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A percepção da sociedade e conhecimento da legislação ambiental

Roosevelt da Silva Fernandes Debora Guerra Maia Coelho Dias Gina Strauch Serafim Alessandra Albuquerque

Professores da Faculdade Brasileira/Univix

Introdução

O Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental (NEPA), coordenado pelo prof. Roosevelt, em parceria com o curso de Direito – do qual os demais autores fazem parte –, estruturou e aplicou uma pesquisa de percepção ambiental a 1.028 cidadãos da Grande Vitória e alguns municípios do interior do Estado do Espírito Santo. A equipe de pesquisadores para aplicação dos questionários era formada por alunos do curso de Direito, numa ação inédita no estado. Neste trabalho são apresentados os resultados da pesquisa realizada; a partir deles, é possível identificar e quantificar indicadores do nível de conhecimento ambiental da sociedade, formando um importante banco de dados pelo qual poderão ser definidas intervenções preventivas e corretivas a serem realizadas por programas de Educação Ambiental. Tal banco de dados, que os autores pretendem ampliar com informações de outros estados, propicia a discussão de não-conformidades do conhecimento ambiental da sociedade, aspecto diretamente ligado ao perfil de cidadania ambiental. O NEPA, ligado à Faculdade Brasileira – Univix, de Vitória, foi criado em 2003 e vem se dedicando à análise da percepção ambiental em segmentos formadores de opinião, recebendo o apoio de empresas instaladas no estado; essas empresas oferecem bolsas de iniciação científica para alunos ligados ao Núcleo e cobertura de despesas de participação de estudantes e professores em eventos técnicos e científicos.

Objetivos

O Núcleo busca conhecer a percepção que diferentes segmentos socioeconômicos têm do meio ambiente, a fim de conhecer e quantificar a relação entre o homem e o meio com o qual interage. De acordo com Berdague et al (2006), todo processo de percepção “inclui apreensão da realidade através dos sentidos, cognição, avaliação e conduta. As três primeiras fases têm como produto um modelo pessoal da realidade, que influencia diretamente a conduta do indivíduo”.
A presente pesquisa objetiva a avaliação da percepção ambiental, que para Okamoto (2003) é a visão individual do ambiente acerca do contexto, que leva a pessoa a reagir de forma diferente com o meio à sua volta. Buscou-se analisar como as comunidades, órgãos de governo, lideranças comunitárias, estudantes e professores do ensino superior, entre outras classes, percebem o meio ambiente e qual é seu conhecimento da legislação ambiental.
De acordo com Faggionato (2002), “cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente às ações sobre o meio. As respostas ou manifestações são, portanto, resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada indivíduo”. Sendo assim, é necessário estudar a percepção ambiental da sociedade para a compreensão da relação que o homem mantém com seu ambiente.
O objetivo desta pesquisa é a estruturação de um banco de dados a partir das não-conformidades identificadas e quantificadas nos segmentos amostrados relacionadas ao não-conhecimento ambiental da sociedade e de aspectos ligados ao comportamento social frente à legislação ambiental básica, de forma que sejam criados programas específicos que visem a corrigir tais lacunas através do pré-diagnóstico das necessidades do grupo, bem como verificar pontos de programas de educação ambiental já implantados que demandem ações corretivas.

Metodologia

Segundo Faggionato (2002), existem várias formas de estudar a percepção ambiental; entre elas está o uso de questionários, mapas mentais e até representação fotográfica. Para a autora, existem trabalhos de percepção ambiental “que buscam não apenas entender o que o indivíduo percebe, mas promover a sensibilização e o desenvolvimento do sistema de percepção e compreensão do ambiente”.
A pesquisa foi desenvolvida com o intuito de conhecer a percepção ambiental, o nível de informação e o interesse na participação em ações que contribuam para a qualidade ambiental, medindo o conhecimento básico da sociedade sobre a legislação ambiental. Para isso, buscou-se desenvolver um método de pesquisa de levantamento de dados que pudesse abranger todas as questões propostas. A metodologia utilizada foi a aplicação de um questionário quantitativo sobre a percepção ambiental do entrevistado. O instrumento da pesquisa foi estruturado pelo NEPA, contendo 42 perguntas de opções objetivas, fechadas, podendo ser justificada a resposta em algumas questões; vale ressaltar que o sucesso desse tipo de pesquisa está intimamente ligado à estruturação do questionário (Fernandes  et al, 2003).
A população amostral foi de 1.028 cidadãos interessados em participar da pesquisa. A equipe de pesquisadores estava composta por 26 alunos de todos os períodos do curso de Direito, para aplicação dos questionários junto a diferentes segmentos da sociedade. Fizeram parte da amostra servidores municipais e estaduais, instituições e lideranças comunitárias, professores e alunos de nível superior de diferentes cursos, entre outros.
A análise dos dados quantitativos foi feita através do SPSS (Statistical Package Science Social), versão 8.0, um programa especializado em análise de dados, tendo como foco análises estatísticas. Os resultados da pesquisa irão sustentar os debates internos ao curso de Direito da Univix, com a geração de propostas de intervenção junto à sociedade.

Resultados da pesquisa

Foram entrevistadas pessoas de 18 a 84 anos dos municípios de Vitória, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Domingos Martins, Montanha, Serra, Viana e Vila Velha, sendo 856 na Grande Vitória e 172 no interior do estado. Dos respondentes, 59,6% eram do sexo feminino. Quanto à idade, a maior incidência foi de 18 anos. A média de idade ficou próxima a 30 anos.
O nível de escolaridade dos entrevistados era a seguinte: 6,5% tinham o Ensino Fundamental; 3,9%, o Ensino Médio Técnico; 16,1%, o Ensino Médio; 42,5%, o Ensino Superior. Não houve resposta de 1,9% dos pesquisados.
Na época, a participação em cursos ou atividades ligadas ao meio ambiente só contava com 23,2% dos entrevistados, o que evidencia a carência de informações disponibilizada à sociedade. Entretanto, não há como inferir se as informações foram disponibilizadas e não percebidas pela sociedade ou se efetivamente não foram oferecidas.
Quase 70% dos respondentes consideram as informações sobre meio ambiente importantes para sua formação, mas a pesquisa mostra que há segmentos significativos que ainda percebem de forma diferente a importância dos assuntos ligados ao meio ambiente.
Apenas um quarto da população amostral afirma conhecer a Semana Nacional do Meio Ambiente, evento que tem grande divulgação na mídia e no qual os temas ambientais ficam em evidência. Acreditava-se que a Semana seria percebida por parcela maior da sociedade, o que corrobora a análise de que não basta apenas “fornecer informações”.
Das pessoas entrevistadas, apenas 7,2% afirmaram “conhecer alguma organização não-governamental” no município onde residem. Fica claro, pelo índice negativo dessa resposta, que existe um distanciamento significativo entre as ONGs ambientalistas e a sociedade. Entretanto, apesar disso, percebe-se elevado nível de confiança na atuação dessas organizações, chegando a 73,7% da população pesquisada, o que denota que são avaliadas de forma positiva pela sociedade, mesmo sem conhecê-las.
A pesquisa revelou também que é pequeno o número de pessoas que visitam ou se interessam por sites voltados a assuntos ambientais: apenas 12%. Certamente é outro indicador do distanciamento da sociedade em relação aos temas ambientais.
Outro ponto relevante no processo de informação é que apenas 24,5% dos entrevistados têm acesso diário a jornais, caracterizando talvez uma sociedade que se informa preferencialmente através da televisão. Vale ressaltar que uma parcela considerável da amostra pesquisada (14,2%) afirma não ter costume de ler jornais.
Um dado extremamente positivo está na resposta à questão sobre quem tem responsabilidade pela preservação do meio ambiente: 72,2% dos entrevistados afirmam que todos são responsáveis.
Para 48,9% dos entrevistados, a solução para a proteção do meio ambiente está em aplicar corretamente as leis existentes em paralelo à criação de novas leis. E mais: 14,4% dos entrevistados indicaram que “precisamos de mais leis”.
Apenas 6,6% dos entrevistados consideram que as lideranças comunitárias pautam suas ações tendo como foco as questões ambientais, indicando baixo índice de desempenho dessas lideranças e caracterizando as associações como distantes do tema.
As respostas indicam baixa interação dos cidadãos com suas comunidades: apenas 8,4% dos entrevistados percebem a importância da participação em atividades que contribuam para o crescimento da conscientização ambiental ou se envolvem diretamente com ações ligadas ao meio ambiente em suas comunidades.
Apesar da importância das audiências públicas para a informação e a conscientização quanto a temas relevantes sobre o meio ambiente de interesse direto da sociedade, somente 10,6% dos entrevistados admitem já ter participado de uma audiência dessas; é um número expressivamente baixo diante da relevância dos temas que ali são tratados e deliberados.
Mais falta de informação: apenas 41,8% da população amostral soube responder que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) é o órgão estadual que trata dos problemas ambientais. Além disso, parcela pequena (8,1%) da amostra percebe positivamente as ações do governo em relação a fiscalização e controle frente às necessidades do meio ambiente.
Quando perguntados sobre a razão da existência de licenciamento ambiental, somente 55,7% percebem corretamente que o instrumento cobre toda e qualquer empresa que possua atividades que interfiram no meio ambiente.
Do total de respondentes, 67,8% percebem que algumas doenças têm correlação com a poluição. Quanto ao interesse dos veículos de comunicação por temas de meio ambiente, somente 15,8% da população amostral acredita que jornais, rádios, TVs e sites de notícias da Internet dedicam sua atenção a esses assuntos.
Um dado bastante interessante é que, ao ser pedida a primeira palavra que vem à cabeça quando se pensa em indústria, 52,9% dos entrevistados afirmam que é poluição, deixando muito para trás opções como desenvolvimento, lucro, emprego e responsabilidade social. Quanto à orientação que adota para a compra de produtos, dadas as opções preço, qualidade, embalagem, preocupação ambiental e marca, apenas 7,1% dos entrevistados manifestam preocupação com as questões ambientais.
Quando são inquiridos a identificar alguma ação positiva em relação ao meio ambiente, 44,5% da amostra admitem não identificar nenhuma forma pela qual poderiam ajudar e contribuir de forma positiva com o meio ambiente.
Um ponto que merece análise é o fato de que somente 48,6% dos entrevistados se interessam por buscar informações sobre assuntos ligados à temática ambiental. Tanto é assim que apenas 4,2% dos entrevistados sabem o que é e do que trata a Agenda 21, o programa que reelabora ideias e formula propostas sobre desenvolvimento. Além disso, somente 24,1% das pessoas entrevistadas indicaram a opção quase sempre falam,quando inquiridas a informar se tratamde temas ambientais em família. A combinação desses dois índices é realmente preocupante. Outra informação que impressiona é que as pessoas que negaram ou disseram não saber se causam algum dano ao meio ambiente somam 60,1% da população amostral.
Quando perguntado se sentia incômodo relacionado à poluição das águas e do ar, ao uso abusivo de agrotóxicos, a esgotos não tratados, a desmatamento e a lixo não acondicionado adequadamente, à poluição visual e sonora no município onde mora, o que mais incomoda à maioria dos respondentes é a poluição do ar, seguido dos esgotos não tratados. Combinando com essa questão, é perceptível que as pessoas gostariam de fazer algo para mudar ou evitar problemas ambientais: nada menos que 89,9% dos participantes da pesquisa tomariam alguma atitude para evitar esses incômodos ambientais. Quando perguntados sobre a atitude que tomaria para mudar algum problema ambiental, 38,7% participariam de abaixo-assinados; os demais se dividiram entre as opções pediria ajuda a políticos, pediria ajuda às instituições de ensino, participariam de manifestação de rua, participaria de audiência pública, procuraria informar a imprensa, participaria de reunião convocada pela comunidade, filiar-se-ia a partidos políticos ligados às questões ambientais e filiar-se-ia a ONGs.
Os problemas ambientais mais mencionados foram: efeito El Niño, engenharia genética, mudanças climáticas, desmatamento e desertificação, degradação das zonas costeiras, aumento dos níveis dos oceanos, emissão de gases de veículos, redução da camada de ozônio, aumento da poluição do ar, exploração dos aquíferos, pobreza, poluição dos mares, exploração dos recursos marinhos, emissão de gases pelas indústrias, consumo de energia, perda da biodiversidade, desperdício de recursos naturais, poluição do solo; percebeu-se equilíbrio entre os tópicos, mas chamaram a atenção os 35,3% interessados em conhecer um pouco mais sobre engenharia genética.
Para mais da metade dos respondentes, a indústria é o maior causador de impactos ambientais no município em que vivem, valor superior à soma das opções Governo, Agricultura, Pecuária, Comércio e População, sendo que 10,7% da população amostral acredita que o governo investe em meio ambiente e cumpre as normas ambientais. Em relação à análise individual das empresas, apenas 6,4% dos participantes da pesquisa acreditam que elas investem em meio ambiente e cumprem as normas ambientais.
Um dado da pesquisa que pode ser considerado positivo é que 42,8% dos participantes acreditam que pode haver desenvolvimento econômico e social sem impactos ambientais negativos. Essa percepção é tão forte que, quando perguntados se aceitariam aumento no nível de poluição no seu município em troca de maiores oportunidades de emprego, 78,6% assinalaram a opção não.
Em termos práticos, apenas 34,4% das pessoas que participaram da pesquisa fazem coleta seletiva de lixo em suas casas, mostrando que muito se fala no assunto, porém pouco se faz.
Dos respondentes, 65,4% acreditam que o Ministério Público é um órgão competente para resolver problemas ambientais. Os entrevistados foram levados a informar se sabiam o que ocorre se uma pessoa cometer crime contra o meio ambiente; 56% sabiam que uma das penas é prisão – o que é uma amostra do conhecimento da população sobre a legislação.
Quando perguntados sobre a formação profissional que as instituições de ensino superior estão proporcionando a seus estudantes, 62,6% acreditam que são poucas as que estão colocando no mercado pessoas que sabem tratar dos problemas ambientais e trazendo soluções inovadoras e aplicáveis.

Considerações finais

À luz dos resultados da pesquisa, os autores podem fazer algumas inferências para maior reflexão por parte da sociedade, das instituições de ensino e do Poder Público. Através da amostra pesquisada, pode ser destacado que a população não possui nível adequado de conhecimento da legislação ambiental básica e poucas pessoas percebem que é possível promover mudanças a partir apenas de maior conscientização da sociedade, ou seja, do aprimoramento do nível de cidadania ambiental.
Vale observar que, mesmo não sabendo de que forma poderiam ajudar na preservação ambiental, a grande maioria dos participantes da pesquisa acredita que “somos todos” responsáveis pelo meio ambiente, entrando em acordo com o disposto no Art. 255 da Constituição Federal, que afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A avaliação da atuação da mídia em relação a assuntos ligados ao meio ambiente é baixa. Segundo Souza e Fernandes (2002),

se por um lado o interesse da mídia cresce à medida que a sociedade também se organiza e cobra ações mais equilibradas em relação ao meio ambiente, por outro temos o problema da qualidade do material que se mostra na TV ou se publica nos jornais ou na Internet.

Vale enfatizar que os veículos de comunicação têm o poder de levar aos cidadãos informações sobre assuntos variados, incluindo os ambientais, proporcionando a formação de opinião (ajudando a transformar e aumentar a qualidade de vida) da sociedade.
Na opinião dos entrevistados, a falta de informação e de aplicabilidade do conhecimento é resultado de um conjunto de fatores políticos, econômicos, culturais e tecnológicos, sendo imprescindível à conscientização da sociedade como agente catalisador de todo o processo.
É relevante que se comentem as leis ambientais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, ao dedicar de forma inovadora todo um capítulo ao meio ambiente, impôs como obrigação da sociedade e do próprio Estado a preservação e a defesa ao meio ambiente, podendo ser considerada avançada e bem elaborada. De acordo com o resultado da pesquisa, é notório que a sociedade acredita que o problema está na aplicação da legislação, mas, ao mesmo tempo, fatores diversos inviabilizam e tornam falha sua execução.
Outro ponto a ser observado é o pouco conhecimento da sociedade quanto à importância de instrumentos legais, como o licenciamento ambiental e as audiências públicas. Desde a Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) para o controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; a realização de audiências públicas é um processo intimamente ligado aos empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Caraciolo (2000) cita o Art. 1º da Resolução Conama nº 237/97, que diz que o licenciamento ambiental é


o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A sociedade apresenta bom nível de percepção das punições referentes a crimes ambientais, como os mencionados pelo Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, em que ao ato de:


construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Território Nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes aplica-se: pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Recomendação

A pesquisa visou caracterizar e enfatizar a importância da compreensão que a sociedade tem sobre a legislação básica ambiental e a atuação do cidadão frente aos problemas ambientais colocados à sua apreciação.
Além disso, evidenciou ser um instrumento importante na identificação e quantificação de não-conformidade do conhecimento ambiental da sociedade, contexto que propicia a definição de ações preventivas e corretivas que induzam às mudanças necessárias.
Acreditamos que essa pesquisa deveria ser levada a outros municípios do estado, de modo a assegurar, segundo uma visão em âmbito estadual, o pleno conhecimento do estado-da-arte da percepção da sociedade frente às necessidades de consolidação da cidadania ambiental.

Referências

BERDAGUE, C. et al. Percepção ambiental: a cidade versus seu rio. In: FONTES et al. (org.). Recursos hídricos e percepção ambiental no município de Viçosa-MG. Viçosa: Folha de Viçosa, 2006.

BRASIL. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 13 de fev. 2000. Disponível em: http://www.in.gov.br. Acesso em 11 de maio de 2008.

BRASIL. Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995. Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

CARACIOLO, P. M. de G. Apostila de legislação ambiental sobre licenciamento e fiscalização.Ministério do Meio Ambiente. Apostila disponibilizada em 2000. Disponível em: http://www.portaldomeioambiente.org.br/JMA-txt/downloads/apostila-legislacao.pdf. Acesso em: 7 de maio de 2008.

FAGGIONATO, Sandra. Percepção ambiental. Texto disponibilizado em 2002. Disponível em: http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt4.html. Acesso em: 3 de abril de 2008.

FERNANDES, R. S. et al. Percepção ambiental dos alunos da Faculdade Brasileira – Univix – Vitória-ES. Congresso Brasileiro de Pesquisas Ambientais e Saúde, julho 2003, Santos-SP.

FERNANDES, R. S. et al. Percepção ambiental dos alunos da Faculdade Brasileira – Univix – Vitória-ES. VII Encontro Nacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente - Engema, novembro de 2003, Fundação Getúlio Vargas, Universidade de São Paulo.

OKAMOTO, Jun. Percepção ambiental e comportamento. São Paulo: Mackenzie, 2003.

SOUSA, Cidoval M. de; FERNANDES, Francisco A. M. Mídia e meio ambiente: limites e possibilidades. Artigo disponibilizado em 2002. Disponível em: http://www.unitau.br/scripts/prppg/humanas/download/mmidiaemeioambiente-N2-2002.pdf. Acesso em 3 de abril de 2008.

Agradecimentos

Alice Destefani Salvador, Aline Elias Tosi, Ana Carolina Rodrigues do Nascimento, Ana Paula Roncete de Oliveira, Anny Sampaio Rampinelli de Andrade, Arthur Camuzzi Oliveira, Caroline Roris Silva, Clarissa Massariol Oliveira, Edson Wander da Silva, Gabriela Bernardo Deorce, Giovanna Roberta Galvão Metzker Alcântara, Grecco Chequer Cruz e Silva, João Marcos Brazolino, Julia Zuccon Betini, Laura Sebastiana Breijão Fernandes, Lya de Oliveira Moura, Luis Fernando Abbud Araújo, Márcio Xavier Quintino, Marco Vinícius Mota Berto, Mariana Lopes Binda, Mariana Bossoes Biasutti, Milena Meyer Kautsky, Raphael Heringer Cordeiro Ornelas, Rosimary Cardoso Duarte, Soraya Doellinger Assad, Thaise Valério de Almeida, Mayke Meyer Miertschink, alunas e alunos do curso de Direito da Faculdade Brasileira - Univix que conduziram todo o trabalho de campo da pesquisa em tela.

Publicado em 13 de janeiro de 2009

Publicado em 13 de janeiro de 2009

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