Financiamento e mercantilização da educação brasileira

Fábio Souza Correa Lima

Educador

Considerando a Constituição Federal de 1988, o sistema de Educação Básica no Brasil pode ser caracterizado como público e federativo, com suporte fiscal proveniente de receitas estaduais e municipais (Duarte, 2005). Tal financiamento se articula historicamente de três formas:

  1. Relação entre a Constituição, os impostos e os recursos vinculados;
  2. Gestão democrática dos recursos, das normatizações e das decisões vigentes em todos os níveis e conselhos (Moehlecke, 2012; Cury, 2007);
  3. Participação do setor privado e o recolhimento compulsório de impostos (Cury, 2007).

Na década de 1990, o Governo Federal começou a articular um conjunto de medidas para induzir mudanças nas políticas educacionais com base nos recursos provenientes do salário-educação. Nesse sentido, foi aprovado o Fundef (Lei n.º 9.424/96) e a Emenda Constitucional nº 14/96, que previu que até 2006 os estados, o Distrito Federal e os municípios destinassem 15% de suas receitas reunidas em um fundo comum dos impostos (ICMS, FPE, FPM e IPI-exp.). A nova lei seguiu como simples mecanismo de redistribuição de recursos que já eram vinculados à educação. Alguns sistemas criavam alunos fantasma para receber mais recursos, o que resultava em uma distribuição desigual, que empobrecia algumas regiões e enriquecia outras (Davies, 2001). O Fundef, por causa disso, terminou por incentivar uma municipalização selvagem do ensino, baseada na ideia de que quem tem mais alunos recebe mais recursos, fortalecendo elites locais (Cunha, 2005).

Nos anos 2000, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01) do MEC pressupôs a suficiência dos recursos destinados à educação e sugeriu a necessidade de sua melhor distribuição e gestão. A Emenda Constitucional nº 53/06 transformou o Fundef em Fundeb e passou a financiar toda a Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio, em todas as suas modalidades). Apesar da maior cobertura, a nova lei não estabelecia um custo aluno-qualidade como referencial mínimo de investimento por aluno, fazendo com que já nascesse com um valor inferior ao fundo anterior. O fundo sobrecarregou os estados, o Distrito Federal e os municípios, que arcavam com a maior parte do seu custeio, enquanto a União entrava com uma baixa contrapartida. Além disso, o Fundeb não contemplou o acesso à creche para crianças de 0 a 3 anos, o que feriu o conceito de Educação Básica e atingiu diretamente as classes de menor renda (Davies, 2001).

Embora a Constituição Federal de 1988 afirmasse que a educação é um direito social (Dourado, 2011), ela também explicitava a possibilidade de existência de escolas com fins lucrativos – liberdade que foi ratificada na LDBEN/96 (Oliveira, 2009). Nesse contexto, a mercantilização da Educação se expandiu no Brasil entre 1990 e 2000. Na Educação Básica, cresceram negócios como a venda de materiais pedagógicos e “pacotes” educacionais que incluíam aluguel de marca pelo mecanismo de franquias, venda de livros, apostilas e softwares de avaliação (Oliveira, 2009).

No Ensino Superior, graças a programas de financiamento universitário como o FIES e o ProUni, que realizavam empréstimos a juros consideráveis ou repassavam dinheiro público para instituições privadas por meio da compra de bolsas, a educação se transformou em um bom campo de investimento (Leher, 2016). Por impulso de organismos internacionais como o Banco Mundial, a Organização Mundial do Comércio e a OCDC, o capital dessas empresas se abriu para os mercados financeiros negociando suas ações nas bolsas de valores (Oliveira, 2009).

Esse crescente processo de financeirização e mercantilização da educação fortaleceu uma coalização empresarial nacional que influenciou o governo Lula a ponto de ele adotar o nome do projeto deles: PDE – Compromisso Todos pela Educação. Atualmente, portanto, ao estudar políticas de financiamento da educação, precisamos considerar esse duplo movimento que envolve o público e o privado: as coalizões empresariais na definição de leis e demais regulamentações educacionais e o controle direto das instituições escolares da Educação Básica por organizações de Ensino Superior, além, é claro, da produção de material didático, em acelerado processo de monopolização (Leher, 2016).

Referências

BASTOS, Pedro. Financeirização, crise, educação: considerações preliminares. Texto para Discussão. IE/Unicamp, Campinas, n. 217, mar. 2013.

CURY, Carlos Jamil. Estado e políticas de financiamento em educação. Educ. Soc., Campinas, v. 28, nº 100 - Especial, p. 831-855, out. 2007.

DAVIES, N. O Fundef e as verbas da educação. São Paulo: Xamã, 2001.

DOURADO, Luiz Fernandes et al. Por um Plano Nacional de Educação (2011-2020) como política de Estado. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, nº 47, maio/ago. 2011.

DUARTE, Marisa. Regulação sistêmica e política de financiamento da Educação Básica. Educ. Soc., Campinas, v. 26, nº 92 - Especial, p. 821-839, out. 2005.

LEHER, Roberto. Luta de classes e mercantilização da educação brasileira. III Conferência Internacional e Conflitos Sociais: abordagens históricas combinadas ao conflito. Anais de 2016, p. 959-971, 2016. Barcelona, Bellaterra: Cefid-UAB, 2016.

VIII. Formas organizacionais e conflito social / Formas organizacionais e conflitantes sociais / Formas organizativas e conflitivas. Barcelona: Bellaterra: CEFID-Universidade Autônoma de Barcelona, 2016. v. 1. p. 959-971.

MOEHLECKE, S. O Ensino Médio e as novas diretrizes curriculares nacionais: entre recorrências e novas inquietações. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, nº 49, jan./abr. 2012.

OLIVEIRA, R. P. de. A transformação da educação em mercadoria no Brasil. Educ. Soc., Campinas, v. 30, nº 108, p. 739-760, out. 2009.

Publicado em 26 de março de 2019

Como citar este artigo (ABNT)

LIMA, Fábio Souza Correa. Financiamento e mercantilização da educação brasileira. Revista Educação Pública, v. 19, nº 6, 26 de março de 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/6/financiamento-e-mercantilizacao-da-educacao-brasileira

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