Repensando a educação quilombola para a superação das desigualdades raciais

Lyjane Queiroz Lucena Chaves

Mestranda em Educação (UERR), especialista no Ensino de Língua Portuguesa e Literatura (UERR) e no Ensino de História e Geografia (Faculdade Claretiano), licenciada em História (UFRR)

Com a Lei nº 10.639/03, foi incluída no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” nos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História. Segundo a lei, a intenção é ressaltar a cultura afro-brasileira em sala de aula e enxergar o povo negro como sujeito histórico e formador da nossa sociedade.

A aprovação dessa lei foi consequência de intensos debates, lutas e resistências de diversos setores, sendo central o movimento negro. Essa Lei é um exemplo de ação afirmativa para colocar em xeque as questões de desigualdade e discriminação racial. Logo, é resultado de um processo histórico e social, lento e gradual. Ainda há muito o que avançar e discutir, sobretudo no que diz respeito à desconstrução do mito da democracia racial muito presente nos dias de hoje, resultado de uma visão eurocêntrica que é elitista e excludente.

Os pareceres e diretrizes curriculares são exemplos de avanços que confirmam a necessidade de inserir as comunidades quilombolas nas questões educacionais. Entende-se por comunidades quilombolas aqueles grupos com processos históricos próprios, marcados com territorialidade definida, resistência e luta, estando em áreas rurais ou urbanas.

Na teoria, percebe-se a necessidade de inserir e valorizar a diversidade cultural que constrói a cultura brasileira. Contudo, a preocupação é em relação às práticas, e nos questionamos como colocar em prática a Lei nº 10.639/03? O que foi discutido ao ser aprovada a lei? Quem são os envolvidos e interessados? Sem dúvida essas são questões com respostas amplas que requerem o envolvimento de todos os setores sociais e a contínua fiscalização e discussão. A aplicação da lei não deve ser um fato isolado e com data de validade. Regulamentar a educação quilombola é reafirmar que as desigualdades precisam ser superadas, é repensar práticas educativas que se encaixem na realidade da comunidade escolar.

Referências

BERND, Zilá. O literário e o identitário na literatura afro-brasileira. Revista Língua e Literatura, Porto Alegre, v. 12, nº 18, p. 33-44, ago. 2010.

______. Introdução à literatura negra. São Paulo: Brasiliense, 1988.

BOSI, Alfredo. Cultura brasileira: temas e situações. 4ª ed. São Paulo: Ática, 2000.

BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004. Disponível em: http://mec.gov.br. Acesso em: 09 jun. 2019.

______. MEC. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília, 2004. Disponível em: http://mec.gov.br. Acesso em: 09 jun. 2019.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Senado Federal. Brasília: Secad, 2006.

Publicado em 03 de dezembro de 2019

Como citar este artigo (ABNT)

CHAVES, Lyjane Queiroz Lucena. Repensando a educação quilombola para a superação das desigualdades raciais. Revista Educação Pública, v. 19, nº 32, 3 de dezembro de 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/30/repensando-a-educacao-quilombola-para-a-superacao-das-desigualdades-raciais

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