Arte afro-brasileira e a Lei nº 10.639/03: reflexões

Janete Santos da Silva Monteiro de Camargo

Professora da rede estadual do Paraná, graduada em Letras (Unespar – Câmpus Campo Mourão), licenciada em Música e em Artes (UEM – Maringá), especialista em Ensino de Língua Portuguesa (Teoria e Prática) e em Educação Especial

A presente pesquisa é de extrema relevância para a sociedade, mais especificamente para a Educação Básica, visto que diversos movimentos foram importantes para a elaboração e aprovação da Lei nº 10.639/03, que determina que todos os educadores devem trabalhar com a temática afro-brasileira e africana, sempre recorrendo a debates com os educandos, procurando exaltar a importância da população africana para a formação da sociedade brasileira de ontem e de hoje.

É importante ressaltar que nesta pesquisa abordamos algumas leis que norteiam o ensino da temática afro-brasileira: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996, com as alterações, dando destaque à alteração estabelecida pela Lei nº 10.639/03, além do documento que norteia a Educação Nacional: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); o estudo foi realizado tomando como referência a versão final do documento.

Para realizar discussões sobre a temática, é necessário recorrer a autores renomados como Munanga, Salum e Conduru, dentre outros, que dedicam suas vidas a estudos que nos levam a reflexões e a um melhor entendimento da temática afro-brasileira e, consequentemente, mobilizam educadores a se conscientizarem da importância do aprofundamento de estudos e promover a aplicabilidade da Lei nº 10.639/03 em toda a Educação Básica.

O objetivo principal desta pesquisa é refletir sobre o conceito de arte afro-brasileira e a implementação da Lei nº 10.639/03, ressaltando sua importância para toda a Educação Básica, dando mais ênfase aos professores de Artes, que têm ainda mais responsabilidade na aplicabilidade daquela Lei com conteúdos e metodologias que ajudem os estudantes a se tornar mais críticos e reflexivos.

Arte afro-brasileira: o que é?

From this brief overview written in 1999, we can see that “Afro-Brazilian art” is, above all, a contemporary phenomenon. It became known in the twentieth century, when it began to be recognized as encompassing any expression in the visual arts that recaptures, on one hand, traditional African aesthetics and religiosity, and, on the other, the socio-cultural context of blacks in Brazil. The term thus refers to be material culture of the black sector of the Brazilian population, the Works that are representatice of Africa-derived popular culture, and the re-readings of traditional African Art (Salum, 2000, p. 113).

Em tradução livre: A partir desse breve panorama escrito em 1999, nós podemos ver que “arte afro-brasileira” é, sobretudo, um fenômeno contemporâneo. Tornou-se conhecida no século vinte, quando começou a ser reconhecida como qualquer expressão nas artes visuais que de um lado, retoma estéticas e religiosidade tradicionais africanas, e de outro, o contexto sociocultural dos negros no Brasil. O termo portanto, se se refere à cultura material do setor negro da população brasileira, As obras representativas da cultura popular derivada da África e as releituras das tradições da arte africana.

Neste trecho, após diversas pesquisas, a autora conceitua arte afro-brasileira como qualquer manifestação plástica e visual que retome a estética e a religiosidade africanas tradicionais do negro no Brasil, de modo que encontraremos diversas possibilidades de trabalhar com a temática: pintura, escultura, artesanato, fotografia, dança, cinema e design, dentre outros.

Para o pesquisador Conduru (2007, p. 14), há alguns problemas referentes aos registros de arte afro-brasileira, uma vez que há uma quantidade pequena de registros e isso dificulta os estudos referentes ao assunto, por isso ela pode ser observada com nitidez apenas aqui e ali. Isso é lamentável, porque, embora as contribuições dos negros sejam vastas e interessantes, há dificuldade de realizar estudos.

No livro África em Artes, Emanoel Araújo (2015, p. 5), artista plástico, criador e diretor do Museu Afro Brasil, comenta a importância da arte plástica africana; há mais de 110 anos o antropólogo alemão Leo Frobenius foi à África e se deslumbrou com a arte daqueles povos.

Mais adiante, Frobenius (2015, p. 5) sugere como se dá a criação da obra afro e exalta a importância dela para a sociedade contemporânea.

Essa arte é produzida por um ato livre de criação. Dir-se-ia que ela contemplou exatamente os interesses modernistas porque ela tinha a capacidade de fazer a mediação, por um lado, entre o mundo perceptivo dos objetos com suas formas regulares e irregulares e, por outro, a profusão da imaginação humana; mediação esta em que são indistintos na experiência o sagrado e o profano. Essa arte experimenta a liberdade dentro de um rigor da tradição, que não é acadêmica, mas não deixa de ter sua rigidez porque nos seus cânones ela é voltada para o domínio de um “outro mundo” – o respeito absoluto pelo mundo da ancestralidade. Essa arte é também universal na medida em que atinge essa liberdade criadora que é o ato consciente do artista ao produzir a obra. E eu disse aqui “a” obra e não “sua” obra, porque aquela arte que foi produzida não pertence ao artista que a produziu senão a todos. Aquela obra pertence a seu povo e podemos dizer, por extensão, que aquela obra pertence à humanidade (Frobenius, 2015, p. 5).

A arte africana pertence a seu povo, não é única do artista criador, faz parte da história da civilização africana e geralmente está entre o sagrado e o profano. É uma arte pautada na liberdade de criação e consciente do artista.

Para realçar o conceito de arte afro-brasileira também foi necessário recorrer a estudiosos renomados, como Munanga (2019, p. 6): “a questão fundamental que se coloca não é descobrir nas artes plásticas afro-brasileiras os universais da arte em geral, mas sim de defini-la, ou melhor, descrevê-la em relação à arte brasileira de modo generalizado”. Em outras palavras: se a arte afro-brasileira é apenas um capítulo da arte brasileira, por que então este qualificativo "afro" atribuído a ela?

Descobrir a africanidade presente ou escondida nessa arte constitui uma das condições primordiais de sua definição. Mas que africanidade é essa, quando sabemos que os criadores dessa arte são descendentes de africanos escravizados que foram transplantados ao Novo Mundo, transplantação essa que operou um corte e, consequentemente, uma ruptura com a estrutura social original? Com base nessa ruptura, que, hipoteticamente, teria provocado despersonalização, ou seja, perda de identidade, ficam colocados o problema e as condições de continuidade dos elementos de africanidade nessa arte, por um lado, e a questão das novas formas recriadas no Novo Mundo e de como essas novas formas poderiam ainda ser impregnadas de africanidade, por outro. Não há como fazer essa operação sem situar a chamada arte afro-brasileira no contexto histórico no qual surgiu, ou seja, sem considerá-la em função de uma época e de uma história que portam a marca de uma sociedade que foi arrancada de suas raízes.

Para entender melhor a arte afro-brasileira é necessário estudar a arte no continente africano, uma vez que foi lá que ela se originou, só que quando veio para o Brasil, a arte africana teve perda de identidade, pois, como diz o estudioso Munanga (2019,p. 5), essa arte “foi arrancada de suas raízes, uma vez que chegou com os negros escravizados”.

Reflexões sobre a Lei nº 10.639/03

Diversos movimentos contribuíram para que a Lei nº10.639/03 fosse aprovada; de acordo com Rocha (2013, p. 59), na década de 1980, após a ditadura militar (1964-1985), as demandas dos movimentos negros foram levadas ao Parlamento e, já na fase da elaboração da Constituição de 1988, foi organizada a Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, que estudou as propostas levantadas pelo Movimento Negro que deveriam constar na Constituição. Também durante a elaboração da Constituição foi formada uma subcomissão de Negros, Populações indígenas, Pessoas deficientes e Minorias. Nas propostas referentes à educação, após amplos debates, foi aprovado o Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, com 13 artigos; o § 1 do Art. 242 determina que o “ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro” (Rocha; Silva, 2013, p. 59).

Logo após a aprovação da Constituição Federal de 1988, começaram as discussões acerca da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Para iniciar a reflexão sobre a Lei 10.639/03, nós nos atentaremos aos parágrafos, artigos e incisos da própria lei, que provém de uma alteração na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Promulgada no dia 9 de janeiro de 2003, estabelece a obrigatoriedade de inclusão no currículo da educação nacional a temática História e Cultura Afro-Brasileira.

Juntamente com a aprovação da Lei nº 10.639/03 estão os artigos 26-A, 79-A e 79-B. É importante ressaltar que no inciso 1º, do artigo 26-A, há destaque para que os conteúdos do currículo escolar sejam trabalhados de modo que haja o resgate da contribuição do negro nas áreas social, econômica e política.

Assim sendo, é necessário que os educadores planejem suas aulas para que os educandos vejam a cultura afro-brasileira como muito importante para a história da nossa sociedade, desde o início da colonização do Brasil, e para a sociedade contemporânea.

Já o inciso 2º do Art. 26 orienta que a obrigatoriedade do ensino referente à História e cultura afro-brasileira serão ministrados em todo o âmbito escolar, principalmente nas áreas de Educação Artística, Literatura e História.

Esse item com certeza deveu-se à relação evidente e explícita que a cultura afro-brasileira tem com as disciplinas de Artes, Língua Portuguesa e História. O Art. 79-B, marca no calendário escolar o Dia Nacional da “Consciência Negra” para 20 de novembro. A lei é clara e significativa; orienta que todos os educandos em todas as disciplinas deverão desenvolver atividades com conteúdos que abordem a valorização da cultura afro-brasileira e até estipula um dia para a comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra.

A Lei nº 12.796/13 altera a LDB, no que diz respeito à temática; no Art. 3º argumenta que o ensino será ministrado de acordo com alguns princípios e acrescenta o princípio XII – consideração com a diversidade étnico-racial. Isso é um avanço para a valorização da cultura afro-brasileira.

Vale ressaltar que no ano de 2004 houve a promulgação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ambos os documentos são importantes para que a Lei nº 10.639/03 fosse realmente efetivada. A Lei nº 12.796/13 também altera o Art. 26 da Lei nº 9.394/96.

Art. 26. Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (Brasil, 2013).

Isso reforça a necessidade de construção de um documento que norteie toda a Educação Básica, como a BNCC, aprovada em 2017 após amplas discussões realizadas por toda a comunidade escolar e os parlamentares.

Na BNCC (Brasil, 2017, p. 193), o ensino da arte afro-brasileira é contemplado já na Introdução, quando está escrito que o componente curricular Artes contribui para a interação crítica dos alunos com a complexidade do mundo, além de favorecer o respeito às diferenças e o diálogo intercultural pluriétnico e plurilíngue, visto que a arte favorece a troca entre as culturas e favorece o reconhecimento, a semelhança e a diferença entre elas.

Dessa forma, é muito importante que o professor de Artes explore a cultura afro-brasileira, pois assim está sistematizando a Lei nº 10.639/03 e automaticamente cumprindo seu papel de educador ao promover debates sobre a importância dos afrodescendentes para a História da Arte e de toda nossa sociedade.

Na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o ensino de Artes é pautado em competências; a competência 3 está relacionada ao ensino de arte afro-brasileira:

Pesquisar e conhecer distintas matrizes estéticas e culturais –especialmente aquelas manifestas na arte e nas culturas que constituem a identidade brasileira –, sua tradição e manifestações contemporâneas reelaborando as criações em Arte (Brasil, 2017. p. 198).

Sem dúvida, o estudo da arte afro-brasileira é muito importante e ressalta a formação da identidade da população brasileira; por isso é fundamental a promoção de debates com o tema e a sistematização de conteúdos que promovam um efetivo processo de ensino-aprendizagem. É necessário que docentes percebam a importância que o trabalho com o tema tem na nossa sociedade e na construção de sujeitos críticos.

Felipe e Teruya (2012, p. 215) abordam a importância de um ensino que inclua a discussão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana com prioridade para que haja compreensão da formação do nosso país, uma vez que a Lei nº 10.639/03 determina que as temáticas referentes ao continente africano e a população afro-brasileira sejam ensinadas na Educação Básica.

Com certeza, o ensino e a aprendizagem da História e da Cultura Afro-Brasileiras e Africanas devem ser prioridade para a Educação Básica, pois elas resgatam a identidade da população brasileira e contribuem para a formação do povo brasileiro e para a formação de cidadãos críticos.

Felipe e Teruya (2012, p. 215) ressaltam ainda a importância da temática nos currículos da Educação Básica:

Os estudos da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana articulam a realidade daquele continente com a realidade social brasileira para salientar as identidades formadoras da nossa população, seja esta europeia, asiática, indígena ou africana. Com isso, enfatizamos a existência dos laços que unem o Brasil ao continente africano, tais como: as práticas religiosas, a música, a dança, a oralidade, a culinária, o artesanato, as técnicas agrícolas e a linguagem, construindo assim novas narrativas para perceber a população negra no tecido social brasileiro.

São de suma importância os estudos de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana para que, junto com esta história, façamos o resgate da história da população brasileira, pois a nossa história é repleta de heranças africanas que nos unem, como: música, dança, culinária, artesanato, linguagem visual, representada por máscaras, pinturas e esculturas inspiradas no continente africano.

Considerações finais

Após a leitura de vasta bibliografia, pudemos comprovar que movimentos sociais e discussões realizadas por toda a sociedade e por parlamentares foram fatores essenciais para que houvesse a elaboração e a promulgação da Lei nº 10.639/03, a qual altera a LDB (nº 9.394/96) e acrescenta os estudos da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com isso “obrigando” educadores da Educação Básica a buscar capacitações e a sistematizar conteúdos com a temática.

Ficou evidente o quanto são relevantes discussões, debates e leituras sobre aquela lei, pois contribuem para que haja um ensino de qualidade e sem preconceitos. Não há mais espaço para que educadores argumentem que não sabem sistematizar conteúdos de acordo com a Lei nº 10.639/03, pois ela foi aprovada há quase duas décadas e debates e estudos são frequentes no ambiente escolar.

Para trabalhar com a temática, foi necessário recorrer a autores como Munanga, Salum e Conduru, dentre outros, pois eles contribuíram e contribuem para que a temática esteja sempre viva e aberta a novas discussões, importantes para a conscientização de todos os integrantes do sistema educacional.

As discussões acerca dessa temática devem acontecer durante todo o ano letivo, não somente no Dia da Consciência Negra, para que, desse modo, ocorra a formação de cidadãos críticos e conscientes da nossa identidade.

As discussões presentes nesta pesquisa são apenas uma pequena parte da História e da Cultura Afro-Brasileira; sem dúvida é necessário haver mais estudos sobre a temática para que de uma vez por todas haja melhor entendimento dela e melhor sistematização de conteúdos na sala de aula.

Referências

BEVILACQUA, Juliana Ribeiro da Silva; SILVA, Renato Araujo da. África em Artes, São Paulo: Museu Afro Brasil, 2015.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 dez. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2003.

BRASIL. Lei nº 12.796/13, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da Educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de abril de 2013.

BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC/Secad, 2004.

BRASIL. MEC. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC/Secad, 2009.

BRASIL. MEC. Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEB, 2017.

CONDURU, Roberto. A arte afro-brasileira. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e bases da educação nacional.

FELIPE, D. A.; TERUYA, T. K. Narrativas de docentes sobre a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. Educação, Porto Alegre, v. 35, nº 2, p. 208- 216, maio/ago. 2012. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/issue/view/580. Acesso em: 10 dez. 2019.

MUNANGA, Kabengele. Arte afro-brasileira: o que é afinal? Paralaxe, v. 6, nº 1, p. 5-23, 2019. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/paralaxe/issue/view/2342. Acesso em: 16 jan. 2020.

ROCHA,S.; SILVA, J. A. N. da. À luz da Lei nº 10.639/03, avanços e desafios movimentos sociais negros, legislação educacional e experiências pedagógicas. Revista da ABPN, v. 5, nº 11, p.55-82, jul./out. 2013. Disponível em: http://www.abpnrevista.org.br/revista/index.php/revistaabpn1/issue/view/10. Acesso em: 10 jan. 2020.

SALUM, Marta Heloísa Leuba. Cem anos de arte afro-brasileira. In: AGUIAR, Nelson (Org.) Mostra do Redescobrimento: arte afro-brasileira. São Paulo: Associação Brasil 500 Anos Artes Visuais, 2000. p. 113.

Publicado em 21 de julho de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

CAMARGO, Janete Santos da Silva Monteiro de. Arte afro-brasileira e a Lei nº 10.639/03: reflexões. Revista Educação Pública, v. 20, nº 27, 21 de julho de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/27/arte-afro-brasileira-e-a-lei-n-1063903-reflexoes

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