A EaD nas prisões do Maranhão

Helismar Medeiros dos Santos

Mestre em ensino de Ciências e Matemática (UFMA), doutorando em Educação para Ciência (Unesp)

Este trabalho é um estudo ampliado e atualizado de uma pesquisa de mestrado, cujo recorte foi apresentado no III Simpósio Internacional de Tecnologias na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). É importante destacar as mudanças ocorridas nos documentos norteadores da educação nas prisões, sobretudo o fim do período a que se refere o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Maranhão, correspondente ao quadriênio 2020-2024.

O uso das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) cresceu consideravelmente nas últimas décadas, sendo empregado para diversas finalidades no cotidiano, como, por exemplo, solicitar um carro por aplicativo, navegar nas redes sociais (Facebook, Instagram, X, entre outras) ou mesmo comprar produtos pela internet utilizando computador, smartphone ou outro dispositivo digital.

Por meio delas, temos acesso a diversos serviços, informações e conhecimentos. Isso só é possível graças ao uso de recursos tecnológicos como aplicativos, TV, rádios, computadores e notebooks conectados à internet. No entanto, em situações de detenção, a privação de liberdade naturalmente impede o acesso às redes sociais e a dispositivos como desktops e smartphones. Surge, então, a inquietação: como seria possível a utilização das TDIC na educação ou a implementação da EaD em unidades prisionais de ressocialização (UPR) no Maranhão?

Nesse sentido, voltamos nossa atenção aos documentos regulatórios e normativos sobre a educação, em especial a educação destinada a indivíduos privados de liberdade sob a tutela do Estado. Não podemos negar a importância que as tecnologias têm em nosso cotidiano, a ponto de ser difícil imaginar a vida sem elas. Dada sua relevância, também estão presentes em outras áreas da sociedade, como empresas e escolas.

Diante disso, buscamos compreender como essas tecnologias têm sido utilizadas em espaços educativos e, especificamente, como são concebidas nas UPR a partir do Plano Estadual de Educação nas Prisões do Maranhão (PEEP).

O estudo se mostra relevante, pois pode subsidiar decisões que envolvem a segurança de apenados e docentes participantes dessa rede de ensino.

Para responder a essa questão, realizamos uma análise documental dos principais textos que tratam da educação prisional no Maranhão, tais como: Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Maranhão (Peplesp/MA) (Maranhão, 2015a); Resolução nº 021/2015 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão (Maranhão, 2015b); e Nota Técnica nº 14/2020 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020), além de outras fontes de natureza acadêmica. O objetivo inicial foi compreender como o Peplesp/MA concebe o uso das TDIC nas práticas educativas das UPR do Estado do Maranhão e, posteriormente, identificar, a partir do modelo EaD, quais intenções norteiam o uso dessas tecnologias.

Assim, este estudo busca contribuir para a educação desenvolvida nas prisões do Maranhão, promovendo reflexões sobre o uso das tecnologias na EaD das UPR, consideradas aqui como instrumento relevante no processo educativo desenvolvido no sistema prisional do Estado.

Referencial teórico

A sociedade contemporânea está cada vez mais envolvida com as tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC). A influência dessas tecnologias em nosso cotidiano é evidente, ampliando o alcance de ações como pedidos de comida, solicitações de transporte, acesso a serviços bancários, além de transformar a maneira como nos comunicamos e acessamos informações. As TDIC estão presentes também na forma como se ensina e aprende nos espaços educativos (Tajra, 2019; Kenski, 2007).

A influência das TDIC na sociedade contemporânea é cada vez mais perceptível. Essas tecnologias ampliam significativamente o alcance de atividades cotidianas, como pedidos de refeições, solicitações de transporte e serviços bancários, além de alterarem a forma como nos comunicamos e obtemos informações.

Contudo, os Parâmetros Curriculares Nacionais (Brasil, 1997) destacam que o uso das tecnologias com finalidades educacionais é uma forma de preparar os alunos para enfrentar os novos ritmos da sociedade. De acordo com Kenski (2012), os estudantes sempre tiveram contato com diferentes tecnologias, pois elas sempre estiveram presentes no espaço escolar, desde as mais tradicionais, como o rádio e a televisão, até as mais modernas, como computadores e tablets.

Essas ferramentas, quando utilizadas com intencionalidade pedagógica, têm o potencial de enriquecer a aprendizagem, possibilitando novas experiências no processo de ensino. Além disso, facilitam o acesso à informação e promovem maior interação e engajamento com o conteúdo.

Assim sendo, “o uso das tecnologias em sala de aula potencializa o processo de aprendizagem, favorecendo a interação entre professor, educando e conhecimento” (Pataro, 2015, p. 349). Portanto, pode-se inferir que a utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação amplia as possibilidades de aprendizagem, uma vez que os estudantes dispõem de novas ferramentas de acesso ao conhecimento de maneira prática e moderna.

Diante disso, entendemos que existe relação entre as TDIC e a Educação a Distância (EaD), por serem interdependentes. Primeiramente, a EaD no Brasil é

uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação (Brasil, 1998, p. 1).

O Decreto nº 5.622 surge com a finalidade de caracterizar a Educação a Distância como modalidade de ensino e destacar que a aprendizagem nela “ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (Brasil, 2005, Art. 1º).

A partir de então, o ensino a distância, impulsionado pelas TDIC, cresceu consideravelmente no Brasil. Segundo dados do Censo EAD.BR, o número de matrículas aumentou de forma expressiva nos anos de 2017 e 2018, alcançando a marca de 1.500.000 novos alunos. Esse crescimento só não foi maior quando comparado ao período de 2016 para 2017 (ABED, 2019).

O que se observa é que, desde o início da série histórica, têm sido registrados grandes períodos de expansão. Entre os anos de 2012 e 2016, houve um processo de acomodação e ajuste, mas, a partir de 2016, nota-se uma tendência consistente de crescimento.

O documento que atualmente define o currículo comum da Educação Básica é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que se orienta pelo desenvolvimento de competências essenciais. Dentre essas competências, destaca-se aquela em que o discente deverá

compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva [Competência Geral 5] (Brasil, 2018, p. 9).

No entanto, quando se considera a restrição de liberdade imposta aos apenados, ajustes de recursos e rotinas se fazem necessários para a EaD. É evidente que há um conflito no desenvolvimento dessa competência em razão da privação de liberdade, mas, de modo algum, isso pode competir com seu desenvolvimento. Cabe aos órgãos gestores promover as adequações necessárias ao pleno desenvolvimento intelectual e cognitivo dos encarcerados, sendo a EaD uma alternativa viável.

Moran et al. (2013) ressaltam que a evolução da EaD como modalidade de ensino ocorreu, em grande parte, com a inserção das TDIC nos espaços sociais e educativos, possibilitando e ampliando formas de ensinar e de aprender.

As TDIC e a EaD nas prisões do Maranhão

Segundo o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Maranhão (Peplesp/MA) para o quadriênio 2020-2024, a Educação no Brasil é um direito humano assegurado em diversos documentos legais, entre os quais se destaca a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que versa que

a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1996, p. 1).

Amparados pela legislação brasileira, os jovens e adultos (EJA) em situação de privação de liberdade têm a educação como direito humano essencial, podendo dele fazer uso. No âmbito das políticas públicas voltadas à garantia desse direito, o Estado do Maranhão dispõe do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Maranhão (Peplesp/MA), para o quadriênio de 2024, que objetiva a ampliação e a qualificação da oferta de educação nas prisões do Estado.

Por meio dele, explicita-se como deve ser organizada a educação formal nas prisões do Maranhão. Além disso, o Peplesp apresenta metas voltadas à ampliação da oferta de educação nessas unidades, com destaque para a modalidade EaD.

Pardo et al. (2011) consideram que a EaD deve ser inclusiva, sem fronteiras, reconhecendo inclusive a formação em nível superior como possibilidade real de contribuir para a reeducação social dos apenados.

O primeiro Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (PEEP/MA) teve início em 2012, com reuniões na Supervisão de Educação de Jovens e Adultos (Supeja/Seduc), por meio de encontros presenciais para orientação e socialização da sua produção, tendo sido finalizado e entregue no mesmo ano. Em 2015, esse documento foi apresentado “à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) como parte da proposição para obtenção de apoio financeiro, com recursos do Plano de Ações Articuladas e do Fundo Penitenciário Nacional, para ampliação e qualificação da oferta de educação nos estabelecimentos penais, inicialmente para os exercícios de 2015 e 2016” (Maranhão, 2015; Coelho, 2018).

As ações educativas desenvolvidas nas prisões do Maranhão estão amparadas em leis e programas federais e têm como principal objetivo possibilitar a ressocialização dos custodiados, garantindo-lhes a reinserção na sociedade. Com vistas a ampliar a oferta de educação nas prisões, o PEEP do Maranhão fundamenta-se em instrumentos legais que asseguram o direito à educação para pessoas privadas de liberdade, os quais podem ser observados no Quadro 1.

Quadro 1:  Instrumentos legais que asseguram a educação como direito humano subjetivo que deve ser estendido à população carcerária

Normativos

Define

Ano

Constituição Federal de 1988

Afirma no Art. 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. Estabelece ainda no Art. 208, Inciso I, a garantia da “Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

1988

Lei de Execução Penal (nº 7.210/84)

Define em seu Art. 1º que o objetivo da execução penal é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Define ainda no Art. 10 que a assistência ao preso e ao internado (no qual se inclui a assistência educacional) é dever do Estado e objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

1984

Resolução CNPCP nº 03/09

Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais, editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

2009

Resolução CNE/CEB nº 02/10

Estabelece as Diretrizes Nacionais para a oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, editada pelo Conselho Nacional de Educação.

2010

Decreto nº 7.626/11

Instituiu o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (Peesp), definindo as atribuições dos Ministérios da Educação e da Justiça para o financiamento das ações, bem como dos sistemas de ensino para efetivação da oferta educacional nos estabelecimentos penais. Na perspectiva da ampliação e qualificação da oferta de educação em prisões, o Decreto visa fundamentalmente à oferta de Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), à Educação Profissional e Tecnológica e à Educação Superior às pessoas custodiadas pelo sistema prisional.

2011

Recomendação CNJ nº 44/13

“Dispõe sobre as atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura”. A Recomendação é baseada em normativos já existentes, como a Lei nº 12.433 de 2011, bem como na Nota Técnica nº 125/12 elaborada pelos Ministérios da Justiça e Educação acerca do tema. Muitos projetos de remição pela leitura ou outras atividades que não a educação formal é desenvolvida em várias unidades prisionais, e com a edição da recomendação, os juízes poderão considerar também essas práticas no momento de calcular o tempo de remição a cada indivíduo. Mas vale lembrar que essas atividades deverão estar inseridas no plano político-pedagógico do sistema prisional local.

2011/2012

Fonte: Santos e Silva, 2020.

Em conformidade com esses instrumentos normativos, o PEEP do Maranhão dispõe de ações educativas executadas por meio de instituições públicas e privadas, como universidades e faculdades em regime de colaboração, além de outras organizações que oferecem capacitação profissional.

Essas atividades, segundo estudos do Governo do Maranhão (2020), incluem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o Projovem Urbano Prisional, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Programa Brasil Profissionalizado e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Essas ações têm como objetivo proporcionar a ressocialização das pessoas privadas de liberdade por meio da educação formal oferecida nos ambientes prisionais, contemplando iniciativas relevantes, como a remição de pena prevista na Lei de Execução Penal.

Percurso metodológico

Diante do desafio de compreender a educação nas prisões do Maranhão, este trabalho se organiza em duas etapas. A primeira consiste em um estudo documental do Plano Estadual de Educação nas Prisões do Maranhão (PEEP/MA), seguindo procedimentos metodológicos como levantamento bibliográfico, leitura e análise documental.

Considerando a relevância desses registros, entendemos que os documentos são importantes fontes de informação, pois situam o cenário político e social em determinado contexto (Lüdke; André, 1986; Marconi; Lakatos, 2017; Prodanov; Freitas, 2013). Para construir o referencial metodológico, optamos pela análise de conteúdo segundo Bardin (2011), que se estrutura nas seguintes fases: pré-análise, exploração do material e, por fim, tratamento dos resultados e interpretações.

Para Grzybovski e Mozzato (2011, p. 734), a “análise de conteúdo é um conjunto de técnicas de análise de comunicações, que tem como objetivo ultrapassar as incertezas e enriquecer a leitura dos dados coletados”, enquanto, segundo Chizzotti (2006, p. 98), seu objetivo é “compreender criticamente o sentido das comunicações, seu conteúdo manifesto ou latente, as significações explícitas ou ocultas”.

As análises foram possíveis a partir da construção das seguintes categorias: práticas educativas desenvolvidas nas UPR do Maranhão e EaD e uso de tecnologias. Assim, no primeiro momento, apresentamos como estão organizadas as práticas educativas voltadas à EaD no Maranhão, a partir das Unidades Prisionais de Ressocialização e, em seguida, buscamos compreender como as Tecnologias da Informação e da Comunicação são utilizadas nessas UPR.

Resultados e discussão

A educação para pessoas privadas de liberdade no Maranhão está prevista na Resolução CEE/MA nº 021/15, a qual estabelece normas para o atendimento, nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica, a jovens e adultos em situação de prisão no sistema prisional do Estado do Maranhão.

Art. 3º - No atendimento a jovens e adultos em privação de liberdade, as etapas e modalidades da Educação Básica serão organizadas de modo diferenciado, no Art. 23 da Lei nº 9.394/96, respeitando-se a prevalência do processo de aprendizagem, as especificidades de cada regime prisional, e as condições de tempo, espaço e rotatividade da população carcerária.

Art. 4º - A Educação Básica para jovens e adultos sob custódia do Estado será oferecida, de preferência, na forma presencial e, excepcionalmente, na modalidade a distância.

Diante disso, o Plano Estadual de Educação nas Prisões do Maranhão (2020-2024) tem como objetivo garantir o acesso à educação para pessoas privadas de liberdade, promovendo inclusão e cidadania. No que se refere à Educação a Distância (EaD), o plano busca integrar as modalidades de ensino presencial e a distância, de forma a ampliar as oportunidades educacionais dentro do sistema prisional.

Diante disso, o plano estadual para o quadriênio 2020–2024 apresenta as seguintes diretrizes:

1. Fomentar atividade educacional com orientação pedagógica buscando o desenvolvimento humano e a reintegração social das pessoas presas e egressas do sistema prisional;

2. Fortalecer as ações articuladas com diversos órgãos estaduais dos Poderes Executivo e Judiciário;

3. Estabelecer tratativas e parcerias formais com a Sociedade Civil Organizada para ações e controle social relacionados à política de mulheres no sistema prisional;

4. Buscar a diversidade de oferta educacional, considerando atividades culturais e esportivas;

5. Qualificar os espaços e atividades educacionais em sentido amplo;

6. Evidenciar a educação das pessoas presas;

7. Respeitar a dignidade do custodiado e aos seus direitos assegurados na Lei de Execução Penal;

8. Apoiar e articular as políticas referentes à educação formal e informal de acordo com a Lei de Execução Penal.

Diante das diretrizes observadas no plano, é possível destacar uma das intenções: incentivar a oferta educacional de maneira diversa, buscando assim o desenvolvimento humano e, consequentemente, a reintegração social das pessoas presas.

Outro ponto importante a ser destacado diz respeito à qualificação dos espaços utilizados para as atividades educacionais. Embora não se especifique de que forma isso será feito, entende-se que um dos objetivos é a melhoria da educação ofertada nessas prisões por meio dessa qualificação.

Outros fatores presentes nos planos, que possibilitam visualizar intenções de melhorias na educação para pessoas presas e constam no plano que vence em 2024, dizem respeito aos objetivos:

2. Expandir a oferta de Educação Básica-EJA nos níveis: Fundamental e Médio;

3. Implementar modalidade de Ensino a Distância (EaD) na Educação Básica (EJA) nos níveis: Fundamental e Médio.

12. Garantir controle de qualidade na gestão educacional prisional;

13. Verificar execução de Projetos e Programas inseridos no Plano Estadual de Educação nas Prisões no curso do quadriênio 2020-2024;

14. Ampliar espaços físicos para atividades de educação;

15. Oferecer formação contínua aos profissionais envolvidos com educação no sistema prisional.

A implementação da Educação a Distância (EaD) no sistema prisional do Maranhão, conforme delineado no Plano Estadual de Educação nas Prisões (2020-2024), representa um avanço significativo nas políticas educacionais voltadas para a reintegração social e o desenvolvimento humano de pessoas privadas de liberdade. Essa modalidade de ensino, em conjunto com a educação presencial, busca criar um ambiente de aprendizado mais acessível e adaptável às particularidades do contexto prisional. A partir da análise do Plano Estadual do Maranhão, pode-se inferir que ele preconiza a integração entre modalidades de ensino, o fomento à qualidade educacional, a diversificação da oferta educativa, o estabelecimento de parcerias e a colaboração interinstitucional, bem como o monitoramento e a avaliação contínua, apontando tanto desafios quanto oportunidades.

Integração entre modalidades de ensino

O plano propõe a integração das modalidades de ensino presencial e a distância, permitindo que os detentos usufruam de um leque mais amplo de conteúdos e metodologias. Essa flexibilidade é crucial, considerando a rotatividade da população carcerária e as limitações de tempo e espaço nas instituições. A EaD, portanto, não apenas amplia o acesso à educação, mas também possibilita que os alunos avancem em seus estudos de acordo com suas próprias circunstâncias.

Fomento à qualidade educacional

Embora a qualificação dos espaços físicos e das atividades educacionais seja mencionada, a gestão da qualidade na EaD deve ser cuidadosamente monitorada. A adoção de plataformas digitais adequadas e a formação de educadores para o uso eficaz dessas ferramentas são fundamentais para garantir cursos de alta qualidade. A formação contínua dos profissionais envolvidos, prevista no plano, deve incluir treinamento específico sobre EaD, bem como metodologias adaptadas ao contexto prisional.

Diversificação da oferta educacional

O plano enfatiza a importância de uma oferta educacional diversificada, que vá além da formação acadêmica tradicional. Atividades culturais e esportivas, mencionadas nas diretrizes, podem ser integradas à EaD, proporcionando uma experiência educativa mais completa e enriquecedora. A implementação de projetos interdisciplinares que conectem diferentes áreas do conhecimento pode aumentar o engajamento dos alunos e favorecer sua reintegração social.

Parcerias e colaboração interinstitucional

A articulação com órgãos estaduais e com a sociedade civil é vital para o sucesso das iniciativas educacionais nas prisões. Parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e empresas podem contribuir com recursos, expertise e inovações que potencializam a EaD. Essas colaborações facilitam o desenvolvimento de cursos e materiais adaptados, além de proporcionar suporte emocional e psicológico aos alunos.

Monitoramento e avaliação contínua

A verificação da execução de projetos e programas inseridos no plano deve incluir métricas específicas para a EaD. O controle de qualidade na gestão educacional prisional deve contemplar não apenas o acesso, mas também a retenção e o desempenho dos alunos. O estabelecimento de indicadores de sucesso permitirá ajustar estratégias e aprimorar continuamente a oferta educacional.

Desafios e oportunidades

Apesar dos avanços, a implementação da EaD nas prisões enfrenta desafios significativos, como a resistência cultural a novas metodologias de ensino e a infraestrutura tecnológica limitada. No entanto, as oportunidades de inovação e transformação social proporcionadas pela EaD são substanciais. O uso de tecnologias acessíveis e o incentivo à autonomia dos alunos podem transformar a experiência educacional dentro das prisões.

Considerações finais

A pesquisa evidenciou que, embora as tecnologias utilizadas na EaD nas prisões do Maranhão ainda sejam limitadas, o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (Peplesp/MA) para o período de 2020-2024 apresenta diretrizes claras para a expansão e qualificação da oferta educacional, com foco na modalidade EaD. As tecnologias digitais, quando aplicadas no contexto da ressocialização, têm potencial para promover a reintegração social dos apenados e proporcionar novas oportunidades educacionais, mesmo diante das restrições impostas pelo ambiente prisional.

O estudo revelou que a educação nas prisões do Maranhão é amparada por instrumentos normativos que asseguram o direito à educação e buscam promover a inclusão social dos detentos. Entre as diretrizes mais relevantes estão o fortalecimento de parcerias entre órgãos estaduais e a sociedade civil, a promoção de atividades educacionais e culturais diversificadas e a qualificação dos espaços destinados à educação.

Portanto, conclui-se que, apesar dos desafios existentes, a implementação de tecnologias digitais e da EaD nas unidades prisionais constitui um caminho promissor para ampliar as oportunidades educacionais e contribuir para o processo de ressocialização dos apenados no Maranhão. O desenvolvimento contínuo de estratégias de integração tecnológica e pedagógica é essencial para alcançar os objetivos propostos pelo Plano Estadual e melhorar a qualidade da educação oferecida no sistema prisional.

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Publicado em 01 de outubro de 2025

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SANTOS, Helismar Medeiros dos. A EaD nas prisões do Maranhão. Revista Educação Pública, Rio de Janeiro, v. 25, nº 37, 1º de outubro de 2025. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/25/37/a-ead-nas-prisoes-do-maranhao

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