Cota racial na universidade como inclusão étnico-racial
Thayná Vieira de Oliveira
Pós-graduada em Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar (Faculdade Única), licenciada em Pedagogia (Unesa)
A Educação tem forte poder, é a base para um melhor desenvolvimento social, para mais oportunidades no mercado de trabalho e/ou um simples conhecimento para o lazer de conseguir ler um livro, viajar etc. A Educação é a base para a construção de uma sociedade mais humana; para tal, ela precisa de suportes ao seu redor, sendo um processo continuo a promover transformações.
Um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2001 mostrou que grande parte da população brasileira é negra e vive em condições desfavorecidas, em áreas de periferia, convivendo com a falta de saneamento, educação, saúde, cultura etc. Bastos et al. (2006, p. 477) afirmam que:
Estudo do IPEA (Henriques, 2001) mostrou que, entre os 10% mais pobres da população (indigentes), 70% são negros e 30%, brancos. Entre os 10% mais ricos há 15% de negros e 85% de brancos. Em outras palavras, a pobreza é negra e a riqueza é branca.
Mesmo diante do passar dos anos, ainda há o que se discutir sobre esse assunto; na atualidade brasileira, o assunto é polêmico quando o tema é a reserva de vagas para alunos que se autodeclaram pretos e pardos, e diante disso há discriminação, conforme sinalizam Bastos et al. (2006, p. 475):
Foi também constatada a existência de desigualdades raciais, particularmente no mercado de trabalho, em parte derivadas da discriminação. O racismo brasileiro, segundo esse estudo, existe e produz discriminação e desigualdade.
Mas grande parte da população brasileira desconhece o sentido das ações afirmativas, como as cotas raciais. Ações afirmativas são o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social no passado ou no presente.
A reserva de vagas para alunos negros e pardos na universidade foi regulamentada pela Lei nº 12.711/12, que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Ainda segundo a Lei, as vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Este artigo tem por objetivo geral analisar a contribuição do sistema de cotas raciais nas universidades para a inclusão étnico-racial e social capaz de valorizar a diversidade e reforçar a prática dos valores éticos, da justiça e da igualdade como direito humano; tem como objetivos específicos compreender o panorama histórico do surgimento das ações afirmativas no Brasil e problematizar como as cotas raciais nas universidades contribuem para a inclusão étnico-racial e social.
Quanto aos procedimentos técnicos, esta pesquisa se apoia em bibliografias disponíveis para levantar afirmações teóricas junto a uma análise de leis, sendo uma pesquisa documental, abordando a Lei nº 12.711/12, sendo desenvolvidas mais profundamente nos próximos capítulos, com a finalidade de esclarecer dúvidas em relação ao sistema de cotas e, em seguida, suas consequências.
Ação afirmativa: breve histórico
Ações afirmativas são políticas e procedimentos obrigatórios ou voluntários desenhados com o objetivo de combater a discriminação e também de retificar os efeitos de práticas discriminatórias exercidas no passado. O objetivo da ação afirmativa é tornar a igualdade de oportunidades uma realidade, através de um ‘nivelamento do campo’. São políticas desenhadas para situações concretas, com a perspectiva da promoção de igualdade de oportunidades (Heringer, 2010, p. 3).
Sistemas de cotas é uma maneira de reservar vagas para determinado grupo de pessoas nas universidades e outras instituições. Essa ação afirmativa teve origem nos Estados Unidos por volta dos anos 1960, na época em que estavam acontecendo movimentos por direitos civis; segundo Moehlecke,
É nesse contexto que se desenvolve a ideia de uma ação afirmativa, exigindo que o Estado, para além de garantir leis antissegregacionistas, viesse também a assumir uma postura ativa para a melhoria das condições da população negra (2002, p.198).
Como afirma Moehlecke (2002, p. 199), isso não se limitou aos Estados Unidos; se prolongou para outros países da “Europa Ocidental, Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Nigéria, África do Sul, Argentina e Cuba, dentre outros”. O que diferenciava cada país era quais seriam os seus públicos-alvo, quais grupos de pessoas se resumiam em grupos de minorias étnicas. Contudo, Moehlecke (2002, p. 199) explica que “ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas, aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos”.
No Brasil, as ações afirmativas em geral passaram a ser discutidas em 1968, como Moehlecke (2002, p. 204) afirma:
o primeiro registro encontrado da discussão em torno do que hoje poderíamos chamar de ações afirmativas data de 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho manifestaram-se favoráveis à criação de uma lei que obrigasse as empresas privadas a manter uma percentagem mínima de empregados de cor (20%, 15% ou 10%, de acordo com o ramo de atividade e a demanda), como única solução para o problema da discriminação racial no mercado de trabalho (Santos, 1999, p. 222). Entretanto, tal lei não chega a ser elaborada.
Ainda hoje, a maior parte da população que vive em situações precárias é negra e indígena, os que teriam mais necessidades de melhorar sua situação atual para uma situação estável via mercado de trabalho; mas isso exigiria qualificações que são capazes de ser alcançadas com os estudos.
Prosseguindo com a história: nos anos 1980, mulheres ainda não tinham espaço na sociedade de forma igualitária; foi quando surgiu a primeira cota no Brasil, como afirma Moehlecke (2002, p. 205):
Em 1995, encontramos a primeira política de cotas adotada nacionalmente. Através da legislação eleitoral, foi estabelecida uma cota mínima de 30% de mulheres para as candidaturas de todos os partidos políticos.
Só para lembrar: a cota mínima de 30% de mulheres nas direções partidárias foi aprovada no 1º Congresso do PT, realizado entre 27 de novembro e 1º de dezembro de 1991. As direções estaduais e municipais foram renovadas pela primeira vez com o dispositivo das cotas em 1992 e a direção nacional em 1993 (Godinho, 1996).
Em 1996, começou a ser idealizado o objetivo de criar ações afirmativas que dessem mais acesso aos cursos profissionalizantes, à universidade e a outros cursos de alta qualidade, tendo origem na recém-criada Secretaria de Direitos Humanos.
Mas, no que diz respeito a questões de desigualdade racial no âmbito da Educação, nos anos 1990 os movimentos sociais e o movimento negro começaram a desenvolver atividades que alertassem para o assunto, como palestras e debates sobre racismo nas escolas. Posteriormente, no Poder Legislativo nacional surgiram propostas de deputados e senadores de diferentes partidos em relação ao acesso e permanência no Ensino Superior, em que caberia ao Estado oferecer reservas de vagas à população que por longo período foi discriminada, escravizada e assim excluída da participação em diferentes esferas da sociedade; em outras palavras, sofrido exclusão social e racial. Como explica Moehlecke (2002, p. 208) de forma abrangente:
analisando as propostas: a concessão de bolsas de estudo; uma política de reparação que, além de pagar uma indenização aos descendentes de escravos, propõe que o governo assegure a presença proporcional destes nas escolas públicas em todos os níveis; o estabelecimento de um Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações Afirmativas; a alteração no processo de ingresso nas instituições de Ensino Superior, estabelecendo cotas mínimas para determinados grupos. Na definição dos grupos beneficiados, os projetos estabelecem critérios exclusivamente raciais/étnicos ou sociais ou procuram utilizar ambos os critérios. Naqueles que estabelecem grupos raciais, temos como público-alvo os “negros”, “afro-brasileiros”, “descendentes de africanos” ou setores “étnico-raciais socialmente discriminados”, em que estaria incluída a população indígena. Há projetos específicos para a população denominada “carente” ou para os alunos oriundos da escola pública.
Porém, para contribuir com esse avanço educacional como as ações afirmativas, especificamente as cotas raciais, é preciso partir de um pensamento coletivo que traz uma reflexão muito mais complexa, como questiona Silvério (2002, p. 220):
Em linhas gerais, debater em torno da aceitação ou não aceitação das cotas, além de empobrecer a discussão de conteúdo, significa perder a oportunidade de levantar e tentar responder à seguinte questão: como podemos incluir minorias historicamente discriminadas, uma vez que as políticas universalistas não têm tido o sucesso almejado, e, ao mesmo tempo, debater em que bases é possível rever aspectos fundamentais do pacto social?
Essa questão posta por Silvério provoca o pensamento: a quem irão se dirigir esses fundamentos? Azevedo (2004, p. 224-225), completando o pensamento de Silvério, afirma que
Diante de tais dificuldades para se chegar a um denominador comum sobre “quem é negro no Brasil”, muitos militantes antirracistas concluíram que não haveria outro caminho a não ser apelar para uma intervenção do Estado nas instituições impregnadas de racismo, bem como nas práticas ora desracializantes, ora racializantes da sociedade civil. Como bem lembra Valter Roberto Silvério, “a presença do Estado foi decisiva na configuração de uma sociedade livre que se funda com profunda exclusão de alguns de seus segmentos, em especial da população negra”.
Sistemas de cotas: Lei nº 12.711/12
A superação de desigualdade socioeconômica e étnico-racial impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspire uma maior igualdade social. Desse modo, o sistema de cotas nas universidades tem por objetivo reparar “injustiças históricas”, advindas da escravidão, pois mesmo depois de serem libertos os ex-escravos não obtiveram o direito às terras, à inserção no mercado de trabalho, o que resultou no difícil acesso às escolas e consequentemente ao ensino superior, gerando menor espaço no mercado de trabalho para as populações de origem afro-brasileira do pós-abolição.
Recentemente foram criadas alternativas para diminuir tais desigualdades; uma delas é a implantação de cotas raciais e sociais nas universidades brasileiras, fato que permitiu o aumento de alunos negros e de baixa renda no Ensino Superior.
Tais ações ganharam visibilidade a partir dos anos 2000. Segundo Moehlecke (2002), o sistema de cotas ficou conhecido por meio da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), devido a uma lei estadual que declarava a reserva de 50% das vagas dos cursos de graduação para alunos que estudaram o Fundamental e Médio em escolas públicas. A partir daí, as universidades e órgãos públicos começaram a adotar tal medida em vestibulares e concursos. A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição de ensino no Brasil a adotar o sistema de cotas raciais, em junho de 2004. Agora, praticamente todas as universidades do Brasil dispõem das reservas de vagas, mas o funcionamento é definido de acordo com cada instituição.
Em 2012 a conhecida lei de cotas foi regulamentada pela Lei nº 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Essa lei estabelece a reserva de vagas nas universidades com o objetivo de diminuir a desigualdade. Esta pesquisa defende que a lei contribui para inclusão racial nas universidades, pois após uma Educação Básica regular o acesso ao Ensino Superior se torna mais difícil. O correto seria uma Educação Básica melhor, mais este não será o foco desta pesquisa.
Do total de vagas, são separados 50% para estudantes de escolas publicas e para estudantes de famílias com renda igual ou menor que 1,5 salário mínimo. Em relação à reserva para os que se declaram pretos, pardos e indígenas, a Lei nº 12. 711/12 dispõe, no Art.3º:
Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Brasil, 2012).
De acordo com essas definições, a distribuição de vagas segundo a Lei nº 12.711/12 seria representada da seguinte forma, na tocante à realidade do Estado do Rio de Janeiro:
Gráfico 1: Exemplo da distribuição de vagas com base nos dados de 2013 do IBGE
Fonte: http://www.guiamuriae.com.br/noticias/educacao/cotas-nas-universidades-aprovadas-pelo-congresso-valem-ja-para-2013/.
O Gráfico 1 representa um exemplo da distribuição para obtenção da reserva de vagas de acordo com a pesquisa do IBGE no Estado do Rio de Janeiro, que resultou em 51,8% de pretos, partos e indígenas na população; portanto, em nos cursos o total de vagas ficará distribuído da seguinte maneira: 50% para escolas públicas; nesses 50% serão destinados 25% a concorrentes oriundos do grupo de renda familiar de 1,5 salário mínimo por pessoa; prosseguindo no recorte, o grupo de 25% será de 13% para os que se declaram pretos, pardos ou indígenas.
Ação afirmativa na perspectiva dos direitos humanos
O termo “direitos humanos” é uma forma reduzida de abordar os direitos essenciais do ser humano. Com esses direitos, a pessoa é capaz de participar e ter desenvolvimento pleno da vida. Também devem ser garantidos desde o nascer, com as circunstâncias essenciais para viver. E é nisso que se originam os direitos humanos.
Como dito na Introdução da pesquisa, o objetivo deste trabalho é descrever as características que definem a contribuição do sistema de cotas como uma inclusão social e étnica, mas para isso faz-se necessário entender a função do Ensino Superior; Bezerra e Gurgel (2012, p. 96) em seu artigo explicam que
as funções perenes das universidades, até a década de 1960, seriam: “transmissão da cultura; ensino de profissões; investigação científica e educação dos novos homens de ciência”. A partir do final da década de 60, os “três fins principais da universidade passaram a ser a investigação, o ensino e a prestação de serviços”. Ao longo dos anos, sociedade e universidade sofreram transformações, e agora esta tem não só o dever, mas também a responsabilidade social de reproduzir sua pesquisa, de forma aberta, a toda a sociedade.
Em outras palavras, o Ensino Superior veio, ao longo do tempo, sofrendo melhorias em sua construção, trazendo uma universidade que possui o dever de formar o individuo para contribuir para a sociedade, seja ela uma prestação de serviço ou lazer. Com essas mudanças, vêm à reflexão as políticas públicas sobre a ampliação do acesso dos indivíduos brasileiros menos favorecidos, mas sem haver escassez na qualidade acadêmica.
No Brasil, o ingresso à universidade é feito por vestibulares e especificamente pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com a nota obtida na prova. São distribuídas vagas com auxilio de programas governamentais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em universidades públicas; em 2004, quando o Ministério da Educação instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni), que tem vagas em Universidades Privadas, o ingresso de jovens no Ensino Superior aumentou. Como afirmam Bezerra e Gurgel (2012, p. 97-98):
Criado em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) teve sua população aumentada quando, em 2004, o Ministério da Educação instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni) e vinculou a concessão de bolsas em instituições de ensino superior privadas à nota obtida no exame.
Este é um ponto relevante, pois a Educação é primordial para o crescimento social e econômico do país, não sendo apenas um direito humano, mas importante na vida de um cidadão para sua inclusão na sociedade. Como explica Moehlecke (2002, p. 208-209), a
importância atribuída à educação, vista como um instrumento de ascensão social e de desenvolvimento do país; a exposição de dados estatísticos que mostram o insignificante acesso da população pobre e negra ao ensino superior brasileiro e a incompatibilidade dessa situação com a ideia de igualdade, justiça e democracia; o resgate de razões históricas, como a escravidão ou o massacre indígena, que contribuíram para a situação de desigualdade ou exclusão dos negros e índios implicam uma dívida do Poder Público para com esses setores.
Com isso surgem às ações afirmativas, possibilitando maior acesso desses grupos à formação acadêmica. Segundo a Constituição Federal, no seu Art. 5º, somos iguais: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Brasil, 1988). Mas é importante pensar no outro, com suas particularidades e condições sociais, como descreve Piovesan (2005, p. 46-47):
Nesse cenário, por exemplo, a população afrodescendente, as mulheres, as crianças e demais grupos devem ser vistos nas especificidades e peculiaridades de sua condição social. Ao lado do direito à igualdade, surge também, como direito fundamental, o direito à diferença. Importa o respeito à diferença e à diversidade, o que lhes assegura um tratamento especial.
Pensar em igualdade é pensar na inexistência de diferença. Acontece igualdade quando todas as partes participantes estão na mesma conjuntura, obtêm o mesmo conceito ou perspectiva. Entretanto, isso não significa que haja justiça, porque cada ser humano possui condições econômicas diferentes e suas peculiaridades. O que é necessário entender é que o “igual” não é sempre o justo.
Na charge da Figura 1, vemos três pessoas: um indivíduo alto com duas outras pessoas de estatura baixa. Estão em um jogo de beisebol e há três caixotes; o jovem da esquerda não precisa de caixote para conseguir ter visão do jogo, pois é alto, então não seria justo ter algo igual às crianças, já que não precisa. O indivíduo menor, por ser o menor dos três precisaria de mais um caixote que o de estatura mediana. No final, com justiça, todos conseguem ter visão do jogo por igual, sem que haja injustiça na situação.
Figura 1: Igualdade x justiça/equidade
Fonte: http://direitodetodos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/todos-s%C3%A3o-iguais-perante-a-lei.jpg
O mesmo acontece na Educação quando a maior parte da população recebe educação regular (a pública) e outros alunos recebem educação mais qualificada (os que vêm de escolas privadas), e ambos os grupos concorrem para a mesma vaga no vestibular. Como posto nesta pesquisa, segundo o IBGE a maior parte da população brasileira é pobre e não possui condições econômicas para pagar um curso preparatório para vestibulares e concursos.
O erro estaria na falta de atenção para a Educação do País, na falta de formação continuada dos profissionais da Educação e no reconhecimento da importância desses profissionais. Se fosse assim, não haveria necessidade da implantação de cursos preparatórios. Esse cenário que se reflete sobre o que é justo ou igual.
No Enem, as provas possuem questões iguais, independente da origem escolar, mas no ingresso no Ensino Superior há verificação das particularidades de cada um, seguindo assim com uma ação afirmativa, no sentido de justiça. Isso não significa que essa ação privilegia ninguém, mas dá oportunidades iguais com reserva de vagas para que haja também oportunidade justa, sem discriminação.
Esse conceito significa agir com equidade, ou seja, traz decisão imparcial para reconhecer o direito de cada um, equilibrando para ser igual. Ela serve para tornar algo justo. Todavia, para que haja equidade e inclusão social desses grupos menos favorecidos, não basta somente proibir, perante a lei, a discriminação, mas também realizar estratégias que aumentem essa inclusão. Piovesan (2005, p. 49) explica:
Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação, mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e a inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais. Com efeito, a igualdade e a discriminação pairam sob o binômio inclusão/exclusão. Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica violenta exclusão e intolerância à diferença e à diversidade.
Quando se fala em inclusão, está se falando de exclusão, pois se fala dos excluídos: quem são eles? Aqueles que são de alguma maneira foco de discriminação, que estão sendo rejeitados de alguma forma pela sociedade. E a partir disso vem o tema da desigualdade, que pode ser por sexo, cor, religião, ideologia, orientação sexual, condições físicas ou mentais. Cada um desses fatores pode levar a pessoa sofrer alguma discriminação, a ser vista como diferente e sofrer algum tipo de exclusão. Infelizmente, a desigualdade traz consigo o fator preconceito, que leva o individuo a ser excluído, como se existisse algum padrão de normalidade.
Entretanto existe uma diversidade enorme na sociedade brasileira, sendo reconhecida como direito humano, pois cada indivíduo possui suas características. Essa diversidade deve ser vista como uma fonte de crescimento e enriquecimento do grupo.
O sistema de cota racial está voltado para questões étnicas e raciais em relação a índios, pardos e negros. Essa ação é classificada como discriminação positiva, porque ocorre uma classificação desse grupo, mas não significa que há preconceito ou seja crime, como dispõe a Lei nº 7.719/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Segundo Piovesan, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial prevê, no seu Art. 1º, parágrafo 4º,
a possibilidade de “discriminação positiva” (a chamada “ação afirmativa”) mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, visando promover sua ascensão na sociedade até um nível de equiparação com os demais. As ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo com o alcance da igualdade substantiva por parte dos grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, entre outros grupos (Piovesan, 2005, p. 49-50).
Essas Ações afirmativas permitem, além do maior alcance da igualdade, maior acesso desses grupos ao mercado de trabalho. Com o ingresso no ambiente universitário, oferecem-se mais possibilidades de mudança positiva e inserção na sociedade, pois é no Ensino Superior que se agregam conhecimentos específicos para determinada área, abordando assuntos de forma teórica e na prática. Com essa experiência e a diplomação de que o individuo está apto a exercer um cargo, as chances de conseguir uma vaga de emprego é maior. Em um mercado de trabalho com cada vez mais rivalidade e competição, o diploma vem como diferencial, sendo um requisito importante na aquisição de segurança na profissão e melhores salários, podendo reverter sua situação econômica e social. Como descreve e afirma Piovesan (2005, p. 51),
na esfera universitária, por exemplo, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – revelam que menos de 2% dos estudantes afrodescendentes estão em universidades públicas ou privadas. Isso faz com que as universidades sejam territórios brancos. Note-se que a universidade é um espaço de poder, já que o diploma pode ser um passaporte para ascensão social.
O sistema de cotas proporciona que as universidades brasileiras possam deixar de ser ambiente de “brancos” para ser um ambiente diversificado e de pluralidade cultural. Veremos a seguir avanços estatísticos para negros e indígenas graças ao sistema de cotas.
Avanços estatísticos para negros e indígenas no sistema de cotas
O crescimento do número de negros e indígenas no Ensino Superior é uma grande luta, e cada percentual nos dados estatísticos se torna uma grande conquista. No Brasil, entre os anos de 2013 e 2015 o sistema de cotas garantiu vagas para cerca de 150 mil estudantes negros nas instituições de Ensino Superior. Um estudo feito pelo Ministério de Educação (2016) afirma:
em 1997 o percentual de jovens negros, entre 18 e 24 anos, que cursavam ou haviam concluído o Ensino Superior era de 1,8% e o de pardos, 2,2%. Em 2013 esses percentuais já haviam subido para 8,8% e 11%, respectivamente.
Isso se torna um avanço significativo, mas não o suficiente. De acordo com o MEC, o percentual a ser atingido é de 50% gradualmente até o final de 2016. Apesar disso, o MEC (2016) mostra que
em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014. (...) A quantidade de jovens negros que ingressam no Ensino Superior também cresceu em proporção semelhante: em 2013 foram 50.937 vagas preenchidas por negros; em 2014, foram 60.731.
Vale destacar que o aumento do percentual de alunos cotistas não diminuiu o desempenho ou qualidade de ensino, pois os alunos que conseguiram vaga na universidade pelo sistema de cotas possuem notas boas e baixo índice de desistência nos cursos. A Secretária Nacional de Politicas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) afirma, segundo uma pesquisa, que os negros representam a maior parte dos alunos que fazem parte das vagas do sistema de cotas nas instituições de Ensino Superior por meio de programas do Governo Federal, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade Para Todos (Prouni). Em relação ao percentual, a Seppir afirma que, de acordo com os dados, a população negra representa a maioria dos contemplados de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil e o Programa Universidade para Todos, em que 52% são bolsistas de origem negra.
Em 2015, a lei de cotas sociorraciais completou três anos; durante esse tempo, já ofereceu 150 mil vagas para negros em ao menos 128 universidades e institutos federais, com Prouni ou Fies. Esses dois programas do governo federal voltados para instituições particulares funcionam simplificadamente assim:
- Fies: O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação no Ensino Superior, de acordo com a Lei nº 10.260/01. É destinado a pessoas que não possuem condições de pagar uma universidade no período em que estejam cursando; depois de um processo de avaliação documental, o estudante recebe um financiamento vinculado a um banco. Ao término da graduação, o aluno pagará em forma parcelada o valor financiado.
- Prouni: O Programa Universidade para Todos oferece bolsas integrais e parciais nas instituições particulares de Ensino Superior. Ele está vinculado ao Enem, que ocorre uma vez no ano. O Prouni abre inscrições gratuitas duas vezes ao ano, de acordo com a nota obtida no Enem.
Considerações finais
O sistema de cotas, especificamente a cota racial, surgiu do pensamento de equidade em busca de condições justas para acesso no Ensino Superior e outros para determinados grupos. Pode-se compreender que essa medida colaborou para o aumento de alunos negros na universidade, porém ela ainda necessita de alguns ajustes e na Educação há o que melhorar sempre em progresso para um ensino de qualidade e para uma sociedade mais justa.
Heringer (2010) descreve: “são políticas desenhadas para situações concretas, com a perspectiva da promoção de igualdade de oportunidades”. Em outras palavras, contribui para uma possível inclusão étnica e social, capaz de mostrar a diversidade e superar preconceitos no âmbito educacional e profissional. Não sendo ainda o suficiente para extinguir a discriminação racial imposta por alguns, mas revela-se uma ação afirmativa que traz grandes transformações, pois a Educação é e será a melhor ferramenta para isso.
Referências
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Publicado em 28 de abril de 2020
Como citar este artigo (ABNT)
OLIVEIRA, Thayná Vieira de. Cota racial na universidade como inclusão étnico-racial. Revista Educação Pública, v. 20, nº 15, 28 de abril de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/15/cota-racial-na-universidade-como-inclusao-etnico-racial
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