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Afinal, o que são produtos orgânicos?
Mariana Cruz
Vida útil
Dicas para simplificar a vida
A preocupação com uma alimentação mais saudável parece ter chegado às cadeias de fast-food – a antítese por excelência desse tipo de comida. Agora é possível ir a esses locais e pedir uma “saladinha” sem passar por “sem noção”; e, de sobremesa – quem tiver força de vontade de virar a cara para os saborosos e calóricos sundaes, tortas e shakes –, uma módica maçã ou, no máximo, um iogurte com frutas vermelhas e cereais.
Se até nos templos da junky food as comidas saudáveis ganharam algumas linhas no cardápio, na casa dos consumidores zelosos com a própria saúde e do resto da família tais alimentos conseguiram considerável espaço na despensa, enxotando refrigerantes, doces e enlatados, antes soberanos no local. Menos frituras, menos óleo, menos sal, menos açúcar – esse é o lema. Não que tais medidas tenham colaborado para a diminuição da obesidade infantil; nada feito, muitas crianças estão gordinhas, mas pelos menos as batatas que consomem são fritas no óleo de canola e salgadas com sal marinho. Dos males o menor.
Além dos modos de preparação dos alimentos, a própria qualidade desses produtos in natura também está em jogo. Assim é que os produtos orgânicos vêm ganhando cada vez mais força e mais espaço nas prateleiras dos mercados. Alguns restaurantes mais antenados sustentam na porta de entrada a plaquinha de “pratos preparados com alimentos orgânicos”, mas isso não basta: tais estabelecimentos devem informar aos seus clientes os ingredientes que têm garantia de ser orgânicos e o nome de seus fornecedores.
O fato é que alimentos orgânicos estão na moda. E, como um monte de coisa que entra na moda, o conceito começa alargar-se. Assim, qualquer folha de alface com embrulho bonito passa a ser orgânica. Aí começam a surgir as dúvidas: comida orgânica é a mesma coisa que macrobiótica? Qual a diferença entre alimento orgânico e alimento integral? Todo produto natural é orgânico?
Afinal de contas o que define um alimento orgânico?
Justamente para que haja homogeneidade nessa definição é que foi criada uma cartilha muito bem bolada sobre produtos orgânicos. É chamada O Olho do Consumidor, produzida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com arte do Ziraldo. O objetivo, além da divulgação da criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica), é identificar e valorizar os produtos orgânicos, orientando o consumidor e ensinando as diferenças entre produtos orgânicos, produtos com ingredientes orgânicos e produtos não-orgânicos.
Segundo a cartilha, para ser considerado orgânico o produto deve conter, no máximo, 5% de ingredientes não-orgânicos (não valem os ingredientes proibidos pelas leis da produção orgânica); aqueles que têm de 95% a 70% de ingredientes orgânicos não são considerados orgânicos, mas sim “produtos com ingredientes orgânicos”; os que tiverem menos de 70% de produtos orgânicos são considerados produtos não-orgânicos.
Como saber empiricamente que se trata de um produto orgânico ou não? A dica é checar o sistema de produção, com visitas aos produtores e observação dos procedimentos feitos. Em certos casos, tais iniciativas podem ser feitas pela própria sociedade ou através de instituições certificadoras. Que cuidados se deve ter em relação a esses produtos? Para que não corram risco de se contaminarem com produtos químicos utilizados nos produtos não-orgânicos (como agrotóxicos, por exemplo), eles devem ficar separados durante o transporte e a armazenagem. Outro ponto esclarecido pela cartilha é sobre os alimentos orgânicos comprados diretamente dos produtores. Pelo fato de não terem intermediários, não levariam o selo do SISORG. Para que haja garantia de que tais produtos sejam realmente orgânicos, devem estar vinculados a uma organização de controle social (OCS) cadastrada nos órgãos do governo; tais produtores permitem aos consumidores e órgãos fiscalizadores a visita ao local para que possam receber um documento de comprovação da prática da produção orgânica. Apesar de ganhar o selo, poderão escrever no rótulo ou num cartaz a expressão “produto orgânico para venda direta por agricultores familiares, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
Essas e tantas outras dúvidas são esclarecidas pela cartilha. Vale a pena ler e inteirar-se da importância de tais produtos para a saúde, além de entreter-se com as divertidas ilustrações de Ziraldo.
Para mais informações, é só entrar em contato pelo e-mail organicos@agricultura.gov.br.
Publicado em 8 de setembro de 2009.
Publicado em 08 de setembro de 2009
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