Crianças carentes e políticas públicas

Emily Bomfim Souza

Graduanda em Pedagogia (UPM/SP), auxiliar de professor da rede pública (SP)

O capítulo “Crianças carentes e políticas públicas”, de autoria de Edson Passetti, que faz parte do livro História das Crianças no Brasil, organizado pela historiadora Mary del Priore, retoma a trajetória histórica das crianças em condições economicamente carentes, entre o período da República e a nova redemocratização, no fim do século XX e início do século XXI, em um viés de desenvolvimento de políticas públicas sociais. Até o fim do século XIX e início do século XX, tinha-se uma incidência de crianças carentes serem entregues aos cuidados de instituições religiosas, como nas chamadas santas casas, que atuavam como refúgio ou alento às famílias carentes que viam nessas instituições uma oportunidade de libertar seus filhos da situação de pobreza em que se encontravam.

No Brasil, o início do século XX teve como sua marca as lutas sociais do proletariado, denunciando, dentre tantas coisas, o trabalho precoce de crianças nas fábricas em situações insalubres e estafantes. Com a greve geral de 1917, movimentada pelos grupos anarquistas, houve um despertar dos governantes para as situações dos filhos de operários, copilando algumas políticas sociais. Nesse contexto, em 1923, surge o regulamento de proteção de menores abandonados e delinqüentes, e, em 1927, foi promulgado o chamado Código de Menores, sendo o primeiro documento legal destinado aos sujeitos menores de 18 anos em condições ditas “irregulares”, ou seja, abandonados ou delinquentes. Com a nova Constituição de 1934, foi prevista a Educação como direito de todos, independendo das condições socioeconômicas.

Em 1941, durante o Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, foi criado, no Rio de Janeiro, o Serviço de Assistência ao Menor – SAM, que funcionava como um sistema prisional para o chamado “menor”, a caráter de atendimento de adolescentes infratores e menores carentes e abandonados. Modelos semelhantes ao SAM foram criados em alguns outros estados, como em São Paulo, o RPM (Recolhimento Provisório de Menores), atuando em caráter repressor aos ditos menores pobres e perigosos. Já em 1964, no período da Ditadura Militar, foi criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), com o objetivo de colocar em prática a Política Nacional do Bem-Estar do Menor, em prol da assistência à infância, atendendo em caráter de internação tanto os infratores quanto as crianças abandonadas e carentes. Em 1979, tem-se o novo Código de Menores, que, no entanto, mantém a linha de ações arbitrárias e de repressão aos adolescentes infratores. Na década de 80, com a nova redemocratização, houve a exigência, por diversas organizações, da revisão do Código de Menores, em prol de extinguir a estigmatização entre pobreza e delinquência. Exigência essa que veio a oficializar-se com a Constituição de 1988, dando abertura para a configuração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Com uma nova postura e pensamento, o período é marcado por uma “nova filantropia”, em que a criança e o jovem se tornaram prioridades de Estado; no entanto, mesmo com essa nova perspectiva incumbida pelo próprio ECA, práticas permeadas pela penalização e violência física ou mental ainda persistiram, denotando o desafio da implementação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Análise crítica

Este capítulo leva a uma intensa reflexão sobre o percurso histórico das crianças carentes no Brasil, desvelando marcas de desigualdade social e práticas arbitrárias e repressivas contra essa população. As considerações presentes no texto levam-me a intertextualizá-lo com as cenas do filme O contador de histórias, que revela o imaginário de uma família pobre ao considerar a Febem como o local que oportunizaria a criança a sair daquela condição de pobreza e, antagonicamente, explicita as situações de violência física, moral e psicológica dentro da instituição, deixando, por fim, a marca de que somente a Educação de qualidade, pautada no respeito, afetividade e perseverança, pode transformar uma realidade estigmatizada ao fracasso.

Conclusão

É notório que houve, ao longo da história, significativos avanços na consolidação dos direitos da criança e do adolescente, como, por exemplo, a própria Constituição de 1988 e o ECA, em 1990; no entanto, a efetiva implementação dos direitos resguardados em lei, ainda enfrenta fortes desafios, que perpassam a estigmatização social de crianças e jovens pobres,  associando-os ao mundo do crime e juntamente a uma perspectiva assistencialista e arbitrária na atuação de muitos profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes. A situação das crianças retratadas no texto, em outros cenários, ainda se faz presente em nossa sociedade, que, por sua vez, acaba perpetuando desigualdades sociais. Nesse sentido, considera-se que a batalha ainda está em curso, porém, apesar de parecer clichê, acredito com veemência que, por meio da oferta de educação de qualidade, que atue em prol da formação integral do sujeito, com princípios e características emancipatórias,  envolvendo a melhoria de políticas e práticas educacionais que visem à equidade do sistema, faz-se possível perspectivar uma sociedade com justiça social e um ensino libertador para todos. Resta saber se é do interesse de todos garantir uma educação que forme sujeitos críticos e pensantes, ou se é mais cômodo perpetuar um sistema sufocante e esmagador frente a uma população em condições economicamente carentes.

Referência

PASSETTI, Edson. Crianças carentes e políticas públicas. In: DEL PRIORE, Mary (Org.). História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2010. p.347-375.

Publicado em 09 de fevereiro de 2021

Como citar este artigo (ABNT)

SOUZA, Emily Bomfim. Crianças carentes e políticas públicas. Revista Educação Pública, v. 21, nº 5, 9 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/5/criancas-carentes-e-politicas-publicas

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