Um breve comparativo entre as LDBs

Lyjane Queiroz Lucena Chaves

Mestranda em Educação (UERR), especialista no Ensino de Língua Portuguesa e Literatura (UERR) e no Ensino de História e Geografia (Faculdade Claretiano), licenciada em História (UFRR)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação a partir da Constituição. A primeira LDB levou 13 anos para ser aprovada; foi publicada em 1961, pelo então presidente João Goulart. Foi seguida por outra versão, em 1971, durante o regime militar. É interessante, antes de fazer o comparativo das LDBs, apresentar as principais e importantes características de cada uma.

A primeira LDB data de 1961; dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC; regulariza a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação; garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação; o ensino religioso é facultativo e há obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário, dentre outras normas.

Dentre as características da LDB de 1971, publicada durante o regime militar pelo presidente Médici, destaca-se o ensino de primeiro grau obrigatório dos 7 aos 14 anos; aborda a educação a distância; prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau; determina que os municípios devem gastar 20% do orçamento com educação, mas não prevê dotação orçamentária para a união ou os estados.

Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. A atual LDB foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da Educação Paulo Renato em 1996; seu relator foi Darcy Ribeiro. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças, como a inclusão da Educação Infantil, com creches e pré-escolas, como primeira etapa da educação.

Quanto ao orçamento com a educação, a LDB de 1961 garantia o empenho de 12% do orçamento da União e de 20% dos municípios, como já foi comentado. A LDB de 1971 define que os municípios devem gastar 20% do seu orçamento com a educação, e não prevê dotação orçamentária para a União ou os estados. Em contrapartida, a atual LDB garante que a União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme o Art. 69.

Na LDB de 1961, o ano letivo era de 180 dias; com a de 1971, o ano letivo passa a ser de no mínimo 180 e 90 dias de trabalho escolar efetivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1971 prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus (novos nomes do primário e ginásio e do colegial) e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais; a de 1996, prevê um núcleo comum para o currículo do Ensino Fundamental e Médio – nomes ainda mais novos para as duas etapas finais da Educação Básica.

A questão da formação dos docentes está presente desde a primeira LDB, que garantia a formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial e a formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior. Na segunda LDB, a formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, tem habilitação específica no 2º grau; a formação preferencial do professor para o ensino do segundo segmento do 1º grau e o 2º grau em curso de nível superior, como graduação; e, por último, a formação preferencial dos especialistas da Educação em curso superior de graduação ou pós-graduação.

A última LDB prevê a formação dos docentes para atuar na Educação Básica em curso de nível superior, sendo aceito o Ensino Médio específico para a Educação Infantil e as quatro primeiras séries do Fundamental, além da formação dos especialistas da educação em curso superior de Pedagogia ou pós-graduação.

A LDB aprovada em 1961 introduziu a descentralização do ensino. Aqui, coube aos governos estaduais o poder de legislar e organizar o seu sistema de ensino. A de 1996 promoveu a descentralização e a autonomia para as escolas e universidades, além de instituir um processo regular de avaliação do ensino. Essa LDB promoveu a autonomia dos sistemas de ensino e a valorização do magistério.

No que se refere ao dinheiro público, a LDB de 1961 não é exclusivo para as instituições de ensino público; a de 1971, segue o mesmo processo, que vem ser alterado com a LDB atual, a de 1996. Essa nova lei prevê que o dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conforme o Art. 77.

A LDB em vigor trouxe diversas mudanças em relação ás leis anteriores. Foi a partir dela que o Ensino Fundamental passou a ser obrigatório e gratuito; a Lei prevê a criação do Plano Nacional de Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, além da inclusão de creches e pré-escola na chamada Educação Básica.

Na LDB de 1996, os níveis escolares estão divididos em: Educação Básica, que inclui Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e em Educação Superior. A Lei de 1971 tratava apenas dos níveis de 1º grau e 2º grau, porém não citava o de ensino superior, que era definido em outra lei específica.

Em comum, as duas últimas LDBs dizem que a Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Referências

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Senado Federal, 2006.

______. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Brasília: Senado Federal, 1961. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 07 abr. 2021.

______. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Brasília: Senado Federal, 1971. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 07 abr. 2021.

Publicado em 03 de agosto de 2021

Como citar este artigo (ABNT)

CHAVES, Lyjane Queiroz Lucena. Um breve comparativo entre as LDBs. Revista Educação Pública, v. 21, nº 29, 3 de agosto de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/29/um-breve-comparativo-entre-as-ldbs

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