Educação Inclusiva: acessibilidade física na Escola Municipal Nilton Balthazar, no município de Rio das Ostras/RJ

Aline Borges Pires

Especialista em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas (Funip), graduada em Pedagogia (UNIRIO), técnica em Segurança do Trabalho (IFF)

Com a intenção de reforçar a ideia de um ambiente escolar acessível a todos os estudantes, foi desenvolvido o presente trabalho baseado nos seguintes questionamentos: Será que a Escola Municipal Nilton Balthazar, no município de Rio das Ostras, está acessível aos alunos com deficiência física? E, caso não esteja, o que se pode fazer para superar as barreiras arquitetônicas lá encontradas?

Para responder a tais questionamentos, a pesquisa realizada teve como base os critérios estabelecidos na ABNT NBR 9050, com o intuito de verificar se há ou não acessibilidade arquitetônica adequada na escola.

Dessa forma, o artigo teve como foco principal avaliar o espaço físico da Escola Municipal Nilton Balthazar, no município de Rio das Ostras - Rio de Janeiro e através dos dados coletados foram identificadas algumas falhas na acessibilidade física e nos mobiliários da escola, o que mostra que esta ainda não é totalmente inclusiva para atender alunos com deficiência física, pois este é um direito garantido por lei. E, a escola como instituição pública, tem o dever de atender a estas especificações, pois, de acordo com a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Artigo 2º, cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação.

Nesse sentido, percebe-se que as legislações sobre acessibilidade existem há algum tempo, porém pouco tem sido feito a respeito das mudanças nos espaços escolares, para torná-los inclusivos.

Através dos resultados obtidos com esse trabalho e das fontes pesquisadas que versam sobre o tema, acredita-se que possa haver uma contribuição nos estudos sobre acessibilidade física e inclusão das pessoas portadoras de deficiência física, com o intuito de oportunizar um ambiente que contemple, efetivamente, a inclusão.

O conceito de acessibilidade

De acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 9050 (2015), a acessibilidade é definida como

possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, art. 8º, inciso I, a acessibilidade é compreendida como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A partir das definições apresentadas acima, podemos entender a acessibilidade como a garantia da independência que as pessoas portadoras de deficiência necessitam, garantindo o seu direito de ir e vir com autonomia. Sendo assim, a “acessibilidade é tornar as coisas acessíveis para qualquer pessoa com algum tipo de limitação temporária ou permanente” (Moura; Lima, 2015).

Educação inclusiva e acessibilidade física: o que dizem os estudiosos e as legislações

A inclusão de pessoas com deficiência física nas escolas depende da eliminação das barreiras arquitetônicas que impedem a locomoção dos deficientes físicos, necessitando da “adequação dos espaços escolares com bases nas normas e legislações vigentes de forma a garantir a autonomia e a independência desses alunos no seu cotidiano escolar” (Mattos et al., 2016).

Autores como Mattos et al. (2016), Silva; Brito (2016), Debarba et al. (2016), Carvalho; Durand; Melo (2016), Santos; Mello (2016), Almeida; Silva (2015) e Almeida et al. (2015) realizaram estudos acerca da acessibilidade física em edificações escolares e constataram que a maioria dos espaços escolares não estão preparados para receber alunos com deficiência física, o que dificulta o processo de inclusão, que é um direito de todos e garantida por lei.

De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, as edificações construídas antes de 3 de dezembro de 2004 têm um prazo de 30 meses para garantir as alterações nas barreiras arquitetônicas. Sendo assim, a maioria dos espaços analisados nos estudos dos autores acima estão em desacordo com esse documento.

Ainda de acordo com esse decreto, em seu Art. 24,

Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

Além disso, alguns dos autores citados basearam seus estudos na ABNT NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

Nesse pressuposto, as instituições de ensino precisam eliminar todas as barreiras arquitetônicas, possibilitando a essas pessoas o direito a uma educação igualitária. Para isso, “é indispensável que a escola de ensino regular se adapte à diversidade humana. Isso significa que o ambiente escolar deve estar preparado para receber todas as pessoas e satisfazer as suas necessidades pedagógicas” (Santos; Mello, 2016).

Buscam-se ambientes escolares acessíveis e adequados com os parâmetros de segurança e locomoção que o ambiente deve apresentar, garantindo a melhoria da qualidade de vida nos espaços frequentados, para que apresentem boas condições para todos usufruírem, sendo um verdadeiro ponto de inclusão social (Debarba et al., 2016).

A escola, para ser inclusiva, deve reconhecer e garantir o respeito à diversidade e adaptar-se às necessidades e especificidades de cada pessoa com deficiência. Além disso, o acesso à educação inclusiva é direito de todas as pessoas com deficiência. Porém, ainda existem obstáculos que dificultam a inclusão.

De acordo com Santos e Mello (2016),

a deficiência não está na pessoa, mas no Estado e na sociedade que deveriam, de alguma forma, promover a implementação de políticas públicas com vistas a garantir a acessibilidade de todas as pessoas ao invés de criar obstáculos e julgá-las como seres incapazes de exercer seus direitos e cumprir seus deveres como cidadãos brasileiros.

Sendo assim, as barreiras sociais, formadas culturalmente e que excluem as pessoas com deficiência, deveriam ser compreendidas por toda a sociedade, visando eliminar, primeiramente, os obstáculos que impedem as pessoas com deficiência de ir e vir de forma autônoma. Para isso, faz-se necessário a efetivação das políticas públicas que atendam as pessoas com deficiência. Mas, infelizmente, tais políticas públicas ainda são insuficientes para promover a igualdade, pois as leis de acessibilidade não são cumpridas em todos os lugares. Portanto, somente com luta, é possível modificar as estruturas físicas que foram criadas apenas para as pessoas ditas normais. “A luta pela acessibilidade é fundamental para fomentar tensões, conflitos e embates que são indispensáveis para gerar mudanças nas estruturas de nossas escolas, nos espaços de formação de professores, nas atitudes do outro e em nós mesmos”  (Carvalho; Durand; Melo, 2016).

Dessa forma, a promoção da acessibilidade arquitetônica é o primeiro passo para a inclusão escolar, fortalecendo os laços de interação com as outras pessoas e proporcionando às pessoas com deficiência autonomia para realizar suas atividades diárias sem o auxílio de outras pessoas.

Conforme Almeida; Silva (2015) “o espaço para ser acessível, deve propiciar aos cidadãos possibilidades diversas, oferecendo condições necessárias, para que todas as pessoas possam se locomover sem transtornos ou restrições”.

A inclusão escolar é um processo que incita mudanças no ensino, tornando a escola um espaço pluralístico, conjugando igualdade e diferença como valores indissociáveis (Almeida et al., 2015). Então, ao proporcionar o acesso à socialização, a escola está fornecendo as condições mínimas de acessibilidade, que garantem o acesso e permanência dos alunos deficientes nos espaços escolares (Silva; Brito, 2016).

Portanto, promover a acessibilidade é eliminar as barreiras que diferenciam as pessoas com e sem deficiência e equiparar, mesmo que fisicamente, as oportunidades entre todas as pessoas, proporcionando àquelas que têm deficiência o acesso a educação com igualdade de condições. Além do mais, o direito à educação para as pessoas com deficiência é indispensável para a equidade entre todos os indivíduos. A partir dessa percepção, a escola precisa estar preparada para receber os alunos com deficiência, tornando-se inclusiva. Sendo assim, o primeiro passo é fazer adaptações na infraestrutura, permitindo que os alunos com deficiência possam ter acesso a todos os espaços físicos da escola.

Procedimentos metodológicos

A metodologia empregada consistiu na realização de uma pesquisa de campo por meio de um estudo qualitativo, com descrição, compreensão e interpretação dos fatos. O delineamento do trabalho se deu através de levantamento bibliográfico sobre o tema, com estudo das legislações pertinentes; solicitação e permissão para realização da pesquisa de campo na Escola Municipal Nilton Balthazar, no município de Rio das Ostras; coleta de dados através de um roteiro de observações e medidas, e aplicação de um questionário semiestruturado à direção, e análise dos dados obtidos.

A pesquisa iniciou-se com a aplicação do questionário semiestruturado à direção da escola, com o intuito de coletar dados da sua visão sobre a inclusão e acessibilidade física no estabelecimento de ensino. Além disso, ocorreu a observação direta da edificação por meio de um roteiro de observações e medidas dos pontos definidos previamente pelo pesquisador, com base nos conceitos adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 9050.

Os pontos definidos para observação foram: entrada principal; áreas de circulação e convívio; existência de rampas e seus dados de medição, existência de corrimãos; largura dos corredores e portas; tipo de piso das rotas de circulação; salas de aula e banheiros.

Para coleta dos dados e medições, foi utilizado trena, régua de nível, papel A4 (roteiro de observações e medidas e questionário) e caneta esferográfica.

Análise da acessibilidade física

Através do roteiro de observações e medidas, foram observados os seguintes aspectos: 1. Entrada da escola; 2. Área de circulação; 3. Salas de aula; 4. Banheiros.

No item 1, tendo como referência  a especificação de rampa de acordo com a ABNT NBR 9050, onde se caracteriza como uma inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5 %, é necessário rampa de acesso, haja visto que a escola está acima do nível da rua. De acordo com as medidas coletadas e inseridas na equação fornecida pela ABNT NBR 9050, a rampa de acesso à escola apresenta uma inclinação de 12%, caracterizando-a como inadequada.

A área de circulação (item 2), conforme a NBR 9050, deve levar em consideração as seguintes dimensões referenciais: para uma pessoa em cadeira de rodas - igual ou maior 0,90 m; um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas - entre 1,20 m e 1,50 m; duas pessoas em cadeira de rodas - entre 1,50 m e 1,80 m. Com a largura aferida dos corredores, foi obtida uma medida de 2,40 m, o que possibilita o livre acesso, já que permite o deslocamento de duas pessoas em cadeira de rodas.

Os corrimãos para rampas e escadas devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m (apoio mais alto) e 0,70 m (apoio mais baixo) do piso e de acordo com as medidas aferidas na escola; esse item enquadra-se nas normas da NBR 9050.

Os bebedouros devem possuir bica no lado frontal, com uma altura de 0,90 m e permitir a utilização de copos. Com a altura de 0,90 m, os bebedouros devem ter altura livre inferior de, no mínimo, 0,73 m do piso acabado. Porém, os bebedouros analisados não se enquadram nas normas da NBR 9050, pois não permitem a aproximação frontal de uma pessoa em cadeira de rodas, e a altura da bica é superior à máxima permitida.

Os pisos das áreas de circulação devem ser antiderrapantes, o que não foi observado na escola analisada, inclusive nas rampas internas que dão acesso ao segundo pavimento. Além disso, tais rampas não possuem inclinação adequada, 8% e 8,1%, respectivamente, mesmo com patamar de descanso, pois desníveis com mais de 1m de comprimento devem ter inclinação máxima de 5%.

As mesas do refeitório devem ter largura mínima de 0,90 m, altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado e profundidade livre mínima de 0,50 m e, de acordo com as medidas aferidas na escola, as mesas não estão enquadradas nas normas da NBR 9050.

Nas salas de aula (item 3), foram analisados aspectos como a largura das portas, a altura da lousa/quadro, altura dos interruptores, carteiras adaptadas; e área de circulação entre as carteiras. De acordo com a NBR 9050, a largura das portas deve ser no mínimo 0,80 m; a altura da borda inferior da lousa/quadro deve ser no máximo 0,90 m do piso; a altura dos interruptores deve ser entre 0,60 m e 1,00 m; as carteiras para serem adaptadas devem ter largura mínima de 0,90 m, altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado e profundidade livre mínima de 0,50 m; e a área de circulação entre as carteiras deve ter no mínimo 0,90 m de largura. Dos aspectos analisados, os interruptores possuem altura superior à permitida (1,10 m), e as carteiras estão em desacordo com a norma, pois todas as salas possuem carteiras comuns.

Nos banheiros (item 4), foram aferidos os seguintes aspectos: larguras das portas; medidas internas; disponibilidade de piso antiderrapante; altura das pias; válvulas de descargas; alturas dos vasos sanitários; e barras de segurança. Com base na NBR 9050, a largura das portas deve ser, no mínimo, 0,80 m; as medidas internas devem ser, no mínimo, 1,50 m de largura e 1,50 m de comprimento; o piso deve ser antiderrapante; as pias devem possuir altura máxima de 0,80 m; as válvulas de descarga devem ter altura máxima de 1,00 m; a altura dos vasos sanitários sem o assento deve ser entre 0,43 m e 0,45 m; e as barras de segurança devem ser instaladas para apoio e transferência, sendo uma barra lateral e uma barra de fundo, em que esta deve ter comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado e estendendo-se 0,30 m além do eixo do vaso sanitário em direção à parede lateral, enquanto aquela deve ter comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado e estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal do vaso sanitário. Dos aspectos analisados, o piso não é antiderrapante e a barra de segurança de fundo possui a altura do piso acabado superior à permitida (0,90 m).

Análise da visão da direção sobre a inclusão e acessibilidade física na escola

Os dados coletados com o questionário aplicado à direção da escola mostram aspectos relevantes sobre a inclusão e a acessibilidade arquitetônica na Escola Municipal Nilton Balthazar.

Primeiramente, foi questionado o que a direção entende por inclusão e a resposta obtida foi: “é buscar todos os meios para acolher todas as pessoas, sem exceção, sem distinção de cor, classe social e condições física e psicológica”.

Com essa resposta, percebe-se que a direção compreende o conceito de inclusão, pois esta é um processo que vai além do ambiente escolar, é um processo social, em que todos precisam ter seus direitos respeitados em qualquer lugar.

A pergunta seguinte questionou se a direção considera a escola inclusiva, que foi respondida que sim. Na explicação, a direção afirma que “a escola é toda adaptada para facilitar o acesso em todos os espaços da escola e os alunos que necessitam de professor de apoio, é oferecido pela Secretaria de Educação”.

A resposta, de certa forma, contradiz a resposta anterior, pois nesse caso a direção mostra que inclusão é somente através da acessibilidade arquitetônica e suporte pedagógico, deixando de lado o fortalecimento de atitudes de aceitação das diferenças individuais. Além disso, a direção afirma que a escola é toda adaptada, contradizendo os dados coletados no roteiro de observações e medidas baseado na ABNT NBR 9050.

Nas questões 3 e 4, a direção reforça a resposta da questão 2, afirmando que a escola possui uma estrutura arquitetônica adequada para receber pessoas com deficiência e que não há nada que dificulte o acesso dos alunos com deficiência física.

É notório que a direção acredita que a escola esteja totalmente adaptada arquitetonicamente, porém existem algumas adaptações que devem ser feitas para favorecer o atendimento de alunos com deficiência física. Sendo assim, sugere-se que sejam feitas as adaptações necessárias, de acordo com a ABNT NBR 9050, garantindo a acessibilidade de todos os alunos que transitam pela escola. Sugere-se, também, que sejam ofertados cursos que preparem os profissionais adequadamente quanto ao processo de inclusão e as legislações pertinentes à acessibilidade física, em especial a ABNT NBR 9050, o que garantirá um maior sucesso da inclusão no âmbito escolar.

Considerações finais

O presente trabalho objetivou analisar os acessos de entrada da Escola Municipal Nilton Balthazar, seus espaços de circulação e convivência, suas salas de aula e estrutura dos banheiros, avaliando as principais barreiras encontradas nos locais analisados e propondo estratégias de mudanças e adaptações no espaço investigado.

Dessa forma, tomando por base a escola pesquisada, conclui-se que o município de Rio das Ostras ainda não está totalmente acessível aos deficientes físicos e seus profissionais necessitam de uma formação continuada em relação ao processo de inclusão e entendimento das legislações pertinentes à deficiência física.

Nesse sentido, ao final da presente pesquisa, constatou-se que a escola analisada apresentou barreiras arquitetônicas que impedem aos deficientes físicos ir e vir com autonomia e que necessita de modificações estruturais para consolidar o processo de uma escola inclusiva, que garanta o pleno desenvolvimento dos alunos com deficiência.

Por fim, como estímulo à educação de qualidade, espera-se que esse trabalho sirva de base para novos estudos sobre acessibilidade arquitetônica e inclusão, subsidiando novas pesquisas que favoreçam uma educação de qualidade para todos.

Referências

ALMEIDA, E. M. F.; SILVA, L. C. M. Acessibilidade urbana na Escola Estadual Joaquim Berto - Iporá Goiás: uma reflexão sobre a inclusão do aluno com deficiência física. In: VI SEMINÁRIO DE ESTÁGIO. Goiás: Congresso de Educação, 5ª ed., 2015. Disponível em: http://www.anais.ueg.br/index.php/congressoeducacaoipora/article/view/5317/3145. Acesso em: 15 out. 2017.

ALMEIDA, K. M. et al. O espaço físico como barreira à inclusão escolar. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, v. 23, nº 1, 2015. Disponível em: http://www.cadernosdeterapiaocupacional.ufscar.br/index.php/cadernos/article/view/956/58. Acesso em: 15 out. 2017.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.

BRASIL. Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 02 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 12 out. 2017.

______. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 out. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 01 dez. 2017.

CARVALHO, M. A. A. S.; DURAND, V. C. R; MELO, P. D. A acessibilidade na escola como direito a educação: o que falam os estudos empíricos nacionais? Revista Principia - Divulgação Científica e Tecnológica do IFPB, nº 29, p. 61-68, jun. 2016. Disponível em: http://periodicos.ifpb.edu.br/index.php/principia/article/view/506. Acesso em: 09 fev. 2017.

DEBARBA, A. L. et al. Acessibilidade em edificações escolares. Revista Infinity, v. 1, nº 1, 2016. Disponível em: http://revista.faifaculdades.edu.br:8080/index.php/infinity/article/view/166/74. Acesso em 14 out. 2017.

MATTOS, S. H. et al. Gestão da sustentabilidade numa instituição de Ensino Superior do sertão central do Ceará: caso de acessibilidade física aos portadores de necessidades especiais. In: VII CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL. Campina Grande, 21 a 24/11/2016. Disponível em: http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2016/XI-008.pdf>. Acesso em: 15 out. 2017.

MOURA, T. F. F.; LIMA, T. V. F. B. A acessibilidade nas escolas do Ensino Fundamental de Lins. São Paulo: Lins, 2015. Disponível em: http://www.unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/58543.pdf. Acesso em: 21 nov. 2017.

SANTOS, I. J. P.; MELLO, L. F. M. A acessibilidade e o direito à educação para a pessoa com deficiência física. Revista da Faculdade de Direito da AJES, v. 5, nº 5, p. 22, 2016. Disponível em: http://www.revista.ajes.edu.br/index.php/Iurisprudentia/article/view/190/83. Acesso em: 09 fev. 2017.

SILVA, A. B.; BRITO, J. M. Percepção dos gestores sobre acessibilidade de pessoas em cadeira de rodas nas escolas municipais no município de Algodão de Jandaíra/PB. In: II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Campina Grande, 16 a 18 novembro de 2016.

Publicado em 01 de dezembro de 2020

Como citar este artigo (ABNT)

PIRES, Aline Borges. Educação Inclusiva: acessibilidade física na Escola Municipal Nilton Balthazar, no município de Rio das Ostras/RJ. Revista Educação Pública, v. 20, nº 46, 1 de dezembro de 2020.. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/46/educacao-inclusiva-acessibilidade-fisica-na-escola-municipal-nilton-balthazar-no-municipio-de-rio-das-ostrasrj

Novidades por e-mail

Para receber nossas atualizações semanais, basta você se inscrever em nosso mailing

Este artigo ainda não recebeu nenhum comentário

Deixe seu comentário

Este artigo e os seus comentários não refletem necessariamente a opinião da revista Educação Pública ou da Fundação Cecierj.