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Processo avaliativo: reflexões sobre as novas tendências na educação e a necessidade de repensar a avaliação nas escolas
Alexandre Dijan Coqui
Professor do Município de Jacaraci-BA e secretário do Conselho Municipal de Educação
A promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) já completou seu decênio; muitos de seus artigos durante esse período foram reestruturados e consolidaram diversas melhorias e adaptações na educação; já se passaram também mais de três decênios desde a promulgação da lei anterior (5692/71).
Esta retrospectiva visa analisar e reescrever um dos pontos mais discutidos desde a promulgação da Lei 9394/96: as questões relativas ao processo avaliativo nas escolas e a prática do professor nesse contexto.
Todos têm consciência das necessidades de mudanças dos paradigmas relacionados à avaliação e seus reais objetivos no processo de ensino-aprendizagem, deixando de ter forma classificatória, excludente e punitiva, sendo o aluno depósito de conhecimentos posteriormente despejados nas linhas de uma avaliação decorativa e sem significados e o professor o centro do processo de ensino-aprendizagem.
Entretanto, a grande maioria das escolas continua a buscar estratégias avaliativas que são meramente uma máscara num processo ainda classificatório e excludente, uma vez que os índices educacionais mostrados pelo sistema de avaliação e censo apontam para um baixo índice de aprendizado, a grande evasão escolar (principalmente no curso noturno), a forte reprovação que ainda existe nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Essas são questões que apresentam a falta de compreensão sobre o que está sendo realizado nas escolas.
Retomando as questões referentes à legislação, concordamos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação alterou pouco os artigos relacionados ao processo avaliativo, principalmente em relação “aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos”, conforme expõe o artigo 24.V, já proposto na legislação anterior, sem a divulgação atual após a LDB.
Hoffmann questiona a respeito dessa questão quando registra a pouca mudança em relação à lei anterior e à atual:
por certo é a atual exigência que a lei impõe aos sistemas públicos e particulares de ensino de efetivarem um processo avaliativo contínuo e qualitativo, mediador, em escolas e universidades, diante dos índices assustadores de evasão e reprovação e denúncias de decisões arbitrárias e ilógicas na avaliação de estudantes em todos os níveis(2001, p. 35)
Esta é a realidade da atual legislação: propor essas mudanças, já questionadas pelos estudiosos desde a formalização da lei anterior, não leva à superação de algumas práticas errôneas vivenciadas durante anos nas instituições escolares, formando alunos e classes num processo classificatório.
Estamos adentrando uma realidade que exige pessoas capazes de ler e interpretar as entrelinhas do que é inserido na sociedade, não de pessoas capazes de decorar tópicos e questionários sem conseguir questionar o que está em suas mãos, mas com capacidade de analisar e criticar a sociedade.
Começamos a vislumbrar a democratização da educação a distância, que começa a despertar e exigir uma nova postura do aluno e do professor, uma nova cultura de estudo e pesquisa e, consequentemente, um novo olhar na avaliação.
Outra questão importante é a inclusão da criança de seis anos no ensino fundamental, que passa a ter nove anos de duração. Não é apenas uma mudança do ensino pré-escolar para o Ensino Fundamental; toda a estrutura educacional é mudada, surgindo mais uma vez a questão sobre como será feito o processo avaliativo do desenvolvimento da criança no período de sua alfabetização.
Essas questões aumentam a necessidade de o profissional rever sua prática; não apenas o profissional, mas toda a comunidade escolar deve se preparar para rever suas questões internas e começar a reformular seus conceitos avaliativos e propor uma avaliação realmente processual e contínua.
Paremos nessa questão; voltemos a analisar o que significam os verbetes: processual – referente à sucessão de estados ou de mudanças; contínua – em que não há interrupção; seguida, sucessiva.
Hoffmann, em seu livro Avaliar para promover: as setas do caminho, apresenta de forma clara e objetiva esse processo contínuo. Mas fica a pergunta: como a avaliação pode ter esses dois conceitos, se ela acaba tendo um fim em si mesma com a verificação de um momento da aprendizagem que muitas escolas têm como fim de um conteúdo? Além dessa, cabe outra questão: como limitar a avaliação em um período, se que cada aluno tem um ritmo diferente e aprende em diferentes formas e tempos?
Essa reflexão leva-nos à questão fundamental do processo avaliativo: repensar os padrões educacionais que ainda carregam um modelo de educação que visa à classificação dos alunos e os transforma em notas, não diferente dos processos utilizados nos vestibulares, que não medem a capacidade do aluno, mas o momento da prova, sem preocupar com toda a bagagem de conhecimento que é incorporada durante anos de estudos.
Refletir sobre esses pontos requer consciência do papel da escola na construção de cidadãos que consigam obedecer a seus ritmos e respeitar os avanços de seus semelhantes, para não criar uma sociedade de competição em que passam a ter status os que recebem números maiores – que muitas vezes não refletem a verdade absoluta.
Avaliar está além de medir conhecimentos, de classificar, de punir; é mediar o conhecimento, respeitar o tempo de cada um, analisar o erro como um degrau para o acerto. Avaliar é repensar nossa prática como profissionais de educação; não olhar apenas em direção ao aluno, mas perceber que a avaliação é o reflexo de nossa prática e juiz de nossas ações.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei 9.394/96. Diretrizes e bases da educação nacional, Brasília: 1996.
HOFFMANN, J. M. L. Avaliação: mito & desafio – uma perspectiva construtivista. 32ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2003.
___________. Contos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. 6ª ed. Porto Alegre: Mediação, 1998.
Publicado em 29 de janeiro de 2008.
Publicado em 29 de janeiro de 2008
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