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Lei Áurea

Lei 3.353 de 13 de maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o senhor Dom Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

Art 1º - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, a faça imprimir e correr.

Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.

Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

Publicado em 31 de dezembro de 2005

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