Políticas públicas na Educação brasileira: viabilidade da execução das 20 metas do PNE nas perspectivas pedagógicas e sociais

Robson José de Moura Silva

Mestrando em Ciências da Educação (Iscecap)

Luciano dos Santos

Mestrando em Ciências da Educação (Iscecap)

Considerações iniciais

Há muito tempo a classe de professores e as demais classes da sociedade brasileira amargam o sentimento de desinteresse da classe política em promover uma educação de qualidade que proporcione ao cidadão sua emancipação e um olhar crítico que o permita lutar por seus direitos e escolher conscientemente seus representantes.

As lutas de classes nos últimos anos revelaram um novo perfil do povo brasileiro; com o advento das redes sociais, cada vez mais se compartilha e percebe a insatisfação com as práticas políticas do nosso país e maior cobrança que vem das ruas, fazendo tremer o chão por onde andam os representantes eleitos pelo povo, que já esboçaram preocupação e ação célere para apresentar respostas plausíveis as exigências.

A Emenda Constitucional nº 59/09 mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução (Brasil, 2014, p. 5).

Foi sancionada a Lei nº 13.005, em 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação com vigência de dez anos. Tal lei apresenta diretrizes e estabelece 20 metas que deverão ser perseguidas e alcançadas durante o decênio (2014-2024).

Em 2019 iniciou-se a segunda metade da vigência do PNE. Este artigo pretende analisar cada meta em sua particularidade, identificando em qual estágio se encontra e sua viabilidade, desde seu estabelecimento até a presente data, assim como as perspectivas dela até o final da vigência.
O presente artigo promove uma inspeção das políticas públicas para a Educação, seguindo a atual tendência da sociedade brasileira, que clama por melhorias na qualidade dos direitos básicos, como Educação, Saúde e Segurança.

Referencial teórico

O êxito no cumprimento das 20 metas para a educação brasileira propostas pelo PNE (2014-2024) dependerá do planejamento adequado de políticas públicas governamentais e dos esforços de todas as esferas da sociedade que estejam diretamente envolvidas, conexão essa desenvolvida em concomitância às atuais representações de todo o cenário educacional brasileiro, sendo necessária a fiscalização criteriosa do cumprimento de todos os seus parâmetros.

Conforme expresso em documento oficial do Ministério da Educação (MEC):

elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no País. Portanto, as metas são orientadas para enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência; as desigualdades educacionais em cada território com foco nas especificidades de sua população; a formação para o trabalho, identificando as potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício da cidadania (Brasil, 2014, p. 9).

Conforme organizada por Morais e Henrique (2017), o Quadro 1 representa a síntese temática das Metas do PNE (2014-2024).

Quadro 1: Metas do PNE (2014-2024)

Meta

Área

Meta 1

Educação Infantil

Meta 2

Ensino Fundamental

Meta 3

Ensino Médio

Meta 4

Educação Especial

Meta 5

Alfabetização

Meta 6

Educação Integral

Meta 7

Aprendizado adequado no tempo certo

Meta 8

Escolaridade média

Meta 9

Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos

Meta 10

EJA integrada à Educação Profissional

Meta 11

Educação Profissional

Meta 12

Educação Superior

Meta 13

Titulação de professores da Educação Superior

Meta 14

Pós-graduação

Meta 15

Formação de professores

Meta 16

Formação continuada e pós-graduação de professores

Meta 17

Valorização do professor

Meta 18

Plano de carreira docente

Meta 19

Gestão democrática

Meta 20

Financiamento da Educação

Fonte: Morais e Henrique (2017).

Os aspectos que envolvem diretamente a execução dessas metas necessitam, primordialmente, do compromisso contínuo dos indivíduos que estão envolvidos no sistema de ensino e não somente normativo, para que se evite a ruptura dos objetivos e, consequentemente, a frustração da proposta, cujas metas se encontram dispostas e relacionadas a seguir, conforme a perspectiva de sucesso ou de revés executivo.

Primeiro bloco - metas estruturantes para a garantia do direito à Educação Básica com qualidade

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a educação como o primeiro direito fundamental do cidadão brasileiro quando declara que:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição (Brasil, 1988).

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), apresenta os princípios e fins da educação nacional quando declara:

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1996).

Portanto, o poder público intencionado a cumprir o que rege a Carta Magna e as leis vigentes em nosso país, aprovou um documento contendo 20 metas para a Educação Básica que deverão ser perseguidas e cumpridas dentro de 2014 a 2024; elas estão apresentadas a seguir.

Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

Entre 2004 e 2013 foram coletados dados que apresentaram as desigualdades de acesso a pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos e de 0 a 3 anos em todo país; com base nesses dados foi proposta a Meta 1, com o prazo antecipado para universalizar até 2016 a Educação Infantil na pré-escola, que em 2013 era de 81,4% das crianças que frequentavam a escola, e ampliar o acesso das crianças de 0 a 3 anos, de forma a atender ao menos 50% das crianças dessa faixa etária, haja vista que apenas 23,2% tinham acesso. O prazo de apenas três anos para atingir 100% das crianças sendo atendidas em pré-escolas pode se caracterizar como uma utopia num país de proporções continentais e tão desigual na oferta, acesso e permanência na escola.

Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

O Ensino Fundamental de 9 anos foi praticamente universalizado no período de 2004 a 2013, chegando a um índice expressivo de 98,4% de toda a população entre os 6 e 14 anos tendo acesso à escola nesse período, ainda no Ensino Fundamental. Portanto, a primeira parte da Meta 2 está praticamente cumprida, restando a criação de medidas específicas para captar esse 1,6% restante. Já a segunda parte da Meta 2 pode caracterizar outra utopia, uma vez que garantir que pelo menos 95% concluam o Ensino Fundamental na idade recomendada, em uma realidade, até 2013, de que apenas 66,7% atingem essa expectativa, o que falta é muito distante, tendo em vista que a permanência na escola é um desafio para parte considerável da população dessa faixa etária. E o ingresso no Ensino Fundamental é aberto a todos, inclusive os que apresentam déficit de aprendizagem e não portam laudo médico, assim como outras situações adversas puxam o índice para baixo. Portanto, essa meta se configura como um desafio da Educação Básica em nosso país.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

A primeira parte da Meta 3 apresenta um desafio utópico, haja vista que, na década anterior ao PNE o índice de jovens entre 15 e 17 anos de idade que frequentavam a escola cresceu apenas 2,5 pontos percentuais. E a meta visa universalizar o atendimento escolar para essa faixa etária em apenas três anos. A segunda parte da Meta 3 acompanha o desafio utópico da primeira parte com uma distância ainda maior dos índices reais para os esperados. Até 2013, apenas 55,3% dos jovens entre 15 e 17 anos de idade que frequentavam a escola eram matriculados no Ensino Médio. Ou seja, para atingir tal meta, será necessário repensar a educação como um todo em nosso país, criar políticas públicas que favoreçam repensar as formas de avaliação e de aproveitamento de estudos. Mesmo com tanto enfoque, são quase 30 pontos percentuais a superar para atingir tal meta.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
No decênio anterior ao atual PNE, observou-se um elevado número de crianças avançando série após série sem saber ler e escrever, chegando ao final do 5º ano com sérias dificuldades; em 2012 o Governo Federal lançou o Pnaic (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa). No ano seguinte foram capacitados milhares de professores em cursos de formação continuada por todo o país. Partindo desta perspectiva, foi traçada a Meta 5 do PNE, que tem como objetivo possibilitar que todas as crianças aos 8 anos sejam capazes de ler e escrever. Para tanto, se fazem necessárias políticas públicas no sentido de estruturar as pré-escolas e escolas de Ensino Fundamental, uma vez que já capacitaram os professores, para que possam desenvolver as práticas pedagógicas que favorecerão o cumprimento da meta.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

Tendo como referência o ano de 2013 para traçar essa meta, identificou-se que 44,2% das escolas da rede pública do país ofertavam matrículas para educação de tempo integral (ao menos sete horas de estudos). Atingir a primeira parte da Meta 6 consiste em estruturar as escolas e recrutar mais profissionais que atuem no contraturno com esses alunos. Essa Meta pode ser alcançada antes do prazo de vigência deste PNE. Já o atendimento a pelo menos 25% dos alunos é uma realidade mais distante, haja vista que em 2013 apenas 13,5% dos estudantes eram matriculados em tempo integral. Esta meta deve observar a disponibilidade e o interesse desses alunos para passar o dia na escola; além disso, existe a necessidade de políticas públicas voltadas a essa questão, para então alcançar a Meta 6 dentro do prazo de vigência deste PNE.

Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.

Observa-se que as metas intermediárias para o Ideb no período do PNE, no primeiro e no segundo biênio – 2015 (5,2) e 2017 (5,5), respectivamente – para os anos iniciais do Ensino Fundamental foram superadas (2015 (5,5) e 2017 (5,8)) e esse nível escolar se encaminha para consolidar a superação da primeira parte da Meta 7. Já os anos finais do Ensino Fundamental nos mesmos períodos (2015 (4,7) e 2017 (5,0)) não alcançaram as metas intermediárias, ficando apenas com 4,5 e 4,7, respectivamente.

De acordo com Silva e Santos (2019),

o efeito “bola de neve”, representado pela falta de êxito no que se refere ao alcance das metas propostas, tem relação direta com a mudança no estilo e estrutura das etapas, em que, nos anos iniciais, o aluno é conduzido e orientado por um, dois ou três profissionais, e na passagem do nível de ensino, o mesmo aluno se depara com a fragmentação dos componentes curriculares ministrados por diferentes profissionais, ao menos dez (Silva; Santos, 2019, p. 5).

Tudo isso corrobora para o fracasso escolar percebido no Ensino Médio, quando os dados reais estão mais distantes das metas. As metas para 2015 e 2017 eram 4,3 e 4,7, respectivamente, e as notas alcançadas foram 3,7 e 3,8.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

O primeiro objetivo da Meta 9 é um tanto ousada, tendo em vista que, de 2004 a 2013, a taxa de alfabetização da população com 15 anos de idade ou mais evoluiu gradativamente alcançando apenas 3 pontos percentuais, saindo de 88,5% para 91,5%. O PNE (2014-2024) lançou o objetivo de evoluir esse índice em 2 pontos percentuais em apenas dois anos (até 2015). É necessária a criação de políticas públicas que promovam o interesse da população por retornar à escola e permanecer. Erradicar o analfabetismo absoluto até o final da vigência do PNE (2024) é um objetivo possível, assim como reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional (pessoas com mais de 15 anos de idade com menos de quatro anos de escolaridade, que correspondem aos anos iniciais do Ensino Fundamental), que no período da verificação estava em 30,6%. Para tanto, é necessário atrair essa população para que possa avançar nos estudos, concretizando até o final do PNE a erradicação do analfabetismo absoluto e a redução do analfabetismo funcional para pelo menos 15,3%.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos Ensinos Fundamental e Médio na forma integrada à Educação Profissional.

Visando à capacitação de jovens e adultos para o mercado de trabalho, a Meta 10 está longe de ser uma realidade até o final do PNE (2024); é a meta em estado mais crítico – apenas 0,5% de efetivação no Ensino Fundamental e 3% para o Ensino Médio, tendo em vista as carências da rede pública de ensino para a oferta da Educação de Jovens e Adultos nos Ensinos Fundamental e Médio na forma integrada à Educação Profissional. Falta estrutura física adequada, além de profissionais capacitados para o atendimento nesse formato de ensino, além da distância entre a realidade e a meta proposta; até 2013, esse formato de ensino na modalidade EJA estava em 2,8%, ainda muito abaixo dos 25% almejados.

Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

A proposta de triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio até o final da vigência do PNE (2024) é muito distante da proposta de 5.224.584 matrículas; em 2019, a meta atingiu 1.791.806 matriculados, isto é, 34% da meta, requerendo também um esforço triplicado, afinal o objetivo é atender pouco mais de 5 milhões de jovens nessa modalidade de ensino, em que a realidade até 2013 era de apenas pouco mais de 1,6 milhão. O segundo objetivo, de que pelo menos 50% da expansão ocorra no segmento público, é uma realidade para essa modalidade de ensino, pois 82,2% das matrículas ocorreram no segmento público; portanto, é hora de criar políticas públicas para atrair o público-alvo, estruturar as escolas e capacitar os profissionais da Educação.

Segundo bloco - redução das desigualdades e valorização da diversidade

As desigualdades sócio-político-econômicas em nosso país ainda afligem parte da população com o descaso nas diversas áreas essenciais à vida. A diversidade ainda é encarada como tabu em pleno século XXI, mesmo com a legislação exigindo respeito a tal fato e deixando claro que todos são iguais perante a lei. A seguir, estão as metas que tratam das adversidades enfrentadas na educação brasileira.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Devido a adversidades oriundas do meio social e governamental, o acesso à Educação Básica para a população de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação ainda não foi universalizado. Tendo como referência o Censo de 2010, apenas 85,8% dessa população frequentavam escolas. No mesmo ano, 77,1% destes alunos eram matriculados em classes comuns. Para atingir essa meta, até o final da vigência do PNE (2024) é necessário criar políticas públicas que garantam a permanência dessa população na escola.

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no último ano de vigência do plano para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

Proposta de forma a propulsionar o nível educacional da população, a Meta 8 envolve um esforço para além daquelas anteriormente apresentadas, pois se trata da alteridade e reciprocidade entre os membros da sociedade com base nos esforços governamentais desenvolvidos, buscando superar desafios relativos à discriminação de todas as naturezas. Além do mais, essa meta envolve a complexidade do público jovem, definido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013) como indivíduos entre 18 a 29 anos, os quais possuem inúmeras formas e manifestações identitárias próprias, sendo bastante complexo o desenvolvimento de políticas públicas que alcancem especificidades em prol da elevação de escolaridade. O segundo objetivo da Meta 8, de alcançar no mínimo doze anos de estudos em populações do campo, requer um olhar cuidadoso no que se refere ás necessidades dos indivíduos de sustentarem-se trabalhando e não dispondo de tempo ou disposição para frequentar uma escola, seja ela de zona rural ou urbana. Tais afirmações podem ser contrastadas com os dados disponibilizados pelo Observatório do Plano Nacional de Educação (OPNE), que indicam que apenas 8,3% possuem escolaridade média no campo, 8,5% da população mais pobre, 9,5% dos negros, 10,1% dos nordestinos e 10,5% das mulheres.

Terceiro bloco - valorização dos profissionais da Educação

Como parte integrante da proposta de consolidação da ascensão educacional brasileira, o PNE (2014-2024) visa à garantia, à valorização e à promoção do profissional da Educação. No entanto, tal proposta necessita do compromisso e da credibilidade de políticas públicas que fiscalizem continuamente a efetivação de suas metas, para que não se oportunizem lacunas que possam depreciar a formação do professor, fazendo com que este fique à margem da frustração profissional. Para tanto, o PNE propõe as metas comentadas a seguir.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, uma política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

A demanda por profissionais habilitados ao magistério para atuar na Educação Básica é campo de profundas discussões. Garantir a oferta de cursos superiores pressupõe oferecer opção, acessibilidade e garantia de continuidade à formação. Porém o fornecimento desses cursos nem sempre se apresenta de forma receptiva àqueles que desejam ingressar no magistério. Para Iulianelli (2016, p. 136), a Meta 15 se concentra na questão de interesses políticos.

A formação de professores é uma questão política. A maioria dos Estados-nação capitalistas optou por reger o processo de formação desses profissionais a partir do Estado, que define que competências, habilidades, capacidades devem ter esses profissionais e quais são os critérios que configuram a “boa” formação dos profissionais da Educação.

Muitas vezes, fatores como falta de transporte, acessibilidade física, financeira e de tempo fazem com que os ingressantes no Ensino Superior sintam-se obrigados a realizar um curso de graduação sem o real interesse por eles, devido à pouca ou nenhuma oferta daqueles que gostariam; reflexo disso são expressos nos dados do OPNE, em que, dos 78,3% dos professores da Educação Básica com curso superior, 47,3% dos docentes dos anos finais do Ensino Fundamental possuem formação superior na área em que lecionam e 55,6% dos docentes do Ensino Médio possuem formação superior na área em que lecionam.

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Segundo dados do Censo do Professor 2007, do IBGE, o Brasil possui 1.882,961 professores na Educação Básica e Profissional. Essa meta almeja que 50% deles concluam pós-graduação até o término do PNE. No entanto, para que haja a efetivação da execução dessa proposta, faz-se necessário analisar, prévia e atualmente, as condições que tais professores possuem, no que se refere à forma de ingresso e permanência na formação continuada, em diferentes regiões do país, o que pressupõe uma ação conjunta para além da proposta de uma meta em documento. Atualmente, conforme dados do MEC, o Brasil possui 122.295 estudantes de pós-graduação, dos quais 76.323 são de mestrado acadêmico, 4.008 de mestrado profissional e 41.964 de doutorado. No entanto, conforme apresenta a Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação (2011-2020), em 2015 o Brasil possuía 223.816 estudantes de pós-graduação. Em suma, os dados apresentam uma realidade longínqua do alcance de 50% da formação do público alvo, isto é, 941.480 profissionais da Educação com pós-graduação. Como mostra o OPNE, essa meta se encontrava com 36,2% dos professores da Educação Básica com Pós-Graduação e 35,1% dos professores da Educação Básica com formação continuada.

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.

Como demonstra o OPNE, os dados no início da vigência apresentavam 52,5% da referida meta. As políticas públicas desenvolvidas em ação conjunta ofereceram ao profissional do magistério possibilidade para formação inicial na área de atuação. Programas como a Plataforma Freire, criada pelo MEC, que, segundo o ministério,

é a porta de entrada dos professores da Educação Básica pública, no exercício do magistério, para as instituições públicas de Ensino Superior. Ao mesmo tempo que coloca em prática o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, a plataforma homenageia o educador brasileiro Paulo Freire (Brasil, 2018).

Políticas públicas como essa possibilitam ao professor atuante sem licenciatura ter caminhos para realizar sua formação inicial por meio de ações que corroboram para seu nivelamento de instrução de ensino.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal.

Proposta para assegurar a efetiva estabilidade de trabalho, essa meta busca garantir a valorização do exercício da docência nas instâncias municipal, estadual e federal. Conforme Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação de 2018,

a Pesquisa de Informações Básicas Estaduais – Estadic/IBGE de 2014 e o levantamento realizado pela Dired/Inep em 2017 indicam que 100% dos estados e o Distrito Federal possuem plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério vigente (Indicador 18A). Segundo levantamento realizado pela Dired/Inep em 2017, entre os estados e o Distrito Federal, 81,5% (22) possuem legislação prevendo o limite máximo de 2/3 da carga horária dos profissionais do magistério para as atividades de interação com os educandos (Indicador 18B), 77,8% (21) cumprem o PSNP (Indicador 18C) e 66,7% (18) atendem simultaneamente aos três quesitos da Meta 18 (Brasil, p. 305).

A valorização dos profissionais do magistério não parte apenas de assegurar seu emprego, mas também da garantia de permanência deles no sistema educacional, os quais terão pleno gozo do exercício da cidadania ao ser o profissional dos profissionais do país, além de ser reconhecido em toda a sua expressividade. A instauração e manutenção de planos de carreira é, acima de tudo, um incentivo à valorização do profissional da Educação. Segundo o portal Vozes da Educação (2013 apud Carlos Eduardo),

deve-se reformular estes planos a partir da lógica da valorização não como um gasto a mais para o gestor, mas sim como um estímulo à atividade do trabalhador. “Ele [o plano] é a solução para adequar a própria Lei do Piso, senão um sempre vai entrar em conflito com as determinações do outro”.

A preocupação em concretizar as ações do plano de carreira dos profissionais do magistério da educação brasileira está diretamente relacionada à valorização e permanência dele e à sua atuação. Para o MEC (2018), “o plano de carreira do magistério deve contemplar itens como a formação inicial e continuada, o processo de escolha de diretores das escolas, o número máximo de alunos por sala de aula, o sistema de avaliação e a progressão funcional”.

Quarto bloco - Ensino Superior

São muitos os pressupostos que configuram o ensino superior brasileiro. Possuindo 2.448 instituições de ensino superior (IES), o Brasil possui inúmeros desafios que envolvem a forma de acesso, a permanência e a continuidade da formação do profissional do magistério. Assim, visando contemplar esse setor de extrema importância para uma nação democrática, o PNE (2014-2024) estabelece três metas abrangentes do referido setor educacional.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

A Meta 12 no início da vigência deste PNE se encontrava abaixo da proposta para 2019, a qual se encontrava em 34,6% de seu cumprimento. Novamente, a presença dos desafios ao cumprimento dessa meta em escala nacional se encontra comprometida, haja vista a falta de um planejamento profundo e específico para que se possa viabilizar a execução de uma proposta tão audaciosa. Para o MEC (2014),

o desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à Educação Superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão dessas instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da Educação Superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado, que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (Brasil, 2014, p. 41).

Torna-se evidente que tal planejamento não está em consonância com a proposta estabelecida, pois, se a taxa de cumprimento está abaixo do esperado para meados do plano, isso evidencia a falta de planejamento de execução conjunta entre os órgãos envolvidos.

Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

Conforme estabelecido, essa meta encontrava-se, no início da vigência, em 78,2%, tendendo a ser efetivada antes do final do atual PNE. No entanto, o Ensino Superior brasileiro não se configura com o mesmo cenário em todas as regiões do país, conforme Costa e Martins (2018) expõem:

O objetivo da meta de ampliar o percentual de mestres ou doutores no corpo docente da Educação Superior nacionalmente para 75% foi atingido desde 2015, chegando a 77,5% em 2016. E o objetivo de ter no mínimo 35% de doutores no corpo docente da Educação Superior foi atingido desde 2014, chegando, em 2016, a 39,8%. Observam-se, no entanto, disparidades regionais significativas em relação à proporção de mestres e doutores na docência superior. As universidades apresentaram percentuais mais elevados que as demais organizações acadêmicas tanto de docentes com mestrado ou doutorado (85,3%) quanto de docentes com doutorado (54,8%), enquanto as faculdades registraram o menor percentual, 60,6% e 14,6%, respectivamente.

Conforme os dados apresentados, o cumprimento da meta apenas preza o fator quantitativo do aumento efetivo de mestres e doutores no Ensino Superior. Outro aspecto a ser observado, conforme os mesmos autores, é a relação cor/raça dos indivíduos ingressantes ao magistério do Ensino Superior.

O percentual de docentes negros com mestrado ou doutorado na Educação Superior apresentou crescimento de 10,8 p.p. entre 2012 e 2016, alcançando 69,4% nesse último ano. Apesar disso, esse percentual ainda se encontra abaixo daquele das demais categorias de raça/cor (Costa, Martins, 2018).

A promoção do indivíduo em níveis de pós-graduação stricto sensu é um desafio permanente perante as desigualdades que o país possui para com o tratamento daqueles que pretendem alcançar tal nível. Discussões que envolvem critérios de cota ou a existência dela, oferta de políticas públicas estão em constante discussão; o ideal nunca é unânime ou, pelo menos, os esforços produzidos nem sempre alcançam a todos.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

Essa meta é a que está mais próxima de ser efetivada dentro do prazo estipulado para cumprimento do PNE, haja vista seu início partindo de um dado tão significativo de 99,3% da proposta; conforme dados citados na Meta 16, o número de matrículas em nível stricto sensu para mestrado e doutorado é de 76.323 e 41.964, respectivamente.

Para Costa e Martins (2018),

no período de 2010 a 2016, o número de títulos de mestrado aumentou e, no ano de 2016, o país encontrava-se na iminência de atingir a meta de 60 mil títulos concedidos por ano, com 59.600 adquiridos. O número de títulos de doutorado também aumentou, mas ainda são necessários cerca de 4.500 títulos adicionais para que seja atingida a meta de 25 mil doutores formados anualmente, considerando os valores de 2016. O número de títulos de mestrado e de doutorado aumentou em quase todos os estados brasileiros, em diferentes magnitudes.

A oferta de vagas em cursos de pós-graduação é o princípio da execução da Meta 13, de que quanto maior for o investimento na oferta de cursos, maior a tendência de ampliar o número de profissionais da Educação com nível de pós-graduação, de maneira a produzir efeitos significativos para além de meros números e estatísticas. Tal ascensão é a oportunidade que o país possui de ascender socialmente, capacitando e conduzindo profissionais da Educação a formar indivíduos críticos de seus papéis sociais.

Quinto bloco – gestão democrática e de recursos públicos para a Educação

A condução de todo o processo de busca para alcançar as 20 metas exige um trabalho conjunto, iniciando pela escolha de um representante capacitado tecnicamente pela comunidade escolar que conduzirá o grupo ao alcance das metas em cada unidade, que somará forças com as demais para que as estatísticas apresentem avanços. A seguir estão as Metas 19 e 20, que propõem a gestão democrática e indicam a quantidade de recursos para serem aplicados na Educação.

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Como a gestão democrática é um princípio orientador do ensino público, segundo a Constituição Federal de 1988, e ainda amarga descasos dos poderes públicos nos sistemas de ensino, principalmente municipais, que utilizam os cargos de gestão para apadrinhamentos políticos, essa bandeira foi levantada visando neutralizar politicamente as gestões escolares para então elevar a participação da comunidade escolar nas decisões. Observou-se que apenas 12,2% das escolas no ano de 2013 tiveram o cargo de direção ocupado por meio de processo seletivo e de escolha. Será muito difícil mudar esse quadro até o final da vigência deste PNE, haja vista o cargo de gestão ser de interesse dos gestores públicos para indicações políticas.

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Sabe-se que os maiores problemas educacionais brasileiros são de cunho financeiro. As escolas sucateadas, laboratórios que não funcionam com equipamentos quebrados, falta de quadras, na maioria das vezes a ventilação é por conta da natureza. Até recursos que garantam a permanência dos alunos na escola por vezes não são destinados como deveriam. Há muito tempo que se deseja um investimento público em educação na casa dos 10% do PIB para assegurar uma Educação de qualidade de verdade, permitindo o acesso e a permanência dos alunos na escola. No ano de 2013 observaram-se investimentos na área da Educação em torno dos 5,2% do PIB; daí foi lançado o desafio de atingir os 7% nos primeiros cinco anos de vigência deste PNE e de 10% até o final.

Metodologia

Baseando-se nos aspectos de pesquisa quantitativa, o estudo segue a orientação básica, a qual envolve verdades e interesses universais (Gil, 1999). Assim, o pesquisador busca satisfazer uma necessidade intelectual pelo conhecimento, sendo sua meta o saber (Cervo; Bervian; Silva, 2007). Com aprofundamentos exploratórios, a análise do referido PNE produziu novos dados, fruto da investigação do cumprimento de seus objetivos, sua prática efetivação em meio educacional e social, além da pesquisa bibliográfica com referencial teórico composto por autores que contemplam a efetivação de políticas públicas significativas e não meramente indicativas.

O presente estudo surge diante da necessidade de monitorar criticamente o desempenho da execução das metas propostas para o PNE (2014-2024). É um estudo de extrema importância para o âmbito científico e social. A análise das 20 metas do PNE e de suas propostas de execução corrobora a efetivação do papel social e transformador da Educação; todos os membros envolvidos precisam ser agentes atuantes desse processo ascensor. A abordagem das políticas públicas desenvolvidas na área da Educação é campo de discussões que nunca devem saciar-se, haja vista o contínuo fluxo de troca de experiências e de informações.

O desenvolvimento do presente estudo deu-se por meio de levantamento documental acerca de relatórios de monitoramento do PNE, em contrapartida àqueles que regem a legislação educacional brasileira. Configurando-se como revisão crítica, com abordagem quantitativa, o estudo deteve-se na leitura da íntegra do documento em vigor, análise de suas metas e objetivos para o decênio, buscando apresentar as estratégias lançadas para a real efetivação delas diante das adversidades históricas enfrentadas no cenário social e educacional brasileiro, além de suas projeções para os próximos cinco anos de execução do referido Plano.

Discussão/análise dos dados

O primeiro objetivo da Meta 1 (universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade) não foi alcançado, faltando cerca de 8,5 pontos percentuais. Estima-se que tal objetivo seja alcançado entre os anos de 2018 e 2020. Já o segundo objetivo dessa meta (ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até 3 anos até o final da vigência deste PNE) está longe de ser alcançado; todavia, apresenta bons avanços nos indicadores, atualmente verificados em 31,9%.

A Meta 2 apresenta dois objetivos desafiadores: o primeiro (universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos), até o momento, apresentou crescimento pífio de 0,1% e preocupante no tocante ao alcance da meta. O segundo objetivo (garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE) caminhou a passos largos e está a 19 pontos percentuais de alcançar a meta.

Os objetivos da Meta 3 seguem o mesmo modelo da Meta 1, porém com estatísticas diferentes em parte da meta. O primeiro objetivo (universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos) não foi alcançado, faltando cerca de 8,8 pontos percentuais. O segundo objetivo (elevar até o final do período deste PNE a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%) avança lentamente, estando em 70,1%; estima-se que o objetivo não seja alcançado dentro do prazo.

A Meta 4 (universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso a Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados) é um desafio ímprobo, haja vista que, as famílias dessa população não cooperam, em boa parte, para permitir o acesso dela às escolas. Para o alcance de tal meta, ainda faltam 9,1 pontos percentuais.

Foram criadas diversas políticas públicas para alcançar a Meta 5 (alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental); como exemplo, temos o Pnaic (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa). Porém os últimos levantamentos demonstraram pouco ou nenhum progresso para o alcance desta meta.

Quando se fala em Educação de tempo integral, a Meta 6 (oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%  dos alunos da Educação Básica) ainda é uma realidade muito distante e desafiadora, tendo em vista acentuada queda do número de matrículas no ano de 2016 e boa recuperação no ano seguinte. Para alcançar os 25% ainda faltam 7,6 pontos percentuais. Mais desafiador ainda é transformar no mínimo 50% das escolas públicas em ETI (escola de tempo integral), pois isso requer alto investimento em estrutura física e humana. Atualmente, 28,6% das escolas públicas são ETI, faltando, para o cumprimento da meta, crescer 21,4 pontos percentuais.

A Meta 7 (fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir até 2024 as seguintes médias nacionais no Ideb: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio) apresenta dados positivos para os anos iniciais do Ensino Fundamental e negativos para os anos finais do Ensino Fundamental, agravando-se no Ensino Médio. Fazem-se necessárias políticas públicas para combater os péssimos resultados no último nível da Educação Básica.

Os objetivos da Meta 8 (elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE) são complexos e ainda caminham lentamente; a média de escolaridade da população de 18 a 29 anos está em 10,2 anos, tendo crescido apenas 0,7 ano nos cinco anos anteriores à última coleta de dados; portanto, continuando nesse ritmo a meta não será alcançada. A população do campo reduziu a distância entre a população urbana, assim como os 25% mais pobres conseguiram reduzir a distância dos menos pobres. Entre os negros e os não negros a redução da distância ocorreu mais lentamente, mas foi positiva.

A Meta 9 (elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%  a taxa de analfabetismo funcional), em seu primeiro objetivo, não conseguiu alcançar a meta traçada para 2015, faltando cerca de 1,2 ponto percentual. Quanto ao analfabetismo funcional, reduzir em 50% ainda requer uma diminuição de 7,4 pontos percentuais para o alcance da meta.

A meta mais distante de ser alcançada é a Meta 10 (oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional), que apresentou queda significativa, distanciando-se 23,5 pontos percentuais do alcance da meta, que já se configura como uma meta utópica.

Para a Meta 11 (triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público), até 2017 o número de matrículas em relação ao quantitativo necessário para triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio havia crescido apenas 5,9%, caracterizando uma longa estrada a percorrer para alcançar a meta em 2024. Já em relação à expansão no segmento público de pelo menos 50%, este objetivo é uma realidade bem acima da meta e dificilmente não será alcançada.

A Meta 12 (elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público) se apresenta como desafiadora, mas passível de ser alcançada. Para elevar a taxa bruta de matrículas na Educação Superior para 50% faltam 15,4 pontos percentuais. Para elevar a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos até 2024 ainda faltam 9,8 pontos percentuais. Provavelmente, com as metas anteriores sendo cumpridas, poderá haver desencadeamento do efeito bola de neve e a Meta 12 ser alcançada. Em relação a 40% das novas matrículas ocorrerem no segmento público, ainda é uma realidade distante e parece uma meta utópica, haja vista a enorme dificuldade de acesso à rede pública de ensino superior e a facilitação de acesso e preços nas IES privadas.

O nível educacional de um professor é determinante para a sua práxis pedagógica; portanto, a Meta 13 (elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores) visa elevar a qualidade da Educação Superior. No ano de 2015 essa meta já foi alcançada e segue avançando: em 2016, foi observado um total de 77,5% de mestres e doutores em efetivo exercício no Ensino Superior e, destes, 39,8% são doutores.

Para acompanhar a meta anterior, se faz necessário possibilitar que os professores avancem, graduando-se; para isso, a Meta 14 (elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores) propõe que 60 mil mestres e 25 mil doutores sejam titulados anualmente. Em 2016, a meta para mestres quase foi atingida, chegando a 59,6 mil títulos. Já a meta para doutorados está um pouco distante: em 2016 foram observadas 20,6 mil titulações de doutor. Esta meta se encaminha para ser alcançada.

A Meta 15 (garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, uma política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei nº 9.394/96, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam) pretende encaminhar cada professor com sua formação para sua área. Esta meta está muito distante de ser alcançada, configurando-se como uma utopia. Em 2016, apenas o Ensino Médio apresentava mais de 60% dos professores com formação adequada atuando na área de conhecimento própria da sua formação.

Ainda prezando pela qualidade da Educação em nosso país, a Meta 16 (formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino) visa qualificar em níveis de pós-graduação 50% dos professores da Educação Básica. Até 2017, eram apenas 36,2% que tinham pós-graduação, faltando 13,8 pontos percentuais para o alcance da meta. Já o segundo objetivo está muito distante de ser alcançado, pois, apenas 35,1% desses professores realizaram cursos de formação continuada, restando um saldo de 64,9 pontos percentuais.

A Meta 17 (valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PNE) está distante de ser alcançada e requer políticas públicas e econômicas para alcançar a equiparação dentro do prazo de vigência. Em 2017, chegamos a 74,8%, faltando 25,2 pontos percentuais.

As redes estaduais e do Distrito Federal cumpriram a Meta 18 (assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal); mas 10,8% dos municípios ainda não cumpriram. Ou seja, mais uma meta se apresenta como não alcançada.

Quanto à gestão democrática, a Meta 19 (assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto) ainda não é uma realidade e pode-se afirmar que essa meta se configura como mais uma do PNE que não foi alcançada. Em 2017 apenas 18 estados e o Distrito Federal cumpriram a meta. Já nas redes municipais a situação se apresenta mais grave: apenas 16,6% deles cumprem a meta.

A Meta 20 (ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio), que prevê a capitalização de recursos para fomentar a Educação, ainda está muito abaixo em números reais. O total de investimentos em educação pública está em torno de 5% do PIB e necessita dobrar para alcançar a meta até 2024.

Considerações finais

Diante das propostas do PNE (2014-2024) aqui apresentadas e discutidas, torna-se importante evidenciar que a iniciativa foi fundamentada em uma série de levantamentos, os quais revelaram índices sociais e educacionais alarmantes, desde a acessibilidade à Educação Básica até a continuidade dos estudos em nível de graduação e pós-graduação.
O estudo revelou as fragilidades que o referido plano possui para concluir a plenitude de suas propostas. Notou-se que, após quatro anos de vigência, as metas com menor tempo para o alcance não conseguiram ser atingidas e apenas três alcançaram parte dos objetivos.

Faz-se necessário um melhor planejamento das políticas públicas para que venham possibilitar alcançar as metas propostas e fazer valer a lei do PNE, beneficiando todos os envolvidos na Educação e principalmente com olhar atento para a educação pública em nosso país, que ainda é muito carente.

Referências

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Publicado em 05 de maio de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

SILVA, Robson José de Moura; SANTOS, Luciano dos. Políticas públicas na Educação brasileira: viabilidade da execução das 20 metas do PNE nas perspectivas pedagógicas e sociais. Revista Educação Pública, v. 20, nº 16, 5 de maio de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/16/politicas-publicas-na-educacao-brasileira-viabilidade-da-execucao-das-20-metas-do-pne-nas-perspectivas-pedagogicas-e-sociais

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