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Como são classificadas as formas de governo
Mara Lúcia Martins
Eleições
Dando continuidade à série Eleições, o Portal da Educação Pública vem falar, nesta edição, sobre as diversas formas de governo - ordem jurídica do Estado - que são classificadas em diversas modalidades seguindo as escolas de pensamentos dos filósofos que as classificaram ou a herança de cada nação.
O fato é que para efeito de estudo é muito bom conhecer como os países se organizaram ou se organizam e como foi a sua evolução diante das formas como foram classificados os seus governos.
Variação das formas de governo
As formas de governo podem variar quanto a sua origem, natureza e composição. Primeiramente, o governo pode se de direito - que foi constituído em conformidade com a lei fundamental, ou seja, positivo - ou de fato segundo a origem o poder; pode ser legal ou despótico - aquele que é conduzido pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder seguindo preceitos jurídicos -, segundo as relações do poder com os governados.
Pode também ser constitucional - se a forma de governo estiver sob a égide de urna de Constituição, instituindo o poder em três órgãos distintos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados - ou absolutista - que concentra todos os poderes num só órgão, segundo a extensão do poder.
Como alguns classificam as formas de governo
Aristóteles divide as formas de governo somente entre dois tópicos muito resumidos, mas que diz absolutamente tudo: normais - que visa ao bem da coletividade - e anormais - que visa ao bem-estar somente dos governantes. As formas normais, formas puras, também podem ser subdivididas em Monarquia, Aristocracia, Democracia e Teocracia. Já as formas anormais podem ser: Tirania, Oligarquia, Demagogia e Cleocracia.
Maquiavel, fundador do pensamento e da Ciência Política moderna, considerava que somente existem duas formas de governo: Monarquia, com passagem do poder de forma hereditária ou vitalícia; e República, com eleições periódicas.
Como é dividida a forma monárquica
A Monarquia pode ser dividida em: Absoluta de estamentos (nessa o governo fica a cargo não de um monarca, mas da aristocracia que o envolve), Limitada, Constitucional e Parlamentar. Há vários exemplos de monarcas absolutos - quando o poder se concentra em uma só pessoa que age de acordo com seu livre arbítrio - presentes até o dia de hoje, tais como: ditaduras latino-americanas, cesarismo e napoelismo. Antigamente, era justificado o monarca absoluto como oriundo de uma origem divina, como: Faraó do Egito, Tzar da Rússia ou o Imperador da China.
A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa). A Monarquia ainda pode ser absoluta, limitada, constitucional - o rei só exerce o poder executivo - ou parlamentar - onde o rei não exerce função de governo.
A forma de governo República
As características essenciais da forma republicana são: eletividade e temporariedade. A República pode ser aristocrática (governos de elites, como exemplo: Atenas e Veneza), ou democrática (todo poder emana do povo) - pode ser direta (governa a totalidade dos cidadãos); indireta ou representativa (por processo eleitoral, exemplo: a França dos séculos XVII e XVIII); e semidireta ou mista (restringe o poder da assembleia representativa, reservando-se ao pronunciamento direto da assembleia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância, particularmente os de ordem constitucional, como exemplo é o governo atualmente implantado pela Suíça).
As formas mais utilizadas: Parlamentarismo e Presidencialismo
Parlamentarismo e presidencialismo também são formas de governo e são as mais usadas, hoje em dia.
O Parlamentarismo ou democracia parlamentar é o sistema no qual o poder político e administrativo é exercido por um Gabinete de Ministros, escolhidos entre os membros do partido ou da coalizão de partidos que conquistou a maioria das cadeiras do Parlamento e é chefiado pelo primeiro-ministro. O chefe de Estado no parlamentarismo - monarca ou presidente - tem poderes limitados e está obrigado a convocar o líder da maioria para formar o governo. Exemplos de parlamentarismos famosos são: Inglaterra - que possui um chanceler - e Espanha - representado por um presidente do conselho. É o sistema mais adotado na Europa.
O Presidencialismo é o sistema de governo no qual o poder central cabe ao presidente da República, ficando o Poder Legislativo com a atribuição de fazer as leis e fiscalizar a administração pública. Parlamentares e presidente são eleitos por voto direto. Esse sistema de governo foi criado pelos norte-americanos no século XVIII. A monarquia inglesa atuava como chefe de estado sobre as treze colônias. O descontentamento com a atuação do monarca e as influências de autores que se opunham ao sistema absolutista, principalmente Locke e Montesquieu, foram determinantes para que os americanos adotassem um sistema onde houvessem mecanismos que impedissem a concentração de poder. Juridicamente o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes. É o sistema adotado pelo Brasil.
Muitas das formas de governo são utilizadas hoje para efeito somente de estudo, pois ficaram ultrapassadas com o tempo. As mais utilizadas foram aqui exemplificadas e estão aí aplicadas nos países.
Publicado em 11 de julho de 2006
Publicado em 11 de julho de 2006
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