Gestão democrática escolar: esferas, funcionamento e legislações

Felipe Wilson Martins Santana

Graduado em Letras - Português/Literatura, pós-graduado em Gestão Escolar, diretor de escola

Glaucio Martins da Silva Bandeira

Mestre (UFF), graduado em Pedagogia, Geografia e História, psicopedagogo, especialista em EAD e EJA (UFF), orientador educacional

A gestão escolar é um tema bastante estudado na comunidade acadêmica, principalmente aquela que gerencia a educação básica. É a partir dela que acontece todo o funcionamento da escola. Depois de muitos estudos e pesquisas, entendeu-se que a Gestão Democrática é a mais relevante para o processo completo de ensino-aprendizagem.

Esta modalidade de gestão se faz necessária, pois é nela que incluímos, no contexto escolar, toda a comunidade, e com a participação ativa da mesma se torna muito mais eficiente todo o processo.

A gestão democrática dentro de uma escola pública é ainda mais necessária, justamente por se entender que a população é beneficiada e é um agente ativo dentro da unidade escolar, pois ela faz parte da comunidade. Trazer os integrantes desta comunidade para se envolver nas tomadas de decisões faz com que a escola ganhe um espaço social ainda maior e mais contundente.

Contudo, essa comunidade, em sua maioria, não entende nem procura entender o funcionamento da gestão escolar pública, trazendo o conceito comum de que quem não conhece os seus direitos não poderá cobrá-los. Há uma necessidade potente de tornar conhecidas as legislações que regem a gestão democrática. E, sem dúvidas, a informação é o melhor caminho para que sejam apresentadas essas legislações.

Este artigo visa apresentar o funcionamento das escolas públicas em todos os âmbitos em que está inserida, seja o corpo técnico, pedagógico, administrativo, financeiro ou de recursos humanos. Tendo um foco específico nas instituições públicas bem como as legislações que as orientam no espaço da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

A relevância deste artigo se dá pelo fato de não haver uma ampla divulgação dessas legislações para comunidade acadêmica bem como a civil, fazendo com que não haja uma luta por direitos e maiores conquistas para a educação de base, é importante ressaltar que há a necessidade de futuros gestores e/ou pesquisadores terem um material consolidado para aprofundarem seus conhecimentos e práticas pedagógicas e administrativas. Vale destacar que há poucas mudanças na estrutura de base do funcionamento da gestão democrática entre as unidades federativas do Brasil, tornando esse texto também útil no território nacional.

Este estudo foi estruturado mediante pesquisa bibliográfica buscando as legislações vigentes bem como pesquisadores sobre o assunto para fundamentar e validar as informações aqui contidas, que foram abordadas através da experiência dos autores.

Desenvolvimento

A gestão escolar é, sem dúvida, primordial, e precisa ser democrática e participativa. Quando se tem uma equipe gestora que entende essa visão, os resultados serão sempre positivos e refletidos na construção de um indivíduo consciente enquanto cidadão e pronto para contribuir na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. E por mais que se tente agir da mesma forma, a gestão em uma unidade pública é bem diferente de uma gestão na unidade privada, uma vez que possui suas especificidades. Contudo, os princípios da democracia e participação não devem ser excluídos. Percebe-se assim que há resultados diferentes entre essas escolas e que há uma necessidade, da parte dos gestores de ambas as unidades, de buscar uma equidade no trabalho da gestão para que se alcance resultados equivalentes.

A gestão escolar em unidade pública deve ser democrática e participativa, uma vez que há a necessidade de trazer para dentro do processo de ensino-aprendizagem toda a comunidade escolar, que é composta por também funcionários, pais ou responsáveis dos alunos matriculados na unidade. Em qualquer atividade feita pela unidade, a comunidade precisa se fazer representada. O que deixa a gestão mais transparente e participativa na tomada de decisões, seja ela no campo pedagógico, administrativo, financeiro ou no campo da infraestrutura daquela unidade.

Construção do corpo técnico-pedagógico

O corpo técnico-pedagógico-administrativo da unidade escolar do Estado do Rio de Janeiro vinculada à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc/RJ) é composto por: diretor geral, diretor adjunto, professor supervisor educacional/coordenador pedagógico, professor orientador educacional/orientador educacional, professor articulador pedagógico, secretário escolar, agente de leitura, auxiliar de agente de pessoal. A quantidade de funcionários para cada função varia de acordo com a classificação da unidade, bem como com o número de alunos e funcionários. Conforme apresentado na resolução abaixo:

Art. 1º Compõem a rede pública estadual de ensino todas as unidades escolares mantidas e administradas pela Secretaria de Estado de Educação e órgãos vinculados.

Art. 2º A estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino será constituída das seguintes funções/atividades:

I. Direção;

II. Assessoramento técnico-pedagógico;

III. Assessoramento técnico-administrativo;

IV. Professores em regência de turma;

V. Professores extraclasse.

Parágrafo único – O quantitativo de pessoal em cada unidade escolar será fixado por esta Resolução e será revisto sempre que houver reclassificação da unidade escolar (Resolução Seeduc nº 4.778, de 20 de março de 2012).

Até a presente data, a escolha dos diretores da unidade é feita de maneira democrática por consulta à comunidade escolar, o que dá ao gestor maior autonomia no processo acadêmico e não o deixa “refém” de questões políticas. Os demais integrantes do corpo técnico-pedagógico são escolhidos por esse gestor e autorizados pela Seeduc/RJ. Todos precisam ser funcionários efetivos e estar na rede há pelo menos três anos com efetivo exercício da função pela qual foi contratado através de concurso público.

Art. 1º O Poder Executivo, a quem compete nomear e exonerar diretores e diretores adjuntos das unidades escolares, promoverá processos consultivos para a indicação de membros do magistério para estes cargos, de acordo com o disposto na presente lei.

Parágrafo único – aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo às unidades de ensino da Rede Faetec.

Art. 2º – O candidato deverá:

I - contar, no mínimo, 3 (três) anos de magistério público, com pelo menos 3(três) anos de regência de turma;

II - estar em exercício na unidade escolar ou dela não estar afastado por mais de 1 (um) ano, com exceção dos diretores em exercício na data da publicação da presente lei e, salvo em caso de licença médica, tendo, neste caso, retornado ao exercício na unidade escolar antes do término do período de inscrições de candidaturas;

III - ser membro efetivo do magistério público estadual;

IV - não ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa;

V – apresentar um plano de gestão para a escola, conforme Meta 15 do Capítulo 5 de Financiamento e gestão da educação do Plano Estadual de Educação, Lei nº 5.597, de 18 de dezembro de 2009, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação – Seeduc/RJ;

VI - ter assinado o termo de compromisso do diretor de escola da rede pública estadual de ensino;

VII – apresentar os nomes dos(as) candidatos(as) a adjuntos(as) (Lei nº 7.299, de 03 de junho de 2016).

A gestão financeira e pedagógica da escola pública

A unidade escolar está vinculada a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamada de Associação de Apoio à Escola, na qual tem todas as atribuições de uma pessoa jurídica. A gestão da unidade escolar é por determinação o presidente dessa associação e é através dela que todos os recursos financeiros são reportados à unidade escolar, ou seja, o diretor, eleito pela comunidade escolar, gerencia, na escola pública, todos os recursos financeiros recebidos, sejam eles do âmbito estadual ou federal.          

Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes da autonomia das unidades escolares da rede pública do Estado do Rio de Janeiro, visando à gestão democrática, ao melhor aproveitamento dos recursos e à qualidade da educação.

Art. 2º A autonomia das unidades escolares far-se-á através de um conjunto de práticas integradas, nas esferas administrativas, financeira e pedagógica, com a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, através das Associações de Apoio à Escola - AAEs.

Art. 3º - Cada unidade escolar da rede pública do Estado do Rio de Janeiro será assistida por uma única Associação de Apoio à Escola - AAE, respeitadas as seguintes exigências:

- Instituição sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos;

II - Compromisso de destinar os benefícios de suas atividades à unidade escolar a que estiver vinculada;

III - Reconhecimento do estatuto-padrão, na forma como fixado pela Secretaria de Estado de Educação; 

IV - Obrigação de prestação de contas dos recursos e bens repassados a qualquer título; 

- Previsão estatutária de, no caso de sua extinção, reverter todo o seu patrimônio ao estado, vinculada a sua utilização à respectiva unidade escolar

(Lei nº 3.067, de 25 de setembro de 1988).

Contudo, o gestor não trabalha sozinho nesta área; é necessário ter uma diretoria estatutária composta por: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros. Tem-se também um conselho fiscal composto por cada membro da comunidade escolar: professor, funcionário administrativo e responsável e/ou aluno quando maior de 18 anos. Todos eles representam legal e judicialmente a Associação. É feito anualmente um plano de trabalho para que possam ser autorizadas pela Seeduc/RJ e assim liberadas as transferências de recursos; só então podem-se utilizar as verbas para o funcionamento da escola.

Da formalização do termo de compromisso

Art. 2º A formalização do termo de compromisso está condicionada à apresentação, até 31 de outubro de cada ano, da seguinte documentação atualizada:

I - requerimento assinado pelo representante legal da AAE, dirigido ao Secretário de Estado de Educação;

II - Termo de compromisso assinado pelo representante legal da AAE;
III - ato constitutivo da AAE, com o devido registro no cartório civil de pessoas jurídicas;

IV - ata da AAE, registrada no cartório do registro civil de pessoas jurídicas, vigente a época da formalização do Termo de Compromisso, que contenha a identificação e a qualificação de seus dirigentes e dos membros do conselho fiscal;

V - cópia do ato administrativo de nomeação do representante legal da AAE como diretor geral da unidade escolar à qual está vinculada;

VI - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal e do primeiro tesoureiro da AAE;

VII - comprovação de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, com os dados cadastrais devidamente atualizados;

VIII - parecer conjunto do conselho fiscal e do conselho escolar das unidades declarando que todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas nesta resolução e os recursos diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos são revertidos aos seus objetivos estatutários (...);

IX - balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual evidenciando o total de receitas e despesas, referente ao período compreendido entre julho do ano anterior a julho do ano corrente;

X - comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial, quanto à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica - IRPJ e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF;

XI - comprovantes de que os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior tenham sido revertidos ao patrimônio do Estado;

XII - a regularidade de apresentação de prestação de contas através de declaração a ser emitida pela respectiva diretoria regional administrativa;
XIII - plano de trabalho, que deverá prever o valor, a destinação e a forma de aplicação do recurso financeiro a ser transferido à respectiva AAE (Resolução Seeduc nº 5.197, de 29 de janeiro de 2015).

Recebem-se na unidade escolar, por meio de contas bancárias, diversas verbas, que são destinadas a fazer a unidade escolar funcionar. Os recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) têm destino direcionado, não podendo ser desviado para outra demanda que a unidade tenha, salvo alguma orientação de órgão superior. São eles: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Já os recursos financeiros advindos do governo estadual são específicos para alimentação escolar e para manutenção da escola. Todos esses recursos variam de acordo com o número de alunos da unidade escolar, conforme determinado na Resolução/CD/FNDE nº 3, de 21 de janeiro de 1999.

O gestor deve apresentar a toda a comunidade escolar os valores recebidos, bem como eles foram gastos mensalmente, e esse registro deve ser assinado por ele e por toda a diretoria e conselho fiscal, validando assim os gastos públicos com aquela unidade. Vale ressaltar que qualquer erro ou ação de má-fé será de responsabilidade do gestor, podendo ser penalizado por essa situação. É importante destacar também que não há por parte da gestão financeira demanda para pagamento de funcionários; isso fica a cargo do órgão à qual a unidade está veiculada, neste caso o governo do Estado do Rio de Janeiro.

A gestão pedagógica de uma unidade é definida por toda a comunidade. É importante que ela tenha um grêmio estudantil e um conselho escolar, e estes órgãos precisam ser ativos e participativos no processo. O gestor democrático dá voz e voto a esses órgãos, fazendo assim uma gestão envolvente onde todos os pares se tornam protagonistas no processo de ensino-aprendizagem.

O grêmio estudantil é um órgão colegiado que representa os interesses dos (as) estudantes na escola e que possibilita reflexões que podem resultar em diferentes ações na comunidade escolar. É também um espaço de aprendizagem, cidadania, convivência e trabalho em equipe (Zonta et al., 2016, p. 271).

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto  pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Vale ressaltar que estas instituições podem e devem participar também da gestão financeira, no que tange sugerir como aplicar os recursos recebidos; contudo, o conselho fiscal e a diretoria é que tem, nesse caso, o poder de decisão.

A formação completa de um indivíduo é o maior interesse da gestão pedagógica e é para o seu bom desempenho que todas as outras áreas de gestão trabalham. 

A CF/88 incorporou uma série de medidas que buscaram um novo horizonte para a sociedade, através de uma maior participação do ovo na vida política do país. No seu Art. 206, faz-se referência a gestão democrática da educação, demonstrando uma preocupação com a participação de todos para com a melhoria do ensino e na qualidade, levando todos a se comprometerem nesse processo (Drescher, 2014).

O que norteia a gestão pedagógica é o projeto político-pedagógico (PPP). Nele consta o retrato da unidade, bem como seus pontos fortes e fracos, os planos de ação para que haja melhor resultados internos e externos, o diagnóstico geopolítico de onde a unidade está localizada e qual objetivo aquela unidade quer alcançar em relação a seus discentes.

Na construção de seu processo de autonomia, a escola tem priorizado a elaboração e a efetivação do projeto político-pedagógico, por entender que o mesmo é um instrumento elaborado de forma participativa por todos os segmentos da instituição. Definido como um processo permanente de reflexão e discussão dos problemas da escola, o PPP possibilita a descoberta e utilização de alternativas viáveis à efetivação das ações pedagógicas e administrativas da escola, pois é elaborado tomando por base a dimensão de globalidade e totalidade da educação (Revista Rebes, 2013, p. 22, Coluna 1).

Esse documento é construído por toda a comunidade, e o envolvimento dela nesse processo de construção é fundamental para que o PPP seja fidedigno à realidade da unidade a que descreve.

Cabe à gestão pedagógica, formada por toda a equipe técnico-pedagógica, zelar pelo cumprimento do PPP também de forma transparente e democrática. Buscar melhores resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) através da Prova Brasil e do fluxo de alunos.

Sobre o fluxo dos alunos, cabe à gestão pedagógica criar estratégias e planos para manter os discentes na unidade, com o apoio da família e de órgãos parceiros como Conselho Tutelar e Ministério Público. Garantir também o apoio pedagógico aos docentes e, dentro das possibilidades, oferecer recursos pedagógicos e tecnológicos para que o processo aconteça da forma mais eficiente possível.

A gestão administrativa da escola pública

A gestão de uma escola pública é responsável também por garantir o bom funcionamento da unidade, bem como pela preservação e manutenção do espaço público. A análise do que precisa ser comprado, melhorado ou descartado é feita pelo gestor ou alguém designado por ele, o que não isenta os demais pares deste processo de participar e contribuir para as melhorias da unidade.

Cabe ao gestor assegurar que os recursos financeiros destinados à manutenção dos espaços da unidade, os materiais necessários para o serviço de alimentação escolar, a limpeza de todo o ambiente e os instrumentos tecnológicos e pedagógicos sejam investidos integralmente para esses fins. O corpo discente e docente precisa funcionar em um espaço bem organizado, limpo e com mínima condição de uso. E cabe ao gestor assegurar esse espaço.

Gestão de pessoas da escola pública

A gestão de pessoas da unidade não é efetivada pelo gestor da mesma, e sim pelo órgão à qual ela está veiculada, contudo cabe ao gestor receber esse profissional, zelar por sua vida funcional, criar um ambiente agradável e tranquilo para que esse servidor faça seu trabalho de maneira eficiente.

O gestor, juntamente com o agente de pessoal, tem a função de cuidar da vida funcional do servidor, coletando seus documentos pessoais e profissionais, fazendo periodicamente o controle de frequência, auxiliando nos processos administrativos e funcionais que precisam ser realizados. Fica a cargo da gestão de pessoas arquivar todos os documentos de todos os funcionários lotados em sua unidade escolar, por menor que tenha sido o tempo do servidor na escola, e fornecer as declarações necessárias a todos eles, ativos ou inativos.

Nesse setor da unidade, são realizados e fornecidos diversos documentos aos servidores; os mais importantes são: admissão na UE de acordo com memorando, declaração de tempo de serviço com as devidas alterações durante o tempo de lotação na escola, processo de acumulação de cargos, de enquadramento por formação, de averbação de tempo de serviço, mudança de nome, de infrequência, de aposentadoria. Esses documentos são feitos pelo agente de pessoal e assinados pelo gestor da unidade e, na falta do agente, são feitos pelo próprio gestor ou alguém designado por ele. A legislação vigente que regulamenta sobre as atribuições da gestão de pessoas e fundamenta este discurso é a Resolução SAD nº 2.400, de 15 de julho de 1994.

Cabe à gestão de pessoas também o organizar os horários de trabalho dos servidores efetivos, de acordo com a carga horária contratada através de concurso público, bem como fiscalizar o seu cumprimento. Esses horários são organizados seguindo critérios de resoluções vigentes que precisam ser cumpridas na íntegra e bem divulgadas para que haja transparência no processo.

Já os funcionários terceirizados são fiscalizados por agentes próprios que fazem todo o processo de contratação, alocação, horários e garantia do serviço utilizado para o qual foram admitidos. O gestor, neste caso, apenas recebe o funcionário e garante a ele um ambiente propício ao trabalho, e o seu contato é com o fiscal da empresa terceirizada contratada. E a fiscalização feita pelo gestor é eletronicamente via Seeduc/RJ.

O gestor é o principal responsável pelo pleno funcionamento da unidade, cobrindo todos os turnos de funcionamento sem que haja sobrecarga ou falta de funcionários em cada setor da unidade no horário de funcionamento dela. Um ambiente saudável, agradável, humanizado e eficiente é a luta diária da gestão de pessoas da unidade.

Quando se trabalha com pessoas, é comum haver divergência sobre as várias nuances do termo liderança. Para Hunter (2004, p. 28), “você gerencia coisa e lidera pessoas”. Liderança, sob essa ótica, “é a habilidade de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente visando atingir os objetivos identificados como sendo para o bem comum (Flach, 2013, p. 11).

Partindo desse princípio, o gestor da unidade escolar precisa ser um líder que motiva e influencia os seus pares para dar o seu melhor.

A secretaria da escola pública

A secretaria da escola é conhecida como a porta de entrada para a instituição. Ela é o primeiro acesso de toda a comunidade e a principal forma de acesso à unidade. É composta por secretário e auxiliares de secretaria.

A integração dessas instituições nos fornece uma nova configuração da relação escola-família e ressalta a importância da gestão da escola no sentido de considerar as necessidades familiares, no que diz respeito aos aspectos psicológicos, sociais e éticos de uma relação significativa com os outros, de crescimento da própria competência educativa, social dos jovens que fazem à escola. [...] Desta forma, trazendo essas questões para o contexto escolar, para seus integrantes e gestores/as, temos que refletir como trabalhar as relações humanas e de trabalho neste contexto, principalmente sobre a função do/a secretário/a escolar, que tem um contato direto e essencial com toda a comunidade escolar. Isso significa que a melhor maneira de trabalhar a relação escola/família é criando uma sintonia interna entre os agentes educativos, um envolvimento processual entre ambos para a consolidação de uma instituição social que dê continuidade a esse ambiente de aprendizagem, traduzindo-se numa grande parceria na progressão de seus alunos/as por meio dos agentes educativos (Abud, 2012).

Nesse setor, é feita toda e qualquer documentação de alunos. Tanto pessoais como da sua vida escolar. A unidade precisa ter um arquivo permanente, também conhecido como “arquivo morto”, onde ficam guardados os dados de todos os alunos que se matricularam na unidade desde sua inauguração. É necessário também ter um arquivo ativo, que contém os dados e a vida escolar de todos os alunos matriculados no ano vigente.

Cabe à secretaria da escola construir a vida escolar do discente baseado nos diários de classe, utilizando notas, carga horária e frequência. Faz-se necessário uma ficha individual com esses dados a cada ciclo que o aluno encerra, que varia de modalidade de ensino escolhido pelo aluno.

É função da secretaria também registrar no histórico do discente, qual legislação está em vigor para garantir a legalidade do documento entregue. Declarações, protocolos, históricos escolares, realização de matrícula, fichas individuais, manutenção dos arquivos ativos e inativos, realização do censo escolar são as principais atribuições da secretaria da escola. “O secretário é responsável por planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos, e de participar das reuniões pedagógicas e de gestão escolar, com parceria direta com o diretor" (Bruini, 2020).

Assim como o secretário escolar, que faz parte da equipe técnico-administrativa da escola, o gestor também é responsável pelo pleno funcionamento do setor. Toda e qualquer documentação emitida pela secretaria precisa ser assinado por ambos os funcionários para ter validade. Cabe ao gestor conferir os documentos após feito pela equipe da secretaria.

A certificação do aluno ao concluir a Educação Básica é outro documento de extrema importância que o setor precisa realizar. Para a sua confecção, é necessária uma vistoria completa da vida escolar do aluno, desde o primeiro ano acadêmico dentro da Educação Básica até o último; feito isso, é realizado o histórico escolar completo, contendo carga horária anual, frequência, notas e observações. Em seguida, é solicitada a presença do inspetor escolar, que faz uma nova conferência e valida as informações dadas na documentação; somente mediante a autorização do inspetor é feito o certificado que é assinado pelo gestor, secretário, e o inspetor. Dependendo da modalidade da formação do docente, faz-se necessária a publicação em Diário Oficial, conforme determinado na Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016. A secretaria da unidade é um setor da gestão escolar que requer muita atenção do gestor para que haja uma competente vida escolar do discente, desde sua entrada até a sua saída da UE.

Conclusão

A gestão escolar democrática, como apresentado, é bem mais ampla e demanda muito conhecimento técnico, pedagógico e administrativo, outrora não conhecido de todos. Contudo, seu funcionamento garante um rumo mais eficaz para a escola pública, tornando o aluno, bem como seus pares, cidadãos conscientes e responsáveis pelo pleno funcionamento da escola, através das instituições parceiras nesse processo democrático que são o conselho escolar, o grêmio estudantil e a associação de apoio à escola.

Com maior participação da sociedade no processo ensino-aprendizagem menor será a desigualdade que ainda existe em nosso país, pois mais pessoas entrarão nesse circuito melhorando cada dia mais o funcionamento de um dos setores mais relevantes para o nosso país: a Educação.

Referências

ABUD, Cristiane de C. Ramos. A função do secretário escolar na contemporaneidade: entre memórias e arquivos escolares. Linguagem, Educação e Memória, v. 3, nº 3, p. 1-9, nov. 2012.

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______. Resolução/CD/FNDE nº 3, de 21 de janeiro de 1999. Dispõe da transferência de recursos financeiros do FNDE para as unidades escolares.  Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/ institucional/legislacao/item/5727-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-3,-de-21-de-janeiro-de-1999. Acesso em: 8 jun. 2020.

BRUINI, Eliane da Costa.  Secretaria Escolar. 2020. Disponível em: https://educador.brasilescola.uol.com.br/gestao-educacional/secretaria-escolar.htm#:~:text=O%20Secret%C3%A1rio%20%C3%A9%20respons%C3%A1vel%20por,parceria%20direta%20com%20o%20diretor. Acesso em: 8 jun. 2020.

DRESCHER, Carla Hulda Pfeiter.  A importância do conselho escolar para a gestão democrática da escola. 2014. 52f. Monografia (Especialização), Curso de Gestão Educacional, Universidade Federal de Santa Marta, Agudo, 2014.

FLACH, Deisiane Wagner.  Liderança motivacional: o que o gestor tem a ver com isso? 2013. 36f. Monografia (Doutorado), Curso de Gestão Educacional, Universidade Federal de Santa Marta, Saparinga, 2013.

REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.  Pombal: Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, 2013. Disponível em: https://editoraverde.org/gvaa.com.br/revista/index.php/REBES/article/view/2083/1625. Acesso em: 8 jun. 2020.

RIO DE JANEIRO. Deliberação CEE nº 357, de 26 de julho de 2016. Estabelece normas para expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de curso. Disponível em: http://www.cee.rj.gov.br/deliberacoes/D_2016-357.pdf. Acesso em: 8 jun. 2020.

______. Lei nº 3.067 de 25 de setembro de 1998. Dispõe sobre a autonomia das unidades escolares da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/91059/lei-3067-98. Acesso em: 8 jun. 2020.

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ZONTA, C. ; FANTIN, F. C. B. ; ASBAHR, F. da S. F. ; MEIRA, M. E. M. ; SANTOS, S. M. P. Gestão democrática e instrumentos de representação: conselhos escolares e grêmios estudantis. In: MESQUITA, Afonso Mancuso de; FANTIN, Fernanda Carneiro Bechara; ASBAHR, Flávia da Silva Ferreira (Orgs.). Currículo comum para o ensino fundamental municipal. 2ª ed. Bauru: Prefeitura Municipal de Bauru, 2016. p. 263-279.

Publicado em 09 de fevereiro de 2021

Como citar este artigo (ABNT)

SANTANA, Felipe Wilson Martins; BANDEIRA, Glaucio Martins da Silva. Gestão democrática escolar: esferas, funcionamento e legislações. Revista Educação Pública, v. 21, nº 5, 9 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/5/gestao-democratica-escolar-esferas-funcionamento-e-legislacoes

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