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Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã

Olympe de Gouges

Preâmbulo

Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembleia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.

Em consequência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:

  1. A mulher nasce livre e mantém-se igual ao homem em direitos. As distinções sociais só devem ser fundadas no interesse comum.
  2. A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais imprescritíveis da mulher e do homem. Estes direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e especialmente a resistência à opressão.
  3. O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação que nada mais é do que a reunião da mulher e do homem. Nenhuma instituição e nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente da nação.
  4. Liberdade e justiça consistem em restituir tudo o que pertence ao outro; assim, o exercício dos direitos naturais da mulher não tem outros limites senão aquele que a tirania perpétua do homem opõe a eles; estes limites precisam ser reformados de acordo com as leis da natureza e da razão.
  5. As leis da natureza e da razão impedem toda ação que ofende a sociedade. Nenhum obstáculo deve ser colocado no caminho dessas leis sábias e divinas, assim como ninguém deve ser obrigado a fazer o que elas não requerem.
  6. A lei deve ser a expressão do desejo geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem tomar parte, pessoalmente ou através de seus representantes em sua formulação. Isso deve ser igual para todos. Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais perante a lei, devem ser igualmente admitidos a toda dignidade pública, cargo ou emprego, de acordo com suas habilidades e com nenhuma outra distinção do que a de suas virtudes e de seus talentos.
  7. Nenhuma mulher estará isenta de ser acusada, presa ou detida nos casos determinados pela lei. Tanto as mulheres quanto os homens obedecerão esta lei rigorosa.
  8. Só punições duras e absolutamente necessárias devem ser estabelecidas por lei, e ninguém pode ser punido por uma lei antes dela ser estabelecida e promulgada e legalmente aplicada à mulher.
  9. Toda mulher declarada culpada, deve submeter-se ao rigor da lei.
  10. Ninguém deve ser incomodado por suas opiniões; a mulher tem direito de subir ao cadafalso; assim sendo, ela deve ter igual direito de subir à tribuna, desde que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida por lei.
  11. A livre expressão do pensamento e da opinião é um dos mais preciosos direitos da mulher, pois esta liberdade assegura o reconhecimento dos filhos por seus pais. Toda cidadã deve, portanto, dizer livremente: Eu sou a mãe de meu filho. O bárbaro preconceito (contra mulheres solteiras com filhos) não pode obrigá-la a esconder a verdade, sem que a responsabilidade seja aceita por qualquer abuso desta liberdade em casos determinados por lei (mulheres não podem mentir sobre a paternidade de seus filhos).
  12. A garantia dos direitos da mulher e da cidadã requer poderes públicos. Estes poderes são instituídos para a vantagem de todos e não para o benefício privado daqueles a quem foram confiados.
  13. Para a manutenção do poder público e das despesas da administração, a taxação de impostos deve ser igual, para homens e mulheres. Elas participam de todos os trabalhos forçados, de todos os serviços penosos; por isso mesmo, elas devem participar igualmente da mesma distribuição de postos, de empregos, de encargos, de dignidades e na indústria.
  14. Cidadãs e cidadãos têm o direito, por eles ou por seus representantes, de demonstrar a si próprios, a necessidade de impostos. As cidadãs só podem aceitá-los depois de uma admissão de igual divisão, não apenas em riqueza, mas também na administração pública e de determinar os meios de repartição, da contribuição, da cobrança e da duração dos impostos.
  15. As mulheres, junto aos homens no pagamento dos impostos, têm o direito de exigir a todo funcionário da administração pública a prestação de contas.
  16. Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não está assegurada ou na qual a separação de poderes não foi realizada não tem constituição. A constituição é nula e inútil se a maioria dos indivíduos que compõe a nação não cooperarem em sua redação.
  17. A propriedade pertence aos dois sexos, unidos ou separados; ela é um direito sagrado e inviolável, de cada um dos sexos, e ninguém pode ser dela desprovido, como um verdadeiro patrimônio da natureza, exceto em casos de necessidade pública, legalmente certificado e requerido, e neste caso, mediante justa indenização.

Conclusão

Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.

Formulário para um contrato social entre homem e mulher

Nós, __________ e ________ movidos por nosso próprio desejo, unimo-nos por toda nossa vida e pela duração de nossas inclinações mútuas sob as seguintes condições: Pretendemos e queremos fazer nossa uma propriedade comum saudável, reservando o direito de dividi-la em favor de nossos filhos e daqueles por quem tenhamos um amor especial, mutuamente reconhecendo que nossos bens pertencem diretamente a nossos filhos, de não importa que leito eles provenham (legítimos ou não)e que todos, sem distinção, têm o direito de ter o nome dos pais e das mães que os reconhecerem, e nós impomos a nós mesmos a obrigação de subscrever a lei que pune qualquer rejeição de filhos do seu próprio sangue (recusando o reconhecimento do filho ilegítimo). Da mesma forma nós nos obrigamos, em caso de separação, a dividir nossa fortuna, igualmente, e de separar a porção que a lei designa para nossos filhos. Em caso de união perfeita, aquele que morrer primeiro deixa metade de sua propriedade em favor dos filhos; e se não tiver filhos, o sobrevivente herdará, por direito, a menos que o que morreu tenha disposto sobre sua metade da propriedade comum em favor de alguém que julgar apropriado. (Ela, então, deve defender seu contrato contra as inevitáveis objeções dos "hipócritas, pretensos modestos, do clero e todo e qualquer infernal grupo".

Publicado em 31 de dezembro de 2005

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