Ensino remoto: o desafio na prática docente frente ao contexto da pandemia

Edinaldo Aguiar de Oliveira

Mestrando em Educação (Amazônia University/EUA), professor do Ensino Médio em Araputanga (Seduc/MT)

A situação de emergência fez com que as instituições educacionais optassem por uma nova realidade de ensino, que é o ensino remoto emergencial (ERE); conforme Hodges e colaboradores (2020) entendem, esse modelo tem como intenção promover para os educantes o acesso à aprendizagem mesmo em casa, com toda essa mudança temporária de entrega de instruções como opção de alternativa de socialização desse processo de ensino mesmo no contexto de crise. Para Hodges e colaboradores (2020), esse tipo de abordagem necessita do uso de soluções de ensino totalmente remotas para a instrução ou a educação que, de outra forma, seriam ministradas presencialmente ou como cursos combinados ou híbridos, e que retornarão a esse formato assim que a crise ou emergência tiver diminuído. Sendo assim, essa modalidade de ensino está vinculada ao termo “remoto”, que significa distanciamento do espaço geográfico, sendo que essa opção de ensino é considerada remota porque os professores e alunos estão impedidos por decreto de frequentar instituições educacionais para evitar a disseminação do vírus. Segundo a previsão feita por Bach, Haynes e Smith a respeito da internet:

Períodos intensos de mudança são seguidos por curtos períodos de consolidações que são seguidos por mudanças mais intensas. O impacto transformador da internet aumentará ainda mais na próxima década. A primeira onda de atividade na internet em meados da década de 1990 começou a mudar a natureza da publicidade e das transações comerciais. Os eventos políticos e a experiência da educação (como argumentamos neste livro) também foram significativamente afetados. E-mail e telefones celulares se tornam uma forma de comunicação de massa no mundo desenvolvido, vivida pela maioria das pessoas. Grandes somas de dinheiro foram investidas em especulações sobre como os desenvolvimentos tecnológicos gerariam mudanças econômicas e um novo mercado mundial (Bach; Haynes; Smith, 2007, p. 5).

Para Charles Holges et al., isso se refere a mudanças temporárias que são necessárias para enfrentar essa crise que envolve as estâncias educacionais que tiveram que optar totalmente pelo ensino remoto para substituir o presencial. Conforme a crise ou emergência amenizar, as esferas educacionais voltarão aos cursos presenciais combinados ou híbridos com o ensino remoto.

Esses decretos são os procedimentos que a comunidade escolar está ancorando para promoção do ensino. Nessa perspectiva, teve de pensar em novas metodologias e práticas de atividades pedagógicas mediadas pelos meios digitais, uso da internet, para minizar a disseminação do vírus. O currículo da maior parte das instituições educacionais não foi criado para ser aplicado remotamente.

Antes da pandemia, o docente tinha outro posicionamento diante de suas aulas, estava habituado ao ensino em sala de aula presencial; diante dessa pandemia teve que se reinventar, pois não estava preparado e nem capacitado para um ensino através de ferramentas tecnológicas. Com essa modalidade de ensino que implica no distanciamento geográfico de professores e alunos pelas instituições educacionais do mundo inteiro para que as atividades escolares não sejam interrompidas, o ensino das aulas ocorre num tempo síncrono (acompanhando os princípios do ensino presencial), com videoaula, aula expositiva por sistema de webconferência, e as atividades seguem durante a semana no espaço de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA) de forma assíncrona. Nessa nova sala de aula, a presença física do professor e do aluno acontecem no espaço da sala de aula através de plataformas digital, o que se chama de ‘presença social dos integrantes do processo de ensino’.

Behar (2020) retrata que os professores aprenderam a didática de ensinar em frente a esse contexto diante de seus erros e acertos com a intenção de contribuir com o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem para atender as necessidades dos alunos nesse período pandêmico. Conforme a autora diz: “Por isso, o professor de uma hora para outra teve que trocar o ‘botão’ para mudar de sintonia e começar a ensinar e aprender de outras formas”.

Pode-se notar um avanço significativo por parte dos docentes que foram forçados devido à situação vivenciada a aprenderem rapidamente o que, às vezes, demoraria uma década para poder ensinar os alunos perante as essas novas perspectiva de ensino. Assim o professor tem-se mantido engajado diante de aprender a criar aulas materiais; sejam concretos ou visuais, tem sido um desafio diário para os profissionais da educação.

Legislação sobre o ensino remoto

A educação através do ensino remoto e a distância têm demonstrado cada vez mais no contexto social e contemporâneo, como a comunidade escolar tem adequado para ofertar um ensino que atenda as novas demandas educacionais decorrentes diante desse período pandêmico e de isolamento social.

Visto que essas mudanças sociais foram ocasionadas pela rápida evolução tecnológica, causando assim mudanças profundas no cerne cultural da educação.

Nessas condições de modernidade, o presente já se encontra no futuro por meio da organização dos ambientes de conhecimento. As incertezas que hoje pairam sobre o ser humano foram criadas pelo próprio desenvolvimento intrínseco a ele mesmo. (Giddens, 1991; 1997).

Segundo Moran, Masetto e Behrens (2001), por muito tempo a tecnologia não foi valorizada adequadamente como ferramenta para tornar o processo de ensino-aprendizagem mais eficaz. O motivo dessa não valorização é a convicção de que o papel da escola é transmitir conhecimento aos alunos por meio dos livros e quadro negro e ainda os avaliar através de provas e testes, que requerem memorização e que, muitas vezes, podem gerar contraprodução.

Essas mudanças de padrões buscam a implementação de meios pedagógicos através do ambiente virtual no intuito de garantir o direito à educação e ao atendimento educacional dos alunos da mesma maneira como o era presencialmente.

O Projeto de Lei nº 4.816/20 dispõe sobre normas que regulam a relação laboral entre estabelecimentos de educação básica e de Educação Superior e seus professores que atuem no ensino remoto realizado por meios digitais em substituição ao ensino presencial.

Art. 2º - os estabelecimentos particulares de educação básica e de educação superior que adotem, em substituição ao ensino presencial, nos termos da legislação pertinente, o ensino remoto, realizado por meios digitais, ou o ensino híbrido, isto é, em parte presencial e em parte remoto, deverão no que se refere à atuação dos docentes no ensino remoto.

I - regular a prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office ou trabalho remoto, preferencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infra estrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o), nos termos do art. 75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office;

III – regular a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas, por meio de aditivo contratual, com garantia de irredutibilidade salarial;

IV – regular a quantidade máxima de alunos por turma nos mesmos limites das turmas presenciais, não sendo permitido o acúmulo de turmas de campus ou unidades educacionais distintas; [...]

XX – adotar modelos de etiqueta digital em que se orientem alunas(os), responsáveis e supervisoras(es) sobre o respeito à liberdade de expressão e de cátedra, bem como a proibição de atos de intimidação sistemática (assédio moral, bullying), nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.185/15, que podem vir a caracterizar crimes e contravenções previstas no Código Penal (Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941).

E complementando nesse sentido a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, esclarecendo mais um pouco respectivamente nos Art. 1º, parágrafos II, III, IV e VI, Art. 2º, parágrafos I e II:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. [...]

II - Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.

III - No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

[...]

IV - A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

VI - As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

I - As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.

II - As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.

A educação está passando por inúmeras modificações e evoluções, mas com o mesmo objetivo que consiste em continuar dando aos alunos um sistema capaz de promover um ensino pelo menos similar à qualidade do ensino presencial para todos. É preciso salientar que a Educação remota não substitui a educação comum a qual fomos acostumados, mas é, antes de tudo, um novo ingrediente oferecido em todos os níveis e em todas as modalidades educacionais rumo a uma educação de excelência em qualidade.

Sabe-se com esse novo ensino tem mostrado desafios aos educadores diante das aulas remotas devido à mudança repentina ocorrida teve uma adaptação de uma dinâmica de sala de aula presencial para os ambientes virtuais. Essa alternativa do ensino remoto disponibiliza ferramentas para o uso de tecnologia que facilita a interação entre alunos e professor para que assim contribua de forma significativa com o processo de ensino aprendizagem do aluno. Desse modo, a modalidade de ensino remoto tem sido a solução encontrada para abrange a toda a esfera de ensino.

Considerações finais

Este artigo consiste em abordar os desafios do ensino remoto nesse com o distanciamento previsto pelos decretos, mudanças no ambiente escolar e os desafios de ensinar através das mídias tecnológicas e da importância de formações continuada pelos professores para que possibilite o desenvolvimento de uma educação de qualidade. A busca dos educadores por novas metodologias ativas redefinem a didática de suas práticas pedagógicas perante as novas demandas tecnológicas.

De acordo com as pesquisas bibliográficas, nota-se a inserção de inúmeras leis sobre o ensino remoto, a implantação de diversas políticas públicas referentes ao tema em questão, é um desafio perante aos órgãos responsáveis de atender com equidade o processo de escolarização promovendo o acesso e permanência na dos alunos a escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino, não reformulando novas práticas educacionais.

Para que de fato a ensino remoto deixe de ser um desafio, torna-se necessário o suporte a educação diante de formação continuadas e ferramentas de trabalho e de políticas publicas educacionais voltadas a esse suporte para os professores e alunos para que possa de fato englobar um ensino de equidade. Portanto, uma educação de qualidade voltada para as premissas do século XXI deve atender às demandas essenciais do ambiente escolar no que consiste apenas em desenvolvimento de leis sem nenhum aparo aos envolvidos, e sim de soluções possíveis para aumentar o acesso dos alunos a essas ferramentas pedagógicas de ensino. Nessa perspectiva, atualmente há inúmeras pesquisas em andamento sobre o ensino remoto.

Referências

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Publicado em 27 de julho de 2021

Como citar este artigo (ABNT)

OLIVEIRA, Edinaldo Aguiar de. Ensino remoto: o desafio na prática docente frente ao contexto da pandemia. Revista Educação Pública, v. 21, nº 28, 27 de julho de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/28/ensino-remoto-o-desafio-na-pratica-docente-frente-ao-contexto-da-pandemia

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