A institucionalização do patrimônio histórico e cultural

Daniel Daumas

Doutorando em Musicologia (UFRJ), mestre em Musicologia (UNIRIO), especialista em Docência do Ensino Superior (Unimes) e em Metodologia do Ensino de Geografia e História (UCAM), licenciado em Música (UCAM) e em História (UNIRIO), coordenador pedagógico no Colégio Estadual Quintino Bocaiúva, em Cachoeiras de Macacu/RJ, professor da rede municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ

O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da área denominada Patrimônio Cultural. Tal área engloba os objetos artísticos, arquitetônicos, culturais e científicos desenvolvidos por determinado povo e que se estabelece como algo passível de ser considerado representativo da cultura e identidade local. Nas aulas de História na Educação Básica – assim como na de outras disciplinas, como Arte ou Geografia –, ouvimos dos professores acerca do barroco mineiro, das obras de Aleijadinho e das igrejas mineiras, e como tais obras representam a produção artística brasileira durante o período colonial. No entanto, em boa parte dos casos, nem os próprios professores se perguntaram acerca do por que tal ou qual obra é selecionada como representativa daquele estilo  ou, num sentido mais amplo, da identidade mesma daquele povo. Para auxiliar no equacionamento de tal questão, ou seja, o da lacuna existente por parte dos responsáveis pelo ensino no que tange à reflexão sobre o como e o porquê se estabelecem determinados bens como patrimônios, realizou-se uma pesquisa de cunho bibliográfico procurando historicizar o processo de constituição de tal campo.

Desenvolvimento

A instituição do conceito de patrimônio – no sentido hoje corrente, de preservação de determinados bens culturais vistos como fundamentais para determinados grupos – se confunde com o nascimento do conceito moderno de Estado-nação. Sob a efervescente borbulha da Revolução Francesa e as depredações do que era enxergado como vestígios do Antigo Regime, “alguns intelectuais começaram a chamar a atenção para a perda significativa que se processava” (Abreu, 2011, p. 55); daí “a noção de Patrimônio afirma-se em oposição à noção de Vandalismo” (Abreu, 2011, p. 55). Logo em seguida, tendo já determinado a necessidade de preservação de determinados bens, delineavam-se os possíveis usos simbólicos que tais bens teriam na consolidação da imagem de nação, já que, no dizer de Gonçalves (1996), os discursos acerca do patrimônio cultural teriam como propósito a “construção de uma ‘memória’ e ‘identidade’ nacionais” (Gonçalves, 1996, p. 11).

Um risco que corremos, ao buscarmos pensar acerca do campo do Patrimônio, é o de naturalizá-lo enquanto característica inerente a todas as sociedades humanas, sem nos atentarmos claramente ao fato de que tal noção – a de Patrimônio – nascera dentro de uma perspectiva cultural específica, a cultura ocidental, contemporânea, capitalista. Dentro da lógica de outros povos e culturas, que se relacionam de modo diverso com a ideia de posse, torna-se complexa essa negociação acerca do que seria esse patrimônio, e a quem se dariam os direitos de posse de tal patrimônio. Tal questão é bem exemplificada por Abreu (2012), acerca do caso dos Wajãpi que, não se considerando detentores dos padrões gráficos que utilizam, não conseguem conceber a si mesmos dentro da lógica de patrimonialização tradicional, pois, “para os Wajãpi, há uma racionalidade cosmológica que deve ser observada; entidades sobrenaturais são para eles os verdadeiros detentores dos grafismos” (Abreu, 2012, p. 36).

Esse início do campo do Patrimônio enquanto preservação de bens materiais teve ecos, desde sua origem francesa, no Brasil, de modo que os primeiros movimentos de preservação focalizaram especificamente a preservação de bens materiais vistos como fundamentais para a memória e identidade nacional, como as obras de Aleijadinho e algumas cidades históricas mineiras, tendo um grande protagonismo de arquitetos nessas primeiras movimentações patrimonialistas brasileiras. O correr do tempo, no entanto, trouxe a baila também a necessidade de se refletir acerca do patrimônio imaterial, ou seja, de se enfatizar além dos produtos – o material – também os processos – o imaterial.

Cunha (2005) enfatizara, em colaboração com outros autores, em trabalho para a Unesco,

que patrimônio imaterial se compõe de processos tanto, e provavelmente mais, do que de produtos; que ele não se compõe de formas fixas, mas de uma recriação permanente que tem a ver com um sentimento de continuidade em relação às gerações anteriores, ou seja, que ele é ao mesmo tempo dinâmico e histórico; que suas condições de reprodução dependem, entre outras coisas, de acesso a território e a recursos naturais (Cunha, 2005, p. 15).

O imaterial divide espaço, no mesmo artigo na Constituição Federal de 1988, com o material, compreendidos dentro de uma definição global do patrimônio cultural brasileiro. Temos, neste artigo, referência ao caráter de constituição da identidade e da memória dos grupos formadores da sociedade brasileira, por parte desse patrimônio cultural.

Temos daí uma evidência daquilo colocado por Gonçalves (1996), citado anteriormente. A ideia de salvaguardar o patrimônio material e imaterial se coaduna à percepção de salvaguarda da própria comunidade como um todo, de maneira que, ao se preservar determinado bem patrimonializável, tangível ou intangível, estaríamos preservando os modos de vida e a existência da comunidade.

Cunha (2005) evidencia uma interessante distinção nos usos dos termos “proteção” e “salvaguarda”. Segundo ela, o primeiro tem um uso preferencial no que se relaciona às patentes e outros elementos incluídos dentro de uma lógica de mercado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual – a OMPI –, enquanto o segundo é o adotado pelos órgãos relacionados à cultura, incluindo-se aí a Unesco, em âmbito internacional, e o Iphan, no Brasil. A questão que se coloca na exposição dos dois termos é o debate em torno da resolução do problema de se conseguir “assegurar os direitos intelectuais e a remuneração de produtores ou detentores de patrimônio cultural, em particular de conhecimentos, e a de assegurar a perpetuação de formas culturais de produzir” (Cunha, 2005, p. 16-17). Quanto se poderia assegurar de conservação de um patrimônio imaterial, que carrega em si mesmo a ênfase nos processos de produção muito mais do que no produto gerado, se ele é tão vivo e passível de mudanças quanto os membros que o representam? Até que ponto poderíamos conceber o registro de uma prática cultural como um processo de cristalização de tal prática? Esta cristalização seria um dos riscos que a patrimonialização de determinado bem cultural corre?

Tais inquietações, longe de representarem uma demanda definitiva por uma resolução, demonstram a vivacidade dos debates acerca do imaterial e, de modo mais amplo, da própria noção de Patrimônio.

Cunha (2005) destaca também o caráter duplo das políticas, enquanto práticas e representações, ressaltando que “sua materialidade se manifesta nas práticas que enseja; nos efeitos dessas práticas, sua imaterialidade é ligada a histórias e práticas particulares, que se incrustam no conceito e sobrecarregam-no com suas conotações” (Cunha, 2005, p.18).

Enquanto campo ligado diretamente ao Estado, o Patrimônio esbarra em momentos de definição, aos quais, pelas características mesmas das iniciativas burocráticas estatais, acabam por tentar homogeneizar os processos de patrimonialização, de modo que

a sorte e a dificuldade ao mesmo tempo nessa situação é que a política de patrimônio imaterial é aplicada a camadas sociais ou povos com histórias, com regimes culturais diferentes desses que descrevemos: impõe-se uma tradução para contextos diversos (Cunha, 2005, p. 19).

Vemos, assim, que no âmbito do imaterial, mais até do que no do material, tem-se uma ação política do Estado no sentido de se considerar igualmente, ou seja, sob um mesmo regime jurídico, regimes culturais diversos. Valendo-nos novamente do exemplo de Abreu (2012), temos o difícil processo de “tradução” de uma cultura que enxerga de maneira diversa a posse daquele patrimônio, para a concepção oficial do Estado do que seria a posse de um tipo de patrimônio cultural.

Conclusão

Refletir acerca de todos esses pontos nos leva a concluir – e aí já com a expectativa de um consenso – que o campo do Patrimônio, longe de ser algo ligado a certa erudição de elementos burocráticos do Estado, que agindo do alto de seus cargos, legisla sobre o que é patrimonializável e como se dará tal patrimonialização, é um campo de disputas, um “organismo vivo”, tendo como tal complexas interações dentro de si mesmo e com o seu entorno. O que mais seria o exemplo da comunidade cigana, se negando a permitir a patrimonialização de suas tradições culturais, senão o da vivacidade deste campo? No outro extremo da balança, não seria também uma prova da fluidez e flexibilidade deste campo a movimentação das próprias comunidades atrás dos processos de patrimonialização de determinados aspectos de sua cultura?

O caráter político do campo do Patrimônio se dá, então, não num sentido único, vertical, de cima para baixo, das políticas de Estado sobre as comunidades, mas em múltiplos sentidos, em vias duplas, onde ora os “subalternos”, detentores deste determinado bem ou conhecimento popular, podem se reunir e dizer não às propostas de patrimonialização do Estado, ora essa própria comunidade pode demandar do Estado o processo de patrimonialização, vislumbrando com isso a valorização de seu patrimônio cultural, assim como a garantia estatal de sua salvaguarda e divulgação.

Referências

ABREU, Regina. Patrimônio Cultural: tensões e disputas no contexto de uma nova ordem discursiva. In: SEMINÁRIOS TEMÁTICOS ARTE E CULTURA POPULAR, Rio de Janeiro: Museu Casa do Pontal, 2011, p.50-62.

______. Patrimônio: ampliação do conceito e processos de patrimonialização. In: CURY, Marília Xavier; VASCONCELLOS, Camilo de Mello; ORTIZ, Joana Montero (Orgs.). Questões indígenas e museus: debates e possibilidades. São Paulo: MAE-USP; Secretaria de Estado da Cultura-SP, 2012. v. 1, p. 28-40.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Introdução. Revista do Patrimônio, nº 32, Rio de Janeiro, p. 15-30, 2005.

GONÇALVES, José Reginaldo Santos. A retórica da perda. Os discursos do patrimônio cultural no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1996.

Publicado em 29 de setembro de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

DAUMAS, Daniel. A institucionalização do patrimônio histórico e cultural. Revista Educação Pública, v. 20, nº 37, 29 de setembro de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/37/a-institucionalizacao-do-patrimonio-historico-e-cultural

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