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Discriminações e Violências

Leila Linhares Barsted

Diretora da organização não-governamental CEPIA, Conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (CEDIM), Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

In: Mulheres e Direitos Humanos/ Cadernos CEPIA nº2

A Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing (1995), em seu diagnóstico sobre o contexto mundial, aponta para a feminilização da pobreza, a contínua violência contra a mulher e sua exclusão generalizada das esferas de poder. Constata, também, os efeitos da recessão econômica sobre o trabalho feminino, levando as mulheres a aceitarem empregos precários, mal remunerados e desvalorizados.

De fato, as políticas e os programas econômicos mundiais e nacionais, caracterizados pelos processos de ajustes estruturais, se acarretam consequências perversas para os homens, têm incidido de forma ainda mais penosa sobre as mulheres.

A Plataforma de Ação de Beijing constata que a vida e as aspirações das mulheres são restringidas por atitudes discriminatórias e estruturas sociais e econômicas injustas. Endossando a perspectiva ampla sobre os direitos humanos, a Plataforma considera que a emancipação da mulher é uma condição básica para a existência de justiça social e, nesse sentido, não deve ser encarada como um problema apenas das mulheres, mas deve envolver toda a sociedade.

No Brasil, como em grande parte dos países em desenvolvimento, os dados estatísticos sobre as condições de homens e mulheres refletem as disparidades sociais, muito distantes da igualdade legal duramente conquistada. Assim, apesar de estarmos entre as dez nações mais ricas do mundo, os indicadores sociais nos mostram um quadro de extrema desigualdade no acesso à riqueza, à saúde, à alimentação, à educação, ao trabalho, ao lazer e à própria justiça.

O Relatório sobre Desenvolvimento Humano no Brasil, elaborado pelo PNUD/IPEA (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2000.), ressalta que o Brasil, em 1998, registrava um dos maiores graus de desigualdade social no mundo. Enquanto para a grande maioria dos países a renda de um indivíduo do grupo dos 20% mais ricos é, em média, até dez vezes maior do que de um indivíduo do grupo dos 20% mais pobres, no Brasil, essa proporção é infinitamente mais injusta - a renda média dos 20% mais ricos é 25,5 vezes maior que a renda média dos 20% mais pobres, ficando atrás de alguns poucos países (Guatemala; Guiné-Bissau; Jamaica; Paraguai; República Centro-africana e Serra Leoa.).

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), órgão de pesquisa governamental, indicam que o crescimento da economia brasileira não beneficiou igualmente todos os grupos. Segundo o Instituto, no Brasil, em 1999, existiam 37 milhões de pobres, o que representa 22,6% da população (IPEA, 2000). As desigualdades sociais são acrescidas de fatores que interferem sobre o poder de barganha dos indivíduos e que explicam a existência de diferenciação de salários. Entre esses fatores incluem-se gênero e raça. O Relatório indica que esse fenômeno faz com que trabalhadores idênticos, do ponto de vista da produtividade, recebam remunerações diferentes por apresentarem uma dessas características.

A exclusão social se revela não apenas pela desigualdade na distribuição da renda nacional mas, também, pelas discriminações em razão de sexo, raça/etnia, idade, condição social, entre outras. Nesse sentido, apesar de termos uma legislação que proclama o reinado da igualdade perante a lei, convivemos, ainda, com discriminações e exclusões sociais inaceitáveis para um país democrático.

No que diz respeito à situação das mulheres, apesar de avanços constitucionais significativos no reconhecimento de plena igualdade entre os sexos, e avanços sociais importantes como o aumento da participação da mulher na população economicamente ativa, ainda vigoram, com muita força, padrões, valores e atitudes discriminatórias que podem ser identificados pelos dados estatísticos oficiais.

Assim, por exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1990 as mulheres recebiam, em média, apenas 63% do salário dos homens. Na esfera política, do total dos deputados federais, em 1998, apenas 7,6% eram mulheres, o mesmo ocorrendo no Senado Federal. No conjunto dos mais de cinco mil municípios brasileiros, em 2000, existiam apenas 317 mulheres prefeitas (IBAM, 2000). Apesar das mulheres se destacarem em todas as profissões, não há sequer uma Ministra de Estado, somente uma representante do sexo feminino no Supremo Tribunal Federal, no total de 10 membros, e duas no Superior Tribunal de Justiça, no conjunto de 33 membros.

Outros dados oficiais demonstram que é ainda muito alta a mortalidade materna no Brasil, comparável aos países extremamente pobres do continente africano. Em média, morrem 124 mães para cada 100.000 nascidos vivos, sendo que em estados mais pobres do país esse número chega a 300 óbitos maternos.

Os dados das Secretarias de Segurança Pública de diversos estados da federação confirmam o Suplemento Especial do IBGE/PNAD de 1988 sobre "Justiça e Vitimização", revelando que as mulheres constituem 66% das vítimas das agressões físicas cometidas por parentes, em especial por marido ou companheiro, no espaço do lar.

Apesar do Superior Tribunal de Justiça, em decisão histórica de 1991, ter rejeitado como argumento jurídico a tese da "legítima defesa da honra", classificando-a como a defesa da "autovalia, da jactância e do orgulho do Senhor que vê a mulher como propriedade sua", em muitos estados brasileiros os Tribunais de Júri continuam a absolver homens que assassinaram suas mulheres com esse mesmo argumento.

Grande parte das discriminações e violências cometidas contra as mulheres é estimulada pela complacência ou indiferença social frente a essas atitudes e, apesar de alguns avanços importantes implementados por ação governamental, em muitos casos, o Estado ainda mostra-se omisso diante do desrespeito aos direitos das mulheres e, mesmo, diante da violência contra as mulheres.

Uma avaliação crítica da nossa sociedade e de suas instituições nos permite identificar, medir e analisar o tratamento diferenciado dado a homens e mulheres, brancos e negros, conforme destacado, respectivamente, nos Quadros I, II, III e IV.

Quadro I - Indicadores sociais por sexo
Brasil Fonte/Ano Homens Mulheres Total
1. População Censo 2000 78.470.936 81.865.535 160.336.471
         
2. Saúde        
Esperança de vida ao nascer PNAD 1999 64,6 anos 72,3 anos 68,4 anos
Taxa de mortalidade infantil PNAD 1999 39,4/mil 30,0/mil 34,1/1.000
Taxa de mortalidade infantil
abaixo de 5 anos(')
PNAD 1996 65,5/mil 56/mil 60,7/1.000
Mortalidade materna PNAD 1989 - 124/ 100 mil -
         
3. Educação        
Média de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais de idade PNAD 1999 5,6 anos 5,9 anos 5,7 anos
Taxa de escolarização das crianças de 7 a 14 anos PNAD 1999 95,3% 96,1% 95,7%
Média de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais de idade PNAD 1999 5,6 anos 5,9 anos 5,7 anos
Taxa de escolarização das crianças de 7 a 14 anos PNAD 1999 95,3% 96,1% 95,7%
         
4. Trabalho        
PEA - População Economicamente Ativa PNAD 1999 46.480.921 32.834.366 79.315.287
População Ocupada PNAD 1999 42.813.014 28.863.205 71.676.219
Taxa de atividade por pessoa de 15 a 65 anos (do total de pessoas economica­mente ativas) PNAD 1999 73,8% 49,0% 61%
Chefia familiar PNAD 1999 74% 27% -
Taxa de desocupação PNAD 1999 8,1% 12,3% 9,9%
(*) Não incluiu área rural de Rondônia, Acre, Amapá, Roraima, Pará e Amazonas.
         
5. Renda        
Rendimento médio mensal nominal das pessoas de 10 anos ou mais de idade PNAD 1999 R$436,00 R$197,00 R$313,00
Diferencial de renda das mulheres em relação aos homens PNAD/IPEA 1999   63% dos salários masculinos  


Quadro II - Uso Atual de Anticonceptivos entre Mulheres (de 15 a 49 anos de idade) que vivem em união - 1996
  Algum
Método
Esterilização
Feminina
Esterilização
Masculina (*)
Pílula Não usa
Métodos
BRASIL 76,7 40,1 2,4 20,7 23,3
Região Norte 72,3 51,3 0,0 11,1 27,7
Região Nordeste 68,2 43,9 0,4 12,7 31,8
Região Centro-leste 77,8 38,8 2,6 21,8 22,2
Região Sul 80,3 29,0 3,5 34,1 19,7
Região Centro-oeste 84,5 59,5 1,8 16,1 15,5
Rio de Janeiro 83,0 46,3 1,0 22,5 17,0
São Paulo 78,8 33,6 5,3 21,4 21,2

(*) Com base nas respostas das mulheres pesquisadas, isto é, inclui método dos parceiros. Não há dados atualizados para essa pesquisa.

Fonte: Brasil: Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde, 1996. Rio de Janeiro: Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar no Brasil - BENFAM, 1997.

Quadro   III - Representação da Mulher nas Esferas de Poder
Indicadores Situação
Cúpula Poder Judiciário (2001) 1 Ministra no STF (10%)
2 Ministras no STJ (6%)
Câmara dos Deputados (1998) 7,6%
Senado Federal (1998) 7,41%
Executivo Municipal (2000) 317 mulheres prefeitas, em
5.561 municípios (5,7%).

Fonte: Câmara dos Deputados, 1998; Senado Federal, 1998; IBAM, 2000; STF e STJ.

Quadro V - Indicadores Sociais por raça
Indicador Brancos Negros/pardos
Distribuição da população 54% 45,3%
Mortalidade infantil 37,3/mil 62,3/mil
Mortalidade de menores de 5 anos 45,7/mil 76,1/mil
Média de anos de estudo das pessoas
de 10 anos ou mais
6,6 anos 4,6 anos
Domicílios por condições de saneamento
segundo a cor do chefe: água tratada
81% 64,7%
Domicílios por condições de saneamento
segundo a cor do chefe: esgoto
73,6% 49,7%

Fonte: IBGE/PNAD, 1996 e 1999.

Trata-se de compreendermos como a construção social das diferenças entre homens e mulheres, brancos e negros, pode ter contribuído para uma distribuição desigual do poder, para a geração de discriminações, especialmente as discriminações contra as mulheres, incluindo a violência física, psicológica e sexual.

Constatar a existência dessas discriminações e atuar de forma prepositiva para sua superação tem sido uma árdua tarefa assumida pelo movimento de mulheres no Brasil. As diversas instituições da sociedade civil, em particular as ONGs, os grupos e o movimento autônomo de mulheres têm um compromisso histórico na defesa dos direitos humanos em geral e, em particular, dos direitos humanos das mulheres.

As ações desses setores da sociedade não têm ficado restritas às denúncias contra as descriminações e a violência de gênero. As organizações não-governamentais e o movimento de mulheres têm sido ativos no levantamento de dados que dão visibilidade a esses fenômenos, atuando na formação/informação da opinião pública para romper com a indiferença e a cumplicidade social que propiciam as práticas e os valores discriminatórios.

Retomando a Plataforma da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, sobressaem de seu texto o desafio e o compromisso dos Estados signatários de garantir o seu sucesso, através do firme empenho dos governos e da sociedade na busca de um desenvolvimento social que leve em conta a superação da pobreza e a manutenção do desenvolvimento e da justiça social.

Bibliografia


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BARSTED, Leila L., BOCAYUVA, Helena e PITANGUY, Jacqueline. Mulher em Dados no Brasil. Santiago: FLACSO/ INSTITUTO DE LA MUJER, 1993.

BARSTED, Leila L. Uma Vida sem Violência é um Direito Nosso. Documento elaborado para as Agências das Nações Unidas no Brasil/ Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Brasília, 1998.

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CFEMEA. Boletim do Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Ano III, n.21, 22, 23 e 24, Brasília, 1994; e Ano IV, n.5, Brasília, 1995.

DIEESE/ INSPIR/ AFL-CIO. Mapa da População Negra no Mercado de Trabalho. São Paulo: INSPIR (Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial), 1999.

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MONGELA, Gertrude. Statement by Mrs. Gertrude Mongela, Assistant-Secretary General and Secretary General of the Fourth World Conference on Women to the Regional Preparatory Conference For Latin America and Caribbean. Mar Del Plata, Argentina, 1995.

ONU. World Conference on Human Rights: The Vienna Declarationand Programme of Action. New York: United Nations Department of Public Information, 1993.

____. Women: Challenges to the Year 2000. New York: United Nations, 1991.

____. La Libertad del Individuo ante la ley: Analisis del articulo 29de la Declaracion Universal de Derechos Humanos. Serie Estudios, n. 3.  New York: Naciones Unidas, 1990.

Agradeço a Rosana Heringer pelo apoio na atualização dos dados estatísticos

Publicado em 31 de dezembro de 2005

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