/UniRio em Cantagalo, coordenador local do Centro de Memória, Pesquisa e Documentação de Cantagalo

O Brasil tem passado recentemente por casos de intolerância religiosa, principalmente contra as religiões afro-brasileiras. De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos (Brasil, 2017), 759 casos de intolerância religiosa foram denunciados através do Disque 100 em 2016; esse número corresponde a 36,51% a mais de denúncias do que no ano anterior.

Basta fazer uma busca rápida na internet que se constata em diversos portais, como G1, UOL, EBC, Jornal do Brasil, BBC e El País, entre outros, casos como o do menino de 12 anos que foi proibido de entrar em uma escola porque carregava no pescoço as guias de candomblé; ou da menina Kayllane Campos, que em 2015 foi apedrejada na saída de um culto da mesma religião.

Coincidentemente, os casos citados ocorreram no Estado do Rio de Janeiro, local onde, de 2011 a 2014, houve o maior número de casos de intolerância religiosa contra crianças e adolescentes do país, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos. Esses dados confirmam um cenário de intolerância que, conforme apontam Gaardner, Hellern e Notaker (2005), em sua obra O livro das religiões, é significado de “conhecimento insuficiente de um assunto”. Os autores prosseguem a escrever a respeito da intolerância religiosa e apontam que

os registros da história mostram inúmeros exemplos de fanatismo e intolerância. (...)
Quem vê de fora uma religião enxerga apenas suas manifestações e não o que elas significam para o indivíduo que a professa (Gaardner; Hellern; Notaker, 2005, p. 17).

Nesse sentido, as escolas, que têm por missão oferecer um ensino de qualidade acessível a todos (Buarque, 2008), veem no processo de ensino-aprendizagem a tarefa de transmitir e criar novos conhecimentos levando em consideração a diversidade cultural – nisso inclui-se o pluralismo religioso. O ambiente escolar deve ser capaz de promover nos alunos a reflexão sobre o que é diferente, a fim de desconstruir os preconceitos trazidos pelo senso comum, como a demonização do que não é cristão.

Desenvolvimento

O presente trabalho visa analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, a importância da disciplina Ensino Religioso na tentativa de combater o preconceito no âmbito escolar e garantir a inclusão de todos a partir de um trabalho inter-religioso, uma vez que, concordando com Gaardner, Hellern e Notaker (2005), “a religião desempenha um papel bastante significativo na vida social e política de todas as partes do globo”.

O Ensino Religioso, de acordo com a LDBEN (Brasil, 1996), deve ser “parte integrante da formação básica do cidadão (...), assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”; dessa forma, a disciplina deve desempenhar a função de observar os marcos de referência das diferentes sociedades para que, a partir deles, direcionar a atenção dos discentes para a sua interpretação e, com isso, uma tentativa de rompimento com o preconceito em relação ao que é diferente para eles.

Para Werneck (2006), a construção do conhecimento deve corresponder a um contexto no qual o indivíduo está inserido, levando em conta todo um consenso universal, ou seja, o homem não recebe qualquer conhecimento pronto; no entanto, constitui saberes relacionando os dados com os quais se depara. Isso quer dizer que o modo de pensar (preconceituosamente ou não) pode ser originário de diferentes vertentes, inclusive no âmbito escolar.

Voltando à afirmação de Gaardner, Hellern e Notaker (2005), quando afirmam que a intolerância é resultado do “conhecimento insuficiente de um assunto”, pode-se afirmar que a escola, como lugar de produção do conhecimento, deve utilizar suas habilidades pedagógicas para que o combate a esse tipo de violência tenha resultados positivos, garantindo a laicidade do espaço público.

Entretanto, muitas vezes o que se vê são educadores impondo a sua fé, ou a falta dela, na escola. Caputo (2012) critica o trabalho que vem sendo feito pela Secretaria de Estado de Educação, uma vez que a lei que estabelece o Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.459/00) prevê o ensino confessional, separado por religiões formais/registradas, o que não é previsto na regulamentação federal e atenta contra o princípio da laicidade do Estado.

Além de ir de encontro à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, nº 9.394/96), o ensino confessional não contribui para um diálogo plural capaz de reverter o processo de demonização daquilo que não é cristão, de práticas de como se benzer, expressões para afastar o mal, como “cruzes!”, “está amarrado!”, “Deus me livre!”, entre outras, que são comumente usadas pelo senso comum, são constantemente repetidas na escola e orações cristãs, ou exclusivamente católicas, são tratadas como orações universais, ou seja, considera-se que elas tenham validade para todas as pessoas e que são capazes de promover um ambiente tranquilo e apaziguador, como constata Caputo (2012) em sua pesquisa.
Segundo Young, as escolas

capacitam ou podem capacitar jovens a adquirir o conhecimento que, para a maioria deles, não pode ser adquirido em casa ou em sua comunidade, e, para adultos, em seus locais de trabalho (Young, 2007, p. 1.294).

Quando uma escola privilegia um discurso em detrimento de muitos outros – no caso deste trabalho o diálogo inter-religioso –, Caputo (2012) considera que a escola está contribuindo ainda mais para aumentar a dificuldade de identificação positiva dos discentes com ela. Além disso, a escola ao fazer isso, mantém o status quo, isto é, continua discriminando as minorias ao promover o que Young (2007) chama de “conhecimento dos poderosos”, rechaçando, assim, o “conhecimento poderoso”.

Para esse autor, o “conhecimento dos poderosos”

é definido por quem detém o conhecimento. Historicamente e mesmo hoje em dia, quando pensamos na distribuição do acesso à universidade, aqueles com maior poder na sociedade são os que têm acesso a certos tipos de conhecimento; é a esses que eu chamo de “conhecimento dos poderosos” (Young, 2007, p. 1.294).

De tal modo, o discurso nas escolas públicas que oferecem a disciplina Ensino Religioso geralmente privilegia determinadas categorias da sociedade, caracterizando proselitismo religioso, ferindo não só a lei federal como também a liberdade de religião ou de convicções.

Para a Organização das Nações Unidas – ONU (1981), “a religião ou as convicções, para quem as profere, constituem um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida e que, portanto, devem ser integralmente respeitadas e garantidas”.

A ONU ainda cita as crianças, principal preocupação das escolas, quando afirma em seu terceiro parágrafo do quinto capítulo da Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, de 1981:

A criança estará protegida de qualquer forma de discriminação por motivos de religião ou convicções. Ela será educada em um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, respeito à liberdade de religião ou de convicções dos demais e em plena consciência de que sua energia e seus talentos devem dedicar-se ao serviço da humanidade (ONU, 1981).

Dessa forma, a presença da disciplina de Ensino Religioso deve trabalhar com o pluralismo religioso, a fim de ser capaz de incutir nos alunos a aceitação do valor do outro em vez de apenas permitir que ele continue vivendo ao seu lado. Para isso, os professores da disciplina e a escola como um todo precisam ser capazes de romper o “conhecimento dos poderosos”, que, para Young (2007), não diz nada sobre o conhecimento em si. Esse autor chama de “conhecimento poderoso” aquele que

não se refere a quem tem mais acesso ao conhecimento ou quem o legitima, mas refere-se ao que o conhecimento pode fazer, como, por exemplo, fornecer explicações confiáveis ou novas formas de se pensar a respeito do mundo (Young, 2007, p. 1.294).

Com isso, a aceitação do valor do outro fará com que surja o respeito pelas pessoas que têm pontos de vista diferentes, sem que as diferenças e contradições desapareçam. O Ensino Religioso baseado nos saberes históricos, geográficos, sociais e filosóficos pode propiciar aos alunos uma compreensão adequada do mundo à sua volta, uma vez que, segundo Gaardner, Hellern e Notaker (2005), é difícil adquirir uma compreensão adequada da política internacional e do mundo cada vez mais multicultural sem que se esteja consciente do fator religião. Para esses autores,

os estudos das religiões pode ser importante para o desenvolvimento pessoal do indivíduo. As religiões do mundo podem responder a perguntas que o homem vem fazendo desde os tempos imemoriais (Gaardner; Hellern; Notaker, 2005, p. 16).

A coexistência humana depende do respeito pela vida dos outros, por suas opiniões e seus pontos de vista, desde que estes não transgridam os direitos humanos básicos. O Estado, ao manter o Ensino Religioso, deve criar mecanismos para que a interconfessionalidade seja respeitada e, ao mesmo tempo, a laicidade seja preservada. Uma vez assumida essa postura, Cury (2004) releva:

dada a obrigatoriedade da oferta nas escolas públicas e o caráter facultativo de sua frequência para o conjunto dos alunos, importa refletir um pouco sobre aspectos da religiosidade que podem ser úteis em favor da tese da importância da religião (Cury, 2004, p. 187).

Em contrapartida, Caputo (2012) acusa o Estado do Rio de Janeiro de cometer um crime contra as minorias e contra a laicidade do Estado brasileiro e afirma:

como a obrigatoriedade do Ensino Religioso é uma lei federal, não pode ser extinta por uma lei estadual. Isso, no entanto, não deve ser o limite nem o horizonte dessa luta, que precisa ser levada até que se mude a própria Constituição Federal e tiremos de lá a obrigatoriedade do Ensino Religioso (Caputo, 2012, p. 271)

Conclusão

As opiniões sobre a existência ou não da disciplina nas grades curriculares são extremamente debatidas por educadores, especialistas e recentemente no Superior Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República pediu que a Corte reconhecesse que o Ensino Religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

Para Cury (2004), a existência da disciplina é difícil de interpretar, pois envolve o necessário distanciamento do Estado laico ante o particularismo próprio dos credos religiosos. E complementa sua afirmação dizendo que

cada vez que esse problema compareceu à cena dos projetos educacionais, sempre veio carregado de uma discussão intensa em torno de sua presença e factibilidade em um país laico e multicultural (Cury, 2004, p. 184).

As ambiguidades em torno da disciplina nas escolas públicas do país são notáveis, visto que os problemas que se relacionam diretamente com o conhecimento humano incluem não só as questões da intolerância religiosa, mas também as relações de poder, temas debatidos calorosamente pela academia, como aponta Pauly (2004).

O Ensino Religioso não pode entender todas as pessoas como se constituíssem uma unidade, desconsiderando suas particularidades. Entender o mundo à sua volta é considerar o macro partindo do micro, ou seja, é reconhecer as diferenças e respeitá-las a partir da sua rua, da sala de aula etc. Aprender sobre a História da África e do negro no Brasil é fundamental para ajudar nessa percepção (Munanga, 2015), bem como compreender a situação de subordinação à qual está submetida a representação afro-brasileira, o que se traduz como falta de poder (D'Adesk apud Caputo, 2012, p. 218).

Portanto, demonstrar tais ambiguidades a fim de que desdobramentos sobre o tema possam ser trazidos à luz mais ainda e problematizados para que a escola pública reconheça a identidade das minorias presentes nela poderá contribuir para que esses grupos sociais não precisem mais se esconder, como vem acontecendo ao longo da história.

Referências

ARAUJO, Marcele Juliane Frossard de. Intolerância religiosa. Infoescola. Disponível em: http://www.infoescola.com/sociologia/intolerancia-religiosa/. Acesso em: 26 jun. 2017.

BRASIL. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Religioso / Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. São Paulo: Mundo Mirim, 2009.

BUARQUE, Cristovam. O que é educacionismo? São Paulo: Brasiliense, 2008. (Coleção Primeiros Passos; 330).

CAPUTO, Stela Guedes. Educação nos terreiros: e como a escola se relaciona com crianças de candomblé. Rio de Janeiro: Pallas, 2012.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, nº 27, p. 183-191, dez. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782004000300013&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 25 jun. 2017.

DICKIE, Maria Amélia Schmidt; LUI, Janayna de Alencar. O ensino religioso e a interpretação da lei. Horiz. Antropol., Porto Alegre, v. 13, nº 27, p. 237-252, jun. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71832007000100011&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 25 jun. 2017.

GAARDNER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER. O livro das religiões. Trad. Isa Mara Lando; revisão técnica e apêndice, Antônio Flávio Pierucci. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

LUI, Janayna de Alencar. Os rumos da intolerância religiosa no Brasil. Relig. soc., Rio de Janeiro, v. 28, nº 1, p. 211-214, jul. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-85872008000100011&lng=en&nrm=iso. Acesso em 25 jun. 2017.

MUNANGA, Kabengele. Por que ensinar a história da África e do negro no Brasil de hoje? Rev. Inst. Estud. Bras., São Paulo, nº 62, p. 20-31, dez. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0020-38742015000300020&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 25 jun. 2017.

PAULY, Evaldo Luís. O dilema epistemológico do ensino religioso. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, nº 27, p. 172-182, dez. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782004000300012&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 25 jun. 2017.

POBLETE, Elvira Badilla. La Declaración de Naciones Unidas sobre eliminación de todas las formas de intolerancia y discriminación fundadas en la religión o las convicciones. Rev. Chil. Derecho, Santiago, v. 40, nº 1, p. 89-117, abr. 2013. Disponível em: http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-34372013000100004&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 25 jun. 2017.

RICHTER, André. Ministro do STF libera para julgamento ação sobre Ensino Religioso nas escolas. EBC, dez. 2016. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-12/ministro-do-stf-libera-para-julgamento-acao-sobre-ensino-religioso-nas. Acesso em: 26 jun. 2017.

YOUNG, Michael. Para que servem as escolas? Educ. Soc., Campinas, v. 28, nº 101, p. 1.287-1.302, dez. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302007000400002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 26 jun. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-73302007000400002.

Publicado em 05 de novembro de 2019

Como citar este artigo (ABNT)

GONÇALVES, Wesley da Silva. O ensino religioso nas escolas públicas: debate sobre a inclusão das minorias e a representatividade de suas identidades. Revista Educação Pública, v. 19, nº 28, 5 de novembro de 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/28/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas-debate-sobre-a-inclusao-das-minorias-e-a-representatividade-de-suas-identidades

Novidades por e-mail

Para receber nossas atualizações semanais, basta você se inscrever em nosso mailing

Este artigo ainda não recebeu nenhum comentário

Deixe seu comentário

Este artigo e os seus comentários não refletem necessariamente a opinião da revista Educação Pública ou da Fundação Cecierj.