Arte e Música na Base Nacional Comum Curricular

Janete Santos da Silva Monteiro de Camargo

Professora da rede estadual do Paraná, graduada em Letras (Unespar – Câmpus Campo Mourão), licenciada em Música e em Artes (UEM – Maringá), especialista em Ensino de Língua Portuguesa (Teoria e Prática) e em Educação Especial

Esta pesquisa pretende levantar uma discussão acerca da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e também traz um levantamento de leis e documentos atuais que buscam a implementação efetiva do referido documento, necessários para a compreensão e aplicação do documento principal em estudo.

Desde o início da história da Educação, existem documentos e leis que norteiam o seu ensino, dentre eles, as que mais destacamos neste artigo é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), ambos muito importantes para a Educação Básica, sendo que a BNCC foi aprovada após diversas discussões entre parlamentares e a sociedade brasileira, principalmente pelos protagonistas da História da Educação, que são os estudantes, docentes e familiares e toda a comunidade escolar. A versão final do documento foi aprovada no ano de 2017, sendo que, neste ano, já está sendo aplicada em todo o território nacional.

A etapa de estudos de currículos escolares, planejamentos e análise de livros didáticos já se foram; agora, estamos implantando o documento nos currículos escolares e consequentemente nos planejamentos dos docentes de todo o país.

Através da implantação deste documento, acredita-se que a Educação Básica, principalmente o Ensino Fundamental, será unificado, e isto é uma vitória para a Educação, porque, desse modo, todas as escolas públicas e particulares trabalharão com os mesmos conteúdos, contribuindo para um ensino de melhor qualidade e equalizador.

No Estado do Paraná, recentemente, há estudos sobre a sistematização dos conteúdos elencados pela BNCC através do documento Referencial Curricular do Estado e do Crep (Currículo da Rede Estadual Paranaense), sendo este estado pioneiro na implementação de um currículo próprio.

As reflexões acerca da BNCC são necessárias para que as dúvidas dos educadores sejam esclarecidas e de modo a garantir a aplicabilidade dos conteúdos elencados pelo documento.

Acredita-se que as reflexões acerca do documento BNCC estejam longe de serem esgotadas; pretende-se apenas que o assunto seja retomado a partir de uma análise reflexiva de autores e leis que pretendem garantir um ensino de qualidade. Fez-se necessário recorrer a autores renomados que explicam conceitos recorrentes no documento em estudo, para que os protagonistas da educação se sintam mais seguros quanto à leitura e aplicabilidade do documento.

Origem da BNCC e sua importância

Antes de iniciarmos nossas reflexões, é importante salientar que a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) é um documento de suma importância para toda a educação básica, uma vez que norteia a educação de todo o território nacional, referente ao Ensino Fundamental. A partir da promulgação do mesmo, toda a educação brasileira foi unificada e, com certeza, isso é um avanço no âmbito educacional brasileiro.

A Base nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do artigo 1º da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96) e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Nacionais da Educação Básica (DCN) e das redes escolares dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento (Brasil, 2017, p. 7-8).

 
Através deste trecho, percebemos a amplitude da BNCC, abarcando políticas públicas na esfera municipal, estadual e federal, e também observamos sua ligação direta com o PNE (Plano Nacional de Educação) e LDB (Lei 9394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo que o documento elaborado de acordo com princípios éticos, políticos e estéticos e estes itens exaltam a importância do mesmo.

Na LDB, já havia uma proposta de uma base nacional comum curricular.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

A BNCC é um documento normativo que marca a História da Educação Nacional, pois há anos a comunidade escolar esperava pelo documento que unifica os conteúdos referentes ao ensino fundamental em todo o país.

No que se refere aos direitos de aprendizagem, retomaremos a meta 7 do PNE, a qual fomenta a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades visando à melhoria das aprendizagens com o objetivo de melhorar a média nacional do Ideb (Brasil, 2014).

De acordo com o ministro Rossieli Soares da Silva (Brasil, 2017, p. 5), a BNCC foi elaborada por especialistas de todas as áreas do conhecimento e após debates com a sociedade e todos os educadores de todo o Brasil. A partir da aprovação do documento, já haverá elaboração de materiais, formação de professores e currículos, sendo que o documento relevante é pautado em altas expectativas de aprendizagem.

Também é importante entendermos um pouco mais sobre currículo, uma vez que a Base Nacional Comum Curricular é uma organização do currículo do ensino fundamental.

 Após realizar diversos estudos, de diferentes autores a respeito do currículo, Sacristán (2000, p. 17-18) conceitua currículo:

O currículo é uma práxis antes que um objeto estático emanado de um modelo coerente de pensar a educação ou as aprendizagens necessárias das crianças e dos jovens, que tampouco se esgota na parte explícita do projeto de socialização cultural nas escolas. É uma prática, expressa, da função socializadora e cultural que determinada instituição tem, que reagrupa em torno dele uma série de subsistemas ou práticas diversas, entre as quais se encontra a prática pedagógica desenvolvidas em instituições escolares que comumente chamamos ensino. É uma prática que se expressa em comportamentos diversos. O currículo, como projeto baseado num plano construído e ordenado relaciona a conexão entre determinados princípios e uma realização dos mesmos, algo que se há de comprovar e que nessa expressão prática concretiza seu valor. É uma prática na qual se estabelece um diálogo por assim dizer, entre agentes sociais, elementos técnicos, alunos que reagem frente a ele, professores que o modelam etc.

Além do conceito de currículo por Sacristán, a Base Nacional Comum Curricular também se aproxima de conceitos do autor Roberto Macedo, assunto abordado no terceiro capítulo do livro Base Nacional Comum Curricular: Dilemas e perspectivas na qual os autores afirmam que a BNCC é um currículo (Castro; Pereira, 2019, p. 432).

Desta forma, a unificação do currículo pela BNCC é de suma importância, pois, a partir dessa unificação geral, cada instituição realizará estudos e organizará seu PPP (Projeto Político Pedagógico), sendo que cada docente terá que definir encaminhamentos metodológicos que subsidiem sua prática pedagógica e que efetivem os conteúdos definidos pelo currículo da instituição escolar em que ministra aulas.

BNCC, LDB e o ensino de Arte/Música

De acordo com a BNCC (Brasil, 2017, p. 63), as atividades humanas são realizadas nas práticas sociais e mediadas pelas diferentes linguagens: verbal (oral, visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual e sonora e, contemporaneamente, digital. Por meios dessas práticas, há os processos de interação, constituindo os sujeitos sociais.

Neste trecho, o ensino de Música está respaldado pelo uso da linguagem sonora e é explorado através dos parâmetros do som, através de práticas pedagógicas diversificadas principalmente através de jogos musicais.
O mesmo documento (Brasil, 2017, p. 63) registra que o ensino de Música e Artes Visuais está atrelado ao ensino de Arte e integrado à área de Linguagens.

Na BNCC, a área de Linguagens é composta pelos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e no Ensino Fundamental-Anos Finais, Língua Inglesa. A finalidade é possibilitar aos estudantes participar de práticas de linguagem diversificadas, que lhes permitam ampliar suas capacidades expressivas em manifestações artísticas, corporais e linguísticas, como também seus conhecimentos sobre essas linguagens, em continuidade às experiências na Educação Infantil (Brasil, 2017, p. 63).

Em Peres (2017, p. 30-31), a Arte como um componente dentro da área de Linguagem tem uma conotação de não importante, de forma que é vista como acessória na compreensão de conteúdos referentes à disciplina de Língua Portuguesa, acarretando negligência referente aos conteúdos próprios da disciplina de Arte.

Este é um ponto negativo do documento, pois a Arte é uma disciplina tão importante quanto as demais; mas se o docente for crítico e preparado, a Arte não será menosprezada jamais.

A Lei nº 13.278/16 alterou a Lei nº 9.394/96, Art. 26 § 6º - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo (Brasil, 2016).

Com a aprovação dessa lei, infere-se que o ensino de Arte é complexo e que os conteúdos artísticos se inter-relacionam e dialogam com as linguagens. No ensino de Música, há possibilidade de ler partituras convencionais, não convencionais, criar letras, partituras, explorar a sensibilidade através de apreciação musical, produção musical, improvisações, contemplando assim formas de expressões artísticas pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem de Música.

De acordo com a BNCC (Brasil, 2017, p. 194), as diferentes linguagens artísticas deverão ser trabalhadas de acordo com as seis dimensões do conhecimento, que são criação, crítica, estesia, expressão, fruição e reflexão, sendo que não há uma hierarquia para se trabalhar com essas dimensões. A criação é o fazer artístico, quando os sujeitos criam, produzem e constroem. A dimensão crítica articula ação e pensamentos propositivos, envolvendo aspectos estéticos, políticos, históricos, sociais, econômicos e culturais por meio de pesquisa e estudo. A dimensão estesia articula a sensibilidade e a percepção, tomadas como forma de conhecer a si mesmo, o outro e o mundo. A dimensão expressão refere-se às possibilidades de exteriorizar e manifestar as criações subjetivas por meio de procedimentos artísticos, no âmbito individual e coletivo. A dimensão fruição refere-se ao deleite, ao prazer, ao estranhamento e à abertura para se sensibilizar durante a participação em práticas artísticas e culturais. A dimensão reflexão é a atitude de perceber, analisar, interpretar as manifestações artísticas e culturais, seja como criador, seja como leitor.

Romanelli (2016, p. 5) consegue ver o item que se refere às dimensões do conhecimento como positivo, de modo que essas dimensões retomam a proposta triangular de Ana Mae Barbosa, já abordada também nas Diretrizes Curriculares Estaduais de Arte.

Tal proposta parece uma maneira particular de problematizar o ensino da arte destacando uma continuidade das discussões epistemológicas que se difundiram especialmente na década de 1980 e culminaram na construção da abordagem triangular do ensino da arte proposta por Ana Mae Barbosa (Romanelli, 2016, p. 5).

Nesse trecho, o documento dialoga com as Diretrizes Curriculares Estaduais de Arte, no que se refere ao encaminhamento metodológico, que são teorizar, sentir e perceber e trabalho artístico, sendo que se espera que o professor trabalhe com esses três momentos, mas sem obedecer a uma ordem cronológica (DCE Arte, 2008, p. 70).

Na BNCC (Brasil, 2017, p. 196), a Música é uma expressão artística que se materializa por meio de sons. Daí, a importância de um ensino voltado a práticas musicais que explorem esses sons.

O próprio documento em estudo (Brasil, 2017, p. 196) dá dicas de como trabalhar com o ensino de música.

A ampliação e a produção dos conhecimentos musicais passam pela percepção, experimentação, reprodução, manipulação e criação de materiais sonoros diversos, dos mais próximos aos mais distantes da cultura musical dos alunos. Esse processo lhes possibilita vivenciar a música inter-relacionada à diversidade e desenvolver saberes musicais fundamentais para sua inserção e participação crítica e ativa na sociedade.

É importante que sejam utilizados, nas aulas de Música, materiais diversificados e concretos para a manipulação e aprendizagem de conceitos musicais.

Na Base Nacional Comum Curricular (Brasil, 2017, p. 197), cada uma das linguagens – Música, Artes Visuais, Dança e Teatro – constitui uma unidade temática que é articulada às seis dimensões apresentadas anteriormente. Além dessas, há também a unidade temática Artes integradas, que explora as relações e articulações entre as diferentes linguagens e suas práticas, inclusive aquelas possibilitadas pelo uso de novas tecnologias de informação e comunicação.

O documento enfatiza a articulação entre as linguagens artísticas, e isso muitas vezes não é possível, uma vez que os docentes de Arte, na maioria das vezes, são licenciados em apenas uma das linguagens artísticas.

O Documento Referencial Curricular do Estado do Paraná, em seu texto introdutório, destaca a importância do ensino da Arte para a Educação Básica e relembra que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) no § 2º do Art. 26, normatiza a Arte como disciplina obrigatória, enquanto a Lei nº 13.278/16 alterou a LDB e nomeou as Artes Visuais, Dança, Música e Teatro como linguagens (Brasil, 2018, p. 223). E acrescenta: “entende-se que aprender Arte não significa apenas cumprir uma lei, mas ter um conhecimento mais aguçado de si e do mundo” (Brasil, 2018, p. 223). Dessa forma, o ensino de Arte vai além do cumprimento de uma lei; é importante, porque auxilia os educandos no conhecimento do seu próprio eu, do seu interior.

A importância da Arte também é evidenciada através da sua contribuição na formação de sujeitos (Romanelli, 2016, p. 6).

A BNCC salienta a importância do ensino de Arte que, enquanto área de conhecimento, contribui para a autonomia reflexiva, criativa e expressiva dos discentes por meio de uma conexão estabelecida entre o pensamento, a sensibilidade, a intuição e a ludicidade. Através da Arte, há uma ampliação do conhecimento do sujeito sobre si, o outro e o mundo compartilhado. É na aprendizagem, na pesquisa e no fazer artístico que as percepções e compreensões do mundo se ampliam e se interconectam numa perspectiva crítica, sensível e poética em relação à vida, através da sua capacidade de imaginar e ressignificar os cotidianos e as rotinas. (Brasil, 2017, p. 482). Além da contribuição da Arte na formação de sujeitos, Romanelli (2016, p. 6) ainda cita a ênfase à autonomia dos estudantes. Essa autonomia é conquistada pelas percepções e compreensões do mundo, através da perspectiva crítica, sensível e poética, que o ensino de Arte possibilita.

Ao longo do Ensino Fundamental, os alunos devem expandir seu repertório e ampliar sua autonomia nas práticas artísticas por meio da reflexão sensível, imaginativa e crítica sobre os conteúdos artísticos e seus elementos constitutivos e também sobre as experiências de pesquisa, invenção e criação. (Brasil, 2017, p. 197).

Na BNCC, a aquisição de conhecimento gira em torno de competências. São as competências do ensino de Arte para o ensino fundamental (2017, p.199):

  1. Explorar, conhecer, fruir e analisar criticamente práticas e produções artísticas e culturais do seu entorno social, dos povos indígenas, das comunidades tradicionais brasileiras e de diversas sociedades, em distintos tempos e espaços, para reconhecer a arte como um fenômeno cultural, histórico, social e sensível a diferentes contextos e dialogar com as diversidades.
  2. Compreender as relações entre as linguagens da Arte e suas práticas integradas, inclusive aquelas possibilitadas pelos usos das novas tecnologias de informação e comunicação, pelo cinema e pelo audiovisual, nas condições particulares de produção, na prática de cada linguagem e nas suas articulações.
  3. Pesquisar e conhecer distintas matrizes estéticas e culturais-especialmente aquelas manifestas na arte e nas culturas que constituem a identidade brasileira-, sua tradição e manifestações contemporâneas, reelaborando-as nas criações em Arte.
  4. Experienciar a ludicidade, a percepção, a expressividade e a imaginação, ressignificando espaços da escola e de fora dela no âmbito da Arte.
  5. Mobilizar recursos tecnológicos como formas de registro, pesquisa e criação artística.
  6. Estabelecer relações entre arte, mídia, mercado e consumo, compreendendo, de forma crítica e problematizadora, modos de produção e de circulação da arte na sociedade.
  7. Problematizar questões políticas, sociais, econômicas, científicas e tecnológicas e culturais, por meio de exercícios, produções, intervenções e apresentações artísticas.
  8. Desenvolver a autonomia, a crítica, a autoria e o trabalho coletivo e colaborativo nas artes.
  9. Analisar e valorizar o patrimônio artístico nacional e internacional, material e imaterial, com suas histórias e diferentes visões de mundo.

E o que vêm a ser competências? Para responder a esta questão, recorrermos ao pesquisador Zabala (2010). "O uso do termo “Competência” é uma consequência da necessidade de superar um ensino que, na maioria dos casos, foi reduzido a uma aprendizagem memorizadora de conhecimentos, fato que implica dificuldade para que esses conhecimentos possam ser aplicados na vida real" (2010, p. 11).

Ainda Zabala (2010, p. 11) comenta que o termo competência no âmbito escolar diz respeito à identificação do que a pessoa necessita para resolver os problemas aos qual será exposta ao longo da vida. Consistirá na intervenção eficaz mediante ações nas quais se mobilizam, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, componentes atitudinais, procedimentais e conceituais. Percebemos que, se o termo competência for utilizado de acordo com o autor citado acima, haverá um grande avanço no sistema educacional e, consequentemente, um melhor ensino-aprendizagem, pois propõe um ensino integral do educando, fazendo com que o educador sistematize conteúdos que auxiliam os educandos ao logo de sua vida.

De acordo com Macedo (2019, p. 47), o termo Competência já havia sido usado pela LDB e presente na maior parte das propostas curriculares do país das últimas décadas.

A BNCC (Brasil, 2017, p. 200) propõe uma continuidade da Educação infantil, na qual o ensino de Arte foi centrado na ludicidade, sendo que, durante o ensino fundamental, este ensino continue por meio lúdico.

Há inúmeras possibilidades de se trabalhar com o ensino de Arte de forma lúdica; isto, com certeza, auxilia muito no processo de ensino e aprendizagem. A ludicidade tem início no começo da fase escolar e deve ser estendida ao longo do Ensino Fundamental II.

O ensino de Arte é, sem dúvida, extremamente importante, respaldado por leis e documentos norteadores do sistema educacional, cabendo ao educador ressaltar esta importância através de encaminhamentos metodológicos que garantam um ensino de qualidade, significativo e efetivo.

Considerações finais

Os documentos e leis que norteiam a História da Educação são inúmeros, mas nos concentramos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que norteou os estudos desta pesquisa, mas também foi necessário recorrer a outros documentos que sustentem a pesquisa, especialmente a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996), entre outros. A LDB e a BNCC são muito importantes e marcantes na História da Educação, e aprovadas depois de amplos debates pela comunidade escolar, gestores e parlamentares e que, sem dúvida, são o embasamento de toda a Educação Básica.

A LDB passou e passa atualmente por diversas alterações, sendo que algumas delas foram citadas nesta pesquisa porque foram significativas para a implantação de novas ideias e ideais para a Educação Básica.

A pesquisa apresentada foi realizada a partir da versão final da BNCC, aprovada no ano de 2017, e de leitura de uma vasta literatura e autores renomados.

Atualmente, os estudos em torno do documento estão em alta em todo o Ensino Fundamental, sendo realizados estudos nos estabelecimentos de ensino e pelas secretarias municipais, estaduais e federais.

Atualmente, obtivemos também a aprovação da BNCC do ensino médio, sendo que o MEC disponibiliza diversos cursos sobre o referido documento pela plataforma do AVAMEC; são cursos gratuitos que vão desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.

O Estado do Paraná já aprovou o Crep (Currículo da Rede Estadual Paranaense) – um documento que sistematiza conteúdos com a BNCC, sendo o estado pioneiro na implantação da BNCC, na qual todos os educadores do ensino fundamental já precisam adequar seus planejamentos a um novo modelo de currículo.

É um assunto contemporâneo que requer ainda muito mais discussões até que se consolidem os conhecimentos abordados pelo documento e que seja aplicado efetivamente em todas as turmas do Ensino Fundamental e Médio de todo o território nacional.

Referências

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Publicado em 29 de setembro de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

CAMARGO, Janete Santos da Silva Monteiro de. Arte e Música na Base Nacional Comum Curricular. Revista Educação Pública, v. 20, nº 37, 29 de setembro de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/37/arte-e-musica-na-base-nacional-comum-curricular

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