Inclusão: desafios do atendimento educacional especializado
José Clécio Silva de Souza
Graduado em Pedagogia, tutor (Univasf)
Décio Oliveira dos Santos
Graduado em Pedagogia, gestor de polo (Uninter)
A presença de pessoas com deficiência em nossa sociedade sempre foi uma realidade, assim como a sua não aceitação, partindo tal rejeição da própria família, a ponto de até mesmo abandoná-las. E essa não uma particularidade da nossa sociedade, mas de diversos países do mundo.
Na intenção de promover aceitação e tratamento humano a essas pessoas, com mais respeito e dignidade, no que refere em especial ao Brasil, podemos citar vários marcos legislativos traçados e discutidos pela sociedade e seus representantes que trouxeram mudanças profundas no âmbito da inclusão, em especial na educação, como as que constam da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), do Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.172/01), da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), entre outras associadas aos diversos movimentos e lutas que ainda existem para que a inclusão seja de fato uma realidade.
A educação das pessoas com deficiência (PcD), que se pautava num modelo de atendimento segregado, tem se voltado nas últimas duas décadas para a Educação Inclusiva; contudo, esse novo paradigma tem gerado muitas controvérsias e discussões para sua efetivação prática.
Os pressupostos filosóficos determinam e direcionam a prática educacional, pois toda e qualquer atividade pedagógica reflete – explícita ou implicitamente – uma concepção de mundo, uma interpretação teórico-filosófica das aspirações e valores de um grupo humano que devem orientar os princípios educacionais de determinada sociedade.
Assim, consideramos que a transição para o paradigma da inclusão social demanda certo entendimento sobre as pessoas com deficiência no contexto da atualidade – em que se busca a efetivação dos direitos humanos e da cidadania mediante o reconhecimento das diferenças – levando em consideração sua longa trajetória de construção sociocultural. Sob essa perspectiva, julgamos de fundamental importância refletir sobre como cada sociedade em sua história entendia a questão da deficiência.
O tema emergiu da inquietação em refletir e compreender o processo de inclusão das pessoas com deficiência. Este estudo visa promover uma reflexão sobre a trajetória e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no decorrer da história da humanidade, construído com base em pesquisa bibliográfica e reflexiva, tomando como referência autores como José Siqueira Mazzotta, Maria Aparecida Gugel e Otto Marques da Silva, entre outros.
O trabalho inicia com breve contextualização sobre a pessoa com deficiência em diversos momentos da história da humanidade, focando na época em que o extermínio de PcD era a solução pelo motivo de serem vistas sem utilidade. Contextualizamos ainda como se deu o processo de inclusão em especifico do Egito e em outros países, como o Brasil. Trata ainda de algumas legislações referentes à inclusão, em especial a escolar, e breve descrição da metodologia aplicada para o desenvolvimento do trabalho.
Este artigo não é o fim de uma discussão; abre espaço para que outras surjam no que se refere a essa temática tão interessante no momento que vivemos, em que, infelizmente, apesar de termos um conjunto de leis que normatizam a inclusão, ainda temos a conhecida inclusão que exclui, aquela em que o aluno com deficiência está em uma escola, em turma regular, mas não é tratado com o devido respeito e atenção, estando inserido, porém não incluído, uma vez que suas potencialidades não são estimuladas.
O extermínio de pessoas com deficiência
No início da história da humanidade, há mais de trinta mil anos, os primeiros grupos humanos viviam da caça e não praticavam a agricultura; assim, tinham uma vida nômade, sujeita aos perigos de um ambiente selvagem. Maria Aparecida Gugel (2007, p. 1) constata que “não se têm indícios de como os primeiros grupos humanos na Terra se comportavam em relação às pessoas com deficiência. Tudo indica que essas pessoas não sobreviviam ao ambiente hostil da Terra”.
Para Otto Marques da Silva (2009), as deficiências e doenças sempre fizeram parte da vida, sendo “tão antigas quanto a própria humanidade”, manifestando-se em certos indivíduos e dificultando a sua sobrevivência, seja em razão da sua limitação, seja pelo tratamento de exclusão que experimentam na sociedade à qual pertencem.
Nesse sentido, Silva aponta que, mesmo com a evolução da humanidade, algumas comunidades tribais, como a dos índios Chiricoa, habitantes das matas colombianas e andinas, ainda consideram o abandono e a eliminação de pessoas com algum tipo de deficiência um comportamento aceitável.
A atitude de abandono e eliminação é tida como necessária para algumas culturas, uma vez que a permanência da pessoa com deficiência poderia representar um fardo para o grupo; apesar de comum e aceitável, não era um procedimento unânime nas sociedades antigas. Contudo, Silva (2009) relata que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência na cultura grega era de abandono e sacrifício. Em Esparta, pelas leis vigentes, os pais de qualquer recém-nascido “eram obrigados a levar o bebê, ainda bem novo, a uma comissão oficial formada por anciãos de reconhecida autoridade, que se reunia para examinar e tomar conhecimento oficial do novo cidadão”.
Na Grécia Antiga, as pessoas com deficiência não possuíam qualquer tipo de direito social; eram destituídas do direito mais básico do ser humano, que é o direito à vida. Até completar sete anos, todas as crianças gregas tinham que ser apresentadas ao conselho dos anciãos; caso tivessem alguma deficiência, eram sacrificadas, atiradas do Taygetos, uma cadeia de montanhas próxima a Esparta.
Essa era uma prática naturalizada, que se justificava como sendo para o bem da criança e sobrevivência da república, tendo em vista mais especificamente o povo espartano, cujo Estado tem marca principal o militarismo.
De acordo com Silva (2009), após ser examinada pelos anciãos, era determinado o destino da criança espartana, caso fosse considerada “normal”, forte e bela, era entregue à família para criá-la até os sete anos, quando o Estado assumia o papel de prepará-la para guerra; porém, se a criança fosse considerada disforme, feia ou fraca, os próprios anciãos se encarregavam de sacrificá-la, atirando-a num abismo de mais de 2.400 metros de altura, chamado de Apothetai, que significa “depósito”. Contudo, em outras cidades gregas as crianças com deficiência eram abandonadas em locais sagrados, cabendo aos deuses à decisão pela sua sobrevivência.
Quando nascia uma criança, o pai realizava uma festa conhecida como amphidromia [...]. Os costumes exigiam que ele tomasse a criança em seus braços, dias após o nascimento, e a levasse solenemente à sala para mostrá-la aos parentes e amigos e para inicia-la no culto dos deuses. A festa terminava com banquete familiar. Caso não fosse realizada a festa, era sinal de que a criança não sobreviveria. Cabia, então, ao pai o extermínio do próprio filho (Silva, 2009, p. 126).
Segundo Maria Aparecida Gugel (2007), a prática de extermínio de crianças deficientes era defendida por alguns filósofos. Platão, no livro A República, e Aristóteles, no livro A Política, ao pensarem o planejamento das cidades gregas, indicavam a eliminação das pessoas nascidas com deficiência.
A República, Livro IV, 460 c – Pegarão então os filhos dos homens superiores, levá-los-ão para o aprisco, para junto de amas que moram à parte num bairro da cidade; os dos homens inferiores, e qualquer dos outros que sejam disformes, escondê-los-ão num lugar interdito e oculto, como convém (Platão apud Gugel, 2007, p. 3).
É perceptível que a recomendação era de que as famílias nobres não mantivessem os filhos que tivessem alguma deficiência; com isso, as crianças eram abandonadas para que morressem ou fossem acolhidas por quem a encontrasse; essa postura é também adotada pelos romanos.
As leis romanas da Antiguidade não favoreciam as pessoas com deficiência, permitindo aos pais sacrificar as crianças nascidas com deformidades físicas. No Direito Romano havia leis especificas sobre os direitos de um recém-nascido, porém a chamada “forma humana” era a principal garantia a esse direito.
Relatos nos dão conta, no entanto, de que os pais abandonavam seus filhos em cestos no Rio Tigre ou em outros lugares sagrados. Os sobreviventes eram explorados nas cidades por “esmoladores” ou passavam a fazer parte de circos para o entretenimento dos abastados (Gugel, 2007, p. 3).
Apesar da legalidade, a prática do infanticídio não era regular entre os romanos; os pais preferiam abandonar as crianças, que muitas vezes eram recolhidas por exploradores que os submetiam ao trabalho em circos, a pedir esmolas ou até mesmo à prostituição.
A integração social das pessoas com deficiência no Egito Antigo
O povo egípcio buscava o desenvolvimento espiritual por meio da tradição de ensinamentos; nesse sentido existia um documento Instruções de Amenemope, que era tido como um código de conduta moral que determinava que anões e deficientes em geral fossem respeitados.
Segundo Silva (2010, p. 14), “no Egito Antigo, evidências arqueológicas mostram que as pessoas com deficiência ocupavam seu lugar na sociedade e desenvolviam suas atividades juntamente com os outros”. Eles integravam-se nas diferentes e hierarquizadas classes sociais.
A arte egípcia, os afrescos, os papiros, os túmulos e as múmias estão repletos dessas revelações. Os estudos acadêmicos baseados em restos biológicos de mais ou menos 4.500 a.C. ressaltam que as pessoas com nanismo não tinham qualquer impedimento físico para suas ocupações e ofícios, principalmente dançarinos e músicos (Gugel, 2007, p. 4).
Pessoas com deficiência eram muitas vezes empregadas nos mais altos cargos de funcionalismo dos faraós, a exemplo de pessoas com nanismo, que chegaram a receber honrarias em sua morte, demonstrando sua importância social. Também é apontada como fator de valorização das pessoas deficiências a quantidade de egípcios que ficavam cegos devido às tempestades de areia.
O Egito Antigo foi por muito tempo conhecido como a Terra dos Cegos porque seu povo era constantemente acometido de infecções nos olhos, que resultavam em cegueira. Os papiros contêm fórmulas para tratar de diversas doenças, dentre elas a dos olhos (Gugel, 2007, p. 4).
Constata-se que para os egípcios o respeito aos deficientes, velhos e doentes era um dever moral, visto que na literatura dessa civilização é retratada a preocupação com essas pessoas. Como aponta Otto Marques da Silva (2009, p. 235), “os famosos papiros também registram práticas médicas realizadas no Egito Antigo, sendo que dentre elas há menções a tratamentos voltados aos problemas de deficiências”.
Institucionalização não escolar
Com o surgimento do cristianismo, a visão sobre as pessoas com deficiência sofreu mudanças drásticas, visto que aquela doutrina condenava o extermínio das crianças que apresentassem alguma deficiência.
Foi no vitorioso Império Romano que surgiu o cristianismo. A nova doutrina era voltada para a caridade e o amor entre as pessoas. As classes menos favorecidas sentiram-se acolhidas com essa nova visão. O cristianismo combateu, dentre outras práticas, a eliminação dos filhos nascidos com deficiência. Os cristãos foram perseguidos, porém, alteraram as concepções romanas a partir do século IV. Nesse período é que surgiram os primeiros hospitais de caridade que abrigavam indigentes e pessoas com deficiências (Gugel, 2007, p. 6).
A doutrina cristã, ao emblemar o respeito irrestrito a vida, prega a prática da caridade por meio de atos de assistência às pessoas pobres e enfermas; tais preceitos influenciaram e alteraram gradativamente costumes e concepções do povo romano.
Com o fim do Império Romano, no ano 476 d.C., inicia-se a Idade Média, período histórico marcado pelas precárias condições de vida e de saúde, além da ignorância da população, que atribuía o nascimento de pessoas com deficiência a “castigo divino”. Segundo Gugel (2007), muitas vezes essas pessoas eram vistas como amaldiçoadas, e os mais supersticiosos viam nelas poderes especiais de feiticeiros ou bruxos; as crianças que sobreviviam eram separadas de suas famílias e quase sempre ridicularizadas.
Apesar disso, observa-se que nesse período passou-se a ter mais atenção aos casos de doenças e deficiências; senhores feudais e governantes, com ajuda da Igreja criaram hospitais e abrigos. Gugel (2007) destaca a fundação do primeiro hospital para pessoas cegas, criado pelo rei Luís IX – que reinou entre 1214 e 1270 –, chamado Hospice des Quinze-Vingts, que significa 15x20, cálculo que resulta na quantidade de cavaleiros cruzados que tiveram seus olhos vazados na 7ª cruzada.
Buscando na história da Educação informações significativas sobre o atendimento educacional dos portadores de deficiências, pode-se constatar que, até o século XVIII, as noções a respeito da deficiência eram basicamente ligadas a misticismo e ocultismo, não havendo base cientifica para o desenvolvimento de noções realísticas. [...] Considerando que, de modo geral, as coisas e situações desconhecidas causam temor, a falta de conhecimento sobre as deficiências em muito contribuiu para que as pessoas portadoras de deficiência, por “serem diferentes“, fossem marginalizadas e exploradas (Mazzotta, 2005, p. 17).
Em meados dos séculos XV até o XIX, houve um processo de institucionalização; a ideia de piedade disseminada pelo cristianismo se expandiu, ocasionando o acolhimento dessas pessoas em instituições como albergues, asilos e conventos, garantindo assim o direito à vida, mas isolando-os do convívio social.
Atendimento especializado – início de um novo olhar sobre a deficiência
O século XIX, apesar de não fazer pensar sobre a efetiva integração das pessoas com deficiência no meio social, marcou o início de uma fase em que se passou a assumir a deficiência como responsabilidade social. De acordo com Silva (2009), a sociedade da época constatou a necessidade de atenção especializada às pessoas com deficiência, e não unicamente o acesso a abrigos e hospitais.
Nesse período o médico francês Jean Itard elaborou o primeiro programa sistemático de educação especial, sendo assim considerado o pai da Educação Especial. Segundo Mazzotta (2005), a primeira experiência realizada por Itard foi em 1800, quando investiu na tentativa de recuperação e educabilidade de Victor de Aveyron, “o menino selvagem” – uma criança encontrada na floresta, vivendo como um animal, sem conhecer qualquer forma de comunicação.
Uma das primeiras tentativas de educar e modificar o potencial cognitivo de uma criança com deficiência intelectual, a metodologia exitosa de Itard mostrou a eficácia da instrução individual e sistêmica para o desenvolvimento de aprendizagem. Ele é um dos líderes que despontaram para a construção de conhecimento e alternativas de atuação, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiências, e representa o clima social vivenciado nessa época.
Foi principalmente na Europa que os primeiros movimentos pelo atendimento aos deficientes, refletindo mudanças na atitude dos grupos sociais, se concretizaram em medidas educacionais. Tais medidas educacionais foram se expandindo, sendo primeiramente levadas para os Estados Unidos e Canadá e posteriormente para outros países, inclusive o Brasil (Mazzotta, 2005, p. 17).
A história da Educação Especial no Brasil teve início no século XIX; anteriormente, as pessoas com deficiência eram vítimas de abandono e negligenciadas. De acordo com Mazzotta (2005), por insistência do imperador Dom Pedro II e seguindo o movimento europeu, foi criado pelo Decreto Imperial nº 1.428, de 12 de setembro de 1854, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atualmente Instituto Benjamin Constant), e três anos depois, em 26 de setembro de 1857, fundou o Instituto de Surdos-Mudos (atualmente Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES).
Tais providências foram reflexo do interesse de alguns educadores pelo atendimento educacional das pessoas com deficiência, como iniciativas oficiais e particulares isoladas; a inclusão da Educação Especial na política educacional brasileira veio a ocorrer somente no fim da década de 1950. Para Gugel (2007, p. 25),
o Século XX trouxe avanços importantes para as pessoas com deficiência, sobretudo em relação às ajudas técnicas ou elementos tecnológicos assistivos. Os instrumentos que já vinham sendo utilizados – cadeira de rodas, bengalas, sistema de ensino para surdos e cegos, dentre outros – foram se aperfeiçoando. A sociedade, não obstante as sucessivas guerras, organizou-se coletivamente para enfrentar os problemas e para melhor atender a pessoa com deficiência.
Houve grande aumento no número de instituições especializadas, fazendo surgir um questionamento à prática da educação segregada.
Na década de 1960, quando houve um grande aumento no número de instituições especializadas, a prática da educação segregada começou a ser questionada, tendo início então a luta pelo direito de escolarização das pessoas com necessidades educacionais especiais nas salas comuns das escolas regulares (Silva, 2010, p. 9).
O pensamento de inserir as pessoas com deficiência no meio social começou a ganhar força e como primeiro passo surgiu a ideia de integração das crianças nas escolas regulares, porém as escolas não modificaram em nada suas práticas pedagógicas, cabendo às crianças se adequar para acompanhar o desenvolvimento da turma.
Na década de 1970, enquanto os países desenvolvidos vivem um momento de ampla discussão e questionamentos sobre a integração dos deficientes mentais no ensino regular, no Brasil acontece a institucionalização da Educação Especial em termos de políticas públicas, com a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp) em 1973. O Cenesp não efetiva uma política pública de acesso à educação, visto que, sob a concepção interacionista, impulsionou suas ações educacionais através de campanhas assistencialistas e ações isoladas do Estado.
Inicialmente, com o propósito de efetivar esses princípios norteadores, os esforços centraram-se em conseguir que as pessoas com deficiência fossem integradas nas salas comuns das escolas regulares ou na mais adequada para elas. A partir da evolução da experiência da integração escolar em diferentes países, viu-se que na maioria dos casos essa integração não ocorreu (Sánchez, 2005, p. 14).
Os anos 1980 e princípio dos anos 90 são marcados pela prática da integração social e conquistas legais no cenário mundial, reflexo da luta dos movimentos sociais pelos direitos dos deficientes. As mudanças sociais – manifestadas mais no campo das intenções do que das ações – ocorreram em diversos setores, tendo como base o envolvimento legal para assegurar direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Educação Especial e o paradigma da inclusão
A ideia de inclusão surge em meados dos anos 1990 em oposição à de integração. Nesse modelo, a escola é organizada para acolher as diferenças, respeitando a diversidade humana, as pessoas são vistas em sua integridade, como seres capazes de agir, pensar, amar, aprender de maneira diferente, e nesse cenário a discriminação acontece, mas tendo em vista a melhor forma de atender o direito de aprender e se desenvolver que todo ser humano tem.
Visando alcançar o desenvolvimento de uma escola democrática na qual a diversidade é respeitada e valorizada, o movimento de inclusão escolar prevê a revisão e a reformulação do sistema educacional como um todo, inclusive no que diz respeito às modificações na estrutura física dos prédios escolares (Silva, 2010, p. 10).
O movimento mundial de inclusão enfatiza a necessidade de alcançar uma educação para todos(as) que aborda a concepção de Educação Inclusiva, constituindo um novo enfoque para a Educação Especial e trazendo contribuições valiosas para a reflexão sobre a transformação conceitual e prática do sistema educacional.
A Educação Inclusiva deve ser entendida como uma tentativa a mais de atender as dificuldades de aprendizagem de qualquer aluno no sistema educacional e como um meio de assegurar que os alunos que apresentam alguma deficiência tenham os mesmos direitos que os outros, ou seja, os mesmos direitos dos seus colegas escolarizados em uma escola regular (Sánchez, 2005, p. 10).
O conceito de inclusão aborda as diferentes situações que levam à exclusão social e educativa de muitos alunos e, dessa forma, faz referência não somente aos alunos com necessidades educacionais especiais. Entende que educação é antes de tudo uma questão de direitos humanos e defende que não se pode segregar nenhuma pessoa como consequência de sua deficiência, do seu gênero, de sua dificuldade de aprendizagem ou por pertencer a uma minoria étnica.
Para Sánchez (2005), a Educação Inclusiva é um meio privilegiado para alcançar a inclusão social, algo que não deve ser esquecido pelos governos, que devem dedicar recursos financeiros necessários para estabelecê-la, pois
é o meio mais efetivo de combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando a educação para todos; além disso, proporciona uma educação eficaz para a maioria das crianças, melhora a eficácia e, por fim, a relação custo-efetividade de todo o sistema educativo” (Unesco, 1994 apud Sánchez, 2005, p. 59).
Por fim, consideramos que a Educação Inclusiva implica a inclusão social, uma vez que, como afirma Sanchez (2005, p. 98), “os alunos não podem considerar-se incluídos até que adquiram as atitudes necessárias para participar da sociedade e do emprego e/ou até que as diferenças entre suas atitudes e as de seus iguais sejam consideráveis”.
Marcos legais da Educação Especial
Quando se trata de mudança, inclui-se a estabilidade, que em nossa sociedade se estabelece em forma de leis, decretos, resoluções e similares, que assegure aos cidadãos a permanência das vitórias alcançadas por lutas e reivindicações, que, no caso das pessoas com deficiência, são árduas e intensas.
No mundo inteiro, regulamentações legais têm se efetivado no sentido de garantir o acesso a direitos e inclusão da pessoa com deficiência.
O Brasil começou a registrar legalmente a necessidade de sensibilização à pessoa com deficiência no ano de 1961, com a Lei n° 4.024, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determinou que as pessoas “excepcionais” fossem enquadradas no sistema geral de Educação, a fim de integrá-las à comunidade.
A segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 5.692, de 1971, trata de alunos com deficiências físicas ou mentais, enfocando o atendimento especial, delegando aos conselhos de Educação a regulamentação de normas, ainda que com uma visão não inclusiva, a lei previa a criação e manutenção de escolas especiais para estes cidadãos.
A Constituição Federal de 1988 traz um novo texto; o Art. 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Os Arts. 205 e 206 afirmam “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.
Em 1989, a Lei nº 7.853 – Lei dos Portadores de Deficiência dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência, reforçando a obrigatoriedade de Educação Especial, bem como a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino e a “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrar no sistema regular de ensino”; garante ainda o acesso a material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, entre suas garantias, prevê o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes com deficiência.
No ano de 1994, o texto da Política Nacional de Educação Especial propõe a “integração instrucional”, que orienta para a matrícula em séries regulares apenas crianças com deficiências que possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum no mesmo ritmo que os alunos ditos normais, levando para a escola especial grande parte dessa clientela, fortalecendo a ideologia de escola exclusiva.
No contínuo processo em busca da inclusão das PcD, os movimentos que se empenhavam em ter uma Educação Inclusiva obtiveram uma vitória com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n° 9.394/96. Nela figura um capitulo destinado à Educação Especial, o Capítulo V, que estabelece:
Art. 58. Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§ 3º A oferta da Educação Especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a Educação Infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades;
II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – Educação Especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo (Brasil, 1996).
No contínuo processo em busca da inclusão das PcD dos movimentos que se empenhavam em ter uma Educação Inclusiva, os PcD obtiveram mais uma vitória com o Decreto n° 3.298/99, que também é mais um marco a ser referenciado, pois dispõe sobre a integração da pessoa portadora de deficiência e consolida as normas de proteção; esse decreto regulamenta a Lei n° 7.853 – Lei dos Portadores de Deficiência. Com esse decreto, assegura-se a plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural do país; nele explicita-se a obrigatoriedade de inclusão no ensino regular, mostrando a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino.
No ano de 2001, além do Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.172), que confirmou avanços na inclusão de PcD, o Brasil ganhou a edição da Resolução CNE/CEB n° 02/01, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a qual reforça a obrigatoriedade de matrícula de todos os alunos na rede regular de ensino, cabendo aos sistemas e escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades especiais.
O CNE/CP, no ano de 2002, através da Resolução n° 01/02, estabeleceu diretrizes curriculares para a formação de Professores da Educação Básica em nível superior, exigindo a inclusão de especificidades dos alunos com necessidades especiais.
Ainda nesse ano foi aprovada a Lei n° 10.436, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras), lei que só foi regulamentada em 2005, pelo Decreto n° 5.626. Dentre outros pontos, esse decreto trata da inclusão da língua de sinais como disciplina nos cursos de formação de professores e fonoaudiologia, formação do professor e do instrutor de Libras, uso e difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso da pessoa surda à educação, formação do tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa, garantia de educação e saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, papel do Poder Público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos.
Em 2006 foi elaborado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Temas relacionados a inclusão foram elencados, com participação dos Ministérios da Educação e da Justiça, Unesco e Secretaria dos Direitos Humanos. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de 2007, e o Decreto n° 6.097/07 trazem à tona questões de infraestrutura para a Educação Inclusiva. A acessibilidade às edificações, as salas de recursos multifuncionais para pessoas com deficiência são vistas como direitos primários. Em sua meta 4 estabelece:
Meta 4: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados (Brasil, 2007).
Em 2008 foi publicado o documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. No mesmo ano foi editado o Decreto n° 6.571, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que exige que a União preste apoio técnico-financeiro aos sistemas públicos de ensino na oferta do atendimento especializado, que passa a ter obrigatoriedade de constar no projeto político pedagógico (PPP) da escola. As orientações referentes ao cumprimento do decreto estão na resolução do CNE/CEB nº 04/09. Em 2011, o Decreto n° 7.611 revogou o Decreto nº 6.751/08 e estabeleceu novas diretrizes para o dever do Estado para com PcD:
Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da Educação Especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de Ensino Fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de Educação Especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial.
§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da Educação Especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.§ 2º No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva, serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º A Educação Especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ouII - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da Educação Especial e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas (Brasil, 2011).
A Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ser instituída no ano de 2012, com a Lei n° 12.764, após debates exaustivos da sociedade. O Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/14) reafirma as obrigações do Estado para com os direitos das pessoas com deficiências. Sabemos que as leis refletem os apelos populares e que as queixas por parte de ONGs e familiares de PcD pedem ainda o cumprimento das leis existentes no Brasil.
Metodologia
Pesquisar é necessário quando se quer obter respostas ou resultados que satisfaçam as nossas indagações. De acordo com Barros e Lehfeld (1986, p. 88), “através da pesquisa chega-se a um conhecimento novo ou totalmente novo, isto é, o pesquisador pode apreender algo que ignorava anteriormente, porém já conhecido por outros ou então chegar a dados desconhecidos por todos”.
Na tentativa de responder a suas interrogações, a ciência possibilita ao ser humano caminhos satisfatórios para a compreensão da realidade objetiva, sendo a pesquisa um dos seus principais instrumentos. São vários conceitos de pesquisa, uma vez que ela é utilizada nos diferentes campos do saber. E, por não ter chegado ainda a um consenso, vários estudiosos apontam seu caráter racional, definindo-a de forma adequada e precisa.
De acordo com as abordagens feitas por Andrade (2001, p. 121), a pesquisa é definida como “o conjunto de procedimentos sistemáticos, baseados no raciocínio lógico, que tem por objetivo encontrar soluções para problemas propostos mediante a utilização de métodos científicos”.
De maneira mais minuciosa, Lakatos e Marconi (1985, p. 15) definem pesquisa como “procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento cientifico e se constitui no caminho para se conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais”.
Para a realização deste trabalho, optou-se por uma pesquisa bibliográfica. Depois de estabelecido e delimitado o tema do trabalho e formulado o problema a ser pesquisado, deu-se início ao levantamento bibliográfico com a documentação existente sobre o assunto, em que se desencadeou uma série de procedimentos para a localização dos documentos que pudessem interessar ao tema discutido.
Tais documentos se definem pela natureza dos temas estudados e pelas áreas em que os trabalhos se situam. Tratando-se de trabalhos no âmbito de reflexão teórica, tais documentos são basicamente textos: livros, artigos científicos, teses, dissertações etc. (Severino, 2003, p. 46).
À medida que se procedeu à leitura e que os elementos importantes foram surgindo, fez-se a documentação, tomando nota de todos os elementos que seriam utilizados na elaboração deste trabalho. Quando se fala em documentação, refere-se à tomada de apontamento durante a leitura de consulta e pesquisa. Esses apontamentos servem de matéria-prima para o trabalho e funcionam como um primeiro estágio de rascunho (Severino, 2003, p. 46). Segundo Salomon (2001, p. 289), “documentar-se não é apenas uma das fases da elaboração do trabalho científico; é um hábito do trabalhador intelectual e um tipo de pesquisa também: a pesquisa documental”. Por fim, foram utilizados como literatura específica deste trabalho vários livros que tratam da temática em estudo.
Considerações finais
Vivemos uma época de mudança de paradigma social, com a qual emerge um modelo de sociedade inclusiva, porém cabe-nos ressaltar que essa mudança não diz respeito apenas ao campo da Educação, apesar de sabermos do seu papel fundamental nesse processo. As mudanças socioeconômicas provocam a criação de novas práticas culturais, e as ações pedagogicas evoluem em decorrência dessas circunstâncias e necessidades, buscando responder às questões colocadas pelas demandas do seu momento histórico.
A Educação está condicionada a ideais sociopolíticos, culturais e históricos de sua época, que envolvem diferentes concepções de homem e de sociedade, porque são as demandas culturais, políticas e ideológicas sobre que tipo “sociedade” se quer formar que estabelecem as finalidades da educação. Sendo assim, consideramos imprescindível o reconhecimento de que o conceito de sociedade inclusiva – assegurado pela nossa Constituição e respaldado por vários tratados internacionais – não se limita à Educação Inclusiva nem à Educação Especial, uma vez que o paradigma da inclusão é fruto de um processo histórico, por meio do qual foi se construindo um pensamento social sobre como tratar as pessoas socialmente excluídas, entre elas os deficientes.
Como abordado em todo o artigo, são nítidos os avanços no processo de inclusão das PcD, pelo menos no que tange à legislação; entretanto, a legislação por si só não resolve a questão da inclusão; é preciso que de fato ela seja cumprida e, para tal, exige-se esforço de todos os entes federativos e de todos nós como cidadãos, educadores ou não, para que essas pessoas tenham o mesmo olhar e atenção que as demais, garantindo não somente o acesso à educação e ao mercado de trabalho, mas a sua permanência nesses espaços de crescimento pessoal, educacional e profissional.
Referências
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Publicado em 21 de dezembro de 2021
Como citar este artigo (ABNT)
SOUZA, José Clécio Silva de; SANTOS, Décio Oliveira dos. Inclusão: desafios do atendimento educacional especializado. Revista Educação Pública, v. 21, nº 46, 21 de dezembro de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/46/inclusao-desafios-do-atendimento-educacional-especializado
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