A educação sob reflexões do projeto político-pedagógico no ambiente escolar

Thairiny Fonseca Pereira

Licenciada em Geografia (UFF)

Wallace Nicknig

Licenciado em Geografia (UFF)

Do direito à Educação

O direito à Educação é universal; todos o têm, ou pelos menos assim deveria ser. Os primeiros ensinamentos surgem no núcleo familiar, desde os mais singelos: obrigado(a), por favor, de nada, bom dia, boa tarde e assim por diante. O ato de educar não deve ser entendido apenas como ensinar a escrever, a ler ou resolver um cálculo. Educar é um ato constitucional que está explícito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de âmbito federal, especialmente no Capítulo III - Dos princípios e Fins da Educação Nacional, no Art. 2º, o qual determina que a educação é “dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”, tendo “por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1996).

A LDB nº 9.394/96 é a legislação que regulamenta o sistema educacional, tanto público quanto privado, no Brasil, desde a Educação Básica, ensino profissionalizante ao Ensino Superior. Tem por parâmetro garantir o direito à Educação trazido pela Constituição Federal. Ainda estabelece os princípios da Educação e os deveres do Estado em relação à Educação, definindo as responsabilidades entre a União, os estados e os municípios. A LDB, nos Arts. 2º e 3º, deixa claro que a educação não é somente dever da escola; afirma que ela é dever conjunto da família e do Estado. Dessa maneira, a lei resgata a responsabilidade da família. Compreende-se, então, que para que o final seja alcançado com êxito é necessária uma educação que se inicia no seio familiar e passa pela escola, complementando e moldando a formação do indivíduo.

A Escola (vista como instituição de ensino) é construída pela sociedade e tem a responsabilidade de garantir que as novas gerações tenham acesso ao conhecimento. Representa um

espaço geográfico e histórico onde a Educação se dá de forma intencional, estruturada, sistematizada e explícita. Nela, o conhecimento é assimilado, apropriado e construído ativamente, revestindo-se de criticidade e inovação, colaborando para o avanço cultural e atendendo às novas necessidades do ser humano (Escola Barão do Rio Branco, 2014).

Por fim, de acordo com Silva (2002), a escola precisa funcionar como articuladora de grupos sociais constituintes dos espaços populares.

Acerca do projeto político-pedagógico

O projeto político-pedagógico pode ser entendido como um documento de referência para que o trabalho pedagógico na escolha seja organizado. É uma construção com metas futuras, assim como com objetivos a serem alcançados (Gadotti, 2016). A construção do projeto político-pedagógico na escola se faz necessária para balizar as ações de forma integrada, tendo como principal objetivo a formação do sujeito em sua totalidade, podendo ainda retratar projetos e sujeitos plurais. O importante é priorizar a democracia e a ética nas instâncias instrucionais e sociais e que venha possibilitar a formação de professores, alunos, pais de alunos e demais sujeitos do âmbito escolar (Araújo, 2007).

Vasconcelos (2007) complementa ao dizer que do PPP surgem as concepções e finalidades que direcionam as ações da comunidade escolar. Pode ser considerado um híbrido de passado, presente e futuro. Sua elaboração é o principal ponto de referência para a construção da identidade escolar assim como dos profissionais que estão nela. Para tanto, requer continuidade, reestruturação, avaliação, democratização e participação, partindo das necessidades da escola, sendo necessário traçar os princípios norteadores, os planejamentos e a ação.

Portanto, para a construção do projeto é preciso haver participação de educandos e educadores durante todo o processo, visando ações que se efetivem por meio da prática, em que, a partir de um ponto de referência, se gerem questionamentos sobre a realidade local.

A prática do PPP - propostas de mudanças

Araújo (2007) afirma que “mudar a prática educativa implica modificar a maneira de conceber admitido como ‘certo’, no cotidiano escolar”. As propostas político-pedagógicas devem servir como instrumento das práticas de gestão.

Nesse sentido, compreende-se que a Educação não deve ser algo excludente, unitário no sentido de apenas discente ser detentor da razão. Deve conhecer a realidade do aluno e seus relatos, saber que ela pode colaborar para o processo de aprendizagem. Não se pode desconsiderar experiências individuais e coletivas; elas fazem parte do convívio sociocultural, são acumulações históricas.

É preciso ter diálogo entre todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar. E assim refletir sobre a realidade da Escola e da sociedade, discutir princípios relacionados à Educação associados à formação do ser humano, possibilitando a participação de todos os sujeitos envolvidos e a prática do princípio adotado pela escola. Vasconcelos (2007) aponta que, para a renovação no processo educativo, se faz importante a participação da comunidade escolar (equipe gestora, professores, funcionários, alunos e pais) na construção do projeto político-pedagógico. A presença e a colaboração dos educandos são fundamentais para melhor compreender o significado e a real importância da construção do conhecimento, observando que a aprendizagem é um processo contínuo e em constante transformação, do surgimento de hipóteses à descoberta de novas potencialidades e saberes.

Silva (2002) aponta algumas práticas no plano sociocultural que podem ser exercidas pelos agentes das instituições a fim de contribuir para a mudança do atual cenário. O autor diz que a unidade escolar deve ser concebida como uma rede sociopedagógica local, com suas especificidades, deve funcionar como um espaço mediador e buscar identificar cada aluno como único, que pensa de acordo com suas vivências sociais. A partir de então, será possível fazer da escola um lugar de vivência do aluno, onde ele aprende a partir das suas experiências também. Esse aluno precisa ver a escola com um espaço para sua formação social (Oliveira, 1976). Assim, ratifica o que foi dito, que cada aluno é único e que suas experiências têm muito a contribuir para o desenvolvimento do saber.

Por fim, educar não é ação solitária. Assim como a formação do espaço é entendida como um híbrido de objetos e ações, que está em constante mudança, de acordo com Santos (2011), a instituição escolar também deve ser vista assim, como parte de uma ação integradora entre responsáveis, alunos e professores ou agentes responsáveis. É preciso criar mecanismos de interesse que levem conteúdos teóricos para a prática, levando em consideração a identidade do lugar de cada aluno no desenvolvimento dos saberes. É preciso ainda reformular pensamentos de alguns professores, deixar pensamentos arcaicos, prepotentes, para que aconteça a articulação de conhecimentos científicos e do cotidiano no universo escolar.

Considerações finais

As reflexões e debates que surgem no ambiente escolar geram problemas, impasses e mostram contradições. O questionamento do limite de até onde é dever da família e escola ainda requer muito debate, possivelmente. Contudo, são esses momentos que podem acrescentar na elaboração de novas propostas. Para tanto, a escola precisa estar em construção de novas ideias, produzir novos dilemas que despertem o interesse de alunos para estudar e de professores para lecionar, que técnicas de ensino não se tornem obsoletas.

A escola deve ser espaço de comprometimento com os interesses sociopolíticos dos cidadãos. A construção do projeto político-pedagógico é essencial para a articulação de gestores e educadores com a realidade local a fim de alcançar o sucesso educacional. O PPP é um direcionamento que requer propostas reais e plausíveis a fim de que aconteçam reais mudanças na Educação e esta realmente seja um direito de todos.

Referências

ARAÚJO, Ádria M. N. M. de; SANTOS, Sônia de F. R. A construção de diretrizes para a implementação do projeto político-pedagógico no Cefet-PA: uma ação compartilhada sob um olhar crítico. Anais... SIMPÓSIO ANPAE, 2007.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO. Projeto político-pedagógico. Blumenau: 2014.

GADOTTI, Moacir. O projeto político-pedagógico da escola na perspectiva de uma educação para a cidadania. 2016.

OLIVEIRA, Roberto C. Identidade, etnia e estrutura social. São Paulo: Pioneira, 1976.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo: EdUSP, 1996; Lamparina, 2011.

SILVA, Jaílson de S. Redes sociopedagógicas: uma resposta às violências urbanas. In: PONUSCHKA, Nídia N.; OLIVEIRA, A. U. de (Orgs.). Geografia em Perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.

VASCONCELOS, Janilse F.; AZEVEDO Maria A. R. de; CORTE, Marilene G. D.; CUNHA, Gracilliani R. da. Os desafios da construção, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico na Educação Infantil. Anais... SIMPÓSIO ANPAE, 2007.

Publicado em 16 de junho de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

PEREIRA, Thairiny Fonseca; NICKNIG, Wallace. A educação sob reflexões do projeto político pedagógico no ambiente escolar. Revista Educação Pública, v. 20, nº 22, 16 de junho de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/22/a-educacao-sob-reflexoes-do-projeto-politico-pedagogico-no-ambiente-escolar

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