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Fundeb x Fundef: qual a diferença?
Leonardo Soares Quirino da Silva
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ/SF) realizaram, dia 14 de março de 2006, a terceira audiência pública sobre o projeto de emenda constitucional que cria o Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais (Fundeb), substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), cuja vigência se encerra em setembro deste ano.
Os dois fundos - tanto o atual quanto o que está em discussão no Congresso - preveem que 60% de seus recursos devem ser repassados pelos estados e municípios para o salário dos professores em efetivo exercício. Com base nos números divulgados pelo MEC, isso significa R$ 30,24 bilhões estarão disponíveis para a complementação salarial dos professores dentro de quatro anos, quando o Fundeb deve estar em pleno funcionamento. Hoje, o Fundef tem R$ 32,7 bilhões para complementação salarial e investimentos.
Segundo o projeto aprovado na Câmara, está prevista a criação de um piso salarial nacional para os professores.
No momento, os debates no plenário do Senado e nas audiências públicas da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ/SF) estão em torno da adequação dos recursos previstos pelo fundo para cumprir suas metas pretendidas e de seu impacto nas finanças de estados e municípios.
Diferenças
O Fundeb terá duração de 14 anos, contra os 10 anos do Fundef, e, por um lado, amplia o espectro atendido para todos os alunos do Ensino Básico - Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. Com isso, segundo o MEC, seriam atendidos 48 milhões de alunos em todos os níveis ao final do quarto ano de vigência do fundo.
A incorporação parcial dos alunos dos novos níveis de ensino no fundo será, a cada ano, na razão de 25% do número de matrículas, até se atingir o total de 100% no final de quatro anos. Desde o início, o repasse será integral para o Ensino Fundamental.
Por outro lado, o projeto prevê, ainda, maior alocação de recursos ao aumentar de 15% para 20% a participação das fontes indicadas no projeto, além de incluir novas origens de recursos. No quarto ano de operação do Fundeb isso significará R$ 50,4 bilhões, ainda segundo o MEC, contra R$ 32,7 bilhões, hoje arrecadados pelo Fundef.
Novas e velhas fontes
O projeto de emenda à constituição que cria o fundo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro deste ano. O projeto original, enviado pelo MEC, recebeu emendas na Comissão Especial criada para sua avaliação.
Entre as emendas está a retirada do inciso que previa que 20% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores e empregados das administrações estaduais e municipais que seriam usados para compor o fundo. Em seu parecer (em PDF), a relatora, deputada Iara Bernardi (PT/SP), declarou que esse item foi retirado por dificuldades técnicas para sua inclusão.
Caso a CCJ/SF encaminhe o projeto para as duas rodadas de votação no plenário sem novas emendas, além das fontes usadas no Fundef, o Fundeb incorporará 20% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), 20% de novos impostos a serem criados pelo governo federal, e 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) repassado aos municípios.
Ao longo dos quatro primeiros anos de vigência, essas fontes serão incorporadas progressivamente ao Fundeb na razão de 5% ao ano até a atingirem os 20% previstos no projeto.
Com relação às atuais fontes do Fundef - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 10% do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) repassado aos estados -, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que sua participação no fundo crescerá de forma progressiva, crescendo 1,25% ao ano até atingir os 20% previstos. No primeiro ano, serão incorporados 16,25% dessas fontes.
O projeto encaminhado ao Senado prevê, ainda, maior alocação de recursos pelo governo federal ao longo dos quatro primeiros anos do que o previsto na proposta preparada pelo MEC. A cada ano, a participação da União cresce em R$ 200 milhões, até atingir o valor de R$ 4,5 bilhões no quarto ano. Depois, disso será de no mínimo 10% do total dos outros recursos que compõem o fundo.
Previu-se, ainda, que o teto para a participação do governo federal no fundo é de no máximo 30% do percentual que a Constituição o obriga a investir em educação. Segundo o artigo 212, esse montante é de 18% da arrecadação tributária federal. Para estados e municípios, o mesmo artigo constitucional prevê 25%, não podendo entrar nesse cálculo os repasses federais.
Por que é uma emenda constitucional?
Como o Fundef foi criado por uma emenda constitucional, sua alteração ou modificação só pode ser feita pelo mesmo mecanismo. O primeiro fundo foi estabelecido pela Emenda Constitucional 14/1996, que mudou o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A versão original do artigo previa que nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o poder público, mobilizando a sociedade civil organizada, empregaria pelo menos 50% dos recursos citados no artigo 212 na erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental durante dez anos.
Quando da aprovação do Fundef, o texto estipulou que o fundo vigoraria por dez anos da data da promulgação da emenda constitucional. Contundo, os repasses só começaram em 1998, dois anos depois de sua entrada em vigor.
21/3/2006
Publicado em 21 de março de 2006
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