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Pressupostos do ensino de filosofia no segundo grau: alguns aspectos históricos

Celso João Carminati

Professor de Filosofia da Educação na Universidade do Vale do Itajaí e Doutorando em Educação na Universidade Federal de Santa Catarina.

Resumo

O presente texto apresenta uma discussão contextualizada dos desafios que o ensino de Filosofia no segundo grau está enfrentando. A lei 9.394/96 redimensionou o papel da filosofia nos currículos escolares. Diante disto, proponho que as práticas dos professores devam se fundamentar em pressupostos teóricos, cujo movimento intelectual possa transformar a experiência imediata numa experiência compreendida.

A "atual" LDBe o ensino de filosofia

Estas reflexões fazem parte do quarto capítulo da minha dissertação de Mestrado, intitulada "O ensino de Filosofia no Segundo grau: do seu afastamento ao movimento pela sua reintrodução. A Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos - SEAF". Florianópolis, 1997.

Um movimento de educadores, principalmente entre aqueles ligados à área da Educação, durante e após a ditadura militar brasileira, vem realizando importantes discussões sobre a realidade política em geral, educacional e cultural no Brasil, sobretudo a partir da desatenção de muitos deputados constituintes para com a educação, quando da elaboração da atual Constituição.

As discussões realizadas na cidade de Porto Alegre - RS em 1988, pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação - ANPED, foram importantes para se pensar um projeto de LDB para a educação nacional. Tais discussões impulsionaram o início dos trabalhos para uma 'nova' LDB. O projeto 1258 - c/88, teve origem na Câmara dos Deputados, e foi uma iniciativa conjunta do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, dos deputados de oposição, além de um acordo suprapartidário entre diversos deputados federais.

Porém, desde aquele ano, entre muitas discussões, redações, negociações, emendas, com vários avanços e também retrocessos, a esperada 'nova' LDB somente foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 1993. No referido projeto, em seu artigo 48, inciso IV, o texto aprovado contemplava a inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia como obrigatórias, aos currículos de segundo grau.

Depois de muitos debates, a inclusão da disciplina filosofia no segundo grau, então aprovada na Câmara dos Deputados parecia consensual. Porém, derrotado, o governo não tardou em se articular e alterar o projeto no Senado Federal. Outro projeto de lei foi apresentado pelo Senador Darci Ribeiro - Partido Democrático Trabalhista - PDT - RJ em substituição, para não dizer imposto, àquele aprovado na Câmara dos Deputados. Esse seu projeto, nº 1258 - d/95, nem sequer fez menção à disciplina de filosofia e, uma vez aprovado no Senado, retornou à Câmara dos Deputados, tendo como relator o Deputado Federal José Jorge do Partido da Frente Liberal - PFL - PE. Na Câmara, diante da pressão de vários setores, inclusive do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, o projeto passou por algumas emendas.

Sem garantias de sua obrigatoriedade nos currículos desde 1971, o texto da atual lei que rege as diretrizes e bases da educação nacional, lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, também se isenta dessa responsabilidade. O artigo 36, parágrafo 1º , inciso III da lei apenas afirma que, "os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: o domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania".

Desse fato, pode-se (re) afirmar pelo menos dois aspectos: o primeiro, de que o sistema de ensino brasileiro continua desarticulado nos diversos níveis e que a inclusão da disciplina de filosofia como obrigatória nos currículos de segundo grau parece estar cada vez mais distante, embora o texto diga que uma formação filosófica seja um dos objetivos a ser alcançado pelo aluno de segundo grau; o segundo, diz respeito ao aspecto político da lei: a não inclusão da filosofia parece atender os princípios gerais que hoje norteiam o processo de aproximação do setor educacional ao mercado. Assim, deduz-se que se houver redução do mercado de trabalho para os formados em filosofia, terá pouco sentido o investimento ou a manutenção desta área de saber a nível superior, o que poderá representar, na prática, o fechamento de muitos deles.

Pode-se entender também, de acordo com a redação do texto da lei, que a filosofia não tem mais sentido como disciplina específica no currículo, mas que, a partir disso, seja possibilitado àqueles professores que irão lecionar no segundo grau (insinua que todos os graduados tenham alguma formação filosófica) conteúdos filosóficos e sociológicos capazes de ajudá-los na formação dos estudantes secundaristas. Ou seja: a formação filosófica passa a ser papel e dever de todos os professores e não de um profissional específico.

Além disso, a formação dos alunos de segundo grau poderá também se restringir à conteúdos mais técnicos em detrimento dos políticos e culturais, além de não se investir em capacitação dos professores que lecionam a disciplina.

Assim, parece-me que a sua ausência nos currículos escolares permite a seguinte dedução: se os cursos de filosofia não têm demanda e pouco produzem, se justifica o não investimento na formação desses profissionais. Além disso, diante da aparente valorização de outras áreas, sobretudo as técnicas, há uma tendência à diminuição dos cursos da área humanística oferecidos no nível superior. Mas, será isto mesmo?

Sem desmerecer ou simplificar este debate, penso que ainda é cedo para uma avaliação definitiva dos rumos da questão aqui discutida, por isso fico na expectativa de poder observar em que medida essa lei contribuirá para que se repense o segundo grau e o lugar da filosofia nos currículos escolares, mesmo onde ela existe como disciplina obrigatória, como é o caso da rede de ensino pública do Estado de Minas Gerais.

Vale lembrar que a sorte dos cursos universitários de filosofia depende em parte dos cursos de filosofia no segundo grau. Assim, esquecer a importância da formação filosófica nesse nível de ensino, seria tão indefensável quanto, no sentido inverso, exagerar essa importância a ponto de supor que um segundo grau forte em filosofia possa justificar a supressão dos cursos de graduação em filosofia.

Por que filosofia no segundo grau?!

Diante das discussões levantadas acima, e dos pré-conceitos que rodeiam a filosofia e sobre ela se propagam, vale a pena perguntar se de fato tem sentido defender a presença do seu ensino nos currículos escolares de segundo grau. Se levarmos em conta a posição de grande maioria dos participantes das entidades, sociedades e grupos de filosofia que se mobilizaram pelo seu retorno nas últimas décadas, a resposta será positiva. Salvo uma ou outra postura contrária, houve e ainda parece haver uma certa unanimidade em defendê-la enquanto disciplina obrigatória nas escolas de segundo grau.

No discurso governamental, principalmente a partir do fórum de debates realizado em outubro e novembro de 1968 (auge da ditadura militar), denominado "A Educação que nos convém" (Fórum organizado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais com patrocínio da PUC/RJ.) , o então Ministro Roberto Campos falou sobre "Educação e Desenvolvimento Econômico", em cuja exposição ficaram claras as intenções de reorganizar o ensino médio a fim de que ele cumpra mais eficazmente a função de discriminação social. Segundo Warde (1979:79), ao longo da conferência ficou evidente o sentido político e econômico de um ensino que se articula com o mercado de trabalho: um ensino para a segurança e para o desenvolvimento econômico. Assim, foi-se percebendo, aos poucos, que os ditos excedentes profissionais eram filhos da escola humanista e percebeu-se também que a educação secundária de tipo humanista devia ser modificada, através da inserção de elementos tecnológicos e práticos. A partir disso, não é difícil deduzir qual seria o futuro da filosofia e das demais disciplinas da área de ciências humanas.

No aspecto das resistências a esse processo, desde a lei 5.692/71 que afastou o ensino de Filosofia do segundo grau, pode-se dizer que elas tem acontecido por parte daqueles envolvidos diretamente, quais sejam, os professores de filosofia que tiveram seu campo de trabalho restringido e principalmente pelos membros e participantes da Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos - SEAF.

Mas, não somente os professores participantes do movimento defenderam a disciplina de filosofia como obrigatória no Segundo grau; alguns órgãos de imprensa no início da década de 80, por pressão dos grupos organizados, foram obrigados a ceder espaço e divulgar alguns artigos ou pequenas notas sobre as discussões que ocorriam em torno da temática. Esse foi o caso do Jornal do Brasil, aliás, um dos fortes críticos da SEAF que publicou em 28 de dezembro de 1981, um editorial comentando as deficiências do ensino de segundo grau. Segundo o referido jornal, essas deficiências se davam principalmente pelo processo de múltipla escolha do vestibular, que desprezava o cultivo do raciocínio. Assim dizia o artigo: "é essa deformação pedagógica que o estudo da filosofia pode ajudar a corrigir. Eis um estudo que não tem finalidades imediatas e nem chega a resultados quantificáveis. Também não é capaz de propor soluções instantâneas para os problemas do nosso tempo." (Jornal do Brasil, 1981:2)

Porém, sua intenção em defesa da filosofia tropeça no momento em que apenas a apresentava como uma disciplina na condição de "motivação profunda das ações humanas". Além disso, é interessante estar atento para o fato de que esse editorial foi publicado logo após a divulgação do "Documento de Brasília" (Documento elaborado por um grupo importante de filósofos brasileiros e que pelo seu caráter crítico repercutiu muito nas universidades, escolas de Segundo grau e também nas diretrizes e objetivos do ensino de filosofia a partir de 1981.), configurando-se como uma oposição às propostas do seu texto final, no qual se enfocou a necessidade de uma filosofia crítica, engajada e preocupada em fazer dos problemas do cotidiano dos alunos um importante objeto de análise.

Diante dessas discussões, é afirmativa a resposta à questão levantada acima. Acredito que a filosofia tem um lugar no ensino de segundo grau. O processo educacional humano é mediado pelas diversas relações sociais e é fruto de um conjunto de contradições e conflitos que constituem as mesmas relações concretas. Assim, a forma que o processo educativo assume em cada momento histórico será sempre o resultado provisório de relações conflituosas. O ensino de filosofia não foge dessa realidade e os seus professores não podem ficar indiferentes a ela, uma vez que se encontram envolvidos nos limites e possibilidades da ação exercida pelo sistema institucionalizado do ensino. A tensão do contraditório e a necessidade da reflexão desafiam-nos a intervir nessa realidade.

E essa atuação não pode ser entendida no sentido de recuperar o ensino em geral, para que se dê uma tintura de "humanidades" no segundo grau e, tampouco, no sentido de que a filosofia seja a salvação para a educação, pois a responsabilidade por um bom sistema de ensino diz respeito a todos os que estão envolvidos no processo educacional. Ora, o que significa então? Um dos elementos importantes é a diversidade de temas com que lida a filosofia. Isto fará com que o aluno possa, diante de um problema, ter uma visão muito mais enriquecida do seu próprio universo para resolvê-lo.

Não poderá a filosofia ser apenas mais uma disciplina na grade curricular para "atrapalhar" a vida do aluno, como afirmam alguns intelectuais de plantão, mas deverá contribuir para aumentar sua concepção de mundo, para que possa melhor situar-se no seu contexto político, social e histórico. É na mediação do processo educacional, no trabalho conjunto com as demais disciplinas, que alunos e professores podem perceber a importância da filosofia como disciplina do currículo de segundo grau. Não poderá prescindir do ensino de filosofia a realização de um projeto educacional que tenha por base a formação ampla dos estudantes, considerando-se que a presença da filosofia pode contribuir efetivamente para a vida cultural e política das pessoas.

Um elemento importante a ser tomado em conta para fundamentar o significado de sua presença nos currículos de segundo grau é a dimensão crítica atribuída à filosofia. Embora muitos textos e documentos oficiais apelem para essa tão decantada função crítica da filosofia, na maioria das vezes entendida como espírito lógico, em oposição ao pensamento mecânico, preferimos tomar a perspectiva da filosofia crítica, apresentada por Marilena Chauí, segundo a qual o pensamento crítico não é apenas privilégio da filosofia, mas, sem dúvida, é uma das suas tarefas específicas.

Em seu artigo intitulado "Filosofia e Cultura" (Referenciado por Simon, 1984:19) Chauí apresenta, a partir de uma leitura de Maurice Merleau-Ponty, a filosofia como trabalho do pensamento, trabalho para transformar uma experiência imediatamente vivida numa experiência compreendida, quer dizer, num saber a respeito dessa experiência. A filosofia é trabalho, isto é, negação interna da experiência imediata, negação do caráter abstrato da experiência, em busca da gênese e da produção daquilo que apenas está dado.

A ideia de que, de um lado, existam as experiências e, de outro, a reflexão/trabalho do pensamento, que de fora converteria uma experiência qualquer em verdadeira, é veementemente recusada por Chauí. Ao contrário, a filosofia é a capacidade de fazer com que a reflexão sobre a experiência seja, ela própria, enquanto reflexão, uma experiência. Não algo que vem de fora como uma consciência que se deposita sobre uma experiência inconsciente, mas como uma experiência, ela própria, de se tornar mais significativa.

A partir dessas considerações, a autora mostra o movimento da filosofia como sendo realizado de duas maneiras. Em primeiro lugar, ao negar dialeticamente a experiência imediata, o trabalho do pensamento revela que esta experiência está carregada de sentido. E em segundo lugar, a filosofia é um trabalho com gêneses, isto é, com a busca pelo conhecimento da origem de uma experiência e do sentido que essa experiência tem a partir de sua origem.

Assim, partindo da concepção apresentada entendo que a perspectiva crítica da filosofia é aquela em que as coisas não são dadas, e sim aquela que indica para uma necessidade dos indivíduos decidirem por si mesmos, para aquilo que se deve fazer, e que os seres humanos são responsáveis pelos acontecimentos em seu meio. Por conseguinte, a crítica deve ser entendida enquanto trabalho do pensamento, e não como um conjunto de conteúdos verdadeiros e acabados. A crítica enquanto contradiscurso deve fazer falar o silêncio contido nos discursos. Desse modo, podemos compreender por que interessa aos discursos oficiais o esvaziamento do sentido da palavra "crítica" e também da presença e importância da filosofia no ensino de segundo grau. Ao mesmo tempo - e isso é importante que seja ressaltado - procura-se afastar a ideia de "crítica" como mera negação do discurso dominante.

Para reforçar as reflexões acima expostas, Gramsci (1989), afirma que a verdadeira crítica é aquela mediante a qual o intelectual destrói em si mesmo a velha concepção de mundo, que inclui, em geral, o preconceito segundo o qual devemos preferir um compromisso passivo com a situação dada ao incômodo de nos responsabilizarmos mais por aquilo que somos e fazemos; é aquela mediante a qual se busca reduzir a distância entre teoria e prática, promovendo a unidade entre ciência e vida, entre o filósofo e o seu espaço de atuação na medida em que é daí que ele retira os problemas que se propõe solucionar.

Apontando algumas perspectivas

Antes de prosseguir nas discussões em torno das perspectivas para o ensino de filosofia, gostaria de ressaltar algumas considerações sobre o exposto acima. A primeira diz respeito à uma posição em favor da introdução da disciplina de filosofia como obrigatória no segundo grau. Talvez não seja tão fácil justificá-la, mas acreditamos que há algo maior que a simples abertura de mercado de trabalho. Há algo maior que a preocupação com a possibilidade de os alunos terem capacidade de opinar. Há algo maior que o seu papel na interdisciplinaridade. Há algo maior que a contribuição para uma pretensa nova educação. Não se trata apenas de formar o homem enquanto homus faber mas sim do homem como "conjunto de relações sociais", como "síntese das múltiplas determinações", ou seja, o sujeito da história.

Talvez um exemplo como o da França, onde o ensino de filosofia é obrigatório desde o século passado, e que ajuda a entender a formação cultural daquele povo, possa servir para enfatizar nossa convicção de sua presença no segundo grau. De acordo com a reportagem de André Lahós, no jornal Folha de São Paulo, de 1º de maio de 1994, os franceses estudam um ano de filosofia, o correspondente ao terceiro colegial, com uma carga horária semanal que varia de oito a duas horas, dependendo do curso. Os alunos fazem a opção no ano terminal, de acordo com a faculdade que querem cursar. No curso A, chamado de literário, a filosofia é a matéria mais importante, com oito horas semanais. No curso B, no qual a matéria é a economia, a carga horária é de cinco horas. Nos cursos científicos, a carga é de três horas semanais e nos cursos técnicos, de duas horas. Ainda segundo a mesma reportagem, o programa do Ministério da Educação é traçado em linhas bem gerais, cada professor desenvolve como desejar e é dividido em três partes: a) o homem e o mundo; b) o conhecimento e a razão e, c) a prática e os fins. Tudo isso, aliás, indica que a filosofia foi devidamente reconhecida, ao lado de outros conhecimentos importantes, como a história, a geografia, entre outros, etc.

A segunda consideração, que desejo retomar, diz respeito a uma concepção crítica de filosofia, tanto nos trabalhos escritos por Gramsci, quanto por Chauí. Nas concepções defendidas por esses autores, o ensino de filosofia não deve ser neutro, mas deve apontar para um compromisso político-social. A filosofia deve ser entendida como formadora de consciência crítica e, embora não seja seu privilégio exclusivo, sem dúvida esta é uma de suas tarefas específicas. Nessa perspectiva, a crítica deve ter elementos de "radicalidade", na medida em que procura alcançar a "raiz" dos problemas; ser rigorosa, porque deve ter um método, o qual deve propiciar uma superação do senso comum, mesmo daquele que vulgarmente é entendido como senso crítico e que apenas se confunde com o "ser contra"; ter princípios de globalidade, para que a filosofia não se perca nas particularidades dos conhecimentos, que restringem o horizonte de compreensão do mundo e do homem. Mesmo que não se possa aspirar a uma filosofia como sistema, como construção de um todo autocompreensivo, parece que se trata ainda de insistir ao encalço de uma melhor compreensão do todo. Como afirma Assmann, ao discutir o tema, "é preciso não desistir da busca da compreensão do todo, mesmo que se saiba que esta compreensão do todo nunca vai poder ser definitiva".

A terceira e última é a de que o ensino de filosofia deve estar articulado com o conjunto de disciplinas das ciências humanas e com as demais disciplinas, para que possam dar sentido às discussões sobre a interdisciplinaridade. De acordo com Severino (1995:6), se aceitarmos que a educação é mediação das mediações histórico-sociais da existência real dos homens, e que o currículo é uma mediação de nível simbólico, da educação, impõe-se que, no caso do segundo grau, as mediações curriculares assegurem elementos que subsidiem a formação dos adolescentes de modo que eles possam entender e vivenciar sua inserção na realidade histórico-existencial.

Referências Bibliográficas

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13. JORNAL DO BRASIL. Rio de Janeiro: 24 outubro de 1994.

14. GRAMSCI, Concepção Dialética da História. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1989.

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Publicado em 31 de dezembro de 2005

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